Discurso durante a 179ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Elogios ao trabalho do TCU na auditoria realizada na empresa Cobra Tecnologia S.A., em atendimento a requerimento de S.Exa. Registro da reclamação do Sr. Celso Santo, relativamente a processo de FGTS e ao PIS. Apelo ao Governador José Serra no sentido de sustar a vigência da Resolução 46, da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, que eleva de 12% para 18% a alíquota do ICMS para monitores produzidos em Manaus.

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Elogios ao trabalho do TCU na auditoria realizada na empresa Cobra Tecnologia S.A., em atendimento a requerimento de S.Exa. Registro da reclamação do Sr. Celso Santo, relativamente a processo de FGTS e ao PIS. Apelo ao Governador José Serra no sentido de sustar a vigência da Resolução 46, da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, que eleva de 12% para 18% a alíquota do ICMS para monitores produzidos em Manaus.
Publicação
Publicação no DSF de 16/10/2007 - Página 35227
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • REGISTRO, RESPOSTA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, AUTORIA, ORADOR, REALIZAÇÃO, AUDITORIA, COMPROVAÇÃO, DENUNCIA, PERIODICO, ISTOE, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), IRREGULARIDADE, CONTRATAÇÃO, BANCO DO BRASIL, EMPRESA PRIVADA, DISPENSA, LICITAÇÃO, EMPRESA, INFORMATICA.
  • COMENTARIO, RECEBIMENTO, CORRESPONDENCIA, SOLICITAÇÃO, PROVIDENCIA, LEGISLATIVO, ACELERAÇÃO, PROCESSO, JUSTIÇA.
  • CUMPRIMENTO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SUSPENSÃO, CONCESSÃO, VANTAGENS, PRODUTOR, SETOR, INFORMATICA, ESTADO DO PARANA (PR), PREJUIZO, PRODUTO, POLO INDUSTRIAL, MUNICIPIO, MANAUS (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM).
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM), ANALISE, ANTERIORIDADE, CRIAÇÃO.
  • CRITICA, LEI ESTADUAL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), FIXAÇÃO, ALTERAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), PREJUIZO, ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM).
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, JOSE SERRA, GOVERNADOR, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, BENEFICIO, INDUSTRIA, INFORMATICA, ESTADO DO AMAZONAS (AM).

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. V. Exª é que tem o coração do tamanho do Estado do Amazonas. E a forma carinhosa com que me vê a Senadora Serys Slhessarenko também a faz achar elegância em toda a minha simplicidade.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em setembro do ano passado, apresentei requerimento solicitando que o Tribunal de Contas da União realizasse auditoria na Empresa Cobra Tecnologia, no período de janeiro de 2003 até aquela data.

O que motivou o referido requerimento foi uma denúncia publicada pela revista ISTOÉ, envolvendo um contrato celebrado com o Ministério do Trabalho para a criação de um software de gerenciamento para o natimorto Programa Primeiro Emprego.

No último mês de agosto, o Presidente do TCU encaminhou a esta Casa cópia do acórdão proferido nos autos do Processo nº TC 006.023/2004-5, como resposta ao meu requerimento.

Faço esse histórico para elogiar o trabalho dessa respeitável Corte, especialmente a presteza do Ministro-Relator Raimundo Carreiro, e para informar que a auditoria comprovou aquela denúncia, constatando a contratação irregular de empresas por dispensa de licitação na Empresa Cobra, que é vinculada ao Banco do Brasil.

Pelo acórdão, os Ministros do TCU decidiram, entre outras coisas, determinar que a Cobra Tecnologia S.A. somente faça uso de serviços de consultoria quando necessários à execução de atividades de natureza peculiar e não-continuadas, e que não utilize reiteradamente as mesmas empresas de prestação de serviço de consultoria ou ainda de diferentes entidades do ramo com o mesmo quadro societário, por atentar contra os princípios de impessoalidade e moralidade.

Cumpre destacar da referida auditoria que o ex-Presidente da empresa, Sr. Graciano dos Santos Neto, nomeado pelo Governo Lula, foi condenado e está inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública, acusado de ter cometido várias irregularidades, inclusive contratando milhões e milhões de reais sem licitação.

A auditoria cita, por exemplo, a contratação, à base da inexigibilidade de licitação, da empresa Outsite, cujo sócio-gerente era, à época, Vice-Presidente de Negócios e Relacionamento com o Governo, da própria Cobra, o Sr. Eduardo Armon Cortês de Araújo.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em função dos resultados a mim apresentados pelo TCU, que transfiro à Casa e à Nação, informo ao Plenário que estou encaminhando informalmente ao Procurador-Geral da República cópia do acórdão proferido pelo Plenário daquele Tribunal, para as devidas providências legais por parte do Ministério Público Federal.

Sr. Presidente, tenho ainda outro tópico que faz parte da nossa vida, do nosso dia-a-dia, do nosso cotidiano.

Recebi e-mail de um cidadão, o Sr. Celso Santo, que não sei de que Estado é, cobrando de nós, Legisladores, certas providências legislativas. Não sei exatamente qual é o caso, porque não há detalhes. Ele só menciona leis que são uma vergonha para o País.

Diz ele deter um processo relativo a FGTS e a PIS que completou onze anos no mês passado. Nem sequer sei se ele tem razão no mérito da causa. Mas onze anos? E não se tem uma decisão.

E o Sr. Celso Santo tem toda razão de estar decepcionado, irritado com as instituições brasileiras. Se não tem razão, que não se lhe reconheça o direito; se tem razão, que se lhe reconheça o direito imediatamente. Mas onze anos sem pronunciamento é uma demasia. Isso em si já encerra uma injustiça contra o cidadão que me enviou um e-mail.

É morosidade da Justiça? Eu respondo: certamente não é. Sabemos que os juízes, desde o primeiro até o último grau de jurisdição, trabalham muito. É a legislação que está retardando a decisão? Até pode ser. Já fizemos alguma coisa para acelerar o andamento dos processos no Judiciário. Temos de ver o que mais tem de ser feito. Temos também que rever as leis que cerceiam ou dificultam direitos do cidadão. Não é possível que simples casos de FGTS e de PIS se arrastem sem solução, Sr. Presidente, por mais de onze anos.

Fica aqui registrada essa justa reclamação do Sr. Celso Santo. E que ela nos sirva de incentivo e advertência.

Finalmente, Sr. Presidente, trago um assunto do meu Estado. É sempre bom ter de novo o clima para cantar a minha aldeia.

Há pouco menos de um mês, meu Estado obteve espetacular vitória no Supremo Tribunal Federal. Por unanimidade, aquela Corte concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a vigência de dispositivos legais do Estado do Paraná que concediam vantagens aos produtores locais do setor de informática e automação e de telecomunicações, em detrimento dos produtos do Pólo Industrial de Manaus.

Fez-se justiça. Mais do que decisão a favor do Amazonas, foi decisão pelo Brasil. Primeiro porque a legislação paranaense era parte da condenável guerra fiscal entre entidades da Federação, “repelida amplamente pela jurisprudência do Supremo”, como observou o brilhante Ministro-Relator da matéria, Gilmar Mendes. No caso, era a reação do Governo do Paraná contra recente legislação do Governo de São Paulo, ambas fortemente prejudiciais ao Pólo Industrial de Manaus.

E esta é a outra razão pela qual a decisão da Suprema Corte foi decisão de brasilidade: o Pólo Industrial de Manaus não interessa apenas aos amazonenses. Criado há 40 anos, sob o Governo Castelo Branco, teve por objetivo incentivar o desenvolvimento do Estado e promover a integração de uma região estratégica para o País. Foi - temos de reconhecer - iniciativa meritória e vitoriosa daquele regime militar, que combati ontem e combateria amanhã. Mas devo reconhecer que acertou setorialmente ao delimitar um audacioso projeto de desenvolvimento regional a partir do meu Estado, que é coração e centro da Região Amazônica brasileira. Não há nenhum outro projeto de integração nacional que tenha alcançado o êxito da Zona Franca da Manaus. Iniciada como porto livre comercial, atraiu investimentos e uma multidão de pessoas que, interessadas em adquirir produtos estrangeiros isentos de impostos, acabaram dando origem a um turismo que se vai firmando cada vez mais como promissora atividade no meu Estado.

Com o passar dos anos, a importação e a venda de produtos estrangeiros foram dando lugar - graças, sem dúvida, aos estímulos fiscais - a uma indústria vitoriosa, principalmente nas áreas eletroeletrônica e de veículos de duas rodas.

A importância da Zona Franca de Manaus - e aqui relembro o Relator-Geral da Constituinte de 1988, o Deputado, à época, e depois Senador Bernardo Cabral - foi reconhecida pelos Constituintes de 1988, que, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (arts. 40 e 92), mantiveram, por 35 anos, as suas características de “área de livre comércio, de exportação e importação e de incentivos fiscais”. Reconheceram-na, portanto, como área do território nacional que deve ter regime tributário diferenciado. Não fixaram simplesmente incentivos fiscais, mas sim regime tributário que torne vantajosa a atividade econômica em Manaus, com o fim de assegurar o desenvolvimento de uma região estratégica e para compensar a desvantagem da distância em relação aos grandes mercados consumidores.

Há vários acórdãos no Supremo no sentido do reconhecimento da proteção que os Constituintes conferiram à Zona Franca de Manaus. Vêm sendo declaradas inconstitucionais, assim, todas as normas que, de uma forma ou de outra, prejudicam a competitividade dos produtos de Manaus.

É o caso do art. 34 da Lei paulista nº 6.374, de 1989, o qual estabeleceu duas alíquotas de ICMS: uma, de 7%, para bens de informática produzidos fora da Zona Franca de Manaus; outra, de 12%, para bens de informática nela fabricados. Além de violar os artigos constitucionais relativos à Zona Franca de Manaus, esse dispositivo infringe o art. 152 da Constituição Federal, que “proíbe a distinção de tratamento tributário entre contribuintes, pela prestação de serviços ou fornecimento de bens de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”. O art. 38 da mencionada lei paulista, ao dispor sobre a compensação do ICMS, também viola a Constituição. E, com base neles, a partir do final do Governo Lembo, em dezembro de 2006, foram baixadas regulamentações do ICMS dando vantagens a monitores de televisão fabricados em São Paulo, em detrimento dos produzidos em Manaus.

O Governador José Serra, depois de ouvir o Governador Eduardo Braga, do meu Estado, e as ponderações que também lhe fiz, adiou a entrada em vigor das novas alíquotas para tentar chegar a entendimento. Como as negociações, porém, não prosperaram, o Governador amazonense entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra essa legislação paulista, ação essa que está para ser julgada.

O fato é que, passado o prazo de adiamento, entrou em vigor a Resolução nº 46, da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, elevando de 12% para 18% a alíquota do ICMS para monitores produzidos em Manaus, o que lhes tira a competitividade assegurada pela Constituição e leva empresas a se preparar para deixar Manaus e se instalar no Estado de São Paulo. Seria um Estado rico esvaziando um Estado pobre.

E V. Exª sabe o tamanho da admiração que tenho pelo Governador José Serra. Portanto, V. Exª sabe o tamanho da força do apelo que a ele faço para que, grande Governador de São Paulo como inegavelmente é, saiba se alçar à condição de brasileiro generoso, que até, no curto prazo, perde um pouquinho para São Paulo, mas faz até São Paulo ganhar no longo prazo, pelo que estaria propiciando de ganhos ao restante do Brasil.

Confio em que o Supremo Tribunal Federal fará justiça, como o fez em relação ao caso semelhante do Paraná. Mas acho que não precisamos chegar até lá. O Governador José Serra poderia, de moto próprio, revogar esses atos. Faço-lhe, aqui, novo apelo nesse sentido. Apelo ao seu bom senso e ao seu patriotismo. Compreendo que lhe cabe, como Governador, defender os interesses do seu Estado. Mas ele, que já foi, com nosso entusiástico apoio, com meu entusiástico apoio muito particularmente, candidato a Presidente da República - e devo reiterar, era o nome de minha preferência para ser o candidato do PSDB nas últimas eleições - não pode pensar apenas em São Paulo. Tem de pensar no Brasil. E o Amazonas não é simplesmente mais um Estado da Federação. É o Brasil! É o cerne de uma Região riquíssima em água e em recursos que interessa também aos paulistas e a todos os brasileiros, com 98% de sua cobertura florestal intacta. Confio, portanto, em que o Governador José Serra terá sensibilidade suficiente para sustar essas medidas contrárias aos interesses do Amazonas e do Brasil - e, se assim, a longo prazo, contrárias também aos interesses de São Paulo.

O Presidente Lula também manifestou a intenção de ajudar a resolver amigavelmente essa questão, reunindo-se, para tanto, com os Governadores Eduardo Braga e José Serra. Conclamo-o a não ficar só na declaração bombástica de quem visita vendendo simpatias ao meu Estado. Conclamo-o a promover, efetivamente, essa reunião. O Presidente Lula é benquisto no meu Estado - isso é fora de dúvida. Obteve ali a sua mais expressiva votação na sua última eleição e tem feito seguidos pronunciamentos em favor da Amazônia. Poderia, pois, retribuir o carinho que recebe do povo amazonense ajudando a salvar a indústria de monitores e os milhares de empregos que ela proporciona em Manaus.

Estão, portanto, o Presidente da República, que se comprometeu a organizar uma reunião entre os dois Governadores litigantes; e o Governador de São Paulo, que tem a caneta que pode, em um gesto de generosidade e de lucidez brasileira, resolver essa questão, estão ambos conclamados a resolver essa pendência.

Aguardarei em silêncio por mais alguns dias e voltarei à tribuna para continuar uma luta que é suprapartidariamente pelo meu povo, pelos empregos no Pólo Industrial de Manaus e, portanto, pela minha visão mais justa de defesa do meu País.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/10/2007 - Página 35227