Pronunciamento de Edison Lobão em 22/10/2007
Discurso durante a 191ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Considerações acerca da falta de controle estrito sobre a aquisição de terras por estrangeiros no Brasil.
- Autor
- Edison Lobão (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MA)
- Nome completo: Edison Lobão
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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SOBERANIA NACIONAL.:
- Considerações acerca da falta de controle estrito sobre a aquisição de terras por estrangeiros no Brasil.
- Publicação
- Publicação no DSF de 23/10/2007 - Página 36876
- Assunto
- Outros > SOBERANIA NACIONAL.
- Indexação
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- IMPORTANCIA, INICIATIVA, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), CRIAÇÃO, DISPOSITIVOS, RESTRIÇÃO, CONTROLE, ESTRANGEIRO, AQUISIÇÃO, TERRAS, TERRITORIO NACIONAL, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA NACIONAL, COMPARAÇÃO, SITUAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, ARGENTINA, SUPERIORIDADE, TERRITORIO, PROPRIEDADE, EMPRESA ESTRANGEIRA, ANALISE, INSUFICIENCIA, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, ARRENDAMENTO.
- COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, GAZETA MERCANTIL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), JORNAL DO BRASIL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), DENUNCIA, SUPERIORIDADE, GRUPO, EMPRESA ESTRANGEIRA, AQUISIÇÃO, TERRAS, BRASIL, REGISTRO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), POSSIBILIDADE, AUMENTO, ESTIMATIVA, APREENSÃO, TENTATIVA, PREJUIZO, INVESTIMENTO, EMPRESA NACIONAL.
- ESCLARECIMENTOS, INVESTIMENTO, EMPRESA ESTRANGEIRA, CONTRIBUIÇÃO, ECONOMIA NACIONAL, NECESSIDADE, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE, ESTRANGEIRO, GARANTIA, CONTROLE, TERRITORIO NACIONAL, BENEFICIO, DESCENDENTE, BRASILEIROS.
O SR. EDISON LOBÃO (PMDB - MA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, não é absolutamente o caso de xenofobia, tampouco a sugestão de uma extemporânea contramarcha no processo de globalização, que tem nesse tipo de negócio uma de suas múltiplas expressões. Contudo, o que não se pode admitir é que não se tenha o controle estrito da aquisição de terras por estrangeiros em nosso País. A Advocacia-Geral da União (AGU), todavia, começa a desenvolver gestões para viabilizar o cadastro de todas essas transações, proporcionando aos órgãos oficiais os instrumentos para o exercício dessa prerrogativa estatal. Trata-se de uma atitude oportuna, necessária e positiva para o Brasil e que, por isso, merece ser incentivada e apoiada por todos os meios.
Na definição tradicional, o Estado moderno se materializa em povo, governo e território. Logo, o domínio do território, além de titular o ente, assegura o âmbito de sua jurisdição, ou seja, o poder de dizer o direito em seus limites. Ademais, historicamente, como se pode apurar nas mais singelas recensões escolares, a terra, o bem de raiz, sempre teve uma importância singular, decisiva, na vida dos indivíduos e dos povos. Portanto, um olhar bastante rigoroso por parte da Administração sempre deve se impor, sobretudo nesses tempos de transações instantâneas, que a Internet faculta, estimula e efetua num piscar de olhos.
O Brasil, pródigo em atributos naturais e nas conveniências que oferece sua geografia, com vastas proporções de terras contínuas e agricultáveis, sempre foi atraente ao olho estrangeiro. Em séculos pretéritos, foi o imigrante - essa força extraordinária e a evidência das possibilidades que a conciliação de ideais e energia podem realizar para um País - que ajudou o Brasil a crescer e a se desenvolver. Na atualidade, são as empresas transnacionais e os bilionários que têm seus interesses de lucro aguçados pela abertura de novos e promissores negócios vinculados à terra.
É assim que nos vemos, junto com inúmeros outros países, abordados por estrangeiros ávidos em adquirir fatias do nosso território. E nisso, em princípio, não há nada de mal, desde que observadas as leis do País e aferidos os objetivos dos adquirentes. Mas não é por acaso que estudiosos arrolam inúmeros motivos para que sejam adotadas políticas restritivas ao acesso de estrangeiros a bens de raiz. Entre essas razões, pontificam-se a proteção à segurança nacional, com estabelecimento de faixa de fronteira e áreas de segurança; prevenção da infra-estrutura econômica, face a interesses de potência estrangeira; preservação do tecido social da nação, com proteção de formas tradicionais de produção e convívio; controle da imigração e dos fluxos de investimentos diretos estrangeiros; direcionamento de inversões no país, além de outros fatores, como nacionalismo, racismo ou xenofobia.
Assim, a legislação que regula a propriedade e o acesso a terras por estrangeiros varia muito de acordo com as nações.
Na Europa, por exemplo, a Alemanha, a França, o Reino Unido e Portugal, entre outros, não impõem qualquer restrição legal à compra. Na América do Sul, países como a Argentina, o Chile, a Colômbia, o Paraguai e o Uruguai, conforme estudos recentes, aparentemente também não impedem o acesso de estrangeiros à terra. O México, por sua vez, somente permite a aquisição de terras por mexicanos natos ou naturalizados, embora disponha de um chamado “processo de naturalização informal”, o que facilitaria os trâmites. No Canadá, compete às províncias - no caso, entes semelhantes a nossos Estados-Membros - legislar sobre o assunto. Já nos Estados Unidos, há competência concorrente entre os Estados-Membros e a União, o que implica uma gama de situações extremas que vão desde a ausência de limites, como no Estado de Nova Iorque, até a total proibição à aquisição de propriedades agrícolas em Iowa, no meio-oeste norte-americano.
A Argentina, nossa vizinha e grande parceira no Mercosul, é extremamente liberal em sua política fundiária para estrangeiros, mas muitos críticos denunciam um suposto processo de “estrangeirização” da terra e dos recursos naturais estratégicos daquele país, uma prática que, ainda de acordo com seus analistas, vem-se acelerando a partir da década de 90.
Na Argentina do século XXI, os grandes senhores da terra - ou, em castiço espanhol, terratenientes - são os magnatas Carlo e Luciano Benetton, com um milhão de hectares produtivos na Patagônia; o antigo dono de rede de televisão CNN, Ted Turner, com extensões também na Patagônia e também na Terra do Fogo, além do inglês Charles Lewis e empresas como a chilena Arauco e a norte-america AIG. O norte-americano Douglas Tompkins é o maior proprietário privado de recursos naturais argentinos, controlando mananciais do rio Santa Cruz, o mais caudaloso da Patagônia.
Na atualidade, nada menos do que 63 sítios de exploração de minérios argentinos encontram-se em mãos de multinacionais, o que representa mais de 90% do total disponível no país. Apenas seis projetos estariam em solos que pertencem a nacionais. Deve-se observar que todos esses investidores, individuais e empresariais, detêm terras dentro de zonas de segurança ou em áreas de influência.
Finalmente, de acordo com a Federação Agrária Argentina, cerca de 300 mil quilômetros quadrados, ou 10% do território nacional argentino, estariam em mãos de investidores estrangeiros. A situação levou intelectuais locais e a poderosa Igreja Católica no país a alertarem que “a Argentina está à venda”.
Possivelmente, no momento, o Brasil não enfrente uma situação tão próxima à de nosso vizinho, mas é preciso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que os instrumentos legais estejam à mão e que sejam devidamente utilizados, a fim de evitar-se a apropriação descontrolada do nosso território, sobretudo por estrangeiros.
A aquisição de imóveis rurais por estrangeiros deve ser autorizada pelo Incra, nos termos definidos pela Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, assinada pelo Presidente Ernesto Geisel, um nacionalista, em 1974. Esses diplomas, bem como o Estatuto da Terra, de 1964, foram recepcionados pela Constituição Federal promulgada em 1988. Nossa Carta política plasmou, em seu art. 5º, a igualdade perante a lei de nacionais e estrangeiros residentes, garantindo também aos últimos o direito à propriedade. E mais: remeteu para a norma complementar a regulamentação e limitação à aquisição ou ao arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira, fixando ainda os casos em que dependerão de autorização do Congresso Nacional.
Como se pode observar, Srªs e Srs. Senadores, o Brasil dispõe, em seu ordenamento jurídico, de marcos regulatórios para essa importante questão. Entretanto, a realidade está a evidenciar que esses diplomas legais não são suficientes para permitir ao Estado, por meio de seus órgãos e agentes, o controle devido das aquisições de terras por estrangeiros. Conforme noticiado, no início deste mês, pela Gazeta Mercantil e pelo Jornal do Brasil, grupos internacionais têm investido pesado na aquisição de terras em vários Estados, notadamente no Maranhão, na Bahia, em Mato Grosso e em Mato Grosso do Sul, no Tocantins, no Pará e até em São Paulo. A Gazeta informa que, de acordo com o Incra, até o último mês de julho, 31.194 imóveis estavam em nome de pessoas físicas estrangeiras. Outros 2.039 encontram-se em nome de empresas poderosas, como a Microsoft, a Google, a Precious Woods e a Stora Enzo. São números, contudo, que o próprio Incra considera imprecisos ou subestimados - ou seja, deve ser muito mais.
É igualmente importante destacar a declaração recente do Presidente do Incra, que aponta o aumento da procura pela compra de terras por estrangeiros no interior do Brasil como motivo para afastar do mercado os investidores nacionais, além de criar dificuldades ao Governo na aquisição de propriedades para formação de estoques destinados à reforma agrária.
Concluindo, Sr. Presidente, parabenizo a Advocacia-Geral da União por essa importante iniciativa de garantir mecanismos de controle para aquisição de terras por estrangeiros. Devo também dizer que nós, Parlamentares, estamos atentos às movimentações e alterações do mapa fundiário brasileiro, como é nosso direito de cidadãos e, sobretudo, dever de representantes populares.
Sr. Presidente, não queremos ter em nosso ordenamento jurídico disposições que atentem contra os hábitos do Direito Internacional, mas não podemos também permitir que o território brasileiro, composto de 8,5 milhões de quilômetros quadrados, seja invadido, seja ocupado, ainda que legalmente, ainda que mediante pagamento por compra, realizado na forma de estatutos regulatórios atuais, sem que se pense no futuro das nossas gerações. Temos de estabelecer normas impeditivas do abuso. Não se quer aqui impedir que o estrangeiro venha investir seus recursos no Brasil. O Brasil, hoje, é uma das maiores nações econômicas do mundo graças também ao capital externo. O que se precisa fazer é regular o ingresso desse capital e torná-lo útil aos interesses nacionais, e não atentatórios aos melhores interesses do povo brasileiro.
Sr. Presidente, são essas as preocupações que trago ao Senado da República.
Muito obrigado a V. Exª.