Discurso durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de recebimento de correspondência da Associação Comercial e Industrial de Cascavel - ACIC, em abordagem lúcida da conjuntura econômica, notadamente da excessiva carga tributária.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Registro de recebimento de correspondência da Associação Comercial e Industrial de Cascavel - ACIC, em abordagem lúcida da conjuntura econômica, notadamente da excessiva carga tributária.
Publicação
Publicação no DSF de 23/08/2007 - Página 28461
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • REGISTRO, RECEBIMENTO, CARTA, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, MUNICIPIO, CASCAVEL (PR), ESTADO DO PARANA (PR), CRITICA, CONJUNTURA ECONOMICA, EXCESSO, CARGA, TRIBUTAÇÃO, COMPROMETIMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DEFESA, ORADOR, SIMPLIFICAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, ENTENDIMENTO, ESPECIALISTA, NECESSIDADE, UNIFICAÇÃO, TRIBUTOS, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, AGREGAÇÃO, VALOR.
  • SOLIDARIEDADE, PEDIDO, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, MUNICIPIO, CASCAVEL (PR), ESTADO DO PARANA (PR), APOIAMENTO, ORADOR, PROJETO DE LEI, ELIMINAÇÃO, PERCENTAGEM, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), DESPEDIDA INJUSTA, MOTIVO, AUMENTO, MULTA, EMPRESA, PAGAMENTO, TRABALHADOR, CRITICA, CUMULATIVIDADE, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL.

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é com imensa satisfação que registro desta tribuna o recebimento de correspondência da Associação Comercial e Industrial de Cascavel - ACIC. Fundada nos idos da década de 60, ela é atualmente uma das maiores entidades de classe empresarial do Paraná, representando os interesses de aproximadamente duas mil empresas. O teor da mencionada correspondência subscrita pelo presidente da ACIC, Valdinei Antonio da Silva, bem como pelo vice-presidente Marcos Roberto Teixeira, é uma abordagem bastante lúcida da conjuntura econômica, notadamente da excessiva carga tributária brasileira. Como ressaltam os dirigentes da entidade em epígrafe, a excessiva carga tributária compromete o desenvolvimento econômico em todos os sentidos, impondo o seu ônus tanto ao setor produtivo como aos cidadãos.

            Como destaquei em recente pronunciamento, entre tributos, normas e alíquotas que se multiplicam entre os Estados da Federação, evidencia-se a necessidade premente de promover a simplificação das leis tributárias. Há quase um consenso entre os especialistas de que apenas um imposto sobre o valor agregado cortaria pela metade o trabalho tributário das empresas.

            A nossa visão vai ao encontro do conteúdo expresso na carta da ACIC. Tenho afirmado que a excessiva carga de tributos imposta às pessoas físicas e jurídicas produz inegavelmente uma sensação de asfixia.

            Nesta oportunidade, devo destacar que o pleito apresentado pela ACIC e dirigido a mim é justo, legítimo e lícito. A entidade conclama pelo apoiamento a projeto de lei que institui o fim de percentual de 10% que o Governo Federal agregou ao FGTS nas demissões sem justa causa. Como é do conhecimento dos Srs. Senadores, há até alguns anos, o valor da multa paga ao trabalhador era de 40% e, em função de ajuste que a União entendeu necessário, esse percentual foi elevado para 50%.

            É mister destacar que esse novo patamar de alíquota injetou bilhões de reais nessa conta, com peso adicional a todas as empresas formalmente instituídas no Brasil.

            Não podemos ignorar o pedido da ACIC. Devemos mobilizar todo o apoio necessário para que o adicional do FGTS (10%) seja retirado da conta das empresas. O setor produtivo do nosso País já é demasiadamente penalizado. Tenho, em inúmeras oportunidades, salientado que, em meio a 90 tributos cobrados no Brasil - entre impostos, taxas e contribuições -, somados a inúmeras obrigações acessórias, os contribuintes de todas as esferas ainda enfrentam a perversa cumulatividade dos tributos como multi-incidência sobre uma mesma base de cálculo e repetidas vezes na cadeia produtiva, o chamado efeito cascata. Exemplos: a CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira -, que incide sobre o PIS/COFINS, que incide sobre o ICMS, e assim prossegue onerando tanto o contribuinte como o setor produtivo.

            Nesse contexto, desejo manifestar o meu apoio incondicional ao que reivindica com justeza a Associação Comercial e Industrial de Cascavel. Vamos envidar todos os esforços para eliminar esse percentual agregado.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/08/2007 - Página 28461