Discurso durante a 160ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre a manifestação do Presidente Lula, quando afirmou que nenhum Partido teria condições de governar o País sem a CPMF. Enaltece a importância do Ministério Público na defesa do Estado Democrático de Direito, bem como do ordenamento jurídico e dos interesses maiores da sociedade.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS. JUDICIARIO.:
  • Comentários sobre a manifestação do Presidente Lula, quando afirmou que nenhum Partido teria condições de governar o País sem a CPMF. Enaltece a importância do Ministério Público na defesa do Estado Democrático de Direito, bem como do ordenamento jurídico e dos interesses maiores da sociedade.
Publicação
Publicação no DSF de 20/09/2007 - Página 32131
Assunto
Outros > TRIBUTOS. JUDICIARIO.
Indexação
  • CONTRADIÇÃO, DECLARAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), REGISTRO, AMPLIAÇÃO, DEBATE, SENADO.
  • VALORIZAÇÃO, IMPORTANCIA, MINISTERIO PUBLICO, DEFESA, ESTADO DEMOCRATICO, ORDEM JURIDICA, CRITICA, LOBBY, RESTRIÇÃO, ATUAÇÃO, ELOGIO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INICIATIVA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, SUSPENSÃO, EFICACIA, LEGISLAÇÃO, APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), ALTERAÇÃO, FUNCIONAMENTO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, AUMENTO, NUMERO, AUTORIDADE, DIREITOS, FORO ESPECIAL, PROTESTO, ORADOR, PREJUIZO, COMBATE, IMPUNIDADE.
  • COMENTARIO, PREJUIZO, DEMOCRACIA, OCORRENCIA, CONFLITO, ESTADO DO PARANA (PR), CLASSE POLITICA, MINISTERIO PUBLICO, MOTIVO, COMBATE, NEPOTISMO, REGISTRO, NOTICIARIO, IMPRENSA, TENTATIVA, GOVERNADOR, REDUÇÃO, AUTONOMIA, VALOR, SALARIO, PROMOTOR, PROCURADOR.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o tema do meu discurso hoje é o Ministério Público. Mas, antes, gostaria de destacar a manifestação do Presidente Lula no dia de hoje, quando afirmou que nenhum Partido teria condições de governar o País sem a CPMF.

É incrível, porque, antes de o Ministro Jatene idealizar a CPMF, todos os partidos governaram o Brasil sem esse perverso imposto, que maltrata tanto os brasileiros.

No sábado, o Presidente confessou - ao contrário de hoje, quando diz que não tem juízo quem quer acabar com a CPMF - que, na oposição, como Presidente e Líder do PT, trabalhou contra a instituição desse imposto. Portanto, o Presidente é contraditório: no sábado, faz uma manifestação; hoje, desmente-a.

Na verdade, a CPMF foi instituída por volta de 1993, se a memória não falha, pelo Ministro Jatene, com o objetivo de resolver problemas do setor de saúde pública no Brasil. Os problemas agravaram-se. Hoje, a situação da saúde pública brasileira é caótica, e os recursos da CPMF são destinados, com desvio de finalidade, a atender a outros objetivos do atual Governo.

Enfim, essa questão tem sido debatida amplamente, e será debatida certamente exaustivamente nos próximos dias, e vamos nos reservar para esse debate. Não poderia, no entanto, deixar passar em brancas nuvens essas manifestações contraditórias do Presidente Lula, de sábado, no dia de hoje.

A função do Ministério Público - volto ao tema que me propus no dia de hoje - está plasmada na Carta Magna do País. A sociedade brasileira já demonstrou, por intermédio de pesquisas de opinião pública, que reconhece a importância do Ministério Público, a relevância da sua função institucional na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais.

Mais do que nunca, é preciso valorizar e enaltecer a importância do Ministério Público na defesa do Estado Democrático de Direito, bem como do ordenamento jurídico e dos interesses maiores da sociedade. Digo isso, Sr. Presidente, porque estamos presenciando circunstancialmente no Brasil, por razões óbvias, ataques constantes ao Ministério Público. Mas os cidadãos cônscios dos seus deveres e direitos não titubeariam em exaltar o papel exercido pelo Ministério Público.

Não podemos deixar de mencionar alguns movimentos que vão de encontro aos anseios de justiça e de fim da impunidade, manifestados pela sociedade brasileira.

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais, por exemplo, aprovou Projeto de Lei que, entre outras alterações no Ministério Público Estadual, amplia de três para 1.981 o número de autoridades que só podem ser investigadas em ações cíveis pelo Procurador-Geral de Justiça. Na seqüência, a Assembléia Legislativa mineira rejeitou o veto total do Governador Aécio Neves ao referido projeto de lei que impõe limites e regras de atuação ao Ministério Público do Estado. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia da lei aprovada pelos Deputados mineiros que alterou o funcionamento do Ministério Público do Estado. Vale registrar que a liminar foi pedida pelo Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando de Souza, em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida no mês passado. Nove Ministros do STF acompanharam o voto do Relator da ação, Ministro Marco Aurélio de Mello, que considerou o fato de a Assembléia mineira ter feito mudanças significativas no projeto que deu origem à lei. O projeto original, de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça de Minas, tratava apenas de disciplinar o regime de promotorias. Os Deputados mineiros apresentaram 70 emendas ao projeto, entre elas a ampliação da prerrogativa de foro.

Ora, Sr. Presidente Tião Viana, ampliar foro privilegiado é ficar na contramão da expectativa da sociedade brasileira no momento em que vivemos!

O veto do Governador Aécio no tocante ao privilégio de as autoridades, incluindo os Deputados, não poderem mais ser investigadas por promotores foi sensato. É aquela tentativa de se estabelecerem, Senador Jefferson Péres, cidadãos de duas categorias: cidadãos de primeira categoria e cidadãos de segunda categoria. Deputados não podem ser investigados pelo Ministério Público.

A propósito, o célebre Cícero já afirmava que “A razão ensina e explica o que se deve fazer e evitar”.

No Paraná, em reação às ações promovidas pelo Ministério Público de combate ao nepotismo, o Ministério Público vem sofrendo questionamento por diversas lideranças políticas. Esse confronto com o Ministério Público não contribui com a democracia nem beneficia o aperfeiçoamento das instituições nacionais.

No Paraná, o conflito se estende desde o dia 17 de agosto. A ofensiva de lideranças políticas do Estado ocorreu logo após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público pedindo a demissão de todos os parentes que ocupam cargos em comissão no Executivo estadual. Os jornais do Paraná estampam em diversas matérias a relação de conflito vivida entre o Ministério Público e o Poder Executivo, com extensão até à Assembléia Legislativa.

Esgrimir com o Ministério Público não constrói nem edifica a democracia.

Segundo matéria do jornal Gazeta do Povo, o principal jornal paranaense, o Governador abriu “quatro novas frentes de batalha contra o Ministério Público Estadual”. O Executivo local quer “acabar com a autonomia do Ministério Público para definir os próprios salários, forçar os promotores e procuradores a devolver uma parte dos vencimentos que o governo considera irregular e rever as aposentadorias dos membros do Ministério Público que se aposentaram antes da criação da Paranaprevidência em 1998”.

Respeitamos a ação do governo estadual, mas evidentemente não podemos alimentar esse conflito e concordar com esse confronto. Como tão bem afirma o Manifesto do Conselho Superior do Ministério Público do Paraná, aprovado no dia 29 de agosto passado, é “perfeitamente natural e aceitável a crítica realizada dentro de um contexto civilizado, inspirada por princípios democráticos”. Creio que cabe a crítica às pessoas que integram a instituição, mas a instituição deve ser preservada. É uma instituição essencial no Estado Democrático de Direito, para o Brasil sobretudo, que vive a turbulência de tantos escândalos de corrupção que atingem os Poderes constituídos da República. O Ministério Público tem realizado um trabalho extraordinário, contribuindo para que a população possa manter ainda réstias de esperança no futuro das instituições públicas brasileiras.

O papel desempenhado pelo Procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza, no episódio do valerioduto, do mensalão é, sem sombra de dúvida, um alento para que se possa ainda acreditar em autoridades constituídas no País. Sem dúvida, ao identificar uma organização criminosa que assaltava os cofres públicos do País, manifestou de forma cabal a sua independência e, sobretudo, com ousadia, o respeito que devota à sociedade brasileira, que tem como exigência maior a apuração dos fatos para que a denúncia signifique a responsabilização civil e criminal de todos os responsáveis pela prática de corrupção no País.

Eventuais críticas não podem jamais ser utilizadas para macular a imagem dessa instituição ou atingir a sua independência funcional. Não tivesse o Ministério Público a independência que tem, Senador Jarbas Vasconcelos, certamente hoje não teríamos quarenta réus sentados nos bancos do Supremo Tribunal Federal, respondendo às denúncias contra eles assacadas em função, sobretudo, da instalação nas duas Casas do Congresso da CPI dos Correios.

A inquebrantável fé no regime democrático, a despeito de possíveis e eventuais divergências ideológicas, e a esperança de que o senso de dever e o espírito democrático dos que governam devem prevalecer em nome do interesse público são os pressupostos que nos inspiram e nos fortalecem.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/09/2007 - Página 32131