Questão de Ordem durante a 171ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Requer esclarecimentos da Presidência sobre o texto da Medida Provisória 374, de 2007.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Requer esclarecimentos da Presidência sobre o texto da Medida Provisória 374, de 2007.
Publicação
Publicação no DSF de 04/10/2007 - Página 33894
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • REGISTRO, ENCAMINHAMENTO, QUESTÃO DE ORDEM, SOLICITAÇÃO, MESA DIRETORA, ESCLARECIMENTOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), APROVAÇÃO, SENADO, POSSIBILIDADE, ANULAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEGISLATIVO, PREJUIZO, BENEFICIO, POPULAÇÃO, ORGÃO PUBLICO.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, encaminho à Mesa, por escrito, uma questão de ordem para que V. Exª responda oportunamente, em razão da complexidade da matéria.

Nos termos do art. 404 do Regimento Interno, apresento a seguinte questão de ordem, com o propósito de pedir esclarecimentos a V. Exª sobre o texto da Medida Provisória nº 374, aprovado por este Plenário e encaminhado para deliberação na Câmara dos Deputados.

Na última quarta-feira, dia 26/09/07, o Senado Federal deliberou sobre a Medida Provisória nº 374, tendo como Relator o Senador Cícero Lucena. Em seu parecer, o Senador manteve o projeto de lei encaminhado pela Câmara dos Deputados, acolhendo também a Emenda nº 3, do Deputado Vanderlei Macris, com uma pequena alteração no texto, incluindo o termo “ou 1,5% da receita, o que for menor”, ao final do caput do art. 32 da Lei nº 11.457/07, conforme as notas taquigráficas da referida sessão.

Encaminhado o PLV para a Câmara dos Deputados com as alterações procedidas pelo Senado Federal, o texto foi aprovado naquele Plenário na terça-feira, dia 2/10/07. Verificou-se, entretanto, que, na redação aprovada por aquela Casa, não constava a expressão “incluído e aprovado pelo Senado Federal”. Tal afirmação verifica-se procedente, uma vez constatado que o documento assinado e enviado à Câmara dos Deputados, com o autógrafo do Presidente desta Casa, realmente não apresentava com exatidão a redação aprovada por este Plenário.

Faço esse questionamento a V. Exª, no intuito de dar legitimidade às deliberações procedidas pelo Congresso Nacional, uma vez que tal erro pode levar à anulação da norma jurídica gerada por este órgão do Legislativo, causando graves prejuízos à população e aos órgãos e entidades públicas que seriam beneficiadas.

Essa é a questão de ordem que encaminho à Mesa, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/10/2007 - Página 33894