Fala da Presidência durante a 196ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarece ao Senador Flávio Arns sobre a proposta de Lei Complementar a Emenda 29.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Esclarece ao Senador Flávio Arns sobre a proposta de Lei Complementar a Emenda 29.
Publicação
Publicação no DSF de 26/10/2007 - Página 37586
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, REUNIÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), ENTENDIMENTO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), DEFINIÇÃO, ORIGEM, RECURSOS, DESTINAÇÃO, PROGRAMA, FINANCIAMENTO, SAUDE PUBLICA, ADAPTAÇÃO, APLICAÇÃO, FUNDOS PUBLICOS.

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Agradeço, Senador Flávio Arns, e esclareço, com toda atenção e respeito a V. Exª.

Hoje, a convite do Presidente da República, estive em sua residência, juntamente com o Presidente da Câmara dos Deputados. Sua Excelência queria que o Ministro da Saúde nos apresentasse - pela condição de médicos e de duas pessoas que brigaram também, como V. Exª e outros, pela Lei Complementar à Emenda nº 29 - suas considerações a respeito do chamado PAC da Saúde, que não pode estar dissociado da aprovação da Lei Complementar à Emenda nº 29. Ou seja, qual será o financiamento para os Estados brasileiros.

Por exemplo: para o Nordeste, do Senador José Agripino e do Senador Efraim - Paraíba e Rio Grande do Norte -, como será o extrateto. Ou seja, se o Estado recebe R$20 milhões por mês, vai poder receber R$25 milhões ou não, a partir de agora, com o chamado PAC da Saúde, para poder gastar mais no setor; como será o financiamento por habitante, por saúde, por Estado e por ano; como serão as regras de bom desempenho e melhora do financiamento. E isso não pode estar dissociado da Lei Complementar à Emenda nº 29, que, depois da Emenda à Constituição nº 29, é o segundo ato mais importante da história da saúde pública no Brasil em termos de financiamento.

O Presidente queria que o Ministro da Saúde nos apresentasse essa mediação, já que há dois projetos em plenário a serem votados. E o Ministro nos expôs e assegurou que o ponto de entendimento estará muito próximo dos valores apresentados nesse projeto que estamos defendendo, tanto aqui como na Câmara.

Não necessariamente em um ato único, mas em um movimento legal, escalonado. Quer dizer, progressivo e que assegure o financiamento em uma mudança consistente, já a partir do próximo ano. Agora, ele pediu um prazo mínimo, porque o Ministro da Saúde e o Ministro da área econômica precisavam encontrar uma condição de legalidade, isto é, que fixador asseguraria mais recursos para o setor da saúde. Não poderia permanecer na receita bruta, porque talvez isso prejudicasse os outros elementos do financiamento e das regras que eles querem impor. Eles querem encontrar um ponto de entendimento.

No mais, o Ministro da Saúde disse que concorda integralmente com o que preceituou o nosso projeto de lei do Senado.

Peço, pois, a compreensão de todos os Senadores e Líderes por mais alguns dias, para que seja apresentado o ponto de entendimento. Foi assim que eu acolhi a reunião, Senador Flávio Arns.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/10/2007 - Página 37586