Discurso durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração aos 180 anos da criação dos Cursos Jurídicos no Brasil.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Comemoração aos 180 anos da criação dos Cursos Jurídicos no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2007 - Página 27428
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, CRIAÇÃO, CURSO JURIDICO, BRASIL, ELOGIO, ADVOGADO, DEFESA, DIREITOS, CIDADÃO, SAUDAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECIMENTO, DEFENSORIA PUBLICA, DEMOCRACIA, ACESSO, JUSTIÇA.
  • HOMENAGEM, HISTORIA, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), ATUAÇÃO, DEFESA, DEMOCRACIA, ETICA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, COMBATE, CORRUPÇÃO.
  • IMPORTANCIA, TRABALHO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, BUSCA, LEGISLAÇÃO, COMBATE, VIOLENCIA, SONEGAÇÃO FISCAL, LAVAGEM DE DINHEIRO, ABUSO DE PODER.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente; Exmº Sr. Ministro Flávio Bierrenbach; Professor João Grandino Rodas; Dr. Roberto Busato, ex-Presidente da OAB, representando o Conselho Federal da OAB; demais componentes da Mesa, meus senhores, minhas senhoras, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, no dia em que o Senado, nesta sessão de homenagem, registra os 180 anos da criação dos estudos jurídicos no Brasil, o nosso Partido, o PSB, manifesta, neste instante, a nossa mais ampla admiração e respeito a esta atividade que cuida, acima de tudo, de defender os direitos do cidadão.

            A Constituição Federal, promulgada em 1988, fez justiça a essa profissão, reconhecendo o seu valor imprescindível à democracia e considerando o advogado indispensável à administração da justiça. Depois, no artigo seguinte, como que a consagrar a defesa do mais fraco, do mais humilde, daquele que não dispõe de condições econômicas para se defender, a Constituição, sabidamente, instituiu a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado.

            Desde os primórdios dos tempos, a ampla defesa e o contraditório se tornaram princípios que foram se consolidando até o primeiro julgamento historiado pelo Velho Testamento: Adão não foi julgado por Deus antes de ser ouvido. Mesmo nos julgamentos mais cruéis, até exercitando a desfaçatez, como na Inquisição, os réus tinham direito a um defensor.

            Agora, na Constituição moderna do Brasil, já garantida pela jurisprudência, aquele que responder a um processo administrativo tem de ter no julgamento a presença de um advogado, de um defensor dativo, configurando e reafirmando, assim, o princípio constitucional que considera o advogado um cidadão, um profissional indispensável à concretização da justiça.

            Sei - podemos afirmar - que o grande baluarte da justiça, o defensor da democracia, é o advogado, porque, quando o advogado funciona, há justiça, há democracia. Quando o advogado não funciona é porque estamos mergulhados na escuridão da ditadura, do regime discricionário, onde predomina a prepotência, onde vence o mais forte sem auscultar os ditames da lei.

            Por essa razão, não poderia deixar, em nome do nosso Partido, o PSB, de homenagear esta data sem lembrar essa figura que merece de todos nós o maior respeito, que é o advogado.

            A Ordem dos Advogados do Brasil, no nosso País, tem sido um instrumento na defesa dos postulados da democracia, no combate aos desmandos administrativos, à corrupção e aos desvios de conduta. Nós podemos, até por um ato de justiça, lembrar que Dr. Roberto Busato e o atual Presidente, nosso sergipano Dr. Britto, exerceram e exercem, com dignidade, não apenas a sua profissão de advogado, mas, utilizando-se dessa instituição, tornam o Brasil mais transparente, mais sério, mais solidário, com democracia, com liberdade e na defesa da ética, da honra e da decência no exercício da função pública.

            Por essa razão, Sr. Presidente, todos nós aqui no Senado consideramos importante a figura do advogado, todos nós que fazemos parte da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, hoje presidida pelo nobre Senador Marco Maciel - presidida anteriormente pelo Senador Antonio Carlos Magalhães -, uma Comissão que tem uma importância fundamental na estruturação de uma legislação que venha ajudar no combate à violência, à sonegação fiscal, à lavagem de dinheiro, que venha coibir o abuso das prerrogativas e o uso de privilégios por detentores de mandatos, sem a devida observância à nossa Constituição. E lá existem, sem dúvida, não só advogados, como Senadores do mais alto quilate, das mais variadas profissões, mas que procuram, no exercício dessa função nobilitante, exercer, com dignidade, o seu papel de transformar a Comissão de Constituição e Justiça em um termômetro da amostragem de uma legislação pertinente, em defesa de tudo aquilo a que me referi há poucos instantes.

            Ao terminar minhas palavras, eu gostaria de dizer que me formei em advocacia em Sergipe. Tenho a satisfação de dizer que tive alguns dos mais proeminentes juristas deste País como professores. Cito dois deles: um já aposentado, o Professor Alencar; outro ainda no pleno exercício de sua atividade judicante, o Dr. Carlos Britto, Ministro do Supremo Tribunal Federal. Espelho o meu trabalho - longe de ser igual a eles, em matéria de sabedoria e saber jurídico - nesses ilustres professores. Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sempre que provocado, procuro seguir o exemplo desses grandes homens públicos, que fizeram a vida e a carreira de tantos estudantes no Estado de Sergipe e que continuam a espelhar o seu exemplo na Justiça brasileira.

            Sr. Presidente, meus parabéns pela realização desta sessão comemorativa dos 180 anos de criação dos cursos jurídicos no Brasil e a palavra de respeito e de solidariedade à classe dos advogados, dos defensores públicos, dos promotores e procuradores, assim como dos integrantes do Supremo Tribunal Federal e de todos os Tribunais existentes no Brasil.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2007 - Página 27428