Discurso durante a 150ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração pela aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Projeto de Lei do Senado 121, de 2007 - Complementar, de autoria do Senador Tião Viana, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente por Estados, Distrito Federal, Municípios e União em ações e serviços públicos de saúde, os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo. (como Líder)

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Comemoração pela aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Projeto de Lei do Senado 121, de 2007 - Complementar, de autoria do Senador Tião Viana, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente por Estados, Distrito Federal, Municípios e União em ações e serviços públicos de saúde, os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 06/09/2007 - Página 30233
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • REGISTRO, COMPROMISSO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, DEFESA, URGENCIA, REGULAMENTAÇÃO, VINCULAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, SETOR, SAUDE, REFORÇO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), MELHORIA, EFICACIA, ATENDIMENTO, SAUDAÇÃO, UNANIMIDADE, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PROJETO DE LEI, RELATOR, ORADOR, DEFINIÇÃO, VALOR, APLICAÇÃO DE RECURSOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, UNIÃO FEDERAL, DETALHAMENTO, MATERIA, CRIAÇÃO, INSTRUMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, APLICAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, AMPLIAÇÃO, ACESSO, CIDADANIA, DEMOCRACIA.
  • COMENTARIO, DADOS, RELATOR, MINISTERIO DA SAUDE (MS), SISTEMA DE INFORMAÇÃO, ORÇAMENTO, SAUDE, INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA (IPEA), ORGANISMO INTERNACIONAL, INFERIORIDADE, PERCENTAGEM, ESTADOS, MUNICIPIOS, CUMPRIMENTO, EMENDA CONSTITUCIONAL, APLICAÇÃO DE RECURSOS, SAUDE PUBLICA, IMPORTANCIA, URGENCIA, REGULAMENTAÇÃO.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pela Liderança do PSB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desde longa data, Sr. Presidente, tenho empenhado meu mandato, como Senador, na defesa do setor saúde e, mais recentemente, tenho chamado a atenção, de forma repetida, para a necessidade e a urgência da defesa da vinculação de recursos orçamentários para o setor saúde, fazendo a sua regulamentação.

            Defendo, e sempre defendi, o SUS, na sua condição de sistema formatado para ser a porta aberta a todo cidadão, a todo brasileiro que seja vítima de uma demanda de saúde, esteja ele onde estiver, qualquer que seja a camada social à qual pertença.

            Tenho muito claro que nossa população mais carente vive se equilibrando naquela corda bamba entre a doença e a quase-doença, entre as carências e as privações que o nosso modelo econômico não consegue responder a contento. Para essas pessoas, para a maioria da população, as verbas e o bom uso das verbas é uma questão crucial quando se trata do SUS, verdadeiro plano de saúde do brasileiro.

            Sou Relator do Projeto de Lei do Senado nº 121/2007, que hoje tive a honra de defender na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O PLS nº 121/2007 - complementar, de autoria do Senador Tião Viana, aprovado naquela Comissão, hoje pela manhã, por unanimidade, dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente por Estados, Distrito Federal, Municípios e União em ações e serviços públicos de saúde, os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.

            Ao longo dos seus 33 artigos, esse projeto, de autoria do Senador Tião Viana, detalha as questões referentes à matéria, dispondo, essencialmente, sobre o percentual mínimo das receitas da União a ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde; os percentuais mínimos do produto da arrecadação de impostos a serem aplicados anualmente pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em ações e serviços públicos de saúde; critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus Municípios; e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.

            Como se sabe, apesar da aprovação da PEC nº 29, Sr. Presidente, da qual fui Relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e aqui neste plenário, por indicação do então nobre Presidente José Agripino, não existem mecanismos prático-legais de fiscalização e controle da sua aplicação, nem sequer a definição do que é uma ação de saúde, por exemplo. Essa falta de normatização legal trava os alcances e todas as boas intenções da Emenda nº 29.

            O Senador Tião Viana tem toda razão ao lembrar a necessidade urgente de regulamentação do tema, imprescindível para fazer frente aos problemas que a área de saúde enfrenta no País. Afirma o Senador Tião Viana que a ausência de regulamentação infraconstitucional da matéria tem impedido que os objetivos da Emenda sejam alcançados. Para que o mandamento constitucional tenha eficácia, certos parâmetros de aplicação devem ser definidos por lei complementar. O mais importante deles seria a determinação do que são ações e serviços públicos de saúde e a implantação de mecanismos de fiscalização e avaliação do cumprimento da Emenda Constitucional.

            Como todos devemos lembrar, essa PEC prevê a garantia do direcionamento de recursos para o setor saúde pela União, Estados e Municípios. Se forem aplicados de forma correta, muitos problemas graves por este Brasil afora serão resolvidos, problemas que atingem principalmente as camadas mais pobres da população. Serão beneficiadas pessoas que não dispõem de recursos para o pagamento do seguro saúde, que se utilizam do Sistema Único de Saúde para serem atendidas nos hospitais e postos de saúde e que, assim, poderão vir a ter o direito mínimo à cidadania e não morrerão, como muitos já morreram e continuam a morrer, na porta dos hospitais ou dentro deles, por falta de recursos adequados para o setor.

            Aquilo que mais me preocupa já foi claramente destacado pela ponderação do nobre Senador Tião Viana, autor do PLS 121, quando nos chamou a atenção para o último relatório, publicado em agosto de 2006 pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos de Saúde (Siops), do Ministério da Saúde, relatório onde aparece claro, Sr. Presidente, que apenas catorze Estados brasileiros aplicaram, em ações e serviços públicos de saúde, no ano de 2004, montante igual ou superior ao mínimo de 12%, percentual exigido pela Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional nº 29.

            Na esfera municipal, a situação também é grave, Sr. Presidente. Pelo menos 61% dos Municípios brasileiros não respeitam nossa Constituição, não aplicam os 15% exigidos no setor de saúde.

            Evidentemente, trata-se de uma regulamentação urgentíssima. Não há por que atrasar a tramitação da proposição. E é por isso que ela sai hoje da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, passa para a Comissão de Assuntos Econômicos e, afinal, vai para a Comissão de Assuntos Sociais, que irá apreciar o seu mérito.

(Interrupção do som.)

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Apenas três parágrafos, Sr. Presidente.

            A luta travada pelo Congresso Nacional para aprovar uma proposta de emenda constitucional que desse suporte financeiro permanente e definitivo ao setor da Saúde foi muito dura, e, somente depois de sete anos de uma luta incontestavelmente justa no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, conseguimos aprovar aquela emenda constitucional.

            Vários pesquisadores já demonstraram que, embora o nosso País conte com o SUS, cuja importância é reconhecida, o Brasil gasta muito menos que o necessário com saúde. Incidência abusiva de mortes em hospitais, greve de médicos no Nordeste, deterioração do atendimento nas unidades de saúde de prefeituras, capitais, são sinais de uma situação inaceitável no setor. O presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, Helvécio Magalhães, já fala em apagão no SUS e no atendimento de saúde.

            Felizmente, o Ministério da Saúde está transferindo, neste momento de crise, R$ 2 bilhões para os Estados e Municípios...

(Interrupção do som.)

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - ...amenizarem a situação da saúde para os mais pobres.

            O pesquisador Carlos Ocké-Reis, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), nos informa que o Brasil gasta em Saúde, anualmente, a média de US$ 597 por habitante, o que revela um quadro ameaçador: “O valor representa uma participação de 7,6% do PIB em gastos de saúde, um índice menor que o verificado em países da América Latina, como a Argentina e a Colômbia”. O consultor da Organização Pan-Americana da Saúde, Eugênio Vilaça, conta que a participação do governo nos gastos do setor Saúde teve uma queda de 60% para 49%, entre 2000 e 2006.

            Finalmente, Sr. Presidente, contamos com a regulamentação dessa Emenda para minorar esse quadro, assim como contamos com o empenho da equipe econômica para não permitir que o SUS, o maior plano de saúde do País e um dos maiores do mundo, o único plano de saúde do nosso povo pobre, sofra problemas de custeio. Custeio e boa gestão têm de ser assegurados, de tal forma que a situação não venha a se tornar insuportável.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/09/2007 - Página 30233