Discurso durante a 136ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre o parecer apresentado por S.Exa., na Comissão de Assuntos Econômicos, sobre o Projeto de Lei da Câmara 32, de 2007, que institui normas para licitações e contratos da administração Pública.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Comentários sobre o parecer apresentado por S.Exa., na Comissão de Assuntos Econômicos, sobre o Projeto de Lei da Câmara 32, de 2007, que institui normas para licitações e contratos da administração Pública.
Publicação
Publicação no DSF de 29/08/2007 - Página 28958
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PARECER FAVORAVEL, AUTORIA, ORADOR, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, LICITAÇÃO, CONTRATO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, INCORPORAÇÃO, EXPERIENCIA, UTILIZAÇÃO, LEILÃO, INTERNET, REDUÇÃO, PRAZO, CUSTO, REGISTRO, RECEBIMENTO, CONTRIBUIÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, COMISSÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA, DETALHAMENTO, APRESENTAÇÃO, EMENDA, GARANTIA, SEGURANÇA, EFICACIA, INSTRUMENTO, DEFINIÇÃO, VALOR, COMBATE, PARALISAÇÃO, OBRAS.
  • ACOLHIMENTO, SUGESTÃO, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), EMENDA, AUTORIZAÇÃO, LEILÃO, INTERNET, ALIENAÇÃO, IMOVEL, AMPLIAÇÃO, UTILIZAÇÃO, LICITAÇÃO, CARACTERISTICA, AVALIAÇÃO, PREÇO, QUALIFICAÇÃO.
  • INCLUSÃO, FACULTATIVIDADE, ARBITRAGEM, SOLUÇÃO, CONFLITO, CONTRATO, DEFINIÇÃO, TRATAMENTO, FAVORECIMENTO, PEQUENA EMPRESA, PADRONIZAÇÃO, PROCEDIMENTO, ESPECIFICAÇÃO, PRODUTO, SERVIÇO, LICITAÇÃO, AGRADECIMENTO, COLABORAÇÃO, SENADOR, MINISTERIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO (MOG), SERVIDOR, CONCLAMAÇÃO, APOIO, URGENCIA, VOTAÇÃO.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Prezado Presidente, Senador Mão Santa, apresentei, hoje, o meu parecer ao Projeto de Lei da Câmara nº 32, de 2007, na Comissão de Assuntos Econômicos, após a tramitação da proposição na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde o seu Relator foi o Senador Jarbas Vasconcelos, e na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, cujo Relator foi o Senador Romeu Tuma.

            É uma matéria de alta complexidade que atualiza a Lei nº 8.666, de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, cujo Relator, no Senado Federal, foi o Senador Pedro Simon.

            Esse projeto tem origem nas experiências de utilização do chamado pregão eletrônico, instituído pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que trouxe excelentes resultados, especialmente no que diz respeito à agilização dos certames de licitação, que tiveram seu prazo médio reduzido em 50%, bem como no que se refere à redução dos custos das contratações, diminuídos em 20%. Essa nova modalidade é agora incorporada ao texto da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

            Ademais, ao longo dos últimos anos, ocorreu a generalização do uso da Rede Mundial de Computadores (Internet) e a necessidade de acelerar os processos de licitações pelas administrações públicas, entre outros fatores realçaram a necessidade de se atualizar a Lei nº 8.666. Meu parecer procura consolidar e aperfeiçoar as discussões realizadas no exame da matéria na Câmara Federal e nas Comissões do Senado Federal.

            Ao tramitar na CCJ e na CCT foram incorporadas mais de vinte emendas, que melhoraram substancialmente o texto oriundo da Câmara dos Deputados. Estou certo, aliás, que tais melhorias hão de ser reconhecidas pelos Deputados, que, espero, as aprovarão quando forem chamados a apreciá-las. As principais alterações que estão sendo introduzidas na CAE são:

            1. O pregão constitui uma modalidade de licitação, utilizada pela Administração Pública, mais célere, importando menos custos e obtendo valores mais vantajosos para o poder público. Isso foi demonstrado ao longo dos sete anos de uso do pregão.

            No plano internacional, a União Européia prevê uma espécie de pregão eletrônico para obras, sem limites de valor. O Tribunal de Contas é favorável à adoção do pregão para obras, realizando licitações nessa modalidade e já tendo julgado legítimo o uso do pregão de obras por parte de outros órgãos públicos;

            2. O valor de referência a partir do qual será obrigatória a publicação de avisos de licitação nos jornais de grande circulação, estamos fixando em R$377 mil;

            3. Passa a ser obrigatória a divulgação na Internet dos avisos de licitação, ressalvando a possibilidade de que tal publicação se dê no sítio do governo do Estado ou de grupos de municípios construídos nos moldes da ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira);

            4. Proponho que o pregão seja obrigatório para todas as licitações do tipo “menor preço”, de valor inferior a R$3,4 milhões, facultando-o a partir daí;

            5. Para evitar que empresas aventureiras e sem experiência no ramo de engenharia se apresentem, com sucesso, em pregões de obras, aumentando os riscos da inexecução contratual ou execução deficiente, disponho que do pregão de obras ou serviços de engenharia com valor orçado superior a R$3,4 milhões, somente participem licitantes detentores de certificado de registro cadastral;

            6. Considerei que uma garantia de 2% a 10% do valor do contrato seja obrigatória para todas as licitações cujo valor for superior a R$34 milhões. Além disso, também deverá ser exigida uma garantia adicional quando o valor proposto pelo licitante for inferior a 80% do valor orçado pela Administração. Essa alteração irá tornar mais difícil que “aventureiros” utilizem procedimentos indevidos para pressionar a Administração Pública a aceitar suas condições, pois, ao exigir-lhes uma garantia adicional, evita-se a participação, na licitação, de licitantes mal-intencionados.

            Tendo sempre em vista a necessidade de se evitar que prolongadas interrupções no curso dos processos licitatórios comprometam a implementação de projetos de notório interesse público, mas igualmente cientes do papel fundamental do TCU na fiscalização das licitações e dos contratos administrativos, proponho seja fixado um prazo máximo de vigência das medidas cautelares concedidas pela Corte, suspensivas de ato ou procedimento administrativo, prazo esse que propomos seja de 90 dias. Com isso, não será permitido que, em virtude de mora no julgamento definitivo, processos licitatórios permaneçam por muitos meses (ou mesmo anos) pendentes de conclusão, em detrimento do bom funcionamento da administração e, em última análise, em prejuízo à população destinatária dos serviços públicos.

            Atendendo à solicitação do Governo do Estado de São Paulo, está sendo permitida a alienação de bens imóveis por leilão. Acreditamos mesmo que o regramento hoje vigente para o leilão deveria não apenas ter seu âmbito de aplicação ampliado para englobar a venda de imóveis, mas também ser aperfeiçoado, desdobrando-se a fase de julgamento em duas etapas, realizadas numa mesma sessão: a de oferecimento de propostas escritas em envelope fechado e a de apresentação de lances sucessivos pelos licitantes que oferecerem as melhores propostas na etapa anterior, conforme sugestão do Senador Aloizio Mercadante. Com isso, proporcionaremos ágios maiores em relação ao valor orçado pela administração, pois o desconhecimento do teor das propostas escritas dos outros interessados, aliado à chance de ser excluído da fase de lances, estimula o licitante a apresentar sua proposta inicial em valores mais altos.

            Ainda acatando sugestão do Governo do Estado de São Paulo, proponho a permissão para o uso do pregão para as licitações do tipo técnica e preço, pois acredito não haver razões para se restringir a modalidade do pregão às licitações do tipo menor preço.

            É bem possível balancear a qualificação técnica, de um lado, com a discussão de preços por meio de lances regressivos, de outro.

            Outra modificação, por sugestão do Senador Sérgio Guerra, foi facultar o uso da arbitragem pela administração, na solução de conflitos decorrentes da execução do contrato. A tendência hoje é de que o uso do juízo arbitral se intensifique, inclusive na resolução de controvérsias em contratos administrativos, em virtude das vantagens que apresenta, quando comparado aos morosos e dispendiosos processos judiciais.

            O Sr. Demóstenes Torres (DEM - GO) - V. Exª me permite um aparte?

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Senador Demóstenes Torres, se V. Exª me permite, estou na conclusão e, em seguida, com muita honra, concederei um aparte a V. Exª.

            O Sr. Demóstenes Torres (DEM - GO) - É só para pedir a V. Exª para falar um pouco mais devagar. V. Exª perdeu seu estilo habitual, e não estou conseguindo entendê-lo, está sendo muito rápido.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Estou atendendo apelo do Senador Mão Santa para ser bastante rápido, a fim de dar oportunidade para outros Senadores também falarem.

            O Sr. Demóstenes Torres (DEM - GO) - Agradeço a V. Exª.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Faltam dois minutos para completar dez, que é a nota que V. Exª merece.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente, vou concluir no prazo que V. Exª me concedeu.

            Nessa linha, a lei das parcerias público-privadas já abriu a possibilidade de adoção da arbitragem para solução de conflitos nos contratos.

            Uma das maiores causas de irregularidades na execução e no aumento nos valores de contratos de obras reside na elaboração deficiente dos projetos básicos e executivo, com a agravante de que a lei permite atribuir ao executante da obra a elaboração do projeto executivo. Visando coibir tais práticas, propõe que licitações de obras só se iniciem após a conclusão dos projetos básico e executivo.

            Todavia, para que o projeto executivo prévio não represente embaraço a que as propostas adotem soluções tecnológicas mais avançadas para a execução da obra, está proibida a desclassificação de proposta técnica que inclua tais inovações, bem como outras que contemplem os requisitos a serem observados na elaboração dos projetos executivos.

            No conjunto de substanciais alterações no disciplinamento das licitações e contratos administrativos, não poderia faltar a determinação de tratamento favorecido às empresas de pequeno porte, conforme disposto no art. 3, Inciso II.

            É fato que um dos maiores problemas nos editais e na qualidade dos produtos e serviços licitados reside na deficiente especificação do objeto do edital. Ou ele está demasiadamente especificado e desfavorece a competição ou a especificação é falha, a ponto de não serem atendidas as necessidades da administração. A especificação deficiente não permite a rejeição do produto, bem como impede a efetiva fiscalização do serviço contratado, se o mesmo não puder ser avaliado ou medido.

            Assim, acolhendo sugestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o projeto prevê a criação de um procedimento de fixação prévia de especificações de produtos e serviços a serem fornecidos à administração. Ou seja, por meio de consulta pública, será feita a especificação de um mínimo de características que devem possuir os produtos ou serviços a serem licitados.

            Estabelecidas tais características, somente poderão participar das licitações futuras com esse objeto aqueles concorrentes que, a qualquer tempo, desde que previamente ao certame, comprovem poder fornecer o bem ou ter condições de prestar o serviço, conforme as especificações aprovadas. Dessa forma, serão respeitados os princípios da publicidade, da transparência, da isonomia e igualdade entre os concorrentes, bem como serão evitados dirigismos nas licitações ou especificações falhas nos bens ou serviços contratados pela administração.

            Senador Romero Jucá, gostaria de agradecer à coordenação da Liderança do Governo, à sua assessoria, à assessoria do Senador Aloizio Mercadante, aos assessores do Ministério do Planejamento, aos excelentes assessores do Senado Federal, do meu próprio gabinete e os do gabinete de V. Exª, que colaboraram para que pudéssemos chegar hoje, finalmente, a esse parecer.

            Ainda estamos recebendo, creio, 17 emendas de Senadores que estão colaborando para a fase final, uma vez que foi dada vista hoje. Na terça-feira quem vem, iremos proceder à votação.

            Quero muito pedir a sua cooperação para que possamos chegar a um bom termo. V. Exª é testemunha e participante do esforço feito para que todos os Senadores e entidades que tivessem idéias pudessem colocá-las no parecer, cujo resumo aqui li. Na verdade, são 41 páginas, mas, em atenção ao Senador Mão Santa, sintetizei em cinco.

 

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Achei bom, porque terminou em treze minutos, numa homenagem ao PT.

            O Sr. Romero Jucá (PMDB - RR) - Quero apenas...

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - V. Exª vai já falar.

            O Sr. Romero Jucá (PMDB - RR) - Solicito um aparte para fazer justiça ao Senador Suplicy.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Justiça V. Exª faz a cada instante de sua vida.

            Prorrogamos a sessão por mais vinte minutos, para ouvirmos os oradores inscritos.

            O Sr. Romero Jucá (PMDB - RR) - Quero fazer justiça, Sr. Presidente, ao excelente trabalho desenvolvido pelo Senador Suplicy, a forma séria e trabalhadora com que sempre se conduz nesta Casa. Estamos discutindo e votando uma matéria importante para o Brasil, que visa a dar mais transparência, mais agilidade, diminuir os gastos com a melhor aplicação do recurso público. E tudo isso está sendo conduzido pelo Senador Suplicy, que é o Relator, com transparência, com responsabilidade, abrindo o debate e o diálogo. S. Exª não se furtou a conversar com nenhum segmento que o procurou para expor suas questões. Estamos exatamente no momento de fechamento do texto, discutindo com Governo e com Oposição, não há partidos, existem colaborações, contribuições que estão sendo dadas. Tenho certeza, Senador Suplicy, de que, esta semana, fecharemos o texto, iremos votá-lo na próxima semana, e essa matéria poderá vir para o plenário com todos os Senadores com a consciência tranqüila, porque discutimos, ampliamos, melhoramos o texto e estamos entregando uma legislação melhor para o País. Meus parabéns pelo seu trabalho e pela sua conduta, não só à frente dessa matéria específica, mas em todos os dias no Senado.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Quero dar o testemunho de como V. Exª colaborou ordenando os trabalhos em seu próprio gabinete para que pudéssemos chegar a esse resultado.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/08/2007 - Página 28958