Pronunciamento de Mário Couto em 18/09/2007
Questão de Ordem durante a 159ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registra a recusa da Mesa Diretora do Senado de protocolar o requerimento que pede o adiamento da discussão do parecer da Comissão de Infra-estrutura que dispõe sobre a condições do Sr. Luiz Antonio Pagot para a diretoria do DNIT.
- Autor
- Mário Couto (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
- Nome completo: Mário Couto Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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REGIMENTO INTERNO.:
- Registra a recusa da Mesa Diretora do Senado de protocolar o requerimento que pede o adiamento da discussão do parecer da Comissão de Infra-estrutura que dispõe sobre a condições do Sr. Luiz Antonio Pagot para a diretoria do DNIT.
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/09/2007 - Página 31984
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO.
- Indexação
-
- REGISTRO, TENTATIVA, PROTOCOLO, REQUERIMENTO, SOLICITAÇÃO, ADIAMENTO, DEBATE, PARECER, COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA, INDICAÇÃO, DIRETOR GERAL, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DOS TRANSPORTES (DNIT), AUSENCIA, RECEBIMENTO, MESA DIRETORA, LEITURA, ARTIGO, REGIMENTO INTERNO, FUNDAMENTAÇÃO, PEDIDO.
- DEFESA, NECESSIDADE, DEBATE, ESCOLHA, DIRETORIA, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DOS TRANSPORTES (DNIT), ADIAMENTO, DISCUSSÃO, SOLICITAÇÃO, ACOLHIMENTO, PEDIDO.
O SR. MÁRIO COUTO (PSDB - PA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, tentei protocolar um requerimento nesta Mesa, pedindo o adiamento da discussão do Parecer nº 159, de 2007, da Comissão de Infra-Estrutura, que dispõe sobre a indicação do Sr. Luiz Antônio Pagot. No entanto, fiquei surpreso ao ver que a Mesa não quis receber o meu pedido, o meu requerimento.
Quero dizer a V. Exª que o meu requerimento está baseado no Regimento Interno desta Casa, em seu art. 279:
A discussão, salvo nos projetos em regime de urgência e o disposto no art. 349, poderá ser adiada, mediante liberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão para os seguintes fins:
[...]
V - diligência considerada imprescindível ao seu esclarecimento.
Ainda existem muitas dúvidas em relação a este projeto de indicação do nome do Sr. Luiz Antônio Pagot. Então, logicamente, não poderemos colocá-lo em discussão antes de as dúvidas serem dissipadas por esta Casa.
Por isso, peço a V. Exª que acolha o meu requerimento, solicitando o adiamento da discussão. A Mesa entendeu que este não poderia ser aceito por causa de um item sobre a legislação do servidor público, mais especificamente o art. 133, § 5º, que diz que “a opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará a sua boa-fé [...]”. Vejam, começa assim: “A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé [...]”. Não há processo algum de prazo para a defesa. Mas a Mesa não aceitou o meu requerimento baseado nesse artigo e nesse parágrafo.
Sr. Presidente, eu gostaria que V. Exª pudesse aceitá-lo, em nome, logicamente, dos direitos que me são concedidos.
Muito obrigado, Presidente.