Pronunciamento de Magno Malta em 12/09/2007
Discurso durante a 155ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Requerimento do Senador José Nery solicitando autorização de presença de deputados federais na sessão secreta de votação do processo de cassação do Senador Renan Calheiros.
- Autor
- Magno Malta (PR - Partido Liberal/ES)
- Nome completo: Magno Pereira Malta
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
SENADO.
REGIMENTO INTERNO.:
- Requerimento do Senador José Nery solicitando autorização de presença de deputados federais na sessão secreta de votação do processo de cassação do Senador Renan Calheiros.
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/09/2007 - Página 31249
- Assunto
- Outros > SENADO. REGIMENTO INTERNO.
- Indexação
-
- NECESSIDADE, CUMPRIMENTO, REGIMENTO INTERNO, SESSÃO SECRETA, PROCESSO, CASSAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, DEFESA, POSTERIORIDADE, REFORMULAÇÃO, REGIMENTO, QUESTIONAMENTO, INTERPRETAÇÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), OPINIÃO, ORADOR, POSSIBILIDADE, ABERTURA, TOTAL, DEPUTADOS, EXPECTATIVA, DECISÃO JUDICIAL, CONSULTA, MESA DIRETORA.
- SOLIDARIEDADE, AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVA, CUMPRIMENTO, DECISÃO, MESA DIRETORA.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco/PR - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a minha fala é a mesma da Mesa. Fiz coro com V. Exª novamente, aqui no plenário, quando nos falou das razões expendidas na reunião da Mesa. Sou daqueles que concordam que a sessão tinha que ser aberta. Uma vez que o voto é secreto, não havia necessidade de votação fechada. Mas, se não é aberta e o Regimento diz que é fechada, que cumpramos a lei. Se tivermos de derrubar, que o façamos daqui para frente. Não quero realizar esta discussão, até porque acho, a exemplo de V. Exª, de maneira muito respeitosa, que a interpretação do Ministro Lewandowski não cabia. Mas, já que concedeu a liminar, é preciso que a cumpramos. E, se deu uma liminar para treze, onde cabem treze, cabem 513. Os 513 podem muito bem assistir. Acho que não devemos ter sessão fechada em momento nenhum. Já temos o voto, que é secreto. Não há razão para haver sessão fechada se o voto é secreto, são duas coisas secretas ao mesmo tempo. Mas, se o Regimento Interno diz que é fechada a sessão, então vamos ter que cumprir.
Acertou V. Exª, acertou a Mesa, quando tomou a posição de recorrer, que também é direito. Então, que o Ministro, com o Colegiado, decida mais uma vez sobre o pedido da Mesa do Senado.
De maneira que eu quero que fique clara a minha posição. Acho também que não tem de cercear o direito de ninguém, a sessão tem que ser aberta - eu também creio nesse princípio - já que temos voto fechado, voto secreto. E eu chamaria de intromissão. Acho que não é um bom relacionamento, não causa saúde nem bem-estar para o relacionamento dos Poderes esse tipo de liminar que foi dada. Espero, realmente, que o Colegiado reveja e que atenda ao procedimento e ao comportamento da Mesa.
Aproveito, também, para repudiar o episódio danoso, ocorrido à porta de entrada do Senado. E não devemos também punir os funcionários, porque, na verdade, dizia o Senador Papaléo Paes, com muita propriedade, estão cumprindo é ordem. E acho que...
(Interrupção do som.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco/PR - ES) - Sr. Presidente, já encerro...
(Interrupção do som.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco/PR - ES) - Eu acho que deve haver respeito mútuo, para que nós possamos evitar esse tipo de cena que vimos aqui, à entrada da porta do plenário do Senado Federal.
Essa é a minha palavra, Sr. Presidente.