Discurso durante a 133ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Destaque ao imprescindível papel exercido pelo Tribunal de Contas da União.

Autor
Marisa Serrano (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MS)
Nome completo: Marisa Joaquina Monteiro Serrano
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Destaque ao imprescindível papel exercido pelo Tribunal de Contas da União.
Aparteantes
Mozarildo Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 25/08/2007 - Página 28604
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), CONTRIBUIÇÃO, MELHORIA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, GARANTIA, DEMOCRACIA, PODERES CONSTITUCIONAIS, CONTENÇÃO, GASTOS PUBLICOS, COOPERAÇÃO, ATIVIDADE, COMISSÃO, SENADO.
  • REGISTRO, AMPLIAÇÃO, COMPETENCIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), VIGENCIA, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, DETALHAMENTO, ATIVIDADE, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, INVESTIMENTO, EXECUTIVO, POSSIBILIDADE, SUSPENSÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, SITUAÇÃO, IRREGULARIDADE, PREVENÇÃO, DESVIO, FUNDOS PUBLICOS.
  • QUESTIONAMENTO, COMPETENCIA, ATUAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), FISCALIZAÇÃO, AGENCIA, ORGÃO REGULADOR.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), REGISTRO, AUMENTO, INCIDENCIA, IRREGULARIDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, SETOR PUBLICO, DEMONSTRAÇÃO, IMPORTANCIA, INSTITUIÇÃO PUBLICA, CUMPRIMENTO, ORIENTAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), OBJETIVO, APERFEIÇOAMENTO, SERVIÇO PUBLICO.

            A SRª MARISA SERRANO (PSDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em sua missão de exercer o controle da Administração Pública Federal, o Congresso Nacional conta com um valioso e imprescindível auxiliar: o Tribunal de Contas da União.

            É bom frisar que a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo está na origem mesma da instituição do Parlamento. Antes ainda do estabelecimento dos regimes democráticos, as assembléias já detinham a responsabilidade de apreciar os atos dos monarcas, servindo como um contrapeso ao amplo poder que nele se concentrava.

            Após assumir a sua condição essencial de Poder que faz as leis, os parlamentos não perderam a atribuição de fiscalizar, nem esta, tampouco, deixou de preservar toda sua importância. Ao contrário, o dever do Legislativo de fiscalizar mostra-se essencial para o bom funcionamento das democracias e para a harmonização dos três Poderes.

            A sociedade tem o direito de controlar tudo o que ocorre na Administração Pública - e nenhuma instância é mais indicada que o Parlamento, por sua legitimidade democrática e por sua composição pluralista, para exercer esse controle.

            No entanto, como afirmou com toda propriedade o Ministro Substituto do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler, em palestra pronunciada, há alguns anos, na Advocacia-Geral da União:

O sistema de controle externo, tal como concebido no Brasil e na maioria dos países, deriva da necessidade de conjugar a legitimidade democrática do Parlamento com a imparcialidade de órgão técnico, que exerce competência fiscalizatória a partir de padrões objetivos de cunho técnico-jurídico.

            Isso significa dizer que todos os organismos da Administração Pública têm que ter, no controle externo exercido pelo TCU, condições de que esse órgão, por meio do seu embasamento técnico, do controle e da fiscalização, faça recomendações aos órgãos públicos em relação ao que acredita ser melhor para o País. Isso é bom para o Parlamento; é bom para o País.

            E esse é, nada mais, nada menos, o papel imprescindível exercido pelo TCU, ao qual eu me referia no início deste pronunciamento.

            Se o Tribunal de Contas da União sempre desempenhou tarefas de inestimável valia para o País, o escopo das suas atribuições vem se ampliando, notadamente a partir da Constituição de 1988.

            Em sintonia com as modernas tendências do controle da administração pública mundial, a Constituição Federal estendeu ao controle externo e à fiscalização exercida pelo TCU, de um âmbito meramente financeiro e orçamentário, como era antes, para que ele passasse a fazer, desde 1988, uma fiscalização “contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial”.

            O que se deve ressaltar aqui, Sr. Presidente, são as fiscalizações de natureza operacional, que, indo além da legalidade e de outros aspectos formais, indagam pelos resultados da gestão dos órgãos públicos. E é importante que indaguem, sim, como os órgãos públicos estão gerindo a coisa pública, como os órgãos públicos estão executando as ações que devem executar por força de lei e, também, qual a garantia da avaliação feita por meio das ações executadas pelos órgãos públicos.

            A média da implementação dessas recomendações feitas pelo TCU aos diversos órgãos e programas auditados tem se situado em torno de 60%. O TCU recomenda ao órgão público mudanças na sua operacionalização, e estes atendem às sugestões do TCU. Em nosso País, como disse, 60% dos órgãos públicos aceitam as sugestões do TCU e mudam sua conduta. No entanto, no mundo todo, é normal chegar a 70% ou mais. Mesmo assim, o cumprimento dessas recomendações já vem acarretando ganhos substanciais nos resultados da Administração Pública. A melhoria do desempenho se reflete sensivelmente na economia de recursos.

            Para citar um único exemplo: a auditoria realizada pelo TCU no Programa Nacional do Livro Didático, em 1999, teve um índice de 66,7% das recomendações aceitas e implementadas pelo MEC, e de 25% de recomendações parcialmente implementadas. A economia de recursos resultante das mesmas recomendações alcançou, nos três anos subseqüentes, R$1.440.000,00, com um ganho de R$25,00 para cada real gasto na execução da auditoria.

            Portanto, é muito importante que as implementações daquilo que o TCU recomenda aos órgãos públicos sejam efetuadas. Eles possuem técnicos que acompanham e têm condições de dizer à Nação o que os órgãos públicos podem fazer para gastar menos ou melhor os recursos orçamentários.

            Pode-se concluir, Sr. Presidente, que as auditorias de desempenho realizadas pelo Tribunal de Contas da União já se tornaram um instrumento imprescindível para aperfeiçoar a gestão do serviço público e dos programas de ação do Governo.

         A Carta Cidadã de 88, a nossa Constituição Federal, também se preocupou em reforçar os vínculos e o comprometimento do TCU com o Congresso Nacional. Assim, é que o inciso VII do art. 71 explicita, como uma das competências do órgão:

Art. 71...................................

(...............................)

VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.

            Está em nossa Carta Magna. Portanto, o TCU é o braço desta Casa; o TCU é que pode acompanhar tudo o que estamos fazendo de bom e, com relação ao que não está correto, pode dar a linha mestra para que esta Casa acompanhe seu trabalho.

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (Bloco/PTB - RR) - V. Exª me permite um aparte, Senadora Marisa Serrano?

            A SRª MARISA SERRANO (PSDB - MS) - Pois não, Senador Mozarildo Cavalcanti.

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (Bloco/PTB - RR) - Senadora Marisa Serrano, eu me alio às palavras de V. Exª. Realmente, o Tribunal de Contas da União, que é um órgão auxiliar do Poder Legislativo, tem cumprido um papel historicamente muito importante. Eu diria mesmo que os maiores escândalos envolvendo desvio de recursos públicos foram constatados por meio de auditorias e de acompanhamento do Tribunal de Contas da União. Recentemente, fiquei triste ao ver na imprensa algumas insinuações a respeito de Conselheiros que lá estão e que, na verdade, são pessoas muito sérias, homens públicos que tiveram passagem pelo Legislativo ou pelo Executivo, eminentes membros de um corpo técnico invejável. O Ministério Público do Tribunal de Contas da União é atuante e atento, tanto é que, há algum tempo, não investigavam as ONGs que recebiam recursos púbicos; hoje, o Tribunal de Contas da União desvendou o grande mistério que envolvia essas instituições, onde, talvez, houve mais assalto aos recursos públicos.

            A SRª MARISA SERRANO (PSDB - MS) - É verdade, Senador Mozarildo Cavalcanti. Agradeço o aparte e faço um comentário.

            O Senador Heráclito Fortes tem brigado no sentido de que esta Casa acompanhe e fiscalize o trabalho realizado pelas ONGs e pelas Oscips. O Tribunal de Contas tem sido um grande aliado, como V. Exª disse, para esclarecer tais questões. É necessário que o dinheiro público seja bem empregado, que seja avaliado nas suas conseqüências, que seja aplicado sim, mas que a população saiba como foi aplicado e que aspectos positivos isso trouxe para a sociedade. Trata-se de uma avaliação do trabalho executado.

            Por isso, Senador Mozarildo Cavalcanti, o TCU tem sido um grande aliado, como V. Exª disse, não só acompanhando o desenvolvimento do trabalho feito pelos órgãos públicos e por aqueles que recebem o dinheiro público, mas também ajudando as Comissões desta Casa no trabalho que desempenhamos aqui.

            Há alguns dias, eu conversava com o Ministro Ubiratan Aguiar, do Tribunal de Contas, que foi Deputado Federal, meu colega naquela Casa. Discutíamos justamente o fato de esta Casa utilizar mais os trabalhos do TCU, de pedir-lhe mais apoio, para que possamos fazer um trabalho melhor e dar aqui respostas efetivas à sociedade.

            A Constituição de 1988 foi muito além quando atribuiu ao TCU o dever de emitir pronunciamento conclusivo, junto à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, sobre indícios de despesas não autorizadas, quando não esclarecidos pela autoridade responsável. Isso deu mais tranqüilidade e transparência à execução do Orçamento da União.

            Essa participação do TCU, junto ao Congresso Nacional, no acompanhamento da execução orçamentária vai ganhar uma dimensão bem mais ampla com a sua obrigação, inserida na Lei das Diretrizes Orçamentárias, a partir de 1997, de remeter à Comissão Mista informações sobre a execução de obras e serviços executados com recursos federais. O resultado mais efetivo dessas informações consiste em uma relação de obras e serviços com indícios de irregularidades graves, que vai acarretar, via de regra, a suspensão do repasse de recursos para obra ou serviço nela listados, até que as irregularidades sejam sanadas.

            A decisão de bloquear o fluxo orçamentário cabe, sem dúvida, ao próprio Congresso Nacional, que deve analisar, entre outros aspectos de cada programa de trabalho, sua urgência ou o custo de sua desmobilização. Pára ou não a obra? Isso acarretará mais danos ao Erário ou não? Tudo isso se deve muito ao acompanhamento do Congresso Nacional em cada obra executada, para que não haja esqueletos de obras públicas a céu aberto, em todo o País, mostrando-se uma desmoralização não só dos órgãos que têm a obrigação de construir os próprios públicos, mas também do Congresso Nacional, que deve fiscalizar e denunciar quando os recursos não são bem aplicados.

            Também não há dúvida de que a suspensão dos repasses de recursos, com base nas auditorias e inspeções realizadas pelo TCU, constitui uma forma altamente eficaz de controle preventivo da execução orçamentária, evitando-se desvios consideráveis e inadmissíveis dos preciosos recursos públicos. Isso significa que só a fiscalização do TCU já ajuda a inibir qualquer tipo de desvio na execução pública dos recursos federais.

            A ampliação das atribuições do TCU não tem ocorrido de modo completamente consensual, mas vem despertando, ao contrário, algumas controvérsias. A esse respeito, penso que nada temos a perder com o debate e com o confronto de pontos de vista divergentes.

            A experiência vem mostrando, contudo, que a atuação do TCU, seja de natureza judicante, fiscalizatória ou técnico-opinativa, tem gerado efeitos muito positivos para a administração dos três Poderes da União. Também deve ser assinalado que suas ações servem como modelo ou parâmetro para os demais Tribunais de Contas do País e, também, em parte, para os órgãos de controle interno.

            Uma das questões que mais tem suscitado controvérsias, Sr. Presidente, é a atuação fiscalizadora do TCU junto às agências reguladoras. Não pretendo aqui esgotar esse tema, que foi motivo de outro debate, de outro pronunciamento que fiz esta semana. Sem dúvida, é um problema que reflete certa complexidade, mas não me eximo de tecer alguns comentários a respeito.

            A independência e a natureza especial das agências reguladoras dentro da Administração Pública indireta não podem ser negadas, sob pena da sua completa descaracterização.

            Não se discute que cabe ao TCU o dever de fiscalização orçamentária e contábil das agências. O que vem sendo contestado é a sua competência em realizar fiscalizações operacionais em órgãos de natureza tão peculiar e de atribuições de alta especialização técnica.

            O TCU vem, entretanto, enfrentando esse desafio. Sua participação nos processos de privatização das empresas estatais, como as dos setores elétrico e de telecomunicações, “evidenciou a necessidade”, de acordo com artigo elaborado por técnicos do órgão, “de acompanhar a execução dos contratos decorrentes desses processos, principalmente a atuação finalística das agências reguladoras”.

            Portanto, Sr. Presidente, tal ação fiscalizadora, focalizada nos fins das agências reguladoras e, portanto, nos seus procedimentos de alta tecnicidade, parece amplamente justificável, se tivermos em conta as palavras do Ministro Marcos Vinícios Vilaça de que “a fiscalização da legalidade só será relevante e eficaz se estiver integrada à avaliação do desempenho da Administração Pública e dos responsáveis pela gestão dos recursos públicos”.

            Mesmo considerando a natureza singular das agências reguladoras, nada impede que um olhar independente, desde que devidamente capacitado, como é o caso do TCU, possa detectar problemas e recomendar o aprimoramento de suas ações. E, de fato, isso tem ocorrido nas auditorias já realizadas.

            Em resumo, Sr. Presidente, o Tribunal de Contas da União vem mantendo, historicamente, a tendência de ampliar suas atribuições. Um último e eloqüente exemplo a ser citado é o de suas novas competências decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal, entre as quais, a de avaliar o atingimento pela unidade da Federação das metas estabelecidas na LDO.

            Sem dúvida, as prerrogativas do TCU devem ser reforçadas, para que se ampliem, também, os efeitos das suas ações e decisões. Apenas no primeiro trimestre deste ano, o controle das contas condenou 367 responsáveis ao recolhimento de débitos e ao pagamento de multas, que totalizaram R$89,3 milhões. Esses resultados demonstram, como frisa a matéria do Correio Braziliense de 11 de junho último, “a alta incidência de mau uso do dinheiro público no Brasil”.

            Sr. Presidente, não há como contestar a grande contribuição do Tribunal de Contas da União como braço fiscalizador do Congresso Nacional, combatendo o mau uso dos recursos públicos e empenhando-se para que a sua gestão reverta em efetivo proveito da sociedade brasileira, com o aprimoramento dos instrumentos de fiscalização, controle e efetiva execução pelos órgãos públicos dos recursos públicos que saem do bolso do contribuinte brasileiro.

            Portanto, deixo aqui um voto de louvor ao trabalho efetuado pelo Tribunal de Contas da União, como braço do Congresso Nacional, nesta nossa luta para fazer com que cada tostão que entre nos cofres públicos seja bem utilizado e fiscalizado. Quando isso não acontecer, que tenhamos à mão, como temos, um órgão externo que nos auxilie a fazer isso. Fico feliz, Sr. Presidente, em poder aqui enaltecer o trabalho que o TCU tem feito, contribuindo não só com esta Casa, mas também com todo cidadão brasileiro.

            Muito obrigada.

 

            


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/08/2007 - Página 28604