Discurso durante a 194ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificação ao Projeto de Lei do Senado 600, de 2007, de autoria de S.Exa., que transfere a sede do governo federal para a cidade de Marechal Deodoro, em Alagoas, anualmente, por ocasião do dia 15 de novembro.

Autor
Euclydes Mello (PRB - REPUBLICANOS/AL)
Nome completo: Euclydes Affonso de Mello Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Justificação ao Projeto de Lei do Senado 600, de 2007, de autoria de S.Exa., que transfere a sede do governo federal para a cidade de Marechal Deodoro, em Alagoas, anualmente, por ocasião do dia 15 de novembro.
Publicação
Publicação no DSF de 25/10/2007 - Página 37341
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, PRESIDENTE, ENTIDADE, VEREADOR, ESTADO DE ALAGOAS (AL), PRESENÇA, SENADO, PARTICIPAÇÃO, ELEIÇÃO, REPRESENTANTE, BRASIL.
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, TRANSFERENCIA, SEDE, GOVERNO FEDERAL, MUNICIPIO, MARECHAL DEODORO (AL), ESTADO DE ALAGOAS (AL), OPORTUNIDADE, COMEMORAÇÃO, DIA NACIONAL, PROCLAMAÇÃO, REPUBLICA, FORMA, HOMENAGEM, PIONEIRO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, RESPONSAVEL, PROMULGAÇÃO, SISTEMA DE GOVERNO.
  • SOLICITAÇÃO, SENADOR, APOIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CONSCIENTIZAÇÃO, POPULAÇÃO, IMPORTANCIA, FATO, HISTORIA, RECONHECIMENTO, VALOR, VOTO, CONSOLIDAÇÃO, REPUBLICA FEDERATIVA.
  • REGISTRO, EXISTENCIA, LEI ESTADUAL, TRANSFERENCIA, CARATER PROVISORIO, CAPITAL DE ESTADO, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DE GOIAS (GO), ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), ESTADO DE MATO GROSSO (MT).

O SR. EUCLYDES MELLO (Bloco/PRB - AL. Pela Liderança do PRB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, gostaria de parabenizar o Presidente da União dos Vereadores de Alagoas, que se faz aqui presente, o Dr. Cláudio. Hoje haverá eleição da União dos Vereadores do Brasil, e Alagoas tem quatro ou cinco participantes da chapa da entidade que vai dirigir os destinos dos vereadores do nosso País.

Gostaria de aproveitar a oportunidade para dizer para o Senador Mão Santa que, em Alagoas, realmente, aconteceram essas irregularidades que V. Exª falou na tribuna, mas o Governador Teotonio Vilela já está regularizando e normalizando essa situação, de tal forma que isso agora é privilégio do Piauí e do governo do Piauí.

O art. 48, VII, da Constituição Federal prevê que ao Congresso Nacional compete dispor, mediante lei, sobre a “transferência temporária da sede do Governo Federal”.

Baseado nesse dispositivo, apresentei nesta Casa, no último dia 17, o Projeto de Lei do Senado nº 600, de 2007, que transfere anualmente a sede do Governo Federal para a cidade de Marechal Deodoro, em Alagoas, por ocasião do dia 15 de novembro, quando se comemora a Proclamação de República Brasileira.

Esse projeto visa a render uma justa homenagem ao Marechal Deodoro da Fonseca, primeiro Presidente e principal responsável pela Proclamação da República, ao mesmo tempo em que desloca temporariamente a Capital do Brasil para um município nordestino, região notoriamente carente das atenções governamentais.

Julgamos importante registrar que essa iniciativa vai na esteira de uma série de outras que buscam, ao transferir provisoriamente a sede do Governo para uma determinada cidade dotada de forte simbologia histórica ou cultural, valorizar os fatos e personagens que escreveram nossa História, bem como episódios contemporâneos dignos de nota.

É assim, Sr. Presidente, que este Congresso Nacional aprovou a Lei nº 8.675, de 1993, que transferiu simbolicamente a sede do Governo Federal para a cidade de Salvador, na Bahia, durante os dias 15 e 16 de julho de 1993, para a realização das reuniões de cúpula da III Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e Chefes de Governo.

Igualmente, Goiás mantém, desde 1961, a tradição de transferir sua capital todo dia 26 de julho para a Cidade de Goiás, detentora do acervo histórico e cultural da formação daquele Estado.

Também Minas Gerais mantém idêntica tradição, por dispositivo de sua constituição estadual, que determina a transferência simbólica da capital do estado para os municípios de Ouro Preto, no dia 21 de abril, e de Mariana, no dia 16 de julho.

Recentemente, também o então Governador de São Paulo, Cláudio Lembo, editou o Decreto nº 50.872, de 12 de junho de 2006, transferindo para o município de Santos a sede do governo estadual no dia 13 de junho daquele ano.

Pernambuco transferiu sua capital para Caruaru no dia 18 de maio de 2007, por ocasião do seu aniversário de 150 anos. Ainda, no dia 25 de janeiro de 2007, a Assembléia Legislativa do Ceará aprovou a transferência temporária do governo do Estado para diversas cidades do interior, incluindo Juazeiro do Norte.

Também o Mato Grosso tem propostas de transferir temporariamente sua capital para os municípios de Rondonópolis e Vila Bela, assim como aqui mesmo, no Congresso Nacional, já houve a apresentação de projetos de lei visando a transferir temporariamente a sede do governo federal para a Amazônia Legal (Projeto de Lei nº 5.814, de 2001, na Câmara dos Deputados) e para a Guanabara (Projeto de Lei nº 2.429, de 1964, também na Câmara dos Deputados).

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, um povo sem memória é um povo sem futuro. O muito que se diz da população brasileira no sentido de que não conhece sua própria história está intimamente ligado à ausência de atos marcantes que asseverem os episódios significativos.

Ao transferir a sede do Governo Federal para determinado município, atrai-se a atenção da população e marca-se, dessa forma, o momento histórico de relevo, representado na ocasião. Não haveria melhor circunstância para tal transferência que a data da Proclamação da República, isso porque foi nesse dia em que o Brasil deu um passo rumo à modernidade, passando a reconhecer o valor do voto em vez da mera vinculação ao sangue da família imperial. Foi a partir dali, igualmente, que se consolidou a necessidade de que o nosso País formasse uma República Federativa, dentro da qual os estados teriam autonomia desde que respeitados os preceitos que unem o País.

Nada mais justo, portanto, que demonstrar essa integração nacional, levando, simbolicamente, a sede do Governo Federal para o município em que nasceu o homem que empunhou a bandeira republicana no Brasil e exerceu, pela primeira vez, a Presidência da República.

Vale destacar que há pouco mais de um ano, no dia 16 de setembro de 2006, o Ministério da Cultura tombou o município de Marechal Deodoro, conferindo-lhe o título de Patrimônio Histórico Brasileiro e reconhecendo, assim, sua importância cultural.

Por fim, Sr. Presidente, registro que tivemos uma preocupação com os custos dessa medida, determinando que a norma ora proposta cumprir-se-á apenas com a presença do Presidente da República no Município, para despachar e realizar suas audiências ou solenidades agendadas. Igualmente, entendemos que o Senado Federal, por ser a casa da Federação, deve também se reunir solenemente por ocasião da celebração do Dia da República, diferentemente do que ocorre hoje, quando a data não registra sessões desta Câmara Alta.

Dessa forma, e por todo esse conjunto de motivos, aproveito a oportunidade para não só solicitar o apoio dos nobres Pares na aprovação da matéria que ora proponho, mas também recorrer à incontestável sensibilidade e ao espírito público do Presidente da República, a quem caberá, ao fim do processo, a sanção da lei.

Sr. Presidente, muito obrigado. Peço desculpas por ter extrapolado o meu tempo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/10/2007 - Página 37341