Discurso durante a 198ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos sobre matéria jornalística que atribui a existência de dossiê e tentativa de chantagem contra S.Exa.

Autor
Jefferson Peres (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AM)
Nome completo: José Jefferson Carpinteiro Peres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Esclarecimentos sobre matéria jornalística que atribui a existência de dossiê e tentativa de chantagem contra S.Exa.
Publicação
Publicação no DSF de 31/10/2007 - Página 38223
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • COMENTARIO, INEXISTENCIA, DOCUMENTO, POSSIBILIDADE, CHANTAGEM, ORADOR, DIVULGAÇÃO, CAMPANHA, IMPRENSA, INTERNET, VIDEO, TENTATIVA, DIFAMAÇÃO, CONGRESSISTA, ACUSAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, CRIME, EPOCA, GESTÃO, DIRETOR, INDUSTRIA SIDERURGICA, ESTADO DO AMAZONAS (AM).
  • ESCLARECIMENTOS, PARTICIPAÇÃO, DIRETOR, SIDERURGIA, ESTADO DO AMAZONAS (AM), EPOCA, ARROLAMENTO, ORADOR, TESTEMUNHA, AUSENCIA, PROVA, APROPRIAÇÃO INDEBITA, PARCELA, IMPOSTO DE RENDA, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, DETERMINAÇÃO, ARQUIVAMENTO, PROCESSO.
  • REITERAÇÃO, AUSENCIA, PARTICIPAÇÃO, CONJUGE, SERVIDOR, SENADO, INEXISTENCIA, PEDIDO, PRESIDENCIA, PASSAGEM AEREA, FAVORECIMENTO, SENADOR, FAMILIA, APRESENTAÇÃO, CERTIFICADO, AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA (ABIN), CARENCIA, INVESTIGAÇÃO, VIDA PUBLICA, ATIVIDADE, CARATER PESSOAL, ORADOR.
  • DEFESA, ETICA, COMPROMISSO, VIDA, ORADOR.
  • SOLICITAÇÃO, CORREGEDOR, POLICIA FEDERAL, INVESTIGAÇÃO, REALIZAÇÃO, DILIGENCIA, APURAÇÃO, CALUNIA, VITIMA, ORADOR.

O SR. JEFFERSON PÉRES (PDT - AM. Para uma explicação pessoal. Com revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, pela gentileza.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes de mais nada eu pediria aos Colegas que gostariam de me apartear que não o fizessem para não haver descontinuidade no meu pronunciamento.

Sr. Presidente, apenas uma leve retificação: não venho me defender, venho esclarecer, porque, em verdade, não estou sendo acusado de nada. Acho que há um engano de certos órgãos da imprensa quando falam em dossiê e chantagem. Na exata acepção das palavras, dossiê é conjunto documentado de dados e informações comprometedores de uma pessoa, e chantagem é a coação a que é submetida uma pessoa sob ameaça de revelação de um fato que está escondido. O que há sobre mim não é dossiê, é uma campanha difamatória. São notícias plantadas na imprensa e, ultimamente, há um blog, um DVD, que é um lixo eletrônico, com referências a um possível crime de que eu teria sido acusado há 30 anos, quando eu era diretor de uma empresa siderúrgica no Amazonas.

Sr. Presidente, não posso ser chantageado - e não sou chantageado - porque não tenho nada escondido, nenhum esqueleto no armário. Essa história da Siderama, como diria Stanislaw Ponte Preta, naquele tempo, seria um “samba do crioulo doido”. Para eu não ser chamado de racista, eu diria que é um “samba do branquelo doido”. Dizem que fui processado por um crime, e eu nunca fui processado. Na verdade, não houve crime algum. Rapidamente, vou esclarecer aos Srs. Senadores o que foi o famoso affair Siderama da maneira mais límpida possível.

Em 1970, eu tinha acabado de fazer um curso de pós-graduação em Administração, na Fundação Getúlio Vargas. Fui convidado pelo presidente de uma empresa siderúrgica em instalação na Amazônia - aliás, um ilustre dublê de intelectual e empresário, Sócrates Bonfim - para ser diretor administrativo com funções apenas relativas a pessoal: recrutamento, seleção, organização etc.

Muito bem! A empresa vivia de incentivos fiscais, e como a Sudam retinha esses incentivos, a empresa, em determinado momento - ainda não estava operando, estava em instalação -, começou a sofrer dificuldades financeiras, começou a atrasar fornecedores, recolhimento de tributos, e a Sudam encampou a siderúrgica, que passou a ser estatal, operada e controlada pela Sudam.

A Sudam fez lá devassas: colocou auditoria externa e, afinal, encontrou uma irregularidade na empresa. Qual era a irregularidade? A empresa tinha deixado de recolher, tinha atrasado o recolhimento do imposto de renda descontado na fonte de seus empregados. Isso é considerado por lei como apropriação indébita, e, em princípio, respondem por isso todos os diretores. É a chamada “responsabilidade solidária” ou coletiva. Vejam bem: não é crime de apropriação indébita, praticado por uma pessoa que recebe dinheiro de alguém e se apropria dele.

Não. É legalmente definido como “apropriação indébita”.

A Sudam apresentou queixa e pediu abertura de inquérito. Aberto o inquérito, todos os diretores e ex-diretores - todos os oito - foram arrolados no inquérito. “Arrolado” é uma coisa, Senador Tião Viana; “indiciado” é outra. Todos foram arrolados no inquérito. Se São Francisco de Assis ou Jesus de Nazaré fossem diretores da Siderama, teriam sido arrolados no inquérito.

Terminado o inquérito feito pela Polícia Federal, vejam a conclusão do relatório do Delegado, Presidente do inquérito: “Pelos presentes autos conclui-se: de todos os membros da diretoria, os únicos que realmente tinham conhecimento da apropriação indébita foram o Diretor-Presidente, Sócrates Bonfim, o Diretor Financeiro, Guilherme Aloísio, e o Superintendente financeiro Ilmar Guimarães de Oliveira, que exerceram aqueles cargos à época. Esses seriam realmente os responsáveis pelas infrações cometidas”.

Cinco outros diretores, eu, inclusive, fomos excluídos. Já no inquérito, fomos arrolados, e não indiciados. Até hoje, dizem: “Senador Jefferson Péres, do caso da Siderama”. Parece aquele caso, Senador Tião Viana, de um rapaz que estava, um dia, em pé e, de repente, mataram alguém ao lado dele. Ele foi arrolado como testemunha. E, 20 anos depois, alguém perguntou: “Você conhece fulano?” Era ele. “Não é aquele que esteve envolvido no assassinato de não sei quem?

É o que aconteceu comigo...

Muito bem. Foi para o Ministério Público. E aí aconteceu uma coisa curiosíssima - coisas do Brasil -: o representante ministerial, o Procurador da República, verificou o seguinte: a Sudam devia à Suframa em incentivos fiscais retidos, que ela não repassava, cinco vezes mais do que a Siderama devia ao Fisco, e o Procurador concluiu:

Assim, tendo a Siderama, na época do evento, crédito superior ao valor do ilícito, opina o Ministério Público, de acordo com o disposto no § tal (...), que os diretores da Siderama são inimputáveis.

Excluiu até os três indiciados no inquérito. Inimputáveis.

E o Juiz Federal, Dr. Dario Viotti, deu um despacho, acolhendo o parecer do Procurador:

Considerando a inexistência nos autos de qualquer prova que algum dos diretores acusados [os três, não eu] haja se apropriado de parcelas do Imposto de Renda;

Segundo, a falta de provas de qualquer prejuízo que o atraso do recolhimento do Imposto tenha acarretado à Fazenda Nacional, defiro o requerido pela Douta Procuradoria da República, e determino o arquivamento dos autos.

Este é o affaire Siderama.

Eu sou acusado de quê?

Outro dia vi no jornal, há pouco tempo, que eu estaria envolvido na falência fraudulenta da Siderama. A Siderama nem faliu, como poderia ser fraudulenta? Outro dia falaram: “Escândalo financeiro da Siderama”. A Siderama não era empresa financeira. Foi isso aqui. Portanto, nada.

Quem é que poderia me chantagear por isso?

Aí vieram outras coisas. De vez em quando falam que a minha mulher seria funcionária do Senado, do meu gabinete. E eu repito e tenho repetido: a minha mulher não é, nunca foi funcionária do Senado Federal. Nem do meu nem de qualquer outro gabinete. O Senado até poderia pagar a ela, que presta serviços de graça a mim. Mas, de vez em quando, dizem que a minha mulher foi funcionária do gabinete.

Finalmente, num blog, disseram que eu, teria pedido ao ex-Presidente do Senado passagens aéreas para, talvez, quem sabe, amantes minhas, de Manaus para Brasília.

Senador Tião Viana, se eu tivesse pedido...Se em um determinado mês, minha cota de passagens - eu não gosto de ultrapassar - estivesse realmente exaurida, não seria nada demais eu pedir à Presidência do Senado que desse passagens a uma pessoa de Manaus para vir aqui, por exemplo, como faço habitualmente, fazer exames, tratamento no Hospital Sarah. Não seria nada de mais. Mas nem isso aconteceu. Eu nunca pedi passagem ao Presidente do Senado.

Está aqui a certidão:

Certificamos, a requerimento do interessado, que o Senador Jefferson Péres nunca recebeu em seu favor ou de qualquer outra pessoa, passagens aéreas fornecidas pela Presidência do Senado Federal. Martha Lyra Nascimento. Agaciel da Silva Maia.

Nem este nem favor algum! Mas não preciso de certidão não. Estão aí os ex-Presidentes do Senado: Jader Barbalho, José Sarney, Renan Calheiros, podem dizer se pedi alguma vez favor a eles. Nem passagem para o exterior, porque eu não viajo para o exterior. Mas está aí: que eu teria pedido passagens à Presidência, e que a Abin teria fotografias comprometedoras minhas.

Certidão: “(...) certifica, a requerimento do interessado, que nada consta nos arquivos desta Agência com relação ao Senador da República Jefferson Péres, que nenhuma investigação foi realizada sobre sua vida pública ou privada.”

Mas não precisa da ABIN não.

Se alguém mandou me seguir, em Brasília ou em Manaus, e me fotografou em companhia de amante ou de quem quer que seja, mande as fotografias para o Senado, por favor; estou pedindo.

É isto o dossiê, Senador?

Quem é que pode me chantagear? Eu não sou chantageável.

Aí se perguntará: de onde virá isso? Quem são os autores dessas ignomínias?

Eu imagino alguns autores, mas não vou apontar o dedo por dois motivos: primeiro, porque não tenho provas; segundo, porque, como dizia um ilustre político do Amazonas, eu “não cruzo minha espada com facão de bandido”.

As primeiras suspeitas poderiam até apontar para o Senador Renan Calheiros. O Senador enviou-me, hoje de manhã, uma carta.

“Caro Senador Jefferson Péres, permita-me etc, etc (...)”. Depois de negar, diz:

Reitero aqui, por escrito, o que já manifestei de público em discurso proferido no Plenário do Senado.

A trajetória de vida do Senador Jefferson Péres é um exemplo de coerência política, de lisura e de honradez que merece o respeito de todos os brasileiros.

Receba meus sinceros abraços de reverência, Senador Renan Calheiros.

De onde teria vindo isso?

O disco foi gravado no Amazonas. Veio de lá, com nome falso, endereço falso - mandei verificar. Mas não descarto a hipótese de terem sido pessoas do Amazonas, meus desafetos. Aí me perguntarão: “O senhor tem inimigos? Talvez, no máximo, cinco dedos da mão; mas tenho milhares de inimigos. Inimigos confessos, abertos, não mais do que cinco, mas devo ter milhares de inimigos, Senador Tião Viana, rancorosos: todos os canalhas são meus inimigos. Nada incomoda mais um canalha do que uma pessoa de bem. Fere a auto-estima do canalha saber que há pessoas corretas. Vocês se lembram daquele programa humorístico do Chico Anysio, na televisão, em que havia um personagem, acanalhado, e , toda a vez que fazia canalhice ele dizia: “Sou, mas quem não é”. Pois bem, canalhas de todos os matizes: eu não sou como vocês! Ética, para mim, não é pose. Ética, para mim, não é bandeira eleitoral. Ética, para mim, não é construção artificial de uma imagem para uso externo.

Ética para mim é compromisso de vida. Mas nem sei se, no meu caso, isso tem muito mérito, não. Se querem saber a verdade, acho mais meritório aquele que tem tendência para desvios, tendência para a canalhice, mas resiste, se controla, não pratica. Isso exige um esforço de vontade muito grande. É meritório. Para mim não, porque está no meu DNA, e agir eticamente, para mim, é tão natural quanto o ato de respirar. Não sei se isso tem grandes méritos, não.

Senador Tião Viana, para concluir e não tomar muito tempo dos nossos colegas, pedir-lhe-ia que tomasse algumas providências e pedisse ao Corregedor que comece a investigar esse disco. É fácil localizar a origem, porque há uma fala de uma pessoa. E pedisse à Polícia Federal também que realizasse diligência, via Ministro da Justiça, nesse sentido. Afinal de contas, é uma peça de calúnia e difamação contra um membro deste Senado.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/10/2007 - Página 38223