Discurso durante a 163ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "Primeiro Emprego será extinto em 2006", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 31 de agosto último.

Autor
Mário Couto (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Mário Couto Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE EMPREGO.:
  • Registro da matéria intitulada "Primeiro Emprego será extinto em 2006", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 31 de agosto último.
Publicação
Publicação no DSF de 25/09/2007 - Página 32543
Assunto
Outros > POLITICA DE EMPREGO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ANUNCIO, EXTINÇÃO, PROGRAMA, INCENTIVO, EMPREGO, JUVENTUDE, MOTIVO, INSUCESSO, AUSENCIA, QUALIFICAÇÃO, ENTRADA, MERCADO DE TRABALHO, NECESSIDADE, MELHORIA, QUALIDADE, ENSINO, INVESTIMENTO, ENSINO PROFISSIONALIZANTE.

O SR. MÁRIO COUTO (PSDB - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna, neste momento, para fazer o registro da matéria intitulada “Primeiro Emprego será extinto em 2006”, publicado no jornal O Estado de S. Paulo, de 31 de agosto de 2007.

A matéria destaca que o Programa Primeiro Emprego, um dos símbolos do primeiro Governo Lula, deixará de existir a partir do ano que vem. Segundo a matéria, o fiasco do programa se deve ao fato do público alvo, jovens entre 16 e 24 anos, não terem qualificação profissional. Em resumo, o Governo Lula deveria antes melhorar a qualidade do ensino e criar vagas em escolas técnicas antes de pretender jogar esses jovens no mercado.

Sr. Presidente, requeiro que a matéria acima citada seja considerada parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MÁRIO COUTO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Primeiro Emprego será extinto em 2006”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/09/2007 - Página 32543