Discurso durante a 123ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Importância da aprovação do Projeto de Lei da Câmara 43, de 2007-Complementar, que altera dispositivos do Supersimples.

Autor
Adelmir Santana (DEM - Democratas/DF)
Nome completo: Adelmir Santana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL. MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.:
  • Importância da aprovação do Projeto de Lei da Câmara 43, de 2007-Complementar, que altera dispositivos do Supersimples.
Aparteantes
Cristovam Buarque, Sibá Machado.
Publicação
Publicação no DSF de 11/08/2007 - Página 27273
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL. MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
Indexação
  • AVALIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), OCORRENCIA, PROBLEMA, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, PREJUIZO, FATURAMENTO, INDUSTRIA, EMPRESA COMERCIAL, REFERENCIA, CONCESSÃO, CREDITOS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), SOLICITAÇÃO, PROVIDENCIA, GOVERNO ESTADUAL, CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA (CONFAZ), BUSCA, SOLUÇÃO.
  • ELOGIO, LEI GERAL, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, FAVORECIMENTO, REDUÇÃO, ECONOMIA INFORMAL, SAUDAÇÃO, REALIZAÇÃO, PARTE, REFORMA TRIBUTARIA, PREVISÃO, REVOLUÇÃO, ECONOMIA NACIONAL, MELHORIA, DISTRIBUIÇÃO, ARRECADAÇÃO, MUNICIPIOS, REGISTRO, DADOS, RECEITA FEDERAL, SUPERIORIDADE, EMPRESA, ADESÃO, MODERNIZAÇÃO, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), POSSIBILIDADE, FUTURO, TRIBUTAÇÃO, DETALHAMENTO, VANTAGENS, GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF), INCENTIVO, EMPRESARIO, SENADOR, UNANIMIDADE, APROVAÇÃO, MATERIA.

O SR. ADELMIR SANTANA (DEM - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho a esta tribuna para, mais uma vez, me reportar à sessão gloriosa da última terça-feira, quando aqui tivemos a oportunidade, por unanimidade, de votar o Projeto de Lei nº 43, que faz algumas alterações na lei geral da Micro e Pequena Empresa, a Lei nº 123.

E faço isso, Sr. Presidente, porque, ao ler os jornais, percebe-se que algumas críticas ainda são feitas ao Supersimples, críticas que são procedentes, mas que, naturalmente, podem e devem ser corrigidos os pontos ali apontados.

É sabido que o Supersimples modifica sobremaneira o que existia no passado. Existia o Simples Federal, a que alguns Estados brasileiros aderiram, criando o Simples Estadual, com variados posicionamentos. Mas, agora, com a aprovação da lei geral, na verdade, dispensa-se a adesão, porque nela estão incluídos oito tributos, dos quais apenas seis pertencem à União, pois há um tributo estadual e um tributo municipal. E, diria eu, tributos da maior importância: o mais significativo no caso dos Estados, o ICMS; e dos Municípios, o ISS.

Entretanto, todos nós sabemos que o ICMS é um imposto de crédito e débito, é um imposto que cria a verdadeira guerra fiscal entre os Estados brasileiros. Uma das criticas ao Supersimples é que, com relação ao ICMS, ao invés de facilitar a vida das pequenas empresas, cria dificuldades a essas, e elas se referem exatamente quando essas micro e pequenas empresas fazem seus faturamentos para as empresas atacadistas, para as grandes empresas varejistas e para as empresas industriais. Por que isso? Exatamente porque elas não podem conceder, ou porque estão isentas ou porque pagam uma taxa extremamente baixa, uma alíquota extremamente pequena. Está embutido o ICMS nessa contribuição de oito tributos em um único imposto.

Ora, Sr. Presidente, se de fato queremos fazer valer o princípio constitucional de defesa da micro e pequena empresa, é importante que cada Estado brasileiro, que tem seus regimes especiais e a capacidade de legislar sobre o ICMS, crie mecanismos para que as pequenas e microempresas não sejam prejudicadas no processo de faturamento para a indústria, para grandes atacadistas ou para grandes empresas varejistas.

O jornal O Estado de S. Paulo, de ontem, ainda dizia que agora começam as pressões dos grandes atacadistas, das grandes indústrias e dos grandes empresários do comércio em relação às pequenas empresas, no sentido de que essas lhes concedam descontos equivalentes ao que seria o crédito de ICMS, que não poderão creditar a si mesmas.

Faço um apelo aos Governos estaduais e ao Confaz para que busquem uma solução, que é simples. É uma solução que pode ser buscada com decretos estaduais ou com um entendimento entre os Secretários de Fazenda dos diversos Estados, objetivando encontrar uma fórmula que não dê prejuízo aos que adquirem das micro e pequenas empresas. Mas que não forcem essas pequenas e microempresas a concederem um desconto nos preços das suas mercadorias; que se encontre um formato, por meio de um imposto presumido, para que, quando um grande atacadista, uma grande indústria ou um grande comércio varejista adquira dessas pequenas empresas, tenha o crédito do ICMS, para fazer exatamente essa eqüidade, como se tivesse adquirido de empresas que assim o concedem.

É importante que se busquem essas soluções, porque, do contrário, toda essa luta poderá ser perdida. Ela não pode significar prejuízos para as micro e pequenas empresas. Os Estados têm de buscar a adequação do ICMS; têm de buscar uma legislação própria, que faça com que as micro e pequenas empresas sejam fornecedoras das indústrias e dos atacadistas locais e dos grandes varejistas locais e interestaduais.

Todos nós sabemos que cada Estado tem uma legislação própria do ICMS. A lei geral cria um mecanismo de simplificação. É impossível o emaranhado de legislação, a burocracia do Estado brasileiro. É impossível estar atento a todos esses regimes de recolhimento do ICMS. São vinte e sete legislações diferentes, são vinte e sete ou mais alíquotas diferentes, que variam de produto para produto. A lei geral diminui sensivelmente essa burocracia quando cria, num único mecanismo, o recolhimento de seis tributos federais, o ICMS e o ISS.

Não vamos criar complicações, quando, na verdade, o que se busca nesta Casa, o que se buscou com a lei geral e com o Projeto de Lei Complementar nº 43 é simplificar a vida dos pequenos e microempresários.

Tenho afirmado que, se o motivo de alguns empreendedores ficarem na informalidade era exatamente a questão burocrática ou a forte carga tributária incidente, daqui para frente, isso não se justifica mais. Daqui para frente, em vez de haver empresários na informalidade, passarão a existir, efetivamente, empresários na ilegalidade.

Quanto à reforma tributária, que se discute há mais de dez anos no Congresso e que não havia sido feita, com a lei geral, efetivamente a fizemos, porque ela atende a mais de 96% das empresas brasileiras.

É importante que não desperdicemos essa oportunidade. É importante que os Estados busquem regimes especiais para contemplar, para favorecer as aquisições das grandes indústrias, dos grandes atacadistas e dos grandes varejistas junto às pequenas e microempresas.

A lei, inclusive, cria mecanismos de facilitação e de privilégios para que os poderes constituídos, para que o Poder Executivo Municipal, os Municípios, os Estados e a União façam aquisições, de forma diferenciada, até R$ 80 mil, dessas pequenas e microempresas.

Então, aliado a isso, temos de buscar mecanismos que possam evitar que a falta do crédito do ICM não seja um complicador para a aquisição dessas pequenas e microempresas

Concedo um aparte a V. Exª, Senador Sibá Machado.

O Sr. Sibá Machado (Bloco/PT - AC) - Senador Adelmir Santana, é muito bom, às sextas-feiras, tratar de assuntos dessa natureza, porque há mais tempo para proceder a uma abordagem com mais tranqüilidade, para mencionar quaisquer pontos, o que é impossível às terças, quartas e, às vezes, quintas-feiras. Às sextas-feiras, podem-se fazer apartes de forma mais sossegada. Primeiro, quero parabenizá-lo pela relatoria desse projeto. Quero lembrar um nome da Câmara também; há vários, mas um deles é o de José Pimentel, que, antes de entrarmos em recesso, esteve aqui, insistiu e trabalhou muito para que pudéssemos aprovar, o mais rápido possível, essa lei. Meu aparte é para dizer que os anos 50, 60 e, principalmente, 70 levaram o povo brasileiro a pensar que o sinônimo de desenvolvimento e de geração de emprego estava na grande empresa, porque, com a industrialização do Brasil, as indústrias de base sendo instaladas, precisávamos criar empresas do porte da Companhia Vale do Rio Doce, Petrobras, Companhia Siderúrgica Nacional e assim por diante. Depois, veio o setor automobilístico, com a Ford, com a Volkswagen, e assim por diante. Então, a imagem do povo mais pobre era a de que a grande empresa era sinônimo da geração de emprego e do desenvolvimento. Sempre nos esquecemos do fato de que quem sempre segurou a onda da geração de emprego, da distribuição de renda, da prestação de serviços mais rápidos, mais próximos das pessoas mais simples foram as pequenas e microempresas, dado a que só tive acesso após 1993, quando na Amazônia fizemos um movimento mais ligado ao campo, é claro, chamado Grito da Terra Brasil. A partir desse movimento, pedimos a assessoria do Sebrae, que começou a nos passar essas informações. Recentemente, Mâncio Lima Cordeiro, ex-Presidente do Banco da Amazônia e atual Secretário de Fazenda do Estado do Acre, acrescentou mais um quadro comparativo importante para isso: o de que, se for perguntado às pessoas sobre se são a favor da reforma tributária, todas vão dizer que sim; se forem perguntadas sobre se são a favor da guerra fiscal, todas vão dizer que não. Na hora de sair a reforma tributária, porém, é uma verdadeira guerra de nervos, porque ela não sai a contento e no prazo que se quer. Segundo, quando da guerra fiscal, não conseguimos coibi-la. Portanto, a partir da pequena e da microempresa, acho que esse projeto do Supersimples vem, no meu entendimento, resolver estes dois pontos: de um lado, caminha uma reforma tributária; e, de outro lado, coíbe o problema da guerra fiscal. E aí faço mais uma comparação com os dados do IBGE de 2003, que dizem que há mais de dois mil Municípios no Brasil que respondem por apenas 1% do nosso PIB. Ou seja, quase 50% dos Municípios brasileiros estão em situação de miséria. Portanto, é impensável que grandes empresas se instalem em todos os Municípios brasileiros; mas é pensável, sim, que haja em cada um deles, por menores que sejam, a presença da pequena e da microempresa. V. Exª traz uma matéria - e vou copiar a preocupação do Senador Cristovam Buarque: o Brasil precisa ouvi-lo hoje - de altíssimo interesse nacional, sobre a regularização de um padrão de produção e de geração de emprego e, no meu entendimento, sobre o equilíbrio do mercado interno. Portanto, Senador Adelmir Santana, cito ainda Mâncio Lima Cordeiro, que dá uma outra explicação sobre a diferença entre R$ 1,00 transferido e R$ 1,00 produzido, arrecadado no lugar. Os Prefeitos da maioria desses dois mil Municípios têm a grande esperança no Orçamento Geral da União, com as emendas parlamentares, e, por isso, fazem fila em Brasília, pedindo a ajuda das Bancadas. E ele faz essa comparação porque R$ 1,00 transferido de Brasília para esses Municípios vai seco, vai sem mais nada no seu entorno. Se for minimamente bem aplicado, menos mal. E se não for? Quando esse R$ 1,00 é arrecadado, ele explica que esse real não está solto no seu entorno, tem todo um esforço local para ser produzido. Portanto, R$ 1,00 produzido no lugar é pouco mais de um, e, com certeza, enseja o verdadeiro desenvolvimento. Encerro o aparte a V. Exª dizendo que o Supersimples é exatamente - agora, na minha compreensão - isto: resolve o problema da reforma tributária para esse setor, resolve o problema da guerra fiscal e, agora, resolve o problema a que se refere Mâncio Lima Cordeiro, que é o de que estaremos substituindo gradativamente a guerra da busca pelos reais de Brasília pelos reais produzidos nesses Municípios mais desassistidos. Por isso, digo, mais uma vez: parabéns a V. Exª pela relatoria do projeto!

O SR. ADELMIR SANTANA (DEM - DF) - Quero agradecer o aparte de V. Exª e fazer justiça, porque, efetivamente, o Deputado José Pimentel, que é o Presidente da Frente Parlamentar de Defesa da Micro e Pequena Empresa, teve um papel importantíssimo nessa luta em defesa da micro e pequena empresa. E não somente ele, também o Deputado Hauly e o Deputado Melles, entre outros, que merecem todo os nossos elogios e a nossa consideração.

Mas, na verdade, Senador, eu diria que essa lei - tenho afirmado isto - pode significar uma revolução na economia brasileira. E V. Exª disse muito bem, muitos Municípios brasileiros não cobram ISS, não cobram nem mesmo o IPTU, e vão se surpreender, porque, ao cobrarem em uma única guia o ICMS, o ISS e os tributos federais, o sistema de arrecadação vai fazer o processo de rateio entre os entes federados. Daí estarmos afirmando que essa lei é uma reforma tributária que não foi feita; é uma lei que faz uma reforma que significa atingir a mais de 96% das empresas. E ela tem no seu bojo alguma coisa muito mais importante, que é exatamente essa questão de privilegiar as aquisições dos governos municipais, estaduais e federal até 80 mil. Muitas vezes, um pequeno Município lá do interior do Piauí, por exemplo, faz as suas aquisições de uma empresa da capital, quando poderia fazê-lo de uma pequena empresa do próprio Município. Mas, para que essa empresa faça essa venda, necessariamente ela tem que estar formalizada e tem que estar em dia com o fisco, tanto municipal quanto estadual e federal. E a lei ficou atenta a isso, estabeleceu um prazo de 120 meses para a quitação dessas dívidas. Então, todos nós poderemos ficar surpreendidos.

Era esperado em um determinado momento, eu diria, a adesão ao Supersimples de aproximadamente 1,5 milhão de novas empresas. Qual é a surpresa? Hoje, segundo a Receita Federal - dados de ontem -, mais de 3 milhões de empresas já fizeram a adesão ao Supersimples. Naturalmente que aí estão 1,7 milhão de empresas que já participavam do Simples Federal e que, automaticamente, foram transferidas para o Supersimples. Isso significa, Srs. Senadores, mais de 1,6 milhão de empresas que já fizeram a adesão. Então, é uma revolução que vamos fazer na economia brasileira.

O Sr. Sibá Machado (Bloco/PT - AC) - V. Exª me permite ainda um aparte?

O SR. ADELMIR SANTANA (DEM - DF) - Ouço V. Exª.

O Sr. Presidente (Mão Santa. PMDB - PI) - Senador Sibá, V. Exª está inscrito para falar.

O Sr. Sibá Machado (Bloco/PT - AC) - Sr. Presidente, será apenas um rápido aparte. V. Exª também fala muitas palavras sábias em alguns momentos e eu gostaria de aproveitar a oportunidade, não pela sapiência de V. Exª, somente para lembrar que, na medida em que a empresa adere ao Supersimples, inevitavelmente ela terá que fazer contratações também formais de trabalhadores.

O SR. ADELMIR SANTANA (DEM - DF) - Claro, não há dúvida.

O Sr. Sibá Machado (Bloco/PT - AC) - Portanto, vamos dar o seguinte número: se 1 milhão de empresas já aderiram ao Supersimples....

O SR. ADELMIR SANTANA (DEM - DF) - Três milhões, Sr. Senador.

O Sr. Sibá Machado (Bloco/PT - AC) - Três milhões. Então, se cada uma delas tiver um empregado com carteira assinada, inevitavelmente teremos aí 3 milhões de pessoas com carteira assinada. Quero ainda complementar, dizendo a V. Exª que sou Relator de um outro projeto nessa mesma direção, o Projeto da Redesim, que é exatamente para acabar mais um elo de burocracia entre aqueles 150 a 170 dias que uma empresa precisa para se registrar no Brasil; e a outra ponta, que é a verdadeira via-crúcis, a via do calvário, que é uma empresa que vai à falência poder obter a extinção do seu registro, o que leva até dez anos. Esse, então, é um novo projeto que, no meu entendimento, vem agora complementar o de V. Exª e apontar, nesses próximos cinco anos, na direção de um Brasil completamente diferenciado, a partir dos pequenos. Portanto, mais uma vez, parabéns!

O SR. ADELMIR SANTANA (DEM - DF) - Eu só queria reafirmar: mais de 3 milhões de empresas, das quais 1,6 milhão de empresas já participavam do Simples Federal, e mais de 1,3 milhão de novas empresas que se incorporam ou fazem adesão ao Supersimples desde o último dia 2 de julho.

Gostaria de conceder um aparte ao Senador Cristovam Buarque.

O Sr. Cristovam Buarque (PDT - DF) - Senador Adelmir Santana, antes de V. Exª, o Senador João Durval citou uma frase da filósofa Hannah Arendt, dizendo que a política só se justifica como um ato de amor por toda a humanidade. Gosto dessa frase; gostei, aliás, não conhecia! Mas fiquei pensando aqui: onde é que se faz amor na política? É no Orçamento. Tudo o que a gente faz na política tem um objetivo: elaborar um Orçamento que case amor. Duas coisas: eficiência e justiça. É isso, Senador Sibá, é o casamento da eficiência e da justiça no uso dos recursos públicos que faz com que a política se justifique e traga efeitos. E aí fico satisfeito com o seu discurso, porque o Supersimples, sem dúvida, é um grande salto do ponto de vista da eficiência, e também um passinho na justiça no que se refere aos trabalhadores informais e aos micro e pequenos empresários. Agora, continuamos falhando no outro lado desse casamento, que é o lado de onde se gastar o dinheiro. A gente avançou muito no lado da eficiência, e o Supersimples é um salto nessa idéia, mas a gente não está avançando no lado da justiça. Na hora de elaborar o Orçamento, os grupos de pressão organizados, as corporações terminam levando todas as vantagens. Tanto as dos banqueiros como as dos trabalhadores, mas a massa, o povo fica de fora. Pior ainda, na hora de dizer onde vai gastar, o imediato ganha para o futuro. Se V. Exª olhar o Orçamento brasileiro, Senador Sibá, verá que é todo pensando no presente, quase nada no futuro. Daí os apagões do Brasil. Senador Sibá, vai ter apagão na energia elétrica. Vai ter um mais certo ainda: vai ter apagão no gás no Brasil, vai faltar gás. Todos os que procuro e que entendem disso me dizem isso. E não é porque vai faltar gás, é porque os condutos do gás, os gasodutos estão velhos, estão ineficientes. Corremos o risco não só de ter de fechá-los, mas de termos explosões. São as pessoas do ramo que estão me dizendo isso quando procuro entender o que acontece na energia. O nosso Orçamento começa a ser eficiente do ponto de vista técnico, mas injusto do ponto de vista do amor, como disse o Senador João Durval. A gente não está fazendo amor com o povo no sentido de saber gastar bem o dinheiro e reduzir até a carga, porque sai do povo também. Estamos prisioneiros das corporações e do imediatismo. Gastamos dinheiro para atender quem tem força de fazer lobby, seja trabalhador organizado, seja empresário, e estamos pensando somente no hoje, não no futuro. Então, fico satisfeito com o seu discurso, que traz corretamente a idéia do avanço na eficiência, mas precisamos trabalhar - e aí não é questão sua nem do seu discurso - para que, além de eficiente, nossos Orçamentos sejam justos.

O SR. ADELMIR SANTANA (DEM - DF) - Muito obrigado, Senador Cristovam Buarque.

Repito, Sr. Presidente: isso vai significar, efetivamente, uma revolução.

Pois não, Cristovam.

O Sr. Cristovam Buarque (PDT - DF) - Senador, sei que não é correto isso, mas justifica. Quero aqui prestar uma homenagem a uma figura que tentou fazer isso, uma figura que teve um passado mais distante com o qual eu tive profunda discordância: o Senador ACM. Duas idéias suas têm a ver com eficiência e justiça: uma foi o orçamento impositivo e a outra foi a criação de um fundo para a erradicação da pobreza. O fundo para a erradicação da pobreza é um gesto de amor, e o orçamento impositivo é um gesto de eficiência republicano. Eu tinha me esquecido de falar isso. À parte do orçamento impositivo - devo a lembrança ao Senador Chiquinho Escórcio, que está aqui ao meu lado -, pensei nesse fundo para a erradicação da pobreza. Esse é, talvez, o maior marco do Senador Antonio Carlos Magalhães, e eu aproveito o seu discurso para prestar essa homenagem adicional a ele.

O SR. ADELMIR SANTANA (DEM - DF) - E eu aproveito o seu aparte para me associar também a essa homenagem. Realmente, trata-se de pensar a política com amor quando se fazem projetos dessa natureza: um, beneficiando a população mais pobre; e outro, criando mecanismos de acompanhamento e de controle sobre o Estado brasileiro.

Mas eu falava, Senador Cristovam, Sr. Presidente, sobre a lei geral, e V. Exª citou a questão da carga tributária. Por que ela é excessiva? Por que é extremamente alta? Porque, naturalmente, os tributos têm a finalidade de manter o Estado brasileiro em seus vários segmentos, municipal, estadual e federal. Hoje, é pequena a massa daqueles que pagam os tributos verdadeiramente. Na medida em que se simplifica, na medida em que se incorporam novos contribuintes, tem-se, no futuro, a possibilidade de redução de carga tributária para os que hoje pagam.

Eu queria aqui também, Sr. Presidente, aproveitar para fazer justiça com um comentário a respeito do Governo do Distrito Federal. No primeiro momento, apesar de a lei geral estabelecer três parâmetros de adesão, fixando os valores de faturamento de R$1,2 milhão, R$1,8 milhão e o limite máximo de R$2,4 milhões, o governo local, o governo de José Roberto Arruda, imediatamente fez a opção pelo valor máximo e elevou o valor do ICMS para efeito de adesão ao Supersimples, valor do faturamento, para R$2,4 milhões. O governo merece, de nossa parte, todo o aplauso, a confiança e a certeza de que age corretamente. Também se antecipou: antes mesmo do término do prazo, alterou a legislação local para permitir que as dívidas aqui sejam corrigidas não pela taxa Selic, como preceitua a lei geral, mas fixou a negociação a ser corrigida pelo INPC, cujo índice de correção é bem inferior ao da taxa Selic.

Também com relação ao ISS e ao ICMS para empresas com faturamento até R$120 mil, o Governo do Distrito Federal fixou um valor fixo, independentemente de se faturarem R$100 mil, R$60 mil ou R$120 mil, um valor extremamente baixo, o que significa a possibilidade de incorporação de empresas que hoje não pagam absolutamente nada.

É preciso que a gente conteste, porque muitos têm afirmado que a lei geral, em vez de benefícios, traz até mesmo malefícios. O Projeto de Lei nº 43, naquilo que havia de acréscimo de carga tributária, corrigiu essas distorções. Refiro-me às tabelas que enquadravam as empresas de comércio, serviço e indústria. Essas tabelas foram totalmente modificadas, objetivando, naturalmente, colocá-las em condição de pagar impostos menores do que os que pagavam no passado. É claro que existem pequenas distorções. Refiro-me às empresas lotéricas, às creches e também às pré-escolas, que estavam classificadas no Simples Federal como empresas de comércio, quando, na verdade, são empresas de serviços. Este agrupamento - lotéricas, creches e pré-escolas - certamente terá um acréscimo pequeno, mas porque as empresas estavam classificadas erradamente como empresas de comércio.

Concluo, Sr. Presidente, dizendo que aquela votação memorável da última terça-feira nos deixou orgulhosos. Todos os Senadores presentes naquele momento votaram pela aprovação do projeto, não houve nenhum voto em separado, nenhuma abstenção e nenhum voto “não” em relação ao projeto em votação.

Portanto, quero agradecer à Casa, parabenizar os micro e pequenos empresários do País e me associar aqui à luta dos Sebraes estaduais, das confederações, da Frente Empresarial e do Sebrae nacional, que tão bem soube conduzir esse projeto, desde quando era um anteprojeto até chegar aqui ao Congresso e se transformar em lei.

Parabéns a todos!

Vamos esperar que os governos estaduais façam as adequações, por meio do Confaz, para que não haja discriminação alguma às micro e às pequenas empresas deste País.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/08/2007 - Página 27273