Pronunciamento de Alvaro Dias em 03/10/2007
Questão de Ordem durante a 171ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Requer esclarecimentos da Presidência sobre o texto da Medida Provisória 374, de 2007.
- Autor
- Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
- Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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REGIMENTO INTERNO.:
- Requer esclarecimentos da Presidência sobre o texto da Medida Provisória 374, de 2007.
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/10/2007 - Página 33894
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO.
- Indexação
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- REGISTRO, ENCAMINHAMENTO, QUESTÃO DE ORDEM, SOLICITAÇÃO, MESA DIRETORA, ESCLARECIMENTOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), APROVAÇÃO, SENADO, POSSIBILIDADE, ANULAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEGISLATIVO, PREJUIZO, BENEFICIO, POPULAÇÃO, ORGÃO PUBLICO.
O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, encaminho à Mesa, por escrito, uma questão de ordem para que V. Exª responda oportunamente, em razão da complexidade da matéria.
Nos termos do art. 404 do Regimento Interno, apresento a seguinte questão de ordem, com o propósito de pedir esclarecimentos a V. Exª sobre o texto da Medida Provisória nº 374, aprovado por este Plenário e encaminhado para deliberação na Câmara dos Deputados.
Na última quarta-feira, dia 26/09/07, o Senado Federal deliberou sobre a Medida Provisória nº 374, tendo como Relator o Senador Cícero Lucena. Em seu parecer, o Senador manteve o projeto de lei encaminhado pela Câmara dos Deputados, acolhendo também a Emenda nº 3, do Deputado Vanderlei Macris, com uma pequena alteração no texto, incluindo o termo “ou 1,5% da receita, o que for menor”, ao final do caput do art. 32 da Lei nº 11.457/07, conforme as notas taquigráficas da referida sessão.
Encaminhado o PLV para a Câmara dos Deputados com as alterações procedidas pelo Senado Federal, o texto foi aprovado naquele Plenário na terça-feira, dia 2/10/07. Verificou-se, entretanto, que, na redação aprovada por aquela Casa, não constava a expressão “incluído e aprovado pelo Senado Federal”. Tal afirmação verifica-se procedente, uma vez constatado que o documento assinado e enviado à Câmara dos Deputados, com o autógrafo do Presidente desta Casa, realmente não apresentava com exatidão a redação aprovada por este Plenário.
Faço esse questionamento a V. Exª, no intuito de dar legitimidade às deliberações procedidas pelo Congresso Nacional, uma vez que tal erro pode levar à anulação da norma jurídica gerada por este órgão do Legislativo, causando graves prejuízos à população e aos órgãos e entidades públicas que seriam beneficiadas.
Essa é a questão de ordem que encaminho à Mesa, Sr. Presidente.