Discurso durante a 160ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a criação de Zonas de Processamento de Exportação e sua regulamentação.

Autor
Valter Pereira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Valter Pereira de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Considerações sobre a criação de Zonas de Processamento de Exportação e sua regulamentação.
Publicação
Publicação no DSF de 20/09/2007 - Página 32152
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • COMENTARIO, TRAMITAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE), CRITICA, DEMORA, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, IMPLEMENTAÇÃO, AREA, OMISSÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REGISTRO, OCORRENCIA, VETO PARCIAL, EXPECTATIVA, CUMPRIMENTO, PROMESSA, COMPENSAÇÃO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
  • INICIATIVA, ORADOR, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, IMPLANTAÇÃO, ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE), MUNICIPIO, PONTA PORÃ (MS), ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), RECEBIMENTO, APOIO, GOVERNADOR, POLITICO, EMPRESARIO, JUSTIFICAÇÃO, ANALISE, SITUAÇÃO, FAIXA DE FRONTEIRA, AREA DE LIVRE COMERCIO, PAIS ESTRANGEIRO, PARAGUAI, PREJUIZO, POLITICA CAMBIAL, ENTRADA, BRASIL, PRODUTO IMPORTADO, EFEITO, DESEMPREGO, IMPORTANCIA, ESTABILIDADE, INDUSTRIALIZAÇÃO, DETALHAMENTO, VANTAGENS, INFRAESTRUTURA, PREVISÃO, COMBATE, TRAFICO INTERNACIONAL, CONTRABANDO.

O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Constituição Federal prevê um mecanismo para reduzir as desigualdades regionais, cuja utilização a área econômica do Governo insiste em evitar. São as chamadas Zonas de Processamento de Exportação, também conhecidas como ZPEs.

O assunto, que fora sobrestado durante tantos anos, retomou a agenda de potenciais áreas de desenvolvimento no dia 20 de julho de 2007, quando o Senado Federal aprovou o PLS nº 146, de 1996, convertido na Lei nº 11.508, depois de onze anos de tramitação.

Essa norma resultou de intenso debate nas duas Casas do Congresso. Seu desfecho demonstrou o interesse dos integrantes do Poder Legislativo de aperfeiçoar o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, que tratava do regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação.

É importante ressaltar aquilo que foi largamente sustentado nas discussões do PLS nº 146: as ZPEs autorizadas no período de 1988 a 1994 não foram implantadas simplesmente porque o Governo, tanto o Governo do Presidente Fernando Henrique como o atual, durante todo esse período, não teve a mínima vontade política de fazê-lo.

Embora o Presidente Lula tenha vetado vários dispositivos da Lei aprovada em julho deste ano, subsiste a expectativa de que tais áreas aduaneiras especiais sejam efetivamente implantadas, não somente as antigas, que totalizam 17, cujos prazos foram renovados com a nova Lei, como também as novas áreas que estão sendo postuladas e que devem merecer análise criteriosa e sem preconceito do Governo Federal.

Os vetos parciais à recente Lei foram negociados politicamente, mas a Medida Provisória destinada a resgatar os dispositivos rejeitados ainda permanece no campo das promessas.

No entanto, por acreditar que compromisso entre dois Poderes é para ser cumprido, entendo que o Governo não vai furtar-se à sua palavra e o Presidente Lula vai acabar editando a Medida Provisória das ZPEs que, solenemente, prometera às Lideranças que têm assento nesta Casa.

E por acreditar que a expectativa criada na memorável sessão de 20 de julho de 2007 poderá transformar-se em efetiva realidade, desde aquela data, Sr. Presidente, passei a discutir a implantação de mais uma unidade desse importante projeto em um dos mais destacados municípios de Mato Grosso do Sul: Ponta Porã.

No meu Estado, apenas uma ZPE foi aprovada no período de 1988 a 1994: a de Corumbá, na fronteira com a Bolívia. Ela veio através do Decreto nº 997, de 30 de novembro de 1993, que resultou de uma grande batalha pilotada por um ex-companheiro, o então Deputado Federal Elísio Curvo.

Esse projeto foi reabilitado em 20 de julho de 2007, junto com essas 16 outras cidades que foram igualmente abandonas pelo Governo do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso.

Corumbá e Ponta Porã são as duas cidades que apresentam o melhor perfil para implantação das Zonas de Processamento de Exportação.

Antes de formalizar o projeto para dotar Ponta Porã de uma ZPE, travei uma ampla discussão com políticos e empresários, além do Governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli.

Tomei a iniciativa de debater o assunto com as lideranças locais e o Governador do Estado porque tenho a convicção de que a viabilização desse projeto dependerá, fundamentalmente, do engajamento de Município e Governo do Estado, além do apoio do Governo Federal. E só depois de sentir que essa luta envolverá, efetivamente, Município e Estado foi que apresentei o Projeto de Lei que autoriza a instalação da ZPE no Município de Ponta Porã.

O Município que pretendo contemplar pertence à microrregião de Dourados, no sul de Mato Grosso do Sul, conurbado com a cidade paraguaia de Pedro Juan Caballero.

Essa característica de fazer vizinhança por meio de fronteira seca tem, historicamente, proporcionado fortes laços comerciais, sociais e culturais com o vizinho país. Todavia, a convivência harmoniosa entre os dois povos não tem sido acompanhada de harmonioso resultado comercial.

Quando a cidade brasileira dá sinais de prosperidade, sua irmã paraguaia entra em depressão. Quando Pedro Juan Caballero decola, Ponta Porã declina.

Acontece, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que a principal atividade da cidade paraguaia é o livre comércio, e as transações são feitas com mercadorias procedentes dos mais variados pontos do Planeta. Assim, quando a cotação do dólar segue a trajetória crescente em relação ao real, o comércio da cidade paraguaia deprime-se em favor das transações que ocorrem do lado brasileiro. Quando se dá a desvalorização do real frente à moeda americana, é o comércio brasileiro quem padece.

Hoje, por exemplo, a desvantagem comercial prejudica sobremaneira a cidade de Ponta Porã. Até gêneros alimentícios procedentes da Europa e de outras partes do mundo têm entrado fartamente nos lares brasileiros através daquela fronteira. O mais grave é que essa sazonalidade comercial tem acarretado concomitante e impiedosa alternância de desemprego. De sorte, Sr. Presidente, que a criação de empregos mais estáveis na região depende da diversificação de sua atividade econômica.

Dotar Ponta Porã de uma ZPE constitui a melhor opção para tirá-la da instabilidade econômica e da sazonalidade laboral.

É sabido, Sr. Presidente, que são poucas as cidades brasileiras que preenchem os requisitos indispensáveis à implantação desse projeto.

Ponta Porã preenche todas as exigências. Dispõe de infra-estrutura diversificada de transportes, com rodovias asfaltadas, aeroporto internacional e proximidade das vias fluviais tanto dos rios da bacia do Paraguai como do Paraná; e, por extensão, do Rio da Prata. Sua população já atingiu 71 mil habitantes e conta com boa rede de serviços públicos. Além disso, o nível educacional da cidade, indispensável ao oferecimento de serviços qualificados, vem evoluindo favoravelmente, inclusive em grau superior, onde desponta um campus da universidade federal, além de uma universidade pública estadual e faculdades privadas.

Além de toda a infra-estrutura e logística que abordei, não posso deixar de realçar sua estratégica localização que representa verdadeiro passaporte para fomentar a integração do Mercosul.

Além do mais, é preciso levar em conta que a falta de alternativa econômica e o conseqüente desemprego que ela acarreta são elementos estimulantes da prática de atividades ilícitas tão comuns às áreas de fronteira...

(Interrupção do som.)

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Peço que V. Exª conclua.

O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS) - Já estou concluindo, Sr. Presidente.

Nada mais estimulante do que o ócio compulsório para o tráfico de drogas ou o contrabando, especialmente de armas e munições.

Por todas essas razões, Sr. Presidente, apresentei projeto de lei prevendo a criação de uma Zona de Processamento de Exportação naquela cidade fronteiriça.

Ao anunciar a iniciativa, espero contar com o apoio das Srªs e dos Srs. Senadores tanto nas comissões técnicas quanto no plenário desta Casa.

Assim, estaremos contribuindo para alcançar o objetivo estampado em nossa Carta Magna como inciso III do art. 3º, pontificado nos seguintes termos: “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.

Sr. Presidente, a proposta está na Secretaria e, com certeza, vai chegar às comissões técnicas dentro de alguns dias, quando esperamos contar com o apoio de todos os Srs. Senadores, já que estamos na iminência e na expectativa de receber a medida provisória que o Governo prometeu, que apalavrou e, certamente, vai mandar para esta Casa. É um compromisso que Sua Excelência tem e, então, teremos a chance de discutir essas novas propostas de criação de ZPEs para a redenção de alguns Municípios, especialmente os de Corumbá e de Ponta Porã e outros tantos.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/09/2007 - Página 32152