Discurso durante a 162ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apoio ao Projeto de Lei da Câmara 29, de 2003, do Deputado Koyu Iha, que trata da política pesqueira.

Autor
Fátima Cleide (PT - Partido dos Trabalhadores/RO)
Nome completo: Fátima Cleide Rodrigues da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PESCA.:
  • Apoio ao Projeto de Lei da Câmara 29, de 2003, do Deputado Koyu Iha, que trata da política pesqueira.
Publicação
Publicação no DSF de 22/09/2007 - Página 32420
Assunto
Outros > PESCA.
Indexação
  • IMPORTANCIA, AGILIZAÇÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, DEPUTADO FEDERAL, APERFEIÇOAMENTO, MODERNIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, SETOR PESQUEIRO, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE, NECESSIDADE, APROVEITAMENTO, SUPERIORIDADE, RECURSOS NATURAIS, FAVORECIMENTO, INDUSTRIA PESQUEIRA, ESPECIFICAÇÃO, QUALIDADE, CLIMA, AGUA, QUANTIDADE, ESPECIE, PEIXE, MÃO DE OBRA, VIABILIDADE, AUMENTO, OPORTUNIDADE, EMPREGO, POSSIBILIDADE, CONCORRENCIA, MERCADO INTERNACIONAL.
  • REGISTRO, INICIATIVA, LEGISLATIVO, SOCIEDADE CIVIL, EXECUTIVO, CONTRIBUIÇÃO, ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI, DESENVOLVIMENTO, SETOR PESQUEIRO, CONSCIENTIZAÇÃO, IMPORTANCIA, ATIVIDADE, RESULTADO, CRIAÇÃO, SECRETARIA ESPECIAL, AQUICULTURA, PESCA, IMPLANTAÇÃO, GRUPO DE TRABALHO, PARCERIA, ORGÃOS, AMPLIAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, SOCIEDADE, VINCULAÇÃO, CONSELHO NACIONAL.
  • DETALHAMENTO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, SETOR PESQUEIRO, RECEBIMENTO, PARECER FAVORAVEL, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), COMISSÃO, MEIO AMBIENTE, REGISTRO, ACEITAÇÃO, EMENDA, SECRETARIA ESPECIAL, AQUICULTURA, PESCA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), OBJETIVO, APERFEIÇOAMENTO, PROJETO, REITERAÇÃO, IMPORTANCIA, AGILIZAÇÃO, VOTAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, DESENVOLVIMENTO, PAIS.

A SRª FÁTIMA CLEIDE (Bloco/PT - RO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr Presidente, Srªs e Srs. Senadores, após 12 anos de tramitação, chega ao plenário do Senado Federal e aguarda inclusão na Ordem do Dia o PLC nº 29 de 2003, que trata da Política Pesqueira.

Trata-se de projeto de autoria do Deputado Federal Koyu Iha, que busca aperfeiçoar e modernizar a legislação relacionada à pesca; estabelecer conceitos gerais pertinentes à pesca e à aqüicultura; definir modalidades de pesca e os variados agentes envolvidos; fixar regras relativas ao processamento do produto da pesca; tratar dos atos administrativos a serem adotados pelas autoridades competentes; estabelecer as condições em que a atividade pesqueira deve ser proibida; e instituir as classificações da aqüicultura em “comercial”, “científica ou demonstrativa” e de “recomposição ambiental”, além de outras disposições.

Venho à tribuna hoje, portanto, ressaltar a importância dessa matéria e a necessidade de que ela seja votada em breve. Pois a aqüicultura e a pesca são pilares essenciais para o desenvolvimento nacional com a inclusão social que o Brasil almeja.

Atualmente, somam cerca de 800 mil trabalhadores os que têm no pescado o seu principal meio de vida, além de mais 2 milhões e 500 mil empregos indiretos.

O Brasil tem potencial para se destacar entre as grandes nações produtoras de pescado, uma vez que os elementos essenciais para essa realidade estão disponíveis em nosso País: água de qualidade, capacidade técnica razoável, espécies promissoras, clima adequado em boa parte do território e, principalmente, um grande contingente de pessoas que necessitam e podem sair da atual situação de exclusão social e de renda insuficiente.

Nosso potencial pesqueiro se estende por 8 mil e 500 quilômetros de costa e uma Zona Econômica Exclusiva (ZEE) com mais de 3 milhões e 500 mil de quilômetros quadrados, além de aproximadamente 12% do total mundial da reserva de água doce disponível, incluindo cerca de 3 milhões e 500 mil hectares de lâminas d’água públicas represadas.

Srªs e Srs. Senadores, essa potencialidade é subaproveitada. A produção pesqueira brasileira é considerada baixa: em torno de 1 milhão de toneladas anuais, das quais a pesca extrativa representa cerca de 70%.

O consumo médio per capita de pescado também é considerado baixo: cerca de 6 quilos por habitante ao ano - exceto na Amazônia, onde se observa um consumo de 36 quilos por habitante ao ano.

A participação do pescado no PIB nacional alcança 2%, considerando toda a cadeia produtiva (pesca, aqüicultura, produção de rações, transporte, processamento, comercialização, pesquisa, treinamento), sendo que a pesca oceânica e a aqüicultura são os principais vetores do desenvolvimento desse setor no Brasil.

No contexto internacional, segundo dados da FAO (Organização para Alimentação e Agricultura das Nações Unidas), a produção mundial de pescados foi da ordem de 126 milhões de toneladas no ano 2000, o que corresponde a um PIB mundial, em nível primário, próximo de US$150 bilhões.

Com base nas projeções da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP para 2006, estima-se o atual PIB do setor aqüícola e pesqueiro mundial, em nível primário, em torno de US$170 bilhões.

Nesse cenário, as exportações mundiais de pescados constituem o maior mercado internacional dentre os produtos do agronegócio, movimentando cerca de R$65 bilhões anualmente.

Comparativamente, as exportações mundiais de pescado correspondem a duas vezes as do complexo soja ou oito vezes as da carne bovina.

A realidade mundial de demanda e oferta, combinada com as pródigas condições naturais do Brasil, fundamenta a perspectiva de este País se tornar o segundo maior produtor mundial de pescado em 2030, com a produção da aqüicultura em torno de 21 milhões de toneladas.

Concretizada essa perspectiva, a atividade pesqueira e aqüícola no Brasil contribuirá, direta e indiretamente, com geração de renda superior a R$100 bilhões ao ano, cerca de 10 milhões de empregos e exportações anuais da ordem de R$40 bilhões.

Portanto, aqüicultura e pesca se constituem em setor produtivo fundamental para a resolução dos problemas econômicos e sociais do Brasil - que demanda à nossa acuidade político-legislativa, no sentido de procedermos com a devida urgência para dotar a Nação de uma legislação e uma política de Estado compatíveis com nosso grande potencial pesqueiro e aqüícola.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Projeto de Lei n.º 29, de 2003, na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Meio Ambiente no dia 15 de maio deste ano, é fruto de uma longa tramitação que contou com a colaboração de vários Parlamentares, com a participação da sociedade civil e também do Poder Executivo.

Diante da importância da aqüicultura e da pesca para o desenvolvimento do país, em 2003 foi editada a Medida Provisória nº 103, (posteriormente transformada na Lei n.º 10.683, de 2003), criando a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, ligada à Presidência da República.

Ainda em 2003, foi instituído também Grupo Técnico de Trabalho, sob coordenação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, composto pelos Ministérios do Meio Ambiente; das Relações Exteriores; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; do Trabalho e Emprego; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Fazenda; e da Previdência Social; além da Advocacia-Geral da União, do Comando da Marinha do Ministério da Defesa e de representantes da sociedade civil.

Quanto à participação da sociedade, em 2004 foi instituído o Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca (CONAPE), para subsidiar a formulação e a implementação de políticas públicas para o setor pesqueiro e aqüícola, propor estratégias de acompanhamento, monitoramento e avaliação, com representação de pescadores, aqüicultores, empresários, armadores, pesquisadores e órgãos governamentais.

Com vista a ampliar a participação social na elaboração, implementação e monitoramento das políticas públicas de aqüicultura e pesca, foram realizados seminários e conferências nacionais e estaduais, cujos documentos finais tornaram-se referências no direcionamento das políticas públicas setoriais de aqüicultura e pesca.

Srªs e Srs. Senadores, mais uma vez enfatizo a importância do PL n.º 29, de 2003, para o setor pesqueiro e aqüícola brasileiro.

Amplamente discutida pelos segmentos interessados, esta matéria encontra-se pronta para aprovação nesta Casa.

Ao longo de sua extensa tramitação, foi amplamente aprimorada, sendo suprimidas todas as inconstitucionalidades.

No Senado Federal, recebeu parecer favorável do Senador Jefferson Pérez, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Na Comissão de Assuntos Econômicos, foi aprovado com o Substitutivo do Senador Garibaldi Alves Filho, contemplando boa parte do projeto aprovado na Câmara dos Deputados e muitos dos apontamentos feitos pelo Grupo Técnico de Trabalho.

Na Comissão de Assuntos Sociais, o Relator, Senador Valdir Raupp, alterou alguns dispositivos para adequar o projeto a conceitos da lei que trata do tráfego aquaviário, para maior segurança à navegação e aperfeiçoamento da cláusula revogatória, entre outros.

Na Comissão de Meio Ambiente, as emendas propostas pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, Ibama e Ministério do Meio Ambiente foram acatadas por mim, com o objetivo de aperfeiçoar ainda mais o texto.

Portanto o processo de discussão realizado até o momento resultou na redação que se apresenta para exame do Plenário do Senado Federal, que contempla conceitos em sintonia com a política de fomento à pesca e à aqüicultura conduzida pelo Governo Federal, além da necessária abrangência da parceria com instituições representativas dos pescadores.

Srªs e Srs. Senadores, esse projeto é importantíssimo para o Brasil e a sociedade brasileira, em função do que conclamo todos os Parlamentares a votarmos o PLC n.º 29/2003 o mais rápido possível.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/09/2007 - Página 32420