Discurso durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração aos 180 anos da criação dos Cursos Jurídicos no Brasil.

Autor
Marco Maciel (DEM - Democratas/PE)
Nome completo: Marco Antônio de Oliveira Maciel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Comemoração aos 180 anos da criação dos Cursos Jurídicos no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2007 - Página 27411
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • REGISTRO, HISTORIA, BRASIL, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, IMPERIO, CRIAÇÃO, FACULDADE, DIREITO, COLABORAÇÃO, FORMAÇÃO, ESTADO, PREPARAÇÃO, EXERCICIO, POLITICA, DETALHAMENTO, INAUGURAÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, MUNICIPIO, SÃO PAULO (SP), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), OLINDA (PE), ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), EDIFICIO SEDE, PROPRIEDADE, CURSO SUPERIOR, DEBATE, DESENVOLVIMENTO NACIONAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, ESTADO DEMOCRATICO, FORMANDO, VULTO HISTORICO, ESPECIFICAÇÃO, RUI BARBOSA, JURISTA, EX SENADOR, JOSE MARIA DA SILVA PARANHOS, EX MINISTRO DE ESTADO, ITAMARATI (MRE).

O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Exmº Sr. Senador Gerson Camata, que preside esta sessão, Exmªs Srªs Senadoras e Exmºs. Srs. Senadores, entre os quais eu gostaria de destacar neste plenário a Senadora Rosalba Ciarlini e o Senador Mão Santa; Exmº Sr. Professor João Grandino Rodas, Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, USP; Exmª Srª Professora Luciana Grassano de Melo, Diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco; Exmº Ministro Flávio Bierrenbach, que nesta cerimônia representa o egrégio Superior Tribunal Militar; Ilmº Sr. Dr. José Carlos Madia de Souza, Presidente da Associação dos Antigos Alunos da Fdusp. Também gostaria de fazer uma referência especial à presença do Dr. Roberto Busato, ex-Presidente da OAB, nesta cerimônia representando o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Raimundo Cezar Britto Aragão, e de me referir às presenças de Dr. Vadim da Costa Arsky, Presidente do Capítulo Brasília da Associação dos Antigos Alunos da USP; da Exmª Srª Julieta Albuquerque, Subprocuradora-Geral da República; do Presidente do Diretório da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco, o acadêmico Pedro Coelho, que veio associar-se ao Senado nesta homenagem pela passagem dos 180 anos dos Cursos Jurídicos; do Dr. Victor Carvalho Pinto, ex-Presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto; representações diplomáticas e ilustres convidados.

Ao tempo deste meu Ministério pertence o ato que reputo o mais glorioso da minha carreira política, e que me penetrou do mais íntimo júbilo que pode sentir o homem público no exercício de suas funções: Refiro-me à instalação dos dois cursos jurídicos de São Paulo e Olinda, consagração definitiva da idéia que eu aventara na Assembléia Constituinte, em sessão de 14 de junho” - disse em suas Memórias o Visconde de São Leopoldo.

Na verdade, José Feliciano Fernandes Pinheiro, como se chamava o Visconde de São Leopoldo, Ministro referendário da Lei de 11 de agosto de 1827, o nosso São João Batista, isto é, o primeiro que intuiu a necessidade de criar faculdades de direito em nosso País. Formado em Ciências Jurídicas pela Universidade de Coimbra, foi escritor, magistrado, político, Conselheiro do Império e Senador.

O êxito de seus esforços e a participação de tantos outros parlamentares se constitui algo fundamental para a institucionalização de país ainda carente de instrumentos indispensáveis à formatação do Estado Nacional. 

As viragens dos anos, especialmente nestes tempos de mundialização caracterizados por intensa aceleração histórica não deve, contudo, fazer olvidar a transcendente importância dos Cursos Jurídicos para formar quadros, gerir os destinos do País, edificar instituições e vertebrar a Nação brasileira.

Sr. Presidente, para bem entender os fatos, é indispensável recuar na história que, segundo parêmia latina, “é mestra da vida”.

Embora o Padre Antonio Vieira haja dito em sermão que “o futuro não se prevê, ... se constrói coletivamente”, a verdade é que o futuro tem um coração antigo a inspirar o porvir.

Daí a necessidade de celebrar as efemérides, palavra grega de poucos sinônimos, mas de muitos significados, que tanto pode se referir aos movimentos dos astros, ou a eventos magnos alusivos a vultos ilustres ou relevantes episódios nacionais, como assim o compreendeu o Barão do Rio Branco, autor de obra sobre o tema imprescindível à compreensão da evolução de nossa Pátria.

Nos idos de nossa Independência, o Brasil ainda era um Estado em formação. Edificava-se desconfiando-se da solidez dos materiais e do terreno, em virtude de não haver projetos definidos e instituições estruturadas, e viver o País momentos de intensa ebulição política, sobretudo após a dissolução da Assembléia Constituinte, e existência de movimentos e revoltas nas províncias.

Esse quadro se prolongou durante toda a primeira metade do século XIX, uma vez que somente depois da Revolução Praieira de 1848, é que a Nação desfrutou de relativa estabilidade política. Tobias Barreto, quase trinta anos mais tarde, em discurso de 1887, ainda apontava as nossas precariedades funcionais ao dizer: “Entre nós, o que há de organizado, é o Estado, não é a Nação; é o governo, é a administração, por seus altos funcionários na corte, por seus sub-rogados nas províncias, por seus ínfimos caudatários nos municípios; não é o povo, o qual permanece amorfo e dissolvido, sem outro liame entre si, a não ser a comunhão da língua, dos maus costumes e do servilhismo”.

Sr. Presidente, as nações, mormente as organizadas em Estado, aspiram a durar e, para tal, buscam firmar suas instituições. Vale, a propósito, lembrar a lição de Norberto Bobbio no seu livro “Entre as duas Repúblicas”, no capítulo “Homens e Instituições”, ao afirmar: “Há ainda quem diga que a política é questão de homens. Tais pessoas formavam durante o fascismo o alinhamento dos iludidos, porque admitiam que tudo teria dado certo se, no lugar daqueles homens, corruptos e prepotentes, houvesse outros homens, honestos e íntegros. (...) Esse conceito, melhor dizendo, esse preconceito, baseia-se” - continuo citando Bobbio - “na divisão abstrata e moralista dos homens, de todos os homens, em bons e maus, e na falsa e ingênua opinião de que a política seja a simples arte de colocar os bons no lugar dos maus”. E acrescentou: “... para quem insiste em dizer que é questão de homens, respondemos com absoluta segurança que é questão de instituições. Os homens, em sua maioria, são aquilo que são; as boas instituições revelam as qualidades positivas, as más instituições, as negativas”. Conclui Bobbio: “a nossa cura virá somente com as boas instituições”.  É certo que as instituições, porém, necessitam de continuado aprimoramento não devendo se deixar anquilosar pela erosão que sofrem no perpassar do tempo.

A inteligência do legislador do século XIX ao implantar os cursos de Direito, é captada de pronto. A par da construção do Império, queriam a preservação da unidade nacional”, destaca em artigo o Professor Cláudio Lembo, ex-Governador de São Paulo.

Essas considerações, Sr. Presidente, nos fazem recordar que direito e política, tão distintos quanto imprescindíveis, devem coexistir, lado a lado, posto que percorrem caminhos de mútua interdependência.

A criação dos Cursos Jurídicos, decorrente de emenda proposta por Paula Souza, mostra grande sabedoria política. À época, convém ter presente, o país se dividia regionalmente entre Norte e Sul.

Daí as duas escolas - uma no Sul, leia-se São Paulo, e outra no Norte, leia-se Olinda.

O historiador José Murilo de Carvalho, em recente livro “D. Pedro II”, registra: “No século XIX, o país se dividia em Norte, da Bahia para cima, e Sul, daí para baixo”. Hoje, conforme classifica o IBGE, o Brasil se compõe de cinco grandes regiões - Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte.

A medida tornou possível dotar o país de entidades voltadas para a educação e o desenvolvimento cultural, adestrando recursos humanos e ensejando, igualmente, descentralizar o processo de preparação de quadros no campo do Direito.

Ainda no período colonial, não se pode desconhecer, forjaram-se instituições que serviram de berço de nossas faculdades de Direito.

Spencer Vampré, em suas “Memórias para a História da Academia de São Paulo”, cita que “por Alvará de 29 de novembro de 1624, foi autorizada, na então Vila de S.Paulo, hoje florescente capital do nosso Estado, a criação do Convento de S. Francisco, onde se veio acolher, mais de duzentos anos depois, a Academia de Direito”.

Em 1800, foi concluído o Seminário Episcopal de Olinda, por iniciativa de José Joaquim da Cunha de Azevedo Coutinho, Governador interino de Pernambuco.

A idéia da fundação de um estabelecimento de ensino superior já vinha sendo desenhada desde os holandeses (1654), que haviam esboçado um plano que acenava com a criação de uma universidade no Recife. Outros projetos preconizavam escolas na Bahia e em Vila Rica - através dos inconfidentes, em Minas Gerais. Mais adiante, também em terras pernambucanas, brotaram iniciativas de Venâncio Bernardino de Uchoa (1820), do Deputado às Cortes de Lisboa, Cônego Francisco Muniz Tavares, historiador da Revolução de 1817, e do Governador de Pernambuco Luiz Rego Barreto.

As duas escolas de Direito nasceram, como é sabido, pelas mãos do Estado, mas à sombra da Igreja: a de Olinda no Mosteiro de São Bento e a de São Paulo no Convento de São Francisco, onde até hoje permanece. Em 1854, a escola pernambucana é transferida de Olinda para o Recife, por nesta residir a maior parte dos professores e estudantes; em 1912, inaugurou-se o prédio onde ainda hoje se situa.

Sr. Presidente, era igualmente indispensável, desenvolver a educação jurídica nacional. Pois, conforme salienta San Tiago Dantas, “pela educação jurídica é que uma sociedade assegura o predomínio dos valores éticos perenes na conduta dos indivíduos e sobretudo dos órgãos do poder público. Pela educação jurídica é que a vida social consegue ordenar-se segundo uma hierarquia de valores, em que a posição suprema compete àqueles que dão à vida humana sentido e finalidade. Pela educação jurídica é que se imprimem no comportamento social os hábitos, as reações espontâneas, os elementos coativos, que orientam as atividades de todas para as grandes aspirações comuns”.

Preocupação também com o ensino do Direito expressara o jurista Pedro Lessa em palestra no Congresso Jurídico Brasileiro, em 1908: “Se há Academia, em que não se justifique, nem se compreenda o estudo com caráter exclusivamente prático ou profissional, é a de direito.

Para bem aplicar as leis, é necessário penetrar-lhes bem o sentido. E, para aprofundar o conhecimento das leis, faz-se indispensável remontar os princípios de que elas procedem, e que as animam e espiritualizam.

Já não quero aludir a uma carreira muito comumente abraçada pelos bacharéis em ciências jurídicas e sociais, e para a qual são imprescindíveis os princípios dessas ciências - a carreira política, o trabalho de legislar. Necessário para o exercício da advocacia e da magistratura, o estudo dos princípios fundamentais do Direito é indispensável ao legislador e ao estadista.

A arte do direito não pode ser bem praticada sem a base da ciência do direito, e esta não será possuída jamais por quem não se eleve às idéias gerais, às últimas generalizações da ciência”.

Finaliza Pedro Lessa mencionando propostas, conquanto não as considere oportunas, de submeter os bacharéis em direito à realização de concurso, semelhante ao que, posteriormente, se efetivou com a criação dos exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que muito concorre para melhorar o exercício da advocacia em nosso País.

Urge, de toda sorte, não descurar a necessidade de permanente melhoria da qualidade de ensino do Direito, recorrendo-se, inclusive, como situou em artigo (Estado de S.Paulo, de 11 de agosto de 2007), o Professor João Grandino Rodas “...à auto-regulamentação, que já vem funcionando satisfatoriamente em relação a vários setores no Brasil”.

Anote-se que, após a instalação dos cursos jurídicos, os brasileiros não mais precisaram recorrer a Coimbra ou a Sorbonne, muito menos a universidades inglesas, alemãs ou nos Estados Unidos, embora estas continuem paradigmáticas, contudo somente acessíveis às pessoas afortunadas.

As faculdades de Direito, ademais, diplomavam bacharéis não só em Ciências Jurídicas, como também em Ciências Sociais. O currículo escolar contemplava a inclusão de disciplinas como filosofia, economia política, moral, o que propiciou o aparecimento de profissionais em outras atividades de que ainda carecíamos - jornalistas, diplomatas, filósofos, sociólogos, administradores, escritores, economistas. Nos debates sobre o currículo dos Cursos Jurídicos, o lúcido Senador Bernardo Pereira de Vasconcelos ao preconizar a cadeira de Economia Política, disse: “Todos, e principalmente o legislador, devem ter algum conhecimento desta ciência necessária aos homens de qualquer profissão, porque o seu fim é aumentar a riqueza pública e particular. Bem se vê que todos precisam dos princípios desta ciência para regular as suas transações, e é por isso que um Deputado das Cortes de Lisboa queria que esta ciência fosse a preparatória para todas as outras Ciências Sociais”.

Nas Faculdades de Direito de Olinda/Recife e de São Paulo foi preparada a maioria dos estadistas no Império que serviram tanto aos Poderes Executivo e Legislativo, quanto, igualmente, ao Poder Judiciário, valendo mencionar que os Ministros do então Supremo Tribunal de Justiça eram basicamente oriundos das primeiras escolas de Direito do País.

A estruturação do Estado Brasileiro, garantindo-lhe a desejada governabilidade, muito deve a dois acadêmicos da Faculdade de Direito de São Paulo: Paulino José Soares de Souza, Visconde do Uruguai, com seus “Ensaios sobre o Direito Administrativo” (1862) e de José Antonio Pimenta Bueno, Marquês de São Vicente, com a sempre reeditada obra sobre “Direito Público e Análise da Constituição do Império”, de 1824, aliás, a de mais longa duração em nossa história.

Entre os diplomados em Pernambuco, citaria, pela sua atuação como homens públicos, os Primeiros-Ministros Barão de Penedo, Visconde de Sinimbu, Zacarias de Góis e Vasconcelos e o Marquês de Paranaguá.

No território das idéias, a Escola do Recife criticou, tanto o tradicionalismo, herdado de Portugal, quanto o positivismo vindo da França. No seu lugar propôs o pensamento jurídico de Rudolf Ihering e o filosófico de Emmanuel Kant, o que representou, na ocasião, um extraordinário avanço. 

Os mentores da Escola do Recife, também chamada de Escola Alemã, sob a influência de Tobias Barreto, ao lado de Sílvio Romero e Urbano Santos propiciaram um grande aggionarmento à cultura jurídica e filosófica da época. Tobias Barreto, sentenciou Graça Aranha em sua autobiografia: “Abria uma nova época na inteligência brasileira e nós recolhíamos a nova semente, sem saber como ela frutificaria em nossos espíritos, mas seguros que por ela nos transformávamos”.

Sr. Presidente, as Academias de Pernambuco e de São Paulo, sal da terra, cumpriram também relevante papel como fóruns de debates de estudantes e mestres das grandes questões políticas, sociais e culturais, com vistas ao desenvolvimento do País e à conquista das liberdades democráticas. 

Joaquim Nabuco, no consagrado livro “Um Estadista do Império”, anota: “Já então as faculdades de Direito eram ante-salas da Câmara. Na Inglaterra, as associações de estudantes discutem as grandes questões políticas, votam moções de confiança, destroem administrações, como faz o parlamento. Gladstone nunca tomou mais a sério os grandes debates da Câmara dos Comuns do que os da União de Oxford, quando propunha votos de censura ao governo de Wellington ou ao de Lord Grey. Em Olinda” - observa Nabuco - “não havia esse simulacro de parlamento em que se formam os estudantes ingleses; os acadêmicos exercitavam-se para a política em folhas volantes que fundavam”.

Herdeiros de rica herança ocidental que define a nossa civilização, não convém esquecer o contributo que as Academias do Direito ofereceram ao florescimento da nossa cultura, inclusive no vasto espaço das artes e da literatura. A cultura “sistema de ideais e convicções”, - lembra o filósofo Gilberto de Mello Kujawski - “nos salva do naufrágio vital e nos fornece ponto de apoio para construirmos com segurança a nossa vida”.

Grandes poetas brasileiros, como Álvares de Azevedo, Castro Alves, Fagundes Varella e Deolindo Tavares, foram acadêmicos dos Cursos Jurídicos que, por sinal, surgiram em pleno desabrochar do romancismo no Brasil. Ainda hoje está afixado na parede da Faculdade de Direito do Recife, onde tive a honra de estudar, o retrato de Deolindo Tavares com seus versos antológicos: “Sou mais pobre que Jó, sou mais rico que Salomão, sou poeta”. 

Malgrado a distância territorial entre a Faculdade de Direito de Pernambuco e a Faculdade de Direito de São Paulo, em virtude da inexistência de estradas e carência dos meios de transporte, havia, a meu juízo, algo muito proveitoso: um grande intercâmbio, não apenas intelectual mas igualmente na interação de seus alunos. Muitos iniciavam o curso numa escola e concluíam em outra. Apenas, para exemplificar, Rui Barbosa, Patrono do Senado Federal, iniciou o Curso de Direito no Recife e diplomou-se em São Paulo; o Barão do Rio Branco, consagrado como o pai da política externa brasileira, começou em São Paulo e terminou no Recife, cidade, aliás, que ainda lhe deve merecidas homenagens.

Por fim, é bom ter presente que as hoje Faculdades de Direito da UFPE e da USP serviram de pedra angular ao surgimento das atuais Universidade Federal de Pernambuco e Universidade de São Paulo, esta criada pelo governo estadual.

Sr. Presidente, lembrar os 180 anos do estabelecimento dos Cursos Jurídicos em nosso País, conjuntamente com todas as instituições devotadas ao Direito, é mais do que cultuar o passado que fica do que passou, é celebrar o presente enquanto construção do futuro.

O Senado Federal - Casa da República e da Federação, instituições que somente floresceram depois de muitos sonhos e não poucos desafios -, homenageia esta efeméride, certo de que, por este itinerário, consolidaremos a Nação que almeja assegurar a cidadania e fazê-lo sob a égide do Direito e da Justiça.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2007 - Página 27411