Discurso durante a 193ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas a duas decisões judiciais que declaram inconstitucional a Lei Maria da Penha.

Autor
Ideli Salvatti (PT - Partido dos Trabalhadores/SC)
Nome completo: Ideli Salvatti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL. POLITICA SOCIAL.:
  • Críticas a duas decisões judiciais que declaram inconstitucional a Lei Maria da Penha.
Publicação
Publicação no DSF de 24/10/2007 - Página 37093
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL. POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO, JUIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), INCONSTITUCIONALIDADE, LEGISLAÇÃO, PROTEÇÃO, MULHER, VIOLENCIA, AMBITO, FAMILIA, ESCLARECIMENTOS, COMPETENCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, CONSTITUCIONALIDADE, LEI FEDERAL, IMPORTANCIA, PREVENÇÃO, AGRESSÃO.

            A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, sei que a Senadora Serys já fez um longo discurso a respeito de duas decisões judiciais que nós só podemos lamentar. Uma é de um juiz de Sete Lagoas que considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha, o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, que, inclusive, usou no texto, para declarar a lei inconstitucional, a seguinte frase: “Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem [Coitadinhos!]. O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!” E por aí vai a sentença do Sr. Juiz Edilson Rodrigues.

            Então, só podemos lamentar, porque a Lei Maria da Penha foi uma grande conquista exatamente para que pudéssemos coibir a violência entre os seres humanos. Não apenas a violência de homens contra mulheres, mas a violência contra seres humanos no universo privado.

            Portanto, Sr. Presidente, como isso já vem na seqüência de uma declaração também de inconstitucionalidade da 2ª Turma do Tribunal do Mato Grosso do Sul, nós só podemos lamentar. Essa é uma lei que pegou e que efetivamente vem sendo aplicada. E não podemos admitir - inclusive com esse tipo de argumento retrógrado, machista - que essa lei que custou tanto e que leva até o nome da Maria da Penha, uma vítima da violência, paraplégica, por conta das tentativas de assassinato por parte de seu ex-marido, esteja sendo declarada inconstitucional por quem sequer tem competência para declarar a inconstitucionalidade, já que cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/10/2007 - Página 37093