Discurso durante a 169ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apelo à Casa Civil no sentido da liberação da Proposta de Emenda à Constituição 487, de 2005 que regulamenta a autonomia da Defensoria Pública, instituição indispensável ao alcance da paz social.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Apelo à Casa Civil no sentido da liberação da Proposta de Emenda à Constituição 487, de 2005 que regulamenta a autonomia da Defensoria Pública, instituição indispensável ao alcance da paz social.
Publicação
Publicação no DSF de 02/10/2007 - Página 33529
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • REITERAÇÃO, SOLICITAÇÃO, CASA CIVIL, LIBERAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REGULAMENTAÇÃO, AUTONOMIA, DEFENSORIA PUBLICA, ESTADOS, IMPORTANCIA, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, MATERIA, CUMPRIMENTO, DETERMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA, ACESSO, POPULAÇÃO CARENTE, CONFIRMAÇÃO, DEMOCRACIA.
  • DETALHAMENTO, COMPETENCIA, DEFENSORIA PUBLICA, REPRESENTAÇÃO, CIDADÃO, SETOR, SAUDE, EDUCAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, HABITAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, REALIZAÇÃO, PROJETO, AMPLIAÇÃO, ACESSO, SERVIÇO JURIDICO, ELOGIO, ATUAÇÃO, DEFENSOR PUBLICO, REDUÇÃO, QUANTIDADE, PROCESSO JUDICIAL, INCENTIVO, CONCILIAÇÃO, INTERESSE, FAVORECIMENTO, CONTENÇÃO, VIOLENCIA.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a PEC nº 487, de 2005, está pronta para votação no Plenário da Câmara e já recebeu quase vinte requerimentos de Deputados solicitando sua inclusão na pauta da Ordem do Dia.

Trata-se de uma matéria que regulamenta a autonomia da Defensoria Pública, nos moldes da autonomia do Ministério Público.

Com a aprovação da emenda, a Defensoria Pública da União e a do Distrito Federal poderão planejar os recursos a partir das necessidades de seus serviços.

O texto da Emenda Constitucional nº 45, da Reforma do Judiciário, além de apresentar um grande progresso para a nossa Democracia, criando o Conselho Nacional de Justiça, também consagrou os instrumentos fundamentais para estruturação das Defensorias Públicas. Esses instrumentos são as suas autonomias administrativa e financeira.

A Emenda 45 conferiu às Defensorias Públicas dos Estados a sua autonomia. Foi o primeiro grande passo para a democratização do acesso à Justiça.

Mas a realização plena do acesso de todos à Justiça só será conferida após aprovação e sanção da PEC nº 487. Aí sim, a Carta Magna será cumprida.

A Constituição Federal reza que todo brasileiro ou estrangeiro possui o direito fundamental de acesso à Justiça, mesmo que não tenha recursos para pagar advogado particular (art. 5º, inciso LXXIV); assim o Estado Brasileiro tem o dever de garantir a assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita por meio da Defensoria Pública, criada para realizar esses trabalhos - que são gratuitos e abrangem, de uma simples consulta a uma propositura e defesa em ação judicial.

Em meados de agosto passado, fiz um pronunciamento em plenário, registrando o importante trabalho realizado pelas Defensorias Públicas que já estão estruturadas nos Estados.

Naquele pronunciamento dei o meu testemunho sobre o benefício incalculável que a Defensoria Pública de Roraima está proporcionando ao meu Estado, onde ela já está em pleno funcionamento.

Na ocasião fiz, também, um registro do meu apelo à Casa Civil para a agilização da PEC nº 487 - que prevê autonomia orçamentária e financeira para a Defensoria Pública da União e Distrito Federal -, afirmando que trabalharia pela sua aprovação.

Srs. Senadores, é inegável a constatação de que as comunidades que contam com a atuação de um Defensor Público já têm seu índice de criminalidade reduzido.

Isso é demonstrado por estudos consistentes, apresentados no Relatório Final dos Trabalhos do Grupo Interministerial, que teve como objetivo cumprir o Item 3 do Pacto do Estado em Favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano, firmado em 15 de dezembro de 2004 pelos Chefes dos Três Poderes - Presidente da República, Presidente do STF e Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O Grupo de Trabalho Interministerial, que havia sido criado pelo Decreto de 15 de abril de 2005, teve a participação de representantes da Casa Civil; da Defensoria Pública da União; do Ministério do Planejamento; da Advocacia-Geral da União; do Ministério Público e do Ministério da Justiça, que, inclusive, se manifesta favorável à PEC nº 487/2005.

Nos Estados onde a Defensoria Pública está consolidada, como no Rio de Janeiro, a sua atuação representa mais de 50% dos processos que tramitam na Justiça Estadual.

Isso se dá porque a Defensoria não se limita a ajuizar ações judiciais; mas tenta resolver conflitos, entre os quais aqueles que podem ser solucionados fora do Poder Judiciário, o que faz com que a demanda nos tribunais seja reduzida, trazendo a pacificação de interesses antagônicos. Graças aos seus princípios modernos que visam ao trabalho comunitário, de conciliação e mediação.

O Judiciário terá ainda o seu real desafogamento quando as funções institucionais da Defensoria Pública estiverem plenamente aprimoradas.

A PEC da Defensoria, como vem sendo chamada a PEC nº 487/2005, será aprovada - mais dia, menos dia!

O que passa é que precisamos ser ousados para consolidar, mais rapidamente, determinadas regras. É que até mesmo aquelas que são consideradas as mais democráticas, por requererem tantos estudos e provocarem tantas polêmicas, tornam-se difíceis de chegar às pautas de votação do Legislativo.

Vou-me permitir aqui, meus nobres Pares, fazer uma breve explanação sobre a Defensoria Pública da União, com o intento de esclarecer e sensibilizar o Poder Executivo e o Poder Legislativo pelo parecer favorável dessa proposta constitucional.

Porque agora é o momento de trabalharmos para que a Defensoria Pública da União possa adquirir melhores condições de trabalho pelo nosso povo.

O Poder Judiciário está vivenciando o processo de interiorizar a Justiça Federal, mas somente com a Defensoria Pública da União estruturada e presente nas capitais dos Estados e no DF, poderá oferecer assistência jurídica a quem não conhece seus direitos mais básicos - como saúde, educação, moradia, alimentação, segurança e vida.

A União tem cerca de sete mil Advogados. No entanto, só podemos contar com duzentos e poucos Defensores Públicos.

O que ocorre, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é que quando acusa e investiga, por meio do Ministério Público, o Estado conta com autonomia, estrutura e instrumentos para investigar as pessoas e, sendo o caso, denunciá-las. Mas esses cidadãos, se não tiverem condições financeiras de se defender, muitas vezes são encarcerados.

No nosso País, aproximadamente 92 milhões de brasileiros ganham até dois salários mínimos, o que faz com que precisem da proteção do Estado para a defesa judicial e extrajudicial. A Emenda vai equilibrar a relação entre o Estado acusador e o Estado Defensor, para que se realize efetivamente a Justiça.

A Defensoria é o canal que o sujeito tem para reivindicar que se faça a Justiça sobre determinados problemas, reduzindo o número de demandas nos tribunais e possibilitando a pacificação de interesses antagônicos.

Os Defensores Públicos da União atuam na Justiça Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral, nos Tribunais Superiores - STF, STJ, TST, TSE -, nas Instâncias Administrativas - Incra, INSS, Funai, Anatel, ANP - e demais agências reguladoras, autarquias e empresas públicas federais.

Quando alguém necessita resolver um problema com o Governo Federal, com o INSS, Caixa Econômica, Incra, Universidades e outros órgãos federais, o Defensor Público é a figura que pode representá-lo, traduzindo e apresentando anseios e argumentos, dentro da correta nomenclatura. Depois, caberá à União dizer se aceita os argumentos traduzidos pelo Defensor Público. A Defensoria atua principalmente nas áreas de:

- saúde: como defesa para o cidadão obter auxílio-doença, tratamento médico-hospitalar, em caso de falha do SUS, casos de remédios de uso contínuo, que são negados pelo Estado, por exemplo;

- educação: promovendo ações judiciais ou intermediando acordos com a própria União, para garantir o acesso à educação a quem dela necessite;

- Previdência Social: quando o cidadão quer requerer aposentadoria, auxílio-desemprego, pensão por morte, auxílio reclusão;

- assistência social: quando, por exemplo, o indivíduo nunca se filiou à Previdência Social, mas tem direito ao Benefício de Prestação Continuada, no valor de um salário mínimo, pago pelo INSS, a toda pessoa idosa com idade igual ou maior que 65 anos e, também, ao portador de deficiência física que não tem meios de prover subsistência;

- moradia: neste caso a Defensoria Pública da União atua para garantir ao indivíduo hipossuficiente o direito à moradia, segundo sua missão institucional, "apresentando defesa nas ações de imissão ou reintegração da posse promovidas pela Caixa Econômica Federal, ou ajuizando ações judiciais para evitar leilões dos imóveis e promover renegociações dos contratos de financiamento da casa própria celebrados pelo Sistema Financeiro de Habitação, além de promover ações que concretizem políticas públicas de regularização fundiária das terras da União";

- liberdade: o Defensor toma as medidas cabíveis, quando um cidadão é preso ou ameaçado de lesão no exercício do direito de ir e vir, ou analisa a legalidade da prisão, para garantia da liberdade;

- ações coletivas: a Defensoria pode representar, perante o Poder judiciário ou fora dele, um grupo de pessoas que tenham interesses comuns; além de outras matérias, como segurança do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e outras ações de defesa dos direitos humanos fundamentais das minorias vítimas de preconceito.

E ainda, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Defensoria Pública desenvolve vários projetos de interesse de toda a população brasileira, em parceria com a sociedade civil e outros órgãos públicos, a saber:

- Projeto DPU Itinerante, que conta com estrutura móvel para deslocamento do Defensor Público Federal às cidades ainda não assistidas por Unidades da Instituição, facilitando acesso da população aos serviços prestados pelo Órgão;

- Projeto Dourados, para prestar assistência jurídica integral e gratuita às comunidades indígenas do Município de Dourados, no Estado do Mato grosso do Sul;

- Projeto Escalpelamento na Amazônia, que trata de um acordo de cooperação técnica entre a Defensoria Pública Federal da União e o Departamento de Defesa do Direito do Consumidor do Ministério da Justiça, com objetivo de contribuir na erradicação do escalpelamento que atinge as comunidades da Região Amazônica;

- Projeto Câmara Previdenciária de Conciliação, com objetivo de garantir o direito ao recebimento de benefícios previdenciários;

- Projeto de Atuação nas Penitenciárias Federais, que oferece assistência jurídica gratuita aos recolhidos no Presídio Federal de Catanduvas/PR; e

- Projeto de Regularização Fundiária, que tem objetivo de promover a regularização fundiária e garantir direito à moradia das famílias carentes.

Todo indivíduo que possui renda familiar não superior ao limite de isenção do Imposto de Renda tem direito à assistência jurídica gratuita.

Para obter assistência gratuita, no caso da renda familiar ultrapassar o valor de isenção do imposto de renda, o indivíduo deverá comprovar gastos extras, como despesas com medicamentos, alimentação especial.

Mas tanto os ricos quanto os pobres necessitam dessa instituição, porque ela é indispensável ao alcance da paz social. Não se trata de caridade ou de advogado de graça.

O Defensor Público é um agente transformador da sociedade, porque implanta uma política pública de pacificação social, que é um dever do Estado e um direito do cidadão; como ente estatal, o Defensor resgata o sentimento de cidadania.

E a Defensoria Pública da União é um componente da fórmula do Estado Democrático de Direito; é indispensável a todo país que vislumbra a possibilidade de viver em paz e em segurança.

Numa sociedade como a nossa, que ainda é excludente, é preciso que os políticos lutem contra a desigualdade institucionalizada. A Nação só terá acesso à Justiça quando a PEC nº 487 for aprovada e sancionada.

            As autonomias administrativa e financeira já concedidas às Defensorias dos Estados, por meio da Emenda Constitucional nº 45, precisam ser deferidas para a instituição como um todo.

Eu quero ainda ressaltar que a aprovação dessa Emenda não cria nem aumenta despesas para o Erário, Srªs e Srs. Senadores.

E a conseqüência da sua aprovação será ter os seus serviços ampliados por todo o Brasil, estabelecendo-se os alicerces estruturais do órgão, que foi constitucionalmente previsto pelo Estado para garantir o acesso integral à Justiça, um compromisso que o Brasil firmou com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, pelo fortalecimento da Defensoria Pública no Brasil.

Vale lembrar ainda que a progressiva ampliação da Defensoria Pública da União, Estados e Distrito Federal foi sugerida pelo Conselho Nacional de Justiça, considerando não só o compromisso assumido pelo Pacto de Estado em Favor de um Estado mais rápido e Republicano, como o fato de o número de Defensores não conseguir atender a todos Tribunais e Varas da Justiça Federal - na Justiça Militar, Tribunais Superiores, assim como na Justiça dos Estados.

Portanto, registro novamente o meu apelo à Casa Civil para que libere a PEC nº 487/05 e o Congresso possa aprová-la, o mais rápido possível, pois estamos tratando da autonomia de uma instituição estatal indispensável ao alcance da paz social, cujo investimento público terá retorno garantido.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/10/2007 - Página 33529