Fala da Presidência durante a 155ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos a respeito do requerimento apresentado à Mesa, pelo Senador José Nery, representando deputados federais e indeferido pela presidência, e sobre liminar concedida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Esclarecimentos a respeito do requerimento apresentado à Mesa, pelo Senador José Nery, representando deputados federais e indeferido pela presidência, e sobre liminar concedida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski.
Publicação
Publicação no DSF de 13/09/2007 - Página 31243
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • LEITURA, REQUERIMENTO, AUTORIA, JOSE NERY, SENADOR, PARTIDO POLITICO, PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL), SOLICITAÇÃO, PRESENÇA, DEPUTADO FEDERAL, SESSÃO SECRETA, APRECIAÇÃO, RESOLUÇÃO, CONSELHO, ETICA, DECORO PARLAMENTAR, REFERENCIA, REPRESENTAÇÃO, ACUSAÇÃO, CORRUPÇÃO, RENAN CALHEIROS, INDEFERIMENTO, MESA DIRETORA, GARANTIA, PROTEÇÃO, LEGALIDADE, PROCESSO LEGISLATIVO.
  • LEITURA, RESPOSTA, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DEFERIMENTO, PEDIDO, LIMINAR, DEPUTADO FEDERAL, REGISTRO, MESA DIRETORA, ACOLHIMENTO, DECISÃO JUDICIAL, ESCLARECIMENTOS, FALTA, PROTEÇÃO, LEGALIDADE, PROCESSO, AUSENCIA, PRESIDENCIA, PODER, PUNIÇÃO, DEPUTADOS, POSSIBILIDADE, INFRAÇÃO, NORMAS, SESSÃO SECRETA.
  • CONSULTA, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PROTEÇÃO, SESSÃO, ALTERNATIVA, ABERTURA.

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - A lista de presença acusa o comparecimento de 81 Srs. Senadores. Havendo número regimental, declaro aberta a sessão.

Sob a proteção de Deus iniciamos nossos trabalhos.

A Presidência pede às Srªs e aos Srs. Senadores que ocupem seus lugares e também esclarece que esta fase preliminar da sessão é aberta; somente a partir de alguns instantes ela passará a ser secreta.

Antes de iniciarmos a sessão secreta, a Presidência tem o dever de esclarecer que, no dia de ontem, foi apresentado um requerimento à Mesa, representando os Srs. Deputados, pelo Senador José Nery, Líder do P-SOL, nos seguintes termos:

Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 185 do Regimento Interno do Senado Federal, autorização para que os Deputados Raul Jungmann, Fernando Gabeira, Chico Alencar, Luiza Erundina, Luciana Genro, Carlos Sampaio, José Carlos Aleluia, Ivan Valente e Raul Henry assistam à sessão deliberativa secreta do dia 12 de setembro de 2007, convocada para às 11h, destinada à apreciação do Projeto de Resolução nº 53, de 2007.

Volto a fazer um apelo aos Srs. Senadores para que ocupem os seus lugares e colaborem com os trabalhos da Presidência.

A Presidência indeferiu o pedido, nos termos do art. 185, combinado com o art. 117, do Regimento Interno do Senado Federal, com a preocupação única de assegurar proteção ao processo legal, sem querer, em absolutamente nada, interferir ou ter algum tipo de objeção a que os Deputados, que fazem a história do Poder Legislativo tanto quanto os Senadores, tivessem o devido acesso. Foi indeferido por mim, nos termos do Regimento do Senado Federal.

Então, o Ministro Ricardo Lewandowski respondeu ao pedido de liminar dos Srs. Deputados nos seguintes termos:

Decido.

Registro, preliminarmente, que a questão trazida ao exame desta Suprema Corte apresenta características sui generis, transcendendo o mero exame de matéria interna corporis do Senado Federal. Não se trata simplesmente de analisar a adequação de certos dispositivos do Regimento Interno daquela Casa legislativa a uma determinada situação de fato, mas de verificar se eles, tal como alegado, restringem um direito de matiz constitucional dos impetrantes.

Peço a atenção dos Senadores: ou há colaboração com os trabalhos ou eu aguardo que as conversas sejam concluídas, porque não podemos trabalhar com dezenas de conversas paralelas em se tratando de uma decisão do Supremo Tribunal Federal perante o Senado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/09/2007 - Página 31243