Discurso durante a 180ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo em favor dos aposentados e pensionistas do Instituto de Seguridade Social Aerus que reivindicam à União o pagamento de seus direitos previdenciários.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Apelo em favor dos aposentados e pensionistas do Instituto de Seguridade Social Aerus que reivindicam à União o pagamento de seus direitos previdenciários.
Publicação
Publicação no DSF de 17/10/2007 - Página 35280
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, CUMPRIMENTO, DECISÃO JUDICIAL, PAGAMENTO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, APOSENTADO, PENSIONISTA, VIAÇÃO AEREA RIO GRANDENSE S/A (VARIG), ASSOCIADO, ENTIDADE FECHADA, PREVIDENCIA COMPLEMENTAR.

     O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero apenas encaminhar um apelo que formulo a favor dos pensionistas e aposentados do Instituto de Seguridade Social Aerus, na luta em prol dos seus direitos previdenciários. Houve uma intervenção que provocou inúmeros prejuízos para os aposentados e pensionistas, com o achatamento salarial e a extinção por completo dos benefícios recebidos. A reivindicação atende oito mil aposentados e pensionistas. É uma reivindicação legítima, Senador Mão Santa: o cumprimento imediato da União sobre a responsabilidade dos pagamentos das aposentadorias e pensões.

     Vale ressaltar que a Justiça concedeu liminar, obrigando o Governo Federal a pagar os salários devidos. Os aposentados e pensionistas travam verdadeira batalha para fazer valer os seus direitos.

     Sr. Presidente, manifesto nossa solidariedade aos aposentados e pensionistas do Instituto de Seguridade Social Aerus, conclamando as autoridades constituídas para uma decisão imediata que restabeleça a justiça e a dignidade desses brasileiros.

     Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/10/2007 - Página 35280