Discurso durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio de elaboração, juntamente com os Senadores Neuto de Conto e Sérgio Zambiasi, de projeto beneficiando setores não contemplados pelo Projeto de Lei da Câmara 43, de 2007 - Texto que modifica o Supersimples. (como Líder)

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA. POLITICA FISCAL.:
  • Anúncio de elaboração, juntamente com os Senadores Neuto de Conto e Sérgio Zambiasi, de projeto beneficiando setores não contemplados pelo Projeto de Lei da Câmara 43, de 2007 - Texto que modifica o Supersimples. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 22/08/2007 - Página 28154
Assunto
Outros > MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • COMENTARIO, SUPERIORIDADE, ADESÃO, EMPRESA, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), REGISTRO, CONTINUAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, LEI GERAL, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, SANÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, DETALHAMENTO, TRIBUTAÇÃO, BENEFICIO, SETOR.
  • ANUNCIO, PARCERIA, SENADOR, ORADOR, PREPARAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), INCLUSÃO, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), SETOR, ATIVIDADE ECONOMICA.
  • REGISTRO, INFORMAÇÃO, SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE), DIFICULDADE, ESTADOS, SIMPLIFICAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), DEPENDENCIA, ARRECADAÇÃO, ANALISE, PROBLEMA, DIFERENÇA, ALIQUOTA, DEBATE, SUSPENSÃO, APROVEITAMENTO, MICROEMPRESA, CREDITOS, TRIBUTOS, FORNECEDOR.

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, peço-lhe um pouco mais de tempo.

O SR. PRESIDENTE (Jonas Pinheiro. DEM - MT) - É que vamos votar matéria de interesse...

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO) - Dos produtores rurais.

O SR. PRESIDENTE (Jonas Pinheiro. DEM - MT) - É matéria do interesse dos produtores rurais, sobretudo dos de Goiás.

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO) - Sr. Presidente, concordo inteiramente.

O SR. PRESIDENTE (Jonas Pinheiro. DEM - MT) - Vamos votá-la.

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho a esta tribuna para abordar um tema debatido recentemente nesta Casa: a implementação do Supersimples e a necessidade de sucessivas mudanças pontuais.

Ontem, encerrou-se, às 20 horas, o prazo prorrogado para adesão ao Simples Nacional. Segundo a Receita Federal informou, mais de três milhões de empresas já aderiram. Isso se deveu, em grande parte, ao PLC nº 43, de 2007, que aprovamos no Senado há cerca de uma semana.

Vejam todos que, mal o projeto da Lei Geral foi sancionado, em dezembro de 2006, diversas mudanças foram propostas no Congresso Nacional, transmitindo um claro sinal de que muito ainda poderia ter sido feito.

O próprio PLC nº 43, relatado pelo Senador Adelmir Santana, é fruto dessa necessidade urgente de mudanças. Já foi, inclusive, sancionado na semana, no dia 14 de agosto, por meio da Lei Complementar nº 127, de 2007. Entre suas propostas, vimos a prorrogação da inscrição automática no Simples Nacional e a correção de tributação de alguns setores aos quais, no já revogado Simples Federal, era aplicada uma determinada tabela.

Ainda assim, pela Lei Geral, em vigor em julho, as pequenas e microempresas ainda sofriam com uma maior carga tributária, o que foi agora corrigido pela recém-sancionada Lei Complementar nº 127. De fato, com a aprovação do PLC nº 43, muitas atividades de serviços que estavam na Tabela 5, que recolhe o INSS separado, foram para a Tabela 3, menos onerosa.

Além das atividades de serviços, três setores industriais que antes estavam vedados agora poderão optar pelo Simples Nacional: sorvetes, fogos de artifício e cosméticos. Foi um ajuste importante e extremamente necessário, que impediu que 1,5 milhão de pequenas empresas fossem prejudicadas.

Enfim, muitas outras mudanças propostas foram discutidas, e houve um acordo para que fossem vetadas, mas não vamos desistir delas.

Mesmo com a aprovação da Lei Geral, em 2006, e do PLC nº 43, na semana passada, tenho recebido inúmeros pedidos de mudança na Lei Geral. Tentamos incluir, por meio de emenda de nossa autoria, alguns setores da área de saúde no Simples Nacional, mas não logramos êxito.

Por isso, o Senador Neuto de Conto, o Senador Sérgio Zambiasi e eu estamos nos preparando para apresentar projeto de lei complementar, urgentemente, visando aos setores não contemplados pela rejeição das emendas em plenário.

Mas isso não é tudo. Após diversas conversas com o Sebrae, pude constatar que há muito ainda a ser trabalhado, que há vários gargalos que merecem nossa atenção. Exemplo disso são os diversos modelos de ICMS aplicados em nível estadual em todo o Brasil, o que, por si só, já implica burocracia e perda de competitividade.

Sabemos que alguns Estados dependem fortemente da arrecadação desse tributo pelas pequenas e microempresas e sinalizam, com justa razão, uma resistência na negociação da redução das alíquotas nas diversas faixas de tributação. Em muitos casos, as alíquotas da Lei Geral são maiores que aquelas praticadas por esses Estados, o que compromete a carga tributária em caso de adesão ao Supersimples.

Para tentar solucionar esse problema, foi aprovado um dispositivo na Lei Geral que permitiu a incorporação do regime de ICMS mais favorável, desde que criado por lei ou por decreto estadual com vigência a partir do dia 1º de julho de 2007.

Assim, preservam-se as menores alíquotas ou a isenção antes concedida no Simples estadual. Ocorre que, lamentavelmente, somente alguns poucos Estados aprovaram essa nova legislação, como Paraná, Sergipe, Bahia, Amazonas e Alagoas. Temos notícia de que alguns outros Estados, como Goiás, já estão trabalhando para resolver essa questão.

Outro grave problema enfrentado é a suspensão de regimes de antecipação de ICMS na fronteira, o que, aliás, foi objeto de veto no PLC nº 43. Ocorre, nesse caso, que os Estados, diante de uma alegada dificuldade de fiscalização das pequenas e microempresas, utilizam a cobrança antecipada do ICMS que incide sobre margens presumidas irreais, sem qualquer tratamento diferenciado, o que aumenta a carga tributária desse setor.

Esse quadro torna-se ainda mais grave nos Estados em que não há um parque industrial, pois tudo que é consumido neles vem de fora, onerando fortemente as microempresas lá situadas.

Por isso, nada mais justo que a manutenção desse pleito. O veto do Presidente sobre esse ponto trouxe a justificativa de buscar preservar “a arrecadação do ICMS” e ainda o “princípio constitucional da livre concorrência”. Ora, se esse era o problema, pergunto ao Senhor Presidente: por que não se discutiu o enfoque que o próprio Simples Nacional dá para as fiscalizações, que se tornarão muito mais eficazes, uma vez que serão compartilhadas e informatizadas? Por que não rever a cobrança do diferencial da alíquota, ou seja, a diferença de ICMS que é cobrada nas compras dentro e fora do Estado?

Aliás, essa questão da cobrança do diferencial de alíquota interestadual de ICMS é um tema delicado, porque os Estados que têm efetivamente condições de suprir suas empresas com fornecedores precisam incentivar as compras dentro dos seus limites como forma de preservar sua economia. No entanto, aqueles que não estão nessa condição usam o diferencial apenas com finalidade arrecadatória. Logo, esse é um ponto que também deverá ser revisto.

Por fim, chamamos atenção para uma demanda que está ganhando espaço na mídia: a vedação ao aproveitamento, pelas microempresas, dos créditos de ICMS de seus fornecedores. Com isso, diversas empresas de grande porte, como supermercados e grandes indústrias, estão exigindo um desconto de 17% das microempresas que lhe são fornecedoras. Isso faz com que as empresas menores deixem de atender uma grande parte desse mercado. A fim de contornar esse problema, sugerimos, desde logo, que os Estados definam um sistema de crédito presumido para as empresas grandes compradoras de empresas pequenas.

Ainda há muito a fazer por esse setor da economia nacional, que precisa realmente ser incentivado a sair da informalidade, para participar do desenvolvimento do País, gerando emprego e renda a milhões de trabalhadores e de pequenos e microempresários.

Concluo, Sr. Presidente, dizendo que nós, Senadores e Deputados, temos o dever não somente de continuar vigilantes, mas também de apresentar, como fruto do nosso trabalho legislativo, propostas que sejam, o quanto antes, aprovadas e sancionadas.

Precisamos manter a confiança nessa lei que pode transformar a economia brasileira.

Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/08/2007 - Página 28154