Discurso durante a 211ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da realização de debate sobre a prorrogação da CPMF, na Associação Comercial do Paraná, em Curitiba, que contou com a participação de diversos parlamentares. Preocupação com o crescimento dos gastos públicos do Governo Federal, destacando o aumento dos gastos do gabinete presidencial. Protesto contra decisão da Casa Civil da Presidência de República de proibir a presença de auditor do TCU para analisar a documentação atinente aos denominados cartões corporativos.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. TRIBUTOS. :
  • Registro da realização de debate sobre a prorrogação da CPMF, na Associação Comercial do Paraná, em Curitiba, que contou com a participação de diversos parlamentares. Preocupação com o crescimento dos gastos públicos do Governo Federal, destacando o aumento dos gastos do gabinete presidencial. Protesto contra decisão da Casa Civil da Presidência de República de proibir a presença de auditor do TCU para analisar a documentação atinente aos denominados cartões corporativos.
Publicação
Publicação no DSF de 20/11/2007 - Página 41035
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. TRIBUTOS.
Indexação
  • REGISTRO, REUNIÃO, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, ESTADO DO PARANA (PR), PARTICIPAÇÃO, ORADOR, KATIA ABREU, OSMAR DIAS, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, DISCUSSÃO, PRORROGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), ANALISE, RELEVANCIA, ATUAÇÃO, CONGRESSISTA, RELATOR, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, DETALHAMENTO, CRESCIMENTO, GASTOS PUBLICOS, GESTÃO, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEMONSTRAÇÃO, INFERIORIDADE, AUMENTO, PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB).
  • CRITICA, AUMENTO, CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS), FAVORECIMENTO, MEMBROS, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), MALVERSAÇÃO, FUNDOS PUBLICOS, CRESCIMENTO, CARGA, TRIBUTOS, APRESENTAÇÃO, DADOS, COMPROVAÇÃO, SUPERIORIDADE, GASTOS PUBLICOS, GOVERNO FEDERAL, COMPARAÇÃO, ANTERIORIDADE.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O GLOBO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), DEMONSTRAÇÃO, CRESCIMENTO, MALVERSAÇÃO, FUNDOS PUBLICOS, EXCESSO, DESPESA, GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPUBLICA.
  • REGISTRO, ANTERIORIDADE, ENCAMINHAMENTO, SENADO, REQUERIMENTO, SOLICITAÇÃO, CASA CIVIL, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, ESCLARECIMENTOS, EXCESSO, GASTOS PUBLICOS, AUSENCIA, RESPOSTA.
  • ESCLARECIMENTOS, SOLICITAÇÃO, SENADO, DESIGNAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), AUDITOR, REALIZAÇÃO, INVESTIGAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, SECRETARIA-GERAL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, ALEGAÇÕES, IMPOSSIBILIDADE, LIBERAÇÃO, ACESSO, DOCUMENTO, PRESERVAÇÃO, SEGURANÇA NACIONAL.
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, CASA CIVIL, EXCESSO, GASTOS PUBLICOS, DESPESA, CARTÃO DE CREDITO, SERVIDOR, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, COBRANÇA, MESA DIRETORA, ADOÇÃO, PROVIDENCIA, OBTENÇÃO, ACESSO, DOCUMENTAÇÃO, GARANTIA, PRERROGATIVA, SENADO, DEFESA, INTERESSE PUBLICO.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje pela manhã, em Curitiba, na Associação Comercial do Paraná, fomos recebidos pelo Conselho Político da entidade para um debate sobre a prorrogação da CPMF. Lá esteve a Senadora Kátia Abreu, relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, o Senador Osmar Dias e os Deputados Federais Eduardo Sciarra a Abelardo Lupion.

Mais uma vez, a Senadora Kátia Abreu, que ofereceu um consistente parecer técnico sobre a matéria, abordou os excessivos, os desmesurados e sem precedentes gastos públicos realizados pelo atual Governo nos últimos anos, o mal gasto do dinheiro público, o gasto com o supérfluo, com o desnecessário.

Proporcionalmente, os gastos públicos cresceram muito mais do que o Produto Interno Bruto nos últimos anos, sempre. O Produto Interno Bruto cresceu, em média, 2,7% de 2003 a 2007. Neste ano, para ficar no exemplo, já que a média de crescimento dos gastos públicos tem estado ao redor de 9%, o crescimento dos gastos do Governo com pessoal chegou a 14%. São, portanto, gastos desnecessários do Governo, porque há superposição de funções e de ações, há paralelismos que poderiam ser evitados.

Há uma máquina pública crescendo desproporcionalmente.

Nesses anos, o Presidente Lula inaugurou mais de 24 mil novos cargos comissionados, e entre os cargos comissionados do Governo estão os sindicalistas: 47% dos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão, no atual Governo, são sindicalistas, obviamente oriundos da CUT e estreitamente ligados com o Partido dos Trabalhadores e com o Presidente da República. Isso significa o aparelhamento do Estado brasileiro. E o aparelhamento se dá com o crescimento dos gastos públicos naquilo que é desnecessário.

Se os gastos crescem, proporcionalmente, muito mais do que o Produto Interno Bruto, crescem também muito mais do que a receita pública, apesar de que a receita cresce de forma assustadora nos últimos anos, fazendo com que o Brasil tenha uma das cargas tributárias mais pesadas do planeta. E é preciso frisar: se o gasto público crescesse em setores essenciais para a população como saúde, educação e segurança pública, certamente seríamos defensores. No entanto, repito, esses gastos crescem para atender a máquina pública, manejada pelo Presidente da República e os seus Ministros, de forma, a meu ver, perdulária.

Sim, é um governo perdulário. E, além de perdulário, é um governo leniente e omisso em relação à corrupção, já que, neste Governo, aconteceram os maiores escândalos de corrupção da história da Administração Pública brasileira.

Os gastos públicos têm sido alvo do interesse da mídia nacional. O jornal O Globo coloca em manchete: “Presidência cada vez mais cara”. O gasto anual do gabinete presidencial passou de R$223 milhões, em 2003, para R$350 milhões. Há outros tópicos da matéria do jornal: os gastos são secretos, mas sabe-se que as despesas do gabinete pessoal do Presidente eram R$18,5 milhões, em 2003, e passaram a R$29 milhões por mês, em 2007. Portanto, de 18 para 29, um saldo considerável.

Curiosidade: no mês de maio, com massagens, gastaram R$6,8 mil. No Gabinete da Presidência da República, alguém anda se massageando, alguém anda contratando massagistas. Por quê? É dinheiro público para massagem? Quem é o privilegiado? Seria o Presidente da República?

Será que temos a necessidade de fazer um requerimento pedindo informações a respeito ou não há necessidade, porque não importa? Não há necessidade. Esse é um gasto imoral. Esse é um gasto que afronta o povo pobre do País. Por que teria alguém na Presidência da República o direito de contratar massagista e gastar o dinheiro público em massagens? Essa é uma pergunta que nem sequer exige resposta. Não há necessidade de resposta para essa pergunta. Nós a fazemos para que a população saiba por que querem prorrogar a CPMF. Esse é apenas um detalhe surrealista, mas é um detalhe emblemático que tem que ser mostrado ao povo brasileiro.

A assessoria particular do Presidente era composta por 68 pessoas em agosto. Passou a 149 integrantes. Na residência oficial, o Palácio da Alvorada, sessenta servidores, além do pessoal de segurança do Presidente da República. São sessenta servidores na casa onde mora o Presidente!

E o jornal coloca em destaque: gastos com palácio é de R$140 milhões. Portanto, foram R$223 milhões em um ano e, agora, são R$350 milhões por ano de despesa na Presidência da República.

E é preciso redigir um capítulo especial relativo a cartões corporativos. Esse é o grande mistério da República, Senador Mozarildo Cavalcanti. Esse é o grande mistério!

Creio que deveríamos idealizar um concurso para premiar quem conseguir quebrar a caixa-preta dos cartões corporativos da Presidência da República. Por que tanto mistério? Por que será que o Presidente da República não admite, em hipótese nenhuma, que as contas da Presidência, com a utilização dos cartões corporativos, sejam auditadas pelo Tribunal de Contas da União? Por que o Presidente da República não admite que o Senado Federal, valendo-se de dispositivo constitucional, portanto em atenção a uma prerrogativa constitucional, possa saber onde gasta o Presidente e sua entourage com a utilização dos cartões corporativos da Presidência da República? Não são gastos insignificantes. A Secretaria presidencial gastou R$4,9 milhões no ano!

No ano passado, o Governo gastou R$33 milhões com os cartões corporativos, todo o Governo, e a Presidência da República gastou R$4,9 milhões, dos quais, R$4,8 milhões são considerados protegidos por sigilo para garantia da segurança da sociedade e do Estado. Veja aonde chegamos!

O Governo gasta - são despesas pessoais, inclusive - e alega que não pode dar conhecimento delas por se tratar de “segurança da sociedade e do Estado brasileiro”. É por essa razão que os requerimentos de nossa autoria, aprovados nesta Casa, resultaram em não-resposta, em resposta zero da Presidência da República.

Vou fazer um relato sobre o que ocorreu. Há muito estamos insistindo. A Casa aprovou e encaminhou o requerimento à Casa Civil da Presidência da República, indagando sobre esses gastos. Resposta da Casa Civil: “A documentação é abundante. Seria impossível remetê-la ao Senado Federal”. O que fizemos? Solicitamos a designação de um auditor do Tribunal de Contas da União, para, na localidade, lá no Palácio do Planalto, no terceiro andar, na Presidência da República, analisar a farta documentação que não poderia atravessar a rua e chegar até o Senado Federal.

Pois bem. De início permitiram. Os primeiros documentos foram compulsados pelo auditor do Tribunal de Contas da União a nosso pedido. Mas, quando se aproximava da realidade do gabinete presidencial, houve o impedimento. E uma nota da Casa Civil, remetida ao Senado Federal, proibia a presença daquele auditor para investigar a documentação. E a justificativa: “Trata-se de assunto que diz respeito à segurança da sociedade e do Estado brasileiro”.

Pasmem os senhores que, por meio da TV Senado, acompanham-nos neste momento! Gastos pessoais do Presidente da República dizem respeito à segurança da sociedade do Estado brasileiro.

Ignorar o Governo o descumprimento das decisões da Mesa do Senado Federal importa em crime de responsabilidade - § 2º do art. 50 da Constituição Federal. Portanto, o Governo vem afrontando a Constituição ao negar ao Senado Federal as informações que dele são requeridas.

Em razão disso, Sr. Presidente, recorremos à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para analisar a juridicidade da nossa proposta e solicitamos à Mesa do Senado Federal que exigisse o cumprimento da Carta Magna.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou nossa solicitação. O parecer foi prolatado pelo eminente ex-Senador João Batista Motta, que diz o seguinte:

A nota da Casa Civil alega razões de segurança nacional para aduzir à impossibilidade de o Congresso Nacional acessar tais informações sob a pálida justificativa de que somente as comissões parlamentares de inquérito e o Tribunal de Contas da União poderiam fazê-lo. Olvida-se a Casa Civil de que ambos são meras projeções orgânicas do Congresso Nacional. A este toca a competência de análise da documentação; a atribuição daqueles deriva do Congresso, não o oposto.

O simples fato de as despesas se revestirem de caráter reservado não tem o condão de impedir o acesso do Congresso aos respectivos documentos. Com efeito, nenhum gasto público, por mais reservado que seja, está apartado dos princípios da administração pública, da prestação de contas, da publicidade, ainda que relativa, bem assim da fiscalização congressual, na forma do art. 70 da Carta Política.

Ademais, a nota se revela profundamente equivocada, de um anacronismo que coloca os gastos da Presidência acima da lei e do controle público, violando frontalmente o caput do, art. 1º da Constituição Federal, consoante o qual a República Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito, Estado no qual ninguém está acima da ordem jurídica, nem mesmo a Presidência da República.

Se assim não fora, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República constituiria um ente acima da lei, insindicável, o que é francamente repelido pelo sistema de freios e de contrapesos adotados pela Lei Maior.

Aliás, Senador Mão Santa, não estamos na Venezuela. Só o Sr. Hugo Chávez pode colocar-se acima da lei. O Presidente Lula ainda não; ainda não o Senhor Presidente.

A mencionada nota da Casa Civil faz referência à previsão do art. 5º da Constituição, mas não leva em conta a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, que disciplina a parte final desse dispositivo constitucional. A citada lei prevê que as informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado terão a proteção de rotinas e de procedimentos adequados, mas não impõem limitação ou restrição ao acesso pelo Poder Legislativo a qualquer informação no exercício das prerrogativas previstas no art. 50, § 2º, da Constituição Federal.

Portanto, é com base na lei que estamos aqui exigindo da Mesa do Senado Federal, que integro inclusive na condição de segundo Vice-Presidente, providências. A Mesa do Senado Federal tem o dever de ser guardiã da Constituição, tem o dever de preservar a Constituição de eventuais ameaças, de eventuais violências e tem o dever de preservar o Senado Federal em relação a prerrogativas das quais não pode prescindir. Não tem direito o Senado Federal de abrir mão das suas prerrogativas. Elas não existem em função de circunstâncias. Não existem essas prerrogativas para atender ao interesse deste ou aquele Parlamentar, partido ou governo. As prerrogativas do Senado Federal devem ser protegidas, preservadas, sustentadas na defesa do interesse público - e este é o caso.

O povo brasileiro tem o direito de saber onde estão gastando o seu dinheiro; o povo brasileiro tem o direito de saber por que este Governo gasta tanto, por que este Governo vai-se tornando o campeão dos gastos públicos na história da Administração Pública brasileira; por que este Governo é tão perdulário; por que ele fecha os olhos da forma como fecha para a corrupção, que é latente e visível; por que não combate a corrupção. Enfim, o povo precisa saber por que este Governo precisa tanto da CPMF para sobreviver.

Sr. Presidente, o que estamos solicitando - já que meu tempo está próximo do fim, vou encurtar as apreciações sobre essa matéria?

Estamos solicitando que se cumpra a Constituição. Primeira providência que solicitamos da Mesa do Senado Federal: vamos fazer a leitura com base na Constituição. Estamos requerendo da Mesa do Senado Federal, com base no art. 5º:

Art. 5º. Ao final do prazo de trinta dias, contado do recebimento pelo destinatário da solicitação, se as informações ainda não houverem sido prestadas, o Senado reunir-se-á dentro de três dias úteis, para declarar a ocorrência do fato e adotar as providências decorrentes do disposto no art. 50, § 2º, da Constituição.

§ 1º A Mesa poderá, antes de declarar a ocorrência do fato a que se refere o caput deste artigo, decidir pela reiteração do pedido de informações cujo atendimento, nesse caso, deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias.

§ 2º O autor do requerimento, sob o fundamento de haver sido incompleta a resposta, poderá solicitar à Mesa a reiteração do pedido de informações, cujo atendimento deverá ocorrer no prazo estabelecido no parágrafo anterior.

§ 3º O disposto no caput deste artigo aplica-se, no que couber, ao caso de prestação de informações falsas.

Cabe, ainda, observar a imposição estabelecida no art. 216, § 1º, do Regimento Interno do Senado Federal:

Art. 216. Os requerimentos de informação são sujeitos às seguintes normas:

§1º Ao fim de trinta dias, quando não hajam sido prestadas as informações, o Senado reunir-se-á, dentro de três dias úteis, para declarar ocorrência do fato e adotar as providências decorrentes do disposto no art. 50, § 2º, da Constituição.

O precedente é gravíssimo e coloca os gastos de agente público além de qualquer fiscalização do Congresso Nacional, importando, como dito, em crime de responsabilidade, previsto na Lei nº 1.079, de 1950, art. 4º, que estabelece:

Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado:

Não prestarem, dentro de trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito [...]

Sr. Presidente, agora, para concluir, o que requeiro da Mesa do Senado Federal - o que farei na próxima reunião desta Mesa:

1º) expedição de ofício da Presidência do Senado dirigido à Ministra-Chefe da Casa Civil e ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, advertindo-os para as implicações de sua postura e indagando sobre a proibição de o servidor designado prosseguir nas análises, com comprovação de recebimento e prazo curto para resposta, na forma do art. 48, II, do RISF;

2º) em caso de manutenção da negativa de acesso, a decisão sobre se o crime de responsabilidade, em tese praticado pela Ministra e pelo Secretário de Administração da Presidência, guarda conexão com a responsabilidade do máximo magistrado da Nação e devida representação para responsabilização das autoridades à Procuradoria-Geral da República ou competente processo e julgamento no Senado Federal, a par da propositura de medidas judiciais para assegurar as prerrogativas fiscalizatórias do Congresso Nacional.

Em face do exposto foi, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aprovado o nosso requerimento. Ele se encontra com a Mesa do Senado Federal, para deliberação, desde o dia 1º de março de 2007.

No ano de 2006, providências não foram adotadas por se tratar de um ano eleitoral, mas o que justificaria não se tomarem providências no ano de 2007? Este não é um ano eleitoral, é um ano em que se discute a prorrogação da CPMF, é um ano em que se discutem gastos públicos, em que se debate a necessidade de o Governo adotar mecanismos eficazes de controle dos gastos públicos. Portanto, este é o momento adequado para que a Mesa do Senado tome todas as providências, judiciais se necessárias, para preservar as prerrogativas do Senado Federal. São prerrogativas, repito, que devem ser preservadas em nome do interesse público.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/11/2007 - Página 41035