Pronunciamento de Renan Calheiros em 02/10/2007
Fala da Presidência durante a 170ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Resposta ao Senador Mário Couto, acerca da inclusão na pauta da votação do nome do Sr. Luiz Antônio Pagot para o DNIT.
- Autor
- Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
- Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
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REGIMENTO INTERNO.:
- Resposta ao Senador Mário Couto, acerca da inclusão na pauta da votação do nome do Sr. Luiz Antônio Pagot para o DNIT.
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/10/2007 - Página 33626
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO.
- Indexação
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- ESCLARECIMENTOS, MARIO COUTO, SENADOR, PARECER FAVORAVEL, CORREGEDORIA, ADVOCACIA, SENADO, REFERENCIA, INDICAÇÃO, DIRIGENTE, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DOS TRANSPORTES (DNIT), AUSENCIA, PENDENCIA.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - A Presidência esclarece ao Senador Mário Couto e à Casa que as informações solicitadas pelo requerimento já foram objeto de apuração na Corregedoria da Casa e de parecer também da Advocacia-Geral do Senado, que concluíram pela boa-fé do Sr. Luiz Antônio Pagot, na forma do art. 133 da Lei nº 8.112, de 1990, e encontram-se disponíveis aos Srs. Senadores nos autos da Mensagem nº 74, de 2007.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - O § 4º do art. 3º do Ato da Mesa nº 01, de 2001, diz o seguinte:
§ 4º Se as informações requeridas estiverem disponíveis no Senado ou tiverem sido prestadas em respostas a pedido anterior, o requerimento de informação será considerado prejudicado.
E diz ainda o art. 2º, inciso I:
I - pedido de providências [que é o caso, porque pede inclusive que a Mesa diga o que acha da situação], consulta, sugestão, conselho ou interrogação de caráter especulativo ou sobre propósito da autoridade a quem é dirigido.
Então, não temos a que responder. Essa é uma questão respondida pela Presidência.