Discurso durante a 209ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

As conseqüências danosas do sistema tributário brasileiro. Considerações sobre os estudos de economistas da USP, que verificaram que a proporção dos impostos diminuem à medida que a renda aumenta. Aprovação da CPMF, ontem, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Proposta de reforma do sistema financeiro. Observações ao pronunciamento do Senador Paulo Paim sobre a obrigatoriedade do imposto sindical.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL. TRIBUTOS. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • As conseqüências danosas do sistema tributário brasileiro. Considerações sobre os estudos de economistas da USP, que verificaram que a proporção dos impostos diminuem à medida que a renda aumenta. Aprovação da CPMF, ontem, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Proposta de reforma do sistema financeiro. Observações ao pronunciamento do Senador Paulo Paim sobre a obrigatoriedade do imposto sindical.
Publicação
Publicação no DSF de 15/11/2007 - Página 40863
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL. TRIBUTOS. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • COMENTARIO, DADOS, VALOR, DIVERSIDADE, IMPOSTOS, PRODUTO, SERVIÇO, CONSUMO, BRASILEIROS, OCORRENCIA, CUMULATIVIDADE, REGISTRO, PREJUIZO, CONCORRENCIA, BRASIL, EXPORTAÇÃO, PROTESTO, AUSENCIA, PROGRESSIVIDADE, INCIDENCIA, CLASSE SOCIAL.
  • REGISTRO, ESTUDO, ECONOMISTA, UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP), DESEQUILIBRIO, INJUSTIÇA, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, NECESSIDADE, DEBATE, REFORMA TRIBUTARIA, AUMENTO, DIVULGAÇÃO, VALOR, IMPOSTOS, MERCADORIA, CONSCIENTIZAÇÃO, POPULAÇÃO, AMPLIAÇÃO, CIDADANIA, COBRANÇA.
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, COMISSÃO, SENADO, PRORROGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), SAUDAÇÃO, ISENÇÃO, FAIXA, RENDA, DIRETRIZ, GRADUAÇÃO, REDUÇÃO, ALIQUOTA.
  • CRITICA, METODOLOGIA, APROVAÇÃO, ORÇAMENTO, UTILIZAÇÃO, RECEITA, POSTERIORIDADE, CANCELAMENTO, ESPECIFICAÇÃO, PERDA, PARTE, ARRECADAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, TRAMITAÇÃO, APRESENTAÇÃO, SUGESTÃO, EXTINÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), AUMENTO, PRAZO, EXAME, DIVERSIDADE, COMISSÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, SIMULTANEIDADE, APRECIAÇÃO, PROPOSIÇÃO, IMPOSTOS.
  • APOIO, DISCURSO, PAULO PAIM, SENADOR, ESCLARECIMENTOS, MANUTENÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, OBRIGATORIEDADE, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, ALTERAÇÃO, FORMA, RECOLHIMENTO.

O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes de abordar o tema, queria apenas dar uma explicação. Eu estava inscrito em segundo lugar, e, por decisão da Mesa, por uma solicitação, cedi o meu lugar ao ilustre Senador Valadares, e fui inscrito, ex-oficio, para falar na fase das comunicações inadiáveis. Realmente, não entendo dessa sistemática, mas, quando fui convocado, sabendo que V. Exª estava inscrito, achei que devíamos respeitar a ordem, cabendo a V. Exª ocupar a tribuna. Por favor, foi apenas um mal-entendido. Quero reiterar a V. Exª o meu maior respeito e minha maior admiração.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao acordar e acender uma luz o brasileiro está pagando de impostos, sem saber, cerca de 46% de sua conta de energia. No café da manhã, os impostos equivalem a 36% do preço do café, 40% do açúcar e 35% do biscoito. Mesmo com incentivos para a cesta básica, os impostos ainda comem 18% do preço da carne e do feijão e 35% do macarrão. Se usa o telefone, a pessoa paga 40% da conta em impostos. Para o lazer, na compra de uma TV, 38% do preço vai para o fisco.

Esses números mostram que os brasileiros pagam muitos impostos sem ter como deles fugir; sem saberem, e, por isso, sem reclamar. Isso porque os impostos vêm embutidos no preço das mercadorias e serviços adquiridos, seja para consumo, seja para investimento. São os chamados impostos indiretos.

Tais tributos assumem formas e denominações as mais diversas no Brasil: é o ICMS estadual, o IPI, o ISS municipal; contribuições como a COFINS, o PIS e a CIDE, a CPMF, e mesmo algumas taxas.

Como causa, o ônus é pesado não apenas pelo tamanho das alíquotas, mas porque, com freqüência, elas incidem sobre o próprio imposto. Como conseqüência, um efeito é a cumulatividade, que decorre do fato de que quando são isentas ou aliviadas as exportações, os investimentos e até mesmo a cesta básica, o imposto cobrado ao longo da cadeia de produção nem sempre é devolvido. Por exemplo, não adianta isentar o pão de imposto, se não for devolvido o cobrado da farinha. Do mesmo modo, se a exportação de um veículo for isenta, é preciso devolver o que foi cobrado antes no aço, no motor e nas autopeças usadas na sua fabricação. Como essa distorção não ocorre na maior parte de outros países, a tributação nacional prejudica a competitividade do que é produzido no Brasil, seja quando vai vender lá fora, seja quando concorre com os importados no mercado interno.

Outra conseqüência danosa desse sistema é a chamada regressividade, ou melhor, a forma como a carga tributária é dividida entre as famílias brasileiras. Quem ganha pouco, consome tudo e acaba mais penalizado pela tributação pesada sobre mercadorias e serviços. Já os mais ricos conseguem poupar e, conseqüentemente, sofrem relativamente menos com os impostos sobre o consumo. A distorção ficou evidenciada em estudo recente de economistas da USP: as famílias que ganham até dois salários mínimos arcam com total de impostos equivalentes a 48% de sua renda; enquanto as que ganham mais de trinta salários, com apenas 26%. Entre essas duas faixas, há uma clara correlação: a proporção dos impostos diminui à medida que a renda aumenta.

A explicação para esse diferencial está na tributação extremamente elevada da produção, da venda e do consumo de bens e serviços, bem como da movimentação financeira decorrente.

Existe ainda o agravante de que ninguém sabe o que está pagando, porque aqui, ao contrário do que ocorre nos países desenvolvidos, o contribuinte não é informado do total do imposto cobrado sobre uma compra em sua nota fiscal ou recibo.

O Brasil volta a discutir a reforma tributária e muitas propostas estão sendo apresentadas. Mas, independentemente de a reforma ser adotada, será importante informar o consumidor de uma mercadoria ou serviço quanto de imposto ele está pagando no ato da compra.

Quando o consumidor souber o imposto que paga em cada bem que compra poderá exercer plenamente sua cidadania: acompanhar e cobrar dos governantes a aplicação desses impostos. Em particular, os mais pobres vão descobrir também que pagam mais impostos do que, na maioria das vezes, pagam aqueles que têm renda mais elevada.

A transparência permitirá primeiro que os consumidores reajam à tentativa de novos aumentos da carga tributária. Em segundo lugar, irão refletir não somente sobre o tamanho e a qualidade da carga tributária, mas também sobre o Poder Público como um todo, avaliando se o que recebem em benefícios e serviços dos governos compensa ou está à altura do que pagam em imposto.

A falta de transparência é mãe da regressividade, da elevada carga tributária, da injustiça social e da inadequação do sistema tributário do País. Reformar essa estrutura pode transformar os consumidores pagadores em cidadãos cobradores.

Ontem, Sr. Presidente, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou a prorrogação da CPMF, que está incluída nos impostos indiretos e ocultos, que ninguém sabe, ninguém vê, mas com peso extremamente elevado na carga tributária. Entretanto, tenho que reconhecer que, no bojo da aprovação da CPMF, duas medidas importantes foram tomadas.

Em primeiro lugar, estabeleceu-se a não incidência da CPMF sobre quem ganha até R$2.894,00 mensais. É inegável, e não podemos deixar de enxergar, que isso praticamente corrige a distorção da regressividade da CPMF. Pouco mais de trinta milhões de pessoas deixam de pagar de fato a CPMF, pois o valor de 0,38% sobre R$2.894,00 será deduzido da contribuição da Previdência. Assim, de fato, não vão pagar.

Houve também a redução de imposto, que considero pequena, mas que aponta uma tendência de que a CPMF deve se tornar no futuro apenas um imposto com o objetivo de ajudar a administração tributária, e não ser um instrumento de carga tributária.

O que ocorreu ontem também mostra que temos que fazer uma reforma em nosso sistema financeiro, principalmente na forma como está sendo votado o Orçamento da União.

No dia 31 de agosto, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional o Orçamento para 2008. Nesse Orçamento, figurava uma receita da CPMF de R$40 bilhões. Ora, houve o relatório da receita, que foi aprovado; vários itens de despesas foram aprovados. Vamos imaginar a seguinte situação: que o Congresso não aprovasse a CPMF. Como é que poderia ser a administração financeira do ano de 2008? Mesmo com o corte, com a redução de receita de R$2,8 bilhões, que eu calculo, já haverá dificuldade. Por quê? Porque a receita para 2008 já havia sido aprovada, já estava vinculada às despesas do ano.

Por isso, entendo que deveríamos reformular a maneira de examinar o Orçamento, a fim de que o Congresso Nacional tivesse mais tempo, e algumas decisões pudessem ser tomadas antes do início do ano-calendário.

É uma decisão polêmica, mas poderíamos pensar em examinar e acabar com a LDO. O Poder Executivo enviaria ao Congresso, até o final de maio, o Orçamento verdadeiro do ano próximo, e o Congresso já começaria a examinar, profundamente, cada item de despesa. A Comissão de Educação examinaria o setor de educação, a de Transportes, o setor de transportes, e assim por diante, discutindo cada item de despesa. Depois de aprovado o Orçamento, o que poderia ocorrer no mês de agosto ou de setembro, o Poder Executivo não poderia aumentar qualquer tipo de imposto, alíquota ou base, nem o Congresso poderia reduzir alíquota ou base dos impostos existentes.

Dessa forma, no dia 31 de agosto, já teríamos um quadro real do ano próximo, sabendo quais serão as receitas do ano futuro, quais serão as despesas, sem haver susto dos dois lados, sem que o contribuinte tenha, muitas vezes, a surpresa de ter de pagar um imposto que não estava em seu orçamento, e de a União perder uma receita que estava no Orçamento.

Hoje, Sr. Presidente, temos o chamado Princípio da Anualidade, que pode ser anualidade de um dia. A União pode, por medida provisória, criar um imposto no dia 31 de dezembro, que pode ser cobrado a partir do dia 1º de janeiro. É o que se chama de anualidade de um dia. Como também pode o Congresso, no mês de dezembro, anular uma determinada receita ou reduzir uma determinada alíquota, criando um problema extremamente complexo para a União administrar seu Orçamento.

Por isso, precisamos pensar em uma reforma orçamentária, de forma que o Orçamento pudesse ser enviado mais cedo ao Congresso, e que tivéssemos, até 31 de agosto ou 30 de setembro, uma visão clara da situação financeira do ano seguinte no campo das receitas e das despesas.

Ao encerrar, faço apenas uma observação a respeito do que aqui disse o Senador Paulo Paim sobre o problema do imposto sindical. Realmente, existe a versão de que o projeto da Câmara tornou o imposto sindical facultativo; aquele que era obrigatório tornou-se facultativo. E isso não ocorreu. Se aprovarmos o texto que veio da Câmara, o imposto sindical continua sendo obrigatório. Qual é a diferença? É que, hoje, o imposto sindical é recolhido pela empresa. E, nos termos em que veio da Câmara, torna-se obrigatório, mas não será recolhido pela empresa. O que pode ocorrer é que o trabalhador sem informação deixa de recolher o imposto sindical e fica inadimplente. Em determinado momento, quando tiver que assumir um compromisso, apresentar uma certidão, vai figurar como inadimplente.

Portanto, a observação feita pelo Senador Paulo Paim é extremamente importante, pois, hoje, de parte de todas as pessoas com que se conversa, existe a informação de que a Câmara acabou com o imposto sindical obrigatório, o que não aconteceu. O ponto suscitado pelo Senador Paulo Paim é extremamente importante nos passos que serão dados para examinar o projeto que trata do imposto sindical.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/11/2007 - Página 40863