Discurso durante a 126ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reflexão sobre decisões do Poder Judiciário a respeito da reforma política. (como Líder)

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO. REFORMA POLITICA.:
  • Reflexão sobre decisões do Poder Judiciário a respeito da reforma política. (como Líder)
Aparteantes
Eduardo Suplicy, Efraim Morais, Sibá Machado.
Publicação
Publicação no DSF de 16/08/2007 - Página 27546
Assunto
Outros > LEGISLATIVO. REFORMA POLITICA.
Indexação
  • ANALISE, CRITICA, DEPENDENCIA, CONGRESSO NACIONAL, DECISÃO, JUDICIARIO, REFERENCIA, REFORMA POLITICA, ESPECIFICAÇÃO, PERDA, MANDATO ELETIVO, FIDELIDADE PARTIDARIA, RATIFICAÇÃO, TITULARIDADE, MANDATO, PARTIDO POLITICO, PREJUIZO, DEMOCRACIA, ATUAÇÃO, LEGISLATIVO, DEMONSTRAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, CONCILIAÇÃO, INTERESSE, SOCIEDADE.
  • DEFESA, NECESSIDADE, EMPENHO, CONGRESSO NACIONAL, APERFEIÇOAMENTO, SISTEMA, REPRESENTAÇÃO POLITICA, PAIS.
  • QUESTIONAMENTO, DEMORA, DIFICULDADE, CONGRESSO NACIONAL, ESPECIFICAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, REFORMA POLITICA, INDUÇÃO, EXIGENCIA, CRIAÇÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, EXCLUSIVIDADE, VOTAÇÃO, PROPOSTA, REFORMULAÇÃO, REPRESENTAÇÃO POLITICA, BRASIL.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, agradeço ao Senador Efraim Morais a generosidade da concessão, a alternância na fala que certamente irá abrilhantar esta tarde. Quando o Senador Efraim Morais fala, as cadeiras se abalam no Senado Federal.

            O Sr. Efraim Morais (DEM - PB) - V. Exª agora é poeta.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, já estive aqui, nesta tribuna, comentando o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral sobre a decisão de que o mandato parlamentar pertence ao Partido político pelo qual o Parlamentar foi eleito.

            Naquela ocasião, ressaltei a coerência dessa decisão para o sistema representativo, mas também lembrei que o Congresso brasileiro não pode abdicar do seu poder de ser o protagonista da reforma eleitoral, uma vez que, nos últimos tempos, tem sido a Justiça Eleitoral quem está promovendo uma série de mudanças, tais como a verticalização das disputas, o número de vagas dos vereadores, a extinção da cláusula de barreira.

            Recentemente, estive novamente na tribuna apresentando e defendendo a PEC, de minha autoria, que trata da perda de mandato eletivo de qualquer político que ocupe a cadeira de Parlamentar federal, Presidente da República, Governador, Prefeito, Deputado Estadual ou Vereador que seja infiel ao mandato recebido. Trata-se da PEC nº 40 que, se aprovada, valerá apenas para os futuros ocupantes de cargos políticos.

            Proposta semelhante foi apresentada pelo Senador Eduardo Suplicy. O Senador Marco Maciel também tem uma PEC propondo a fidelidade partidária e a perda de mandato. Essa PEC vai ser votada na próxima semana, na reunião da próxima quarta-feira, de hoje a oito, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Inclusive o Relator, Senador Tasso Jereissati, incluirá para votação e discussão o conjunto das duas propostas - a do Senador Eduardo Suplicy e a de minha autoria -, que estende a infidelidade partidária para aqueles Governadores, Prefeitos, Senadores ou até o próprio Presidente da República que resolvam mudar de partido. Por que só Deputados e não também Senadores, Governadores, Prefeitos e até o próprio Presidente da República, que, cometendo ato de infidelidade partidária, devem perder os seus mandatos? Penso que deve haver isonomia, já que todos somos eleitos, escolhidos pelo povo, com a participação imprescindível dos Partidos políticos.

            De qualquer maneira, Sr. Presidente, retorno à tribuna para comentar que o Congresso brasileiro não pode ficar a reboque das decisões judiciais do Poder Judiciário.

            Isso é ruim para a democracia, e, ao lado das denúncias, CPIs e do travamento da pauta pelo excesso de medidas provisórias, gera imensos desgastes para o Congresso, pois reflete para a sociedade que não conseguimos produzir uma conciliação entre os interesses da sociedade, que, inclusive, nos toca mais diretamente. A função do Parlamento é, além de contrabalançar o Poder Executivo, servir de espaço para o consenso da sociedade.

            O que estamos vendo nos dias de hoje: de um lado, decisões do Poder Judiciário sobre a perda de mandato eletivo e a fidelidade partidária. As duas mais recentes foram a ratificação pelo TSE de que o mandato eletivo pertence ao Partido político - ainda que o Parlamentar tenha sido eleito no bojo de uma coligação e a troca da legenda se deu entre Partidos que integravam essa coligação -, bem como o indeferimento pelo Supremo Tribunal Federal de liminar que pedia a cassação de mandato de Deputados Federais que trocaram de legenda nessa legislatura. Por outro lado, observa-se que o que sobrou da reforma política na Câmara dos Deputados foi uma briga dos Partidos, com relação à evasão de Parlamentares da Oposição para a Base do Governo, coisa que entra governo, sai governo se repete.

            Os temas centrais da reforma política - cláusula de barreira com federação de Partidos (emenda de minha autoria); fidelidade partidária; voto distrital (puro ou misto); eleições proporcionais com lista fechada ou aberta; distribuição do tempo de mídia; financiamento das campanhas eleitorais (financiamento público, apenas privado, ou misto); fim ou não da reeleição; ... - quase tudo está passando ao largo dos debates.

            É necessário, então, que o Congresso Nacional seja o ator dessas decisões. A confusão é péssima para a imagem do Parlamento como Poder para onde os interesses da sociedade devem convergir. E é pior ainda para a democracia brasileira. As disputas contrárias fazem parte da democracia. O que ela não aceita é que não se possa avançar rumo, cada vez mais, ao aperfeiçoamento do nosso próprio sistema representativo.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - V. Exª me permite um aparte?

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, há possibilidade da concessão de apartes?

            O SR. PRESIDENTE (Papaléo Paes. PSDB - AP) - Tem de se observar a brevidade.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Com a brevidade recomendada pelo Presidente, concedo, com muito prazer, o aparte ao Senador Suplicy.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Senador Papaléo Paes, Presidente, muito obrigado. Senador Antonio Carlos Valares, quero registrar a importância da decisão de V. Exª de, hoje, dialogar na Comissão de Constituição e Justiça e, agora, conforme ali colocou sua palavra, retirar o seu requerimento. Ainda mais com o entendimento por parte do Senador Marco Maciel, autor da proposição; do Senador Tasso Jereissati, Relator, de colocar na votação do projeto de lei sobre a fidelidade partidária que - o objetivo é de V. Exª, como também meu - a fidelidade partidária valha não apenas para os eleitos para o Parlamento, mas também para o Executivo e que seja assegurado...

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - E para o Senado também.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - ... inclusive para o Senado. Então, cumprimento V. Exª, pois temos o propósito comum nessa direção. Muito obrigado.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Agradeço a V. Exª, Senador Suplicy. As nossas propostas serão levadas a efeito, discutidas, como eu disse, na próxima reunião da Comissão de Justiça.

            O Sr. Sibá Machado (Bloco/PT - AC) - Senador Antonio Carlos Valadares, permite-me V. Exª um aparte?

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Com a permissão do Presidente, concedo um aparte com muito prazer.

            O Sr. Sibá Machado (Bloco/PT - AC) - Estava ouvindo o pronunciamento de V. Exª no gabinete e vim até o plenário para fazer este aparte, primeiro, para parabenizá-lo pela iniciativa. Fiz um alerta na CCJ e queria fazer aqui. A Câmara dos Deputados tem o entendimento de que todas as matérias que dizem respeito à reforma política têm que ser priorizadas na origem, na Câmara, e não no Senado. E por quê? Na justificativa, a visão que o Senado tem, de um modo geral, sobre matérias da reforma política é muito diferente daquilo que pensa a Câmara dos Deputados. Se a matéria for de origem no Senado, mesmo a Câmara fazendo emendas, a matéria retorna ao Senado para as emendas que este achar necessárias. Se for de origem lá na Câmara, é o inverso. Portanto, fica aqui a preocupação de que a iniciativa de V. Exª e dos demais Senadores possa, digamos assim, cair no vazio do entendimento no trâmite da Casa, na Câmara dos Deputados. Mas, de antemão, quero dizer que a propositura é muito importante. Não podemos dar um tratamento constitucional para Parlamentares das Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas e Câmara Federal diferentemente do Senado e do Poder Executivo, sejam as Prefeituras, os Estados e a Presidência da República. Neste caso, o tratamento é igual para todos. Se o processo é eletivo, que tratemos todos da mesma maneira. Então, acho que a reunião de quarta-feira promete, e eu quero estar ao lado de V. Exª para que o seu projeto seja levado a cabo, claro que com o voto em separado também apresentado pelo Senador Eduardo Suplicy, que acho que complementa. Faço votos de que esta propositura seja votada já na próxima quarta-feira. Parabéns.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Agradeço a V. Exª. O seu apoio será imprescindível, importante para a aprovação de qualquer matéria na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania ou neste plenário.

            Afinal, Sr. Presidente, finalizando o meu discurso, o conceito de fidelidade partidária não pode dissociar-se do conceito de democracia, pois, para que a democracia brasileira prospere, são desejáveis mudanças no sistema eleitoral: o financiamento público de campanha, a fidelidade partidária, a proibição de coligação, o voto distrital misto, e, afinal de contas, como não poderia deixar de ocorrer, a proposta de uma federação dos Partidos políticos.

            O Sr. Efraim Morais (DEM - PB) - Senador Valadares, V. Exª me permite um aparte?

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Concedo, com muito prazer, um aparte a V. Exª.

            O Sr. Efraim Morais (DEM - PB) - Senador Valadares, V. Exª é um estudioso desta matéria, que realmente vem sendo discutida por todos os Srs. Senadores, porque diz respeito à democracia, ao fortalecimento dos Partidos, e, conseqüentemente, à democracia. Está chegando da Câmara um projeto que foi votado ontem, parece-me que de infidelidade partidária. Ele é mais de infidelidade do que de fidelidade partidária. Ele marca a data: até o dia 30 de setembro, pode-se ir para onde quiser. Depois do dia 30, não pode mais.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Mas, três anos depois, já pode.

            O Sr. Efraim Morais (DEM - PB) - Três anos depois, pode-se voltar. Então, realmente, marca a hora e o dia da traição e da infidelidade. Acompanhei, inclusive, ontem à noite, pela TV Câmara, a votação. É um projeto de infidelidade partidária. Conheço bem esta Casa, as Srªs e os Srs. Senadores, e tenho certeza de que ele não vai prosperar, porque é realmente um desrespeito ao cidadão brasileiro, principalmente a quem escolheu seus Deputados e seus Senadores. Parabéns a V. Exª.

            Não sou membro da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, mas estarei lá para apoiar o projeto de V. Exª, que é sério e que quer realmente, de uma vez por todas, fazer uma reforma política e eleitoral séria.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Senador Efraim Morais, V. Exª tem razão. A morosidade e a dificuldade para se aprovar uma reforma política, notadamente na Câmara dos Deputados, nos induzem a exigir futuramente a aprovação de uma Constituinte exclusiva para fazer a reforma política. Do contrário, o Congresso não vai fazer. Toda vez que se tem uma proposta, os interesses partidários, os interesses individuais, as ambições políticas comandam o espírito da reforma.

            É por essa razão que o Brasil continua marcando passo e não avança no seu sistema eleitoral, no seu sistema político, sistemas que permitem a fraude, a corrupção e os escândalos que surgem a cada ano depois das eleições.

            Agradeço a V. Exª.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES.

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            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores,

            (Reforma Eleitoral - Fidelidade Partidária - Perda de Mandato - Poder Judiciário - Protagonismo deve ser o Congresso Nacional)

            Já estive aqui nesta Tribuna comentando o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral sobre a decisão de que o mandato parlamentar pertence ao partido político o qual o parlamentar foi eleito. Naquela ocasião ressaltei a coerência dessa decisão para o sistema eleitoral representativo, mas que o Congresso brasileiro não pode abdicar do seu poder de ser o protagonista da reforma eleitoral - uma vez que nos últimos tempos, tem sido a Justiça Eleitoral quem está promovendo uma séria de mudanças, tais como a verticalização das disputas; o número de vagas dos vereadores; a extinção da cláusula de barreira.

            Mais recentemente estive novamente na Tribuna do Senado apresentando e defendendo a PEC, de minha autoria, que trata da perda de mandato eletivo de qualquer político que ocupe cadeira de parlamentar federal, presidente da república, governador, prefeito, deputado estadual, prefeito ou vereador que seja infiel ao mandato recebido. Trata-se da PEC nº 40, que se aprovada, valerá apenas para os futuros ocupantes de cargos políticos.

            O Senador Marcos Maciel tem uma PEC também propondo a fidelidade partidária e a perda de mandato; inclusive já mais antiga do que a minha proposta, mas limitada apenas aos deputados federais e de efeito imediato. A racionalidade processual legislativa indica que as duas Proposta devem caminhar conjuntamente.

            De qualquer maneira, senhor Presidente, retorno à tribuna para comentar que o Congresso brasileiro não pode ficar a reboque das decisões judiciais. Isso é ruim para a democracia e ao lado das denuncias, CPI´s e do travamento da pauta pelo excesso de medidas provisórias, gera imensos desgastes para o Congresso, pois reflete para a sociedade que não conseguimos, minimamente, produzir uma conciliação entre os interesses da sociedade, que, inclusive, nos toca mais diretamente.

            A função do Parlamento é, além de contra-balançar o poder do Executivo, servir de espaço para o consenso da sociedade.

            Srªs e Srs. Senadores, o que estamos vendo nos dias de hoje: de um lado, decisões do Poder Judiciário sobre a perda do mandato eletivo e a fidelidade partidária. As duas mais recentes foram a ratificação pelo TSE de que o mandato eletivo pertence ao partido político - ainda que o parlamentar tenha sido eleito no bojo de uma coligação e a troca da legenda se deu entre partidos que integravam essa coligação -, bem como o indeferimento pelo Supremo Tribunal Federal de liminar que pedia a cassação de mandato de deputados federais que trocaram de legenda nessa legislatura. Pelo outro lado, observa-se que o que sobrou da reforma política na Câmara dos Deputados foi uma briga dos partidos, com relação à evasão de parlamentares da oposição para a base do governo, coisa que entra governo, sai governo se repete.

            Os temas centrais da reforma política - cláusula de barreira com federação de partidos (emenda de minha autoria); fidelidade partidária; voto distrital (puro ou misto); eleições proporcionais com lista fechada ou aberta; distribuição do tempo de mídia; financiamento das campanhas eleitorais (financiamento público, apenas privado, ou misto); fim ou não da reeleição; ... - quase tudo está passando a largo dos debates.

            Repito: é necessário que o Congresso Nacional seja ator nessas decisões. A confusão, o enleio é péssimo para a imagem do Parlamento enquanto Poder para onde os interesses da sociedade convergem. E é pior ainda para a democracia brasileira: as disputas e posicionamentos contrários fazem parte da democracia. O que ela não aceita é que não se possa avançar rumo, cada vez mais, ao aperfeiçoamento do nosso próprio sistema representativo.

            E sobre o meu posicionamento acerca da fidelidade partidária e as decisões da Justiça Eleitoral, a PEC de minha autoria já é clarividente. A Constituição Federal não determina perda de mandato eletivo para as situações que versem sobre o tema de fidelidade partidária. As hipóteses enumeradas no texto constitucional para a perda do mandato para deputados e senadores são “numerus clausus” e, portanto, somente podem ser alterados via emenda constitucional.

            Ao Poder Judiciário atribui-se o poder de “dizer o direito”, não podendo substituir o legislador com a criação de uma norma punitiva, no caso, dispondo sobre a questão de fidelidade partidária versando sobre a perda do mandato eletivo, uma vez que o tema é disciplinado pela carta constitucional em seu artigo 55. A criação do direito pelo Poder Judiciário, que se faz através da hermenêutica jurídico-constitucional, tem como vetor de orientação o princípio que diz que as sanções são previstas em lei. Elas não podem ser aplicadas por analogia; daí que as punições, as sanções e as penalidades são interpretadas restritivamente.

            Srªs e Srs. Senadores, tenho claramente que a fidelidade partidária perpassa questões que devem ser analisadas, que vão desde a exigência de tempo mínimo de filiação para mudança de legenda no período que antecede a eleição, até a penalidade de perda do mandato eletivo para aquele que descumprir decisão partidária, por exemplo. Ora, é que a fidelidade partidária não pode chegar a ponto de transformar o mandato representativo em mandato imperativo, e o parlamentar em autômato guiado, exclusivamente, pelas cúpulas partidárias. O princípio democrático pressupõe a liberdade de expressão e consciência do detentor de mandato eletivo no exercício de sua função legislativa. É certo que o parlamentar deve seguir as diretrizes partidárias, no entanto, não se pode exigi-la quando não constitua desdobramento do conteúdo programático do partido que representa.

            Essa análise não enfraquece o sério problema que devemos, nós parlamentares, enfrentar sobre a fidelidade partidária: as constantes mudanças de legenda demonstram à sociedade a ausência de real adesão à ideologia do partido, deixando claro a falta de comprometimento para com o partido que possibilitou o seu sucesso na disputa eleitoral. O “troca-troca” de legendas reproduz o descompromisso com a vontade do eleitor. Nesse caso, a mudança de partido significa profundo desrespeito à própria democracia, na medida em que não foi respeitado o direito do eleitor em ver à frente do governo uma determinada proposta política.

            O conceito de fidelidade partidária não pode dissociar-se do conceito de democracia. Para que a democracia brasileira prospere são desejáveis mudanças no sistema eleitoral, principalmente no sistema de acesso aos cargos do legislativo. Porém, o instituto da fidelidade partidária deve colocar na balança três valores cruciais: o Partido, o Indivíduo e os Eleitores. Esta deve ser linha limítrofe da nova regulamentação. O interesse do partido levado ao extremo tende ao totalitarismo, por outro lado, o livre arbítrio do político eleito leva ao desrespeito para com os eleitores. E o mandato eletivo pertence aos eleitores - que elegeram seus representantes. A fidelidade partidária almejada deve buscar o equilíbrio entre os três valores, sem acarretar prejuízos ao sistema democrático e ao Estado de Direito.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/08/2007 - Página 27546