Discurso durante a 194ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação de apoio para aprovação do Projeto de Lei do Senado 585, 2007, de autoria de S.Exa., que estabelece punições às universidades públicas e privadas que não alcançarem resultados satisfatórios no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

Autor
Gilvam Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: Gilvam Pinheiro Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENSINO SUPERIOR. POLITICA DE DESENVOLVIMENTO.:
  • Solicitação de apoio para aprovação do Projeto de Lei do Senado 585, 2007, de autoria de S.Exa., que estabelece punições às universidades públicas e privadas que não alcançarem resultados satisfatórios no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).
Publicação
Publicação no DSF de 25/10/2007 - Página 37336
Assunto
Outros > ENSINO SUPERIOR. POLITICA DE DESENVOLVIMENTO.
Indexação
  • ANALISE, CRESCIMENTO, ENSINO SUPERIOR, BRASIL, ADVERTENCIA, FALTA, QUALIDADE, INSTITUIÇÃO PARTICULAR, PRIORIDADE, INTERESSE, OBTENÇÃO, LUCRO.
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, INTERVENÇÃO, GOVERNO FEDERAL, REDUÇÃO, FORMAÇÃO, ESTUDANTE, INFERIORIDADE, QUALIDADE, INFLUENCIA, INSTITUIÇÃO PARTICULAR, INSTITUIÇÃO PUBLICA.
  • QUESTIONAMENTO, EFICACIA, EXAME, AMBITO NACIONAL, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, ENSINO SUPERIOR, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, GARANTIA, SUSPENSÃO, CARATER PROVISORIO, ABERTURA, PROCESSO, SELEÇÃO, CURSO DE GRADUAÇÃO, HIPOTESE, INEFICACIA, RESULTADO, AVALIAÇÃO, CURSO SUPERIOR, FORMA, INCENTIVO, EMPENHO, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, APERFEIÇOAMENTO, CURSOS.
  • ALEGAÇÕES, IMPORTANCIA, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), PUNIÇÃO, INSTITUIÇÃO PARTICULAR, ENSINO SUPERIOR, INFERIORIDADE, QUALIDADE, BENEFICIO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
  • APRESENTAÇÃO, DADOS, QUANTIDADE, RECURSOS, PROGRAMA, ACELERAÇÃO, CRESCIMENTO, ECONOMIA, DISPONIBILIDADE, MUNICIPIO, PORTO GRANDE (AP), ESTADO DO AMAPA (AP).

O SR. GILVAM BORGES (PMDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o ensino superior em nosso País passou por um processo de acelerado crescimento na última década. Seu auge, ao que consta, ocorreu no ano de 2002, quando foram criados, em média, nada menos que seis cursos superiores por dia em nosso País - a imensa maioria deles na rede particular.

Esse crescimento, que em muito se assemelhou a uma proliferação descontrolada, não foi acompanhado pelos imprescindíveis cuidados com a garantia dos padrões da qualidade.

Se os estabelecimentos privados têm o direito legítimo de buscar o lucro com a oferta do ensino, esse objetivo deve ter, por contrapartida, o compromisso com a qualidade do ensino ministrado.

Infelizmente, Sr. Presidente, não é isso que temos visto na realidade atual da educação superior no País. Diversas instituições particulares de ensino superior têm assumido com impressionante desfaçatez sua vocação empresarial de “fábricas de diploma”. Relega-se, assim, sua responsabilidade em formar profissionais intelectualmente qualificados que dominem os conhecimentos de sua área específica e que sejam capazes, além disso, de fazê-los interagir de modo crítico com uma realidade complexa e em permanente mudança.

Esse comportamento irresponsável de alguns empresários da educação é viabilizado pelo famoso “pacto da mediocridade”, pelo qual uns fingem que ensinam e que avaliam, enquanto outros fingem que estudam. As vítimas desse pacto são, antes de quaisquer outras, os próprios estudantes; em seguida, o conjunto da sociedade, que passa a receber profissionais formalmente qualificados, mas sem o devido e efetivo preparo.

Não nos esqueçamos, Sr. Presidente, de que os cursos de ensino superior da rede particular devem ser autorizados e reconhecidos pelo Poder Público competente e que os próprios estabelecimentos que os ministram devem ser por ele autorizados e credenciados. É o Governo Federal, que, por meio do Ministério da Educação, tem o dever de garantir a qualidade dos cursos de ensino superior no País como um direito dos alunos que os cursam e como um direito mais amplo da sociedade.

Esse raciocínio deve ser estendido às instituições públicas de ensino superior em que também se verifica - mas, por certo, não em todos os cursos, tampouco em todas as instituições - uma postura acomodada de professores, dirigentes e alunos, que é o melancólico pacto de mediocridade a que nos referíamos. Embora se verifique, de fato, o problema da falta de recursos nas universidades públicas, não podemos admitir que a acomodação seja a maneira correta de superá-lo.

Conscientes desse problema e de sua responsabilidade, as autoridades educacionais da União buscaram estabelecer mecanismos mais objetivos de avaliação dos cursos superiores do País. Talvez se procurasse, com isso, corrigir a excessiva liberalidade que se estabelecia simultaneamente na autorização de cursos e no credenciamento de instituições de ensino superior.

Seja como for, Sr. Presidente, o Governo Federal instituiu, por lei de 1995, o Exame Nacional de Cursos, popularizado como provão, um verdadeiro marco no que se refere ao direito de o Estado e a sociedade avaliarem os efetivos resultados da formação ministrada pelas instituições de ensino superior. Muitas foram as resistências iniciais, mas logo se tornou claro que esse era o caminho correto a ser trilhado. Mesmo não sendo uma avaliação completa, o Exame Nacional de Cursos aferia boa parte dos conhecimentos básicos e imprescindíveis à graduação nos diferentes cursos de ensino superior.

No Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi instituído pela Lei nº 10.861, de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Com ele, o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) passa a substituir o provão.

A principal diferença do novo exame é que ele avalia o desempenho dos alunos tanto no início do curso (ou, mais precisamente, ao término do seu primeiro ano) quanto no momento da conclusão.

Sr. Presidente, embora tenha trazido inovações positivas, o Enade manteve uma das deficiências da sistemática anterior, que é justamente a diluição das conseqüências práticas e efetivas pelo mau desempenho dos cursos e das instituições nos exames.

Visando conceder maior efetividade ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, decidi-me a apresentar à lúcida consideração dos meus Pares o Projeto de Lei nº 585/2007, cujo teor passo a descrever.

Seu objetivo específico é o de alterar o art. 10 da Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, de modo que, quando os resultados da avaliação das instituições de ensino superior e de seus cursos forem insatisfatórios, ocorra “a suspensão temporária da abertura de processo seletivo de cursos de graduação por, no mínimo, um ano”.

Os casos de reincidência de resultado insatisfatório ensejarão “a cassação da autorização de funcionamento da instituição de ensino superior ou do reconhecimento de cursos por ela oferecidos”.

No que se refere aos resultados insatisfatórios das instituições públicas de ensino superior e respectivos cursos, ocorrerá “advertência, suspensão ou perda de mandato do dirigente responsável”.

A verdade é que o modo como está redigida a Lei nº 10.861, a possibilidade de efetiva sanção para cursos e instituições com desempenhos satisfatórios torna-se remota; os efeitos práticos da avaliação se diluem e perde-se, assim, um precioso instrumento para fazer com que a instituição de ensino superior se empenhe com afinco no aperfeiçoamento de seus cursos, assegurando a formação satisfatória dos seus alunos.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vivemos um momento em que a qualidade do ensino deve tornar-se, enfim, uma meta prioritária para o nosso País. No caso do ensino superior, o Sinaes - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - oferece meios para que seja garantida a qualidade dos cursos de graduação, desde que as sanções pelo seu não-cumprimento sejam claramente prescritas e imparcialmente aplicadas. Por isso, peço o seu valioso apoio ao projeto que vimos apresentar.

É preciso dar um basta definitivo a práticas demagógicas como o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, que vem sendo indevidamente utilizado como instrumento de fiscalização da qualidade das instituições de ensino superior, competência indelegável do Estado brasileiro. Não é outra a razão pela qual apresentei o Projeto de Lei nº 186, de 2006, para abolir o Exame da Ordem. Afinal, não é isso, ou seja, a péssima qualidade de ensino das faculdades o que alega a OAB para manter essa excrescência chamada Exame da Ordem? Já que proliferam cursos de má qualidade, não é fato que ela se arvora no direito de promover uma deslavada reserva de mercado?

Então, vamos lá. Faculdades e cursos acompanhados por quem de direito, avaliados pelo MEC e com punições severas e gradativas, imparcialmente aplicadas a todo o ensino de má qualidade.

Sr. Presidente, na condição de legislador, cumprimos o nosso dever de contribuir com proposições legislativas para que essas leis possam ser avaliadas.

Peço mais três minutos para encerrar.

O SR. PRESIDENTE (Gerson Camata. PMDB - ES) - V. Exª dispõe de um minuto, conforme determina o Regimento Interno.

O SR. GILVAM BORGES (PMDB - AP) - Dinheiro na conta da Prefeitura Municipal de Porto Grande, Banco do Brasil, conta nº 10.365-9; valor: R$489.559,00, custeia a aquisição de caminhão para a coleta de lixo.

Srs. Vereadores, comunidade em geral, dinheiro na conta, também, da Prefeitura de Porto Grande; valor: R$187.542,12;

Objeto: Construção de escola com três salas de aula; conta 103940 do Banco do Brasil.

Dinheiro na conta, também, da Prefeitura de Porto Grande, Governo do Estado do Amapá; ordem bancária: 2007OB900074; banco: Caixa Econômica Federal; conta 66471231, agência 0658; valor liberado: R$ 40.000,00; objeto: implantação de Centro de Inclusão Digital.

Terceira ordem bancária para a Prefeitura Municipal de Porto Grande, no valor de R$ 115.057,28, para urbanização em torno do prédio da Prefeitura; Banco do Brasil, agência 3990, conta 103616.

Sr. Presidente, agradecemos a atenção de V. Exª e dos nobres Pares. Faltando 11 segundos, digo que legislar e trabalhar pela liberação de recursos para que as obras cheguem e possam gerar empregos é um dever do Parlamentar. Por esse motivo, encerro agora, neste exato momento, agradecendo pelos 56 segundos.

Nós estamos muito motivados pela audiência ontem, fundamental, com a Presidente da Caixa Econômica. Foi implantada uma Diretoria de Fiscalização no Município de Macapá para fiscalizar as obras do PAC. Liberado convênio no valor de R$120 milhões, na última sexta-feira, no Palácio do Governo.

Encontramo-nos, ontem, com o Ministro Mares Guia, que também está trabalhando pela liberação de recursos pendentes. A Bancada Federal do Amapá mobiliza-se no dever de trabalhar, diuturnamente, pelos mais altos interesses do Estado do Amapá e do Brasil.

Obrigado, Excelência.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/10/2007 - Página 37336