Discurso durante a 196ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "Na despedida do STJ, Direito confirma multa a Lula", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 6 de setembro do corrente.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.:
  • Registro da matéria intitulada "Na despedida do STJ, Direito confirma multa a Lula", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 6 de setembro do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 26/10/2007 - Página 37649
Assunto
Outros > PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.
Indexação
  • REGISTRO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DIVULGAÇÃO, DECISÃO, JUIZ, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), APLICAÇÃO, MULTA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ALEGAÇÕES, DANOS MORAIS, OFENSA, EX PREFEITO, MUNICIPIO, CAMPINAS (SP).

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro da matéria intitulada, “Na despedida do STJ, Direito confirma multa a Lula”, publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo em sua edição de 06 de setembro de 2007.

A matéria destaca que duas semanas antes de tomar posse, ontem, no Supremo Tribunal Federal, Carlos Alberto Menezes Direito, então ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomou uma decisão que manteve multa aplicada ao presidente Lula por danos morais de R$78.178,68 em favor do ex-prefeito de Campinas Francisco Amaral.

Sr. Presidente, requeiro que a matéria acima citada seja considerada parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ALVARO DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Na despedida do STJ, Direito confirma multa a Lula”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/10/2007 - Página 37649