Discurso durante a 150ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação sobre a situação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no tocante aos servidores originários da Secretaria da Receita Previdenciária, redistribuídos para esse novo órgão.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Manifestação sobre a situação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no tocante aos servidores originários da Secretaria da Receita Previdenciária, redistribuídos para esse novo órgão.
Publicação
Publicação no DSF de 06/09/2007 - Página 30215
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • IMPORTANCIA, DEBATE, SITUAÇÃO, SERVIDOR, ESTABILIDADE, CARREIRA, ADMINISTRAÇÃO, RECEITA TRIBUTARIA, POSTERIORIDADE, LEGISLAÇÃO, AMPLIAÇÃO, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, VETO PARCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DETALHAMENTO, REDISTRIBUIÇÃO, FUNCIONARIOS, ALTERNATIVA, OPÇÃO, PERMANENCIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), EXPECTATIVA, AUDIENCIA, ENTIDADE, SECRETARIO, BUSCA, SOLUÇÃO.
  • REGISTRO, PARALISAÇÃO, REGIÃO SUL, POSTO FISCAL, PESO, TRAFEGO, RODOVIA, MOTIVO, ENCERRAMENTO, CONTRATO, EMPRESA, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DOS TRANSPORTES (DNIT), EXPECTATIVA, RENOVAÇÃO, GARANTIA, SEGURANÇA, TRANSPORTE DE CARGA.

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria de abordar rapidamente a situação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em especial no tocante aos servidores originários da Secretaria da Receita Previdenciária, redistribuídos para esse novo órgão.

            O objetivo, ao trazer esse tema à tribuna, é provocar o debate sobre um assunto que envolve a carreira de cinco mil servidores estáveis, aprovados em concurso público, e que desempenham as suas funções vinculadas à Administração Tributária, em média, há mais de duas décadas.

            As Srªs e os Srs. Senadores devem se recordar do longo itinerário percorrido nesta Casa, que culminou com a criação da Secretaria da Receita Federal, mais conhecida como Super-Receita, apresentada por muitos como um marco na gestão pública moderna.

            Acompanhei e participei das discussões que antecederam a aprovação da Lei nº 11.457. Testemunhei, à época, o esforço de várias entidades que contribuíram para o aperfeiçoamento do projeto original, entre elas a Unaslaf (Associação Nacional dos Servidores da Receita Previdenciária), entidade que apresentou e aprovou várias emendas em defesa dos seus representados.

            Lamentavelmente, o voto soberano dos integrantes do Parlamento não foi respeitado, e essa Lei sofreu vários vetos do Presidente da República.

            Em face da exigüidade do tempo, citarei apenas alguns aspectos contidos na Lei:

a) extinguiu a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social;

b) transferiu da Secretaria da Receita Previdenciária para a Secretaria da Receita Federal do Brasil a competência para planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais;

c) redistribuiu dos Quadros de Pessoal do Ministério da Previdência e do INSS para a Secretaria da Receita os cargos ocupados e vagos da Carreira Auditoria Fiscal da Previdência Social; entre outros dispositivos.

            Em março passado, ao ser publicada a Lei que instituiu a Super-Receita, o Governo editou mais uma Medida Provisória, a de nº 359, já modificando a referida Lei. Ou seja, antes mesmo de entrar em vigor, essa Lei já foi modificada. Essa medida provisória também já foi aprovada e convertida na Lei nº 11.501.

            O mencionado diploma legal determinou que os servidores originários da Secretaria da Receita Previdenciária, redistribuídos para a Receita Federal do Brasil, poderiam, no prazo de 180 dias contados da data do início da vigência da Lei, optarem por sua permanência no órgão de origem, que era o INSS.

            Antes da redistribuição desses servidores para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, eles estavam apenas com o “exercício fixado” na Secretaria da Receita Previdenciária, que, por sua vez, foi extinta e suas atribuições transferidas. A condição de lotar servidores em “exercício fixado” é, no mínimo, atípica.

            Os servidores ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal do Ministério da Previdência e os Técnicos da Receita Federal, cujos cargos foram transformados em Analistas Tributários já foram redistribuídos plenamente para a carreira de Auditoria Fiscal da Receita Federal do Brasil, única carreira que existe nesse órgão, enquanto que os servidores integrantes da carreira do Seguro Social estão em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil, de forma absolutamente precária, desempenhando todas as suas funções uma vez que essas migraram para a Receita Federal do Brasil com a extinção da Secretaria da Receita Previdenciária, mesmo não ocupando nenhum cargo da carreira de Auditoria Fiscal, única carreira existente na Secretaria da Receita Federal do Brasil, para onde a Lei determinou que fossem redistribuídos em 2 de maio de 2007.

            Não houve quebra de continuidade, todas as atividades técnicas acessórias e preparatórias às competências exclusivas dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, no tocante à arrecadação previdenciária, continuam sendo feitas por esses servidores.

            A Associação Nacional dos Servidores da Receita Previdenciária será recebida em audiência na próxima segunda-feira, dia 10 de setembro, pelo Dr. Jorge Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil. Esperamos que o bom senso e o equilíbrio prevaleçam. As partes envolvidas precisam expor suas razões. Saudamos a decisão do Secretário da Receita Federal em receber os integrantes da Unaslaf.

            Apelamos para que o Governo Federal e, principalmente, a cúpula da Receita Federal reservem especial atenção aos servidores originários da Receita Previdenciária.

            A situação desses servidores inspira preocupação, pois eles já tiveram o “exercício fixado” por mais de dois anos.

            Sr. Presidente, também peço que seja considerado como lido parte final deste pronunciamento que diz respeito à paralisação dos postos de pesagem na Região Sul do Brasil.

            A empresa que opera esses postos de pesagem, por intermédio de contrato com o DNIT, teve o contrato encerrado no dia 29 de julho de 2007, mas manteve em funcionamento os postos de pesagem com a promessa de renovação desse contrato até o dia 31 de agosto de 2007. Entretanto, manteve somente dois funcionários por turno para fins de vigilância e segurança do patrimônio, sendo que os funcionários já estão em aviso prévio.

            Lembramos que a reivindicação não é apenas para a manutenção dos empregados, mas também para a conservação dos bens públicos, já que foram investidos R$2 milhões na duplicação da BR-101 e na aquisição de novos equipamentos de pesagem.

            Falamos também, é claro, em prol da segurança nas rodovias. Com os postos em operação já foram detectados veículos transportando até 15 mil quilos de excesso. Assim, perguntamo-nos: agora, com os postos desativados, qual será o limite para esses infratores? E qual será o tempo de vida útil dessas rodovias?

            Sr. Presidente, aguardo manifestação do Governo, o mais rapidamente possível, sobre esse grave problema que só vem tornar ainda mais sofrível a situação de determinadas rodovias do nosso País.

            Muito obrigado.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA,PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR ALVARO DIAS.

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            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Assunto: Paralisação dos Postos de Pesagem

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho, nessa comunicação, trazer grave denúncia a respeito do que está ocorrendo nos postos de pesagem de cargas das estradas da Região Sul do Brasil.

            A empresa que opera esses postos de pesagem, através de contrato com o Departamento Nacional de Infra-Estrutura e Transportes - DNIT, teve o contrato encerrado no dia 29 de julho de 2007, porém manteve em funcionamento os postos de pesagem com a promessa da renovação do contrato até o dia 31 de agosto de 2007, às 18 horas, do referido dia, quando encerrou as atividades de operação desses postos. Entretanto, manteve somente dois funcionários por turno para fins de vigilância e segurança do patrimônio, sendo que os funcionários já estão em aviso prévio.

            Lembramos que esta reivindicação não se trata apenas da manutenção dos empregados, mas do desleixo com os bens públicos, já que fora investidos milhões de reais na duplicação da BR-101, e na aquisição de novos equipamentos de pesagem; falamos também em prol da segurança nessas rodovias. Com os postos em operação já detectamos veículos transportando até 15.000 kg de excesso. Nos perguntamos: e agora com os postos desativados, qual será o limite para esses infratores? E qual será o tempo de vida útil dessas rodovias?

            Aguardo a manifestação célere do Governo acerca desse grave problema.

            Era o que tinha dizer.

 

            


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/09/2007 - Página 30215