Discurso durante a 179ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentário à decisão de licenciamento do Presidente Renan Calheiros.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Comentário à decisão de licenciamento do Presidente Renan Calheiros.
Publicação
Publicação no DSF de 16/10/2007 - Página 35159
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • APOIO, TIÃO VIANA, VICE-PRESIDENTE, EXERCICIO, PRESIDENCIA, CRITICA, DEMORA, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE, PEDIDO, AFASTAMENTO, EFEITO, PARALISAÇÃO, SENADO, PREJUIZO, REPUTAÇÃO.
  • EXPECTATIVA, AGILIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, CONSELHO, ETICA, VOTAÇÃO, PLENARIO, PERIODO, LICENÇA, SENADOR, DEFESA, RETOMADA, PAUTA, ORDEM DO DIA.

     O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, é claro que é dispensável, neste momento, a manifestação do nosso apoio a V. Exª neste período em que liderará o Senado Federal interinamente.

     Lamento apenas que o Senador Renan Calheiros não tivesse noção do timing. Ele poderia ter se afastado logo no início desse episódio, preservando esta Instituição que é essencial no processo democrático. Isso teria evitado que o Senado Federal se submetesse à humilhação a que se submeteu durante cinco meses, enxovalhado na opinião pública em razão da intransigência do Senador Renan Calheiros, que se utilizou de prerrogativas da Presidência num momento em que deveria estar na planície para a sua defesa, já que tem ampla e irrestrita oportunidade de se defender das denúncias contra ele assacadas.

     Sr. Presidente, acho que a Casa não pode desperdiçar a oportunidade de agilizar procedimentos para encerrar esse episódio o mais rapidamente possível. Creio que a Mesa do Senado Federal tem este pensamento: fazer com que as representações que tramitam no Conselho de Ética possam ser apreciadas no mais curto espaço de tempo possível, a fim de que o Plenário do Senado Federal possa fazer seu julgamento definitivo, quem sabe, nesse prazo de 45 dias. Seria muito bom para a Instituição se pudéssemos liquidar esse assunto no decorrer desses 45 dias, finalizando essa página triste da história desta Instituição, uma instituição onde se fincam alicerces fundamentais do Estado de Direito democrático e que há de ser preservada.

     Esse é o nosso desejo, Sr. Presidente. Certamente V. Exª se empenhará para que isso ocorra, estabelecendo uma pauta para a Ordem do Dia que signifique a continuação dos trabalhos do Senado Federal, paralelamente ao que fará o Conselho de Ética nesse período para apressar as diligências, a fim de que possamos realmente encerrar esse capítulo triste na história do Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/10/2007 - Página 35159