Discurso durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à proposta de divisão do Estado da Bahia. (como Líder)

Autor
Antonio Carlos Júnior (DEM - Democratas/BA)
Nome completo: Antonio Carlos Peixoto de Magalhães Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVISÃO TERRITORIAL.:
  • Críticas à proposta de divisão do Estado da Bahia. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 22/08/2007 - Página 28136
Assunto
Outros > DIVISÃO TERRITORIAL.
Indexação
  • REPUDIO, PROPOSIÇÃO, AUTORIA, DEPUTADO FEDERAL, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), DESMEMBRAMENTO, ESTADO DA BAHIA (BA), JUSTIFICAÇÃO, PREJUIZO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, OFENSA, UNIÃO, IDENTIDADE, CULTURA, POPULAÇÃO, EXPECTATIVA, ARQUIVAMENTO.

O SR. ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM - BA. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de autoria do Deputado pernambucano Gonzaga Patriota, que propõe a divisão do Estado da Bahia.

O Deputado pernambucano propõe que a região oeste da Bahia seja desmembrada do Estado e torne-se uma nova unidade da Federação, a que o autor denomina Estado do Rio São Francisco.

Vejam só: um Deputado pernambucano propondo a cisão do território baiano.

Sr. Presidente, razões de toda ordem mostram como essa divisão seria danosa para o Brasil, para a Bahia, para o oeste baiano.

Logo de início se contrapõem ao projeto razões de ordem financeira, fiscal e tributária.

A divisão agravaria mais ainda a situação dos gastos públicos, com a obrigatória criação e manutenção da nova máquina pública estadual.

A medida desencadearia um sem-número de impasses de ordem fiscal e tributária, vez que muitos dos empreendimentos que catapultaram a economia do oeste baiano tornaram-se possíveis e viáveis graças a uma bem-sucedida política de incentivos e renúncias fiscais empreendidos por seguidos governos baianos, desde a primeira gestão ACM.

Mas essas são apenas as razões que poderíamos chamar de “razões fundadas na responsabilidade.” Há outras tão ou mais importantes.

A maior dessas razões, que alguns podem entender intangível, para nós, que amamos a Bahia, é concreta.

Essa razão, que alguns podem considerar utópica, para nós, que acompanhamos o esforço dos governos estaduais que se sucederam em levar o desenvolvimento a todas as regiões da Bahia, é real.

Essa razão, que alguns podem considerar contornável, para nós, baianos, que assim nos reconhecemos por toda a nossa terra, desde o mais recôndito Município do agreste até nossa bela e querida Salvador; para nós, Sr. Presidente, essa razão é irremovível, intrínseca à nossa naturalidade e, apenas ela, já é suficiente para impedir que essa ameaça prospere: A Bahia é indivisível!

Esta frase, que resume a nossa posição, tomei emprestada do Senador César Borges.

O Senador César Borges, como Governador da Bahia, ajudou a levar a prosperidade para aquela região e, agora, Senador da República, segue defendendo os interesses de toda a Bahia e sabe do que está falando. Sua Excelência foi testemunha e um dos protagonistas do esforço que homens como o Senador Antonio Carlos Magalhães despenderam pelo progresso e pelo fortalecimento da unidade baiana.

Por isso, sua irresignação é a mesma minha.

Senadores, quem ama a Bahia é contra desfigurá-la. Nós, que amamos a Bahia e temos responsabilidade, sabemos avaliar os prejuízos que a medida traria aos baianos de todas as latitudes. O povo baiano não hesitará em se posicionar em defesa do nosso Estado.

De outro lado, os poucos homens públicos baianos que apóiam o Deputado pernambucano, fazem-no timidamente ou no anonimato, temerosos que estão da reação popular. É compreensível que ajam assim. Eles sabem o preço político que pagarão se forem flagrados defendendo a divisão da Bahia, alimentando a cizânia entre os baianos.

Sr. Presidente, não acredito que a proposta prospere, sequer na Câmara dos Deputados. De uma coisa estou certo: aqui no Senado Federal, no que depender de nós, baianos, a Bahia continuará, sempre, indivisível.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/08/2007 - Página 28136