Discurso durante a 169ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Lamenta demora na apreciação dos vetos presidenciais. Registro do transcurso, hoje, dos 10 anos da nova Lei Eleitoral.

Autor
Marco Maciel (DEM - Democratas/PE)
Nome completo: Marco Antônio de Oliveira Maciel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODERES CONSTITUCIONAIS. LEGISLAÇÃO ELEITORAL. POLITICA PARTIDARIA.:
  • Lamenta demora na apreciação dos vetos presidenciais. Registro do transcurso, hoje, dos 10 anos da nova Lei Eleitoral.
Aparteantes
Mário Couto.
Publicação
Publicação no DSF de 02/10/2007 - Página 33465
Assunto
Outros > PODERES CONSTITUCIONAIS. LEGISLAÇÃO ELEITORAL. POLITICA PARTIDARIA.
Indexação
  • IMPORTANCIA, APERFEIÇOAMENTO, FUNCIONAMENTO, PODERES CONSTITUCIONAIS, OBJETIVO, AGILIZAÇÃO, ATENDIMENTO, INTERESSE NACIONAL, ESPECIFICAÇÃO, REFORMA POLITICA, SISTEMA ELEITORAL, APREENSÃO, SUPERIORIDADE, CONCENTRAÇÃO, PODER, GOVERNO FEDERAL, COMPROMETIMENTO, ATIVIDADE, LEGISLATIVO, PREJUIZO, SEGURANÇA, ORDEM JURIDICA, MOTIVO, EXCESSO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DEMORA, CONGRESSO NACIONAL, APRECIAÇÃO, VETO (VET).
  • CRITICA, EMENDA CONSTITUCIONAL, DETERMINAÇÃO, PARALISAÇÃO, ORDEM DO DIA, MOTIVO, PRIORIDADE, DELIBERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DEFINIÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, APRECIAÇÃO, VETO (VET), APREENSÃO, DIFICULDADE, CUMPRIMENTO, PRAZO, PREJUIZO, PROCEDIMENTO, ELABORAÇÃO, LEIS, RESULTADO, DEFICIT, VOTAÇÃO, PROJETO.
  • DETALHAMENTO, QUANTIDADE, ACUMULAÇÃO, VETO (VET), PROJETO DE LEI, REGISTRO, EXISTENCIA, PENDENCIA, VOTAÇÃO, PERIODO, GOVERNO, ITAMAR FRANCO, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, ESCLARECIMENTOS, PRESIDENCIALISMO, DETERMINAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, EXECUTIVO, ELABORAÇÃO, LEGISLAÇÃO.
  • COMENTARIO, VETO (VET), PRESIDENTE DA REPUBLICA, IMPEDIMENTO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESPECIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, RECRIAÇÃO, SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM), SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO CENTRO OESTE (SUDECO), DIFICULDADE, ARTICULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO NACIONAL, DEFESA, SENADO, COLABORAÇÃO, AGILIZAÇÃO, VOTAÇÃO.
  • REGISTRO, ANIVERSARIO, CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, DETALHAMENTO, PARTICIPAÇÃO, ELABORAÇÃO, LEGISLAÇÃO, QUALIDADE, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, AUTORIA, MINISTRO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), PUBLICAÇÃO, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), ANALISE, REFORMULAÇÃO, SISTEMA ELEITORAL, FAVORECIMENTO, DECISÃO, ELEITOR.
  • REGISTRO, ANIVERSARIO, CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, POLITICA PARTIDARIA, IMPORTANCIA, INTEGRAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, NECESSIDADE, MELHORIA, SISTEMA ELEITORAL, MOTIVO, PROXIMIDADE, PERIODO, ELEIÇÕES, MUNICIPIOS, ESTADOS.

O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Muito obrigado, nobre Senador Mão Santa, que preside esta sessão.

Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores Papaléo Paes e Paulo Paim, o que me traz à tribuna, nesta tarde, diz respeito a um tema em que há tempo venho insistindo, ou seja, a necessidade de avançarmos nas chamadas reformas institucionais para melhorar o nosso desempenho de governabilidade.

Como sabe V. Exª, Sr. Presidente, no conjunto de reformas institucionais que o País reclama, deve-se inserir, além das mudanças em nosso modelo político (leia-se sistema partidário e sistema eleitoral), o revigoramento da Federação, hoje fragilizada pela grande concentração de poderes no Governo Federal.

Não menor deve ser o empenho em cogitar também do aperfeiçoamento dos Poderes da República - Legislativo, Executivo e Judiciário. Este, o Judiciário, reconheça-se, já operou passo importante no sentido de seu aggiornamento, de seu aperfeiçoamento, de seu aprimoramento, em articulação com o Congresso Nacional, viabilizando a aprovação da Emenda Constitucional nº 45 e de leis que a regulamentam. Esse trabalho mereceu reconhecimento de todo o Judiciário e teve como Relator nesta Casa, na Câmara Alta da República, o nobre Senador José Jorge, da representação do meu Estado de Pernambuco.

Não pretendo, Sr. Presidente, analisar neste momento a questão do Executivo Federal, agora caracterizado por um pletórico número de Ministérios e órgãos colegiados, gerando conflitos e significativa dispersão de recursos. O fato é que tanto o Executivo quanto o Legislativo - e não podemos esquecer as Casas do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal - ainda precisam, igualmente, de modernização em seus respectivos processos decisórios. Falamos muito e freqüentemente sobre as reformas políticas e muitas vezes, nos esquecemos de dizer que é fundamental ao Congresso cuidar de aperfeiçoar o seu funcionamento para atender de forma ágil e hábil às grandes demandas da sociedade brasileira.

Sr. Presidente, relativamente ao Congresso Nacional, urge superar a dificuldade em deliberar quanto à função fiscalizadora e à agenda legislativa, que são as duas mais importantes tarefas da instituição.

Houve um Presidente americano que disse, certa feita, Woodrow Wilson, que os congressos modernos, que brotaram após a chamada gloriosa revolução na Inglaterra, têm três grandes tarefas: legislar, fiscalizar e ser fórum dos debates das questões nacionais.

Se observarmos os últimos tempos, verificamos, com facilidade, que o papel de fórum de debates tem desempenhado adequadamente, mas as funções legiferante e fiscalizadora têm ficado aquém daquilo que a sociedade deseja.

A explicação para tal fenômeno, a meu ver, Sr. Presidente, posso estar equivocado, consiste indubitavelmente na grande quantidade de medidas provisórias editadas pelo Executivo, sem observar - é bom salientar - os pressupostos de urgência e relevância, a que se acrescenta também o trancamento da pauta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal estabelecido por emenda constitucional, obstando a aprovação de matérias de iniciativa do próprio Legislativo.

Poucas pessoas se advertiram de quanto foi inconveniente ao Congresso - e, conseqüentemente, ao País - a aprovação dessa Emenda nº 32, porque estabeleceu o trancamento de pauta toda vez que medida provisória estiver por determinado tempo sem deliberação da respectiva Casa a que for submetida. Isso tem feito com que tanto da Câmara quanto do Senado não deliberem sobre outro assunto se não sobre medida provisória.

Acresça-se a tudo isso a circunstância de que a Emenda Constitucional, à que já me referi, prescreveu semelhante tratamento para os vetos do Executivo, conquanto sejam apreciados em sessão conjunta do Congresso Nacional - e não isoladamente em cada uma das casas - geram, de igual forma, o trancamento da ordem do dia da instituição.

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - V. Exª vai me permitir. Nós quebramos mesmo a rotina aqui, porque a inteligência está acima da rotina do Regimento. Sabe por que Carlos Werneck Lacerda entrou na História? Porque, de repente, ele era Vereador do Rio de Janeiro - isso é para nos ensinar, Marco Maciel, nós que fazemos esta Casa, a grandeza. Aí, naquela mudança da Capital, o Prefeito era nomeado pelo Presidente da República, e veio uma ordem determinando que Vereador não tinha direito a derrubar o veto do Prefeito. Carlos Lacerda renunciou - está vendo, Marco Maciel? - ao mandato de Vereador. Isso é um ensinamento para esse Chinaglia e para o Presidente Renan. Carlos Lacerda renunciou ao mandato de Vereador quando veio a proibição ao veto de Prefeito. Ele era indicado Prefeito da Capital, então ele não poderia vetar. Vetou, estava vetado e ponto final. Então ele renunciou. Que o sacrifício, a coragem, a vibração do estadista Carlos Lacerda sirva de exemplo para que Chinaglia e Renan busquem os vetos que o Presidente fez ao trabalho do Legislativo.

            V. Exª está falando disso. Por isso, é que nós estamos aqui: esta Casa é livre. Então Carlos Lacerda - ó Chinaglia, aprenda! Renan! -teve a dignidade, Paim, de renunciar o seu mandato de Vereador porque veio do Palácio do Presidente da República a determinação que o veto do Prefeito, que era nomeado pelo Presidente, não podia mais ser discutido. 

O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE) - Nobre e caro Presidente Senador Mão Santa, nobres Srªs Senadores e Srs. Senadores, prosseguindo minha exposição, devo lembrar que, desde a Constituição do Império e as que a sucederam durante o período Republicano, todas, com pequenas diferenças, conferiram, respectivamente, ao Imperador e aos Presidentes da República o poder de vetar, total e parcialmente, projetos de lei aprovados pelo Legislativo.

Importa, contudo, salientar que a vigência ou não da lei vetada, no todo ou em parte, somente se completa com a manifestação do Legislativo, isto é, com a rejeição ou aprovação do veto aposto à lei. É o que dispõe o § 6º do art. 66 com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2002:

Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia na sessão imediata, sobrestadas todas as demais proposições, até sua votação final”.

O prazo determinado pelo § 4º, a que acabei de fazer referência, é de 30 dias a contar do seu recebimento. Tal, todavia, não vem ocorrendo.

Observa especialista em Direito Constitucional de um modo geral, o Professor José Afonso da Silva, em seu livro Processo Constitucional de Formação das Leis:

O principal e imediato efeito decorrente do exercício do poder de veto é o de suspender a transformação do projeto de lei ou parte dele em norma jurídica acabada e definitiva, dando como conseqüência a exigência de uma nova consideração do Legislativo sobre a matéria, objeto do poder de iniciativa ou do poder de emendas no caso de veto parcial, incidindo sobre as emendas aportadas ao projeto inicial”.

            E acrescenta o ilustre Professor José Afonso da Silva:

Daí surge um incidente no processo de elaboração da lei, turbando-lhe o 'iter' normal. Incidente de natureza procedimental, que pode ter mero caráter suspensivo ou se tornar definitivo, truncando a possibilidade de virem os interesses, relativos à matéria indicada, a se tornar objetos de proteção jurídica”.

            Faço essas considerações, Sr. Presidente, para mencionar o nosso "déficit deliberativo" com relação ao assunto. Para se ter uma idéia da dimensão do nosso "déficit deliberativo" com relação aos vetos apostos pelo Executivo, há pendentes da análise do Congresso Nacional 140 projetos de lei vetados, perfazendo 881 partes sobre as quais incidiu a negação do Poder Executivo.

Se a tal cifra aditarmos 19 projetos de lei com 181 dispositivos vetados, ainda sequer lidos, conforme exige o Regimento Comum do Congresso Nacional, o total de proposições que tiveram negada sua aprovação pelo Executivo atinge número talvez sem precedente na história do Parlamento.

Vou citar aqui os números que penso estão atualizados. Ainda hoje pela manhã fiz uma checagem desses números: 159 projetos de lei e 1.062 partes a serem apreciadas. Vale explicitar que remanescem sem análise uma proporção do período do Presidente Itamar Franco, ou seja, do começo da década de 90, 28 proposições do octoênio do Presidente Fernando Henrique Cardoso e 130 do atual Presidente da República. É muito provável que ao encerrar este mês de outubro o número de projetos vetados ou parte deles seja bem mais elevado.

Interrompo para mencionar algo que tem muito a ver com o interesse do País. Entre esses vetos apostos pelo Presidente da República estão a recriação Sudene, da Sudam, da Sudeco, o que está impedindo que possam ser geradas políticas de desenvolvimento regional. O Brasil é constituído de cinco grandes regiões: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte e Nordeste. 

Aliás, o IBGE já trabalha com a hipótese do surgimento de uma sexta grande região - o Noroeste, que abrangeria o Acre, Rondônia e uma parte da Amazônia. Isso mostra que somos um país de grande diversidade territorial e que cada espaço geográfico tem suas características e conseqüentemente seus desafios.

O fato de não haver sido possível até hoje apreciar os vetos que foram apostos à recriação da SUDENE, da Sudam e da Sudeco, está fazendo com que não tenhamos uma política de desenvolvimento nacional articulada.

O Brasil é a soma dessas cinco ou, se quisermos, seis grandes regiões, e elas necessitam de políticas específicas para cada uma delas, porque guardam suas especificidades territoriais locais. Ora, não se pode pensar em projeto integrado de desenvolvimento se não for precedido de políticas para cada região que devem guardar completeza, se assim se pode dizer, com o todo nacional.

Sem querer me alongar, Sr. Presidente, gostaria de dizer que urge que nos preparemos para apreciar esses vetos que estão provocando um grande dano a um processo de crescimento homogêneo e orgânico do País.

Não conseguiremos travejar adequadamente um processo de desenvolvimento nacional, que, para ser sustentado, tem que ser bem articulado entre as diferentes áreas que caracterizam esse vasto território nacional.

A óbvia conclusão que se extrai do exposto é que tudo isso contribui para, ao lado da reconhecida incapacidade de nossas instituições darem respostas às demandas da sociedade, aumentar a incerteza e a insegurança jurídicas de que padecem o País. Na medida em que o veto não é apreciado, não se conclui, como dizem os especialistas em Teoria Geral do Estado e em Direito Constitucional, sobretudo, o processo de elaboração das leis, aumentando a insegurança jurídica, porque o cidadão, o empresário, enfim, a sociedade toda, ficam aguardando a manifestação do Congresso para saber se vai manter o veto aposto pelo Executivo ou rejeitá-lo para que a partir daí se conclua todo o processo de elaboração constitucional.

Os especialistas no assunto dizem sempre que o processo de elaboração das leis, no regime presidencialista, como é o nosso caso, pressupõe a participação do Executivo, quer na iniciativa, muitas vezes, quer na sanção ou veto, que é a parte final, sendo que essa última parte, o veto, fica dependendo de nova apreciação do Congresso Nacional. Isso, aliás, já estava na nossa Constituição do Império, de 25 de março - se não estou equivocado - de 1824.

Evidentemente, na Constituição de 1824 o Imperador podia, durante duas oportunidades, silenciar com relação ao assunto. Ou seja, nem vetar, nem sancionar. 

Sr. Presidente, faço esse apelo em função de questão, a meu ver, fundamental para o nosso País. Não quero circunscrever a minha análise apenas a esses exemplos que tive oportunidade de oferecer à consideração do Plenário. Há muitos e muitos outros que estão carentes da manifestação do Congresso.

Sempre tenho presente que, como disse certa feita Norberto Bobbio, os termos chave da teoria de Governo mudaram outra vez. Não se fala tampouco de Governo máximo e mínimo. Isso foi uma fase. Hoje se fala em governabilidade ou em ingovernabilidade. A não-apreciação de vetos produz incerteza jurídica.

O Sr. Mário Couto (PSDB - PA) - V. Exª me concede um aparte?

O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE) - Ouço, com prazer, o nobre Senador Mário Couto, da representação do Pará.

O Sr. Mário Couto (PSDB - PA) - Senador Marco Maciel, gosto de ouvi-lo falar e fico atento às palavras de V. Exª, porque sempre que vai à tribuna é com tema de fundamental importância para a sociedade brasileira.

O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE) - Muito obrigado.

O Sr. Mário Couto (PSDB - PA) - Mais uma vez, V. Exª traz um tema que mostra a sua preocupação com determinados fatos que, tenho certeza, também são preocupação da sociedade brasileira. Tenho 18 anos de Parlamento e nunca vi um fato igual. Em todos os mandatos que tive de Deputado, nunca vi um Governo brecar a votação de vetos, nunca vi! Sinceramente, é a primeira vez que vejo. E logo na Casa maior da Nação brasileira. Logo no Senado Federal. Faço das suas as minhas palavras ao Senador Presidente da Casa para que se chegue a pelo menos um acordo. Quero ter o prazer de votar, antes de terminar o ano do meu mandato, pelo menos um veto aqui nesta Casa. É impressionante o desrespeito que se tem a este Senado. Fico a pensar na minha casa, Senador Marco Maciel, o que julga a sociedade brasileira? O que pensa a sociedade brasileira quando V. Exª coloca, com muita presteza, dessa tribuna, com a sua inteligência singular, esse incômodo, essa inquietação que não é somente sua, tenho certeza, mas de muitos Senadores nesta Casa. Medida provisória, que é medida emergencial, não o é mais nesta Casa. Vetos não se votam nesta Casa. Então, fico a pensar, Senador, que precisamos tomar uma providência mais dura para que o Presidente Lula tenha respeito, cada vez mais, por esta Casa, se é que tem algum, porque não vi, não observei nenhum. Oxalá, possamos mostrar à sociedade brasileira que esta Casa é independente, não é submissa. É assim que quero me sentir aqui. Parabenizo V. Exª nesta oportunidade por mais um brilhante pronunciamento em favor da sociedade brasileira. Parabéns, Senador Marco Maciel.

O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE) - Nobre Senador Mário Couto, é com muita satisfação que acolho o aparte e agradeço as generosas palavras que V. Exª proferiu a respeito do discurso que pronuncio nesta tarde.

E vou aproveitar, Sr. Presidente, a ocasião, antes de encerrar o meu pronunciamento, para fazer uma referência ao fato de estarmos celebrando hoje 10 anos da Lei Eleitoral, a Lei nº 9.504, sancionada no dia 30 de setembro de 1997 por mim, na ocasião no exercício da Presidência da República. Devo dizer que participei ativamente, embora como vice-Presidente da República, dos debates que se feriram no Congresso - Câmara e Senado - a respeito da elaboração desse diploma legal. E chegamos a um acordo. As matérias foram devidamente discutidas e, ao final, oferecemos ao País uma lei eleitoral que representou - e os resultados estão sendo reconhecidos - um passo, um avanço, no sentido de melhorar as eleições do nosso País.

Sobre esse assunto, hoje o Correio Braziliense publicou um artigo do Ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos, que integra, como advogado, o TSE - Tribunal Superior Eleitoral, intitulado “Dez anos da Lei Eleitoral.” Nele, S. Exª faz considerações muito oportunas sobre a importância da referida lei e dos impactos positivos por ela produzidos para melhorar as nossas instituições, nomeadamente o sistema eleitoral, conseqüentemente concorrendo para que consigamos obter o que chamamos de verdade eleitoral, ou seja, recolher do pleito o que o eleitor desejou com a sua manifestação, com o seu voto.

Em 19 de setembro completou doze anos a lei partidária. Como o sistema eleitoral está, ou deve estar, articulado com o sistema partidário, o fato de celebrarmos os doze anos da lei partidária mostra que esses dois documentos estão sendo extremamente importantes para melhorar o desempenho dos partidos políticos e para que possamos melhorar também o sistema eleitoral. A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, dispõe sobre os partidos políticos. A exemplo do que aconteceu com a Lei nº 9.504 - na ocasião, eu me encontrava no exercício da Presidência porque o Presidente Fernando Henrique se encontrava no exterior -, tive condições de negociar com as Lideranças da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e, ao final, foi elaborado um texto que vem sendo bem recebido pela Justiça Eleitoral e pela sociedade brasileira.

Quero encerrar minhas palavras dizendo que, além dessas mudanças que precisamos realizar no País, convém continuarmos avançando no sentido de melhorar o nosso sistema político-eleitoral. Daqui a aproximadamente um ano, no dia 5 de outubro de 2008, estaremos realizando eleições municipais. Sabemos que os Municípios constituem a primeira célula da organização política. Assim como a família é primeira célula da organização social, o Município é a primeira célula da organização política. Então, são eleições extremamente importantes, porque, a partir da eleição municipal, é que se vertebra todo um processo político brasileiro, com as eleições estaduais e com as eleições federais que ocorrerão depois, no ano de 2010.

Insisto na necessidade de avançarmos nessas reformas políticas e estendê-las a outros territórios, como, por exemplo, o do aprimoramento da Federação. Tive a oportunidade de mencionar que a Federação no Brasil vive uma grave crise. Também devemos tentar avançar no sentido de restaurar as instituições republicanas, muito erodidas que precisam de um aggiornamento, de uma revitalização.

Sr. Presidente, concluo as minhas palavras, agradecendo a V. Exª o tempo que me destinou. Manifesto, mais uma vez, os nossos votos para que possamos incluir em nossa pauta a apreciação dos vetos pelo Congresso Nacional, para reduzir a incerteza jurídica que ainda marca o nosso País. Precisamos criar melhores condições de governabilidade para que tenhamos um processo mais harmônico de desenvolvimento econômico e social. Isso certamente ocorrerá na medida em que dermos mais atenção ao desenvolvimento regional. Não se pode pensar no desenvolvimento integrado do País sem que haja um desenvolvimento formulado a partir das diferentes macrorregiões que caracterizam o espaço territorial brasileiro.

Muito obrigado a V. Exª.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MARCO MACIEL EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do Art. 210, I, § 2º do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Dez anos da Lei Eleitoral”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/10/2007 - Página 33465