Discurso durante a 211ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Congratulações ao Ministério do Meio Ambiente pela publicação do primeiro edital de licitação para concessão de florestas públicas, na Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia.

Autor
Sibá Machado (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Machado Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Congratulações ao Ministério do Meio Ambiente pela publicação do primeiro edital de licitação para concessão de florestas públicas, na Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia.
Publicação
Publicação no DSF de 20/11/2007 - Página 41049
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • REGISTRO, PUBLICAÇÃO, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), EDITAL, LICITAÇÃO, CONCESSÃO, EXPLORAÇÃO, AREA PUBLICA, PARTE, FLORESTA NACIONAL DO JAMARI, ESTADO DE RONDONIA (RO), IMPORTANCIA, CONTENÇÃO, DESMATAMENTO, FLORESTA AMAZONICA, INCENTIVO, ATIVIDADE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, BENEFICIO, POPULAÇÃO, REGIÃO.
  • IMPORTANCIA, LEI FEDERAL, GESTÃO, FLORESTA, VALORIZAÇÃO, MANEJO ECOLOGICO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, COMBATE, DESMATAMENTO, PREVISÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS, SERVIÇO FLORESTAL, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), INSTITUTO CHICO MENDES, FUNDO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO FLORESTAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, LOCALIZAÇÃO, AREA, EXPLORAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, INVESTIMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, CONSERVAÇÃO, PRESERVAÇÃO, AREA FLORESTAL.

O SR. SIBÁ MACHADO (Bloco/PT - AC. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, muito se tem falado de desenvolvimento sustentável. Muitas vezes, isso parece algo a ser feito no futuro; outras vezes, parece um conceito vago, quase uma utopia. Entretanto, a idéia de desenvolvimento sustentável está sendo executada por meio de políticas públicas do atual Governo na área ambiental.

Um bom exemplo disso foi a publicação, feita na última quarta-feira, pelo Ministério do Meio Ambiente, do primeiro edital de licitação de concessão florestal em áreas públicas no Brasil de parte da Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia. De acordo com o primeiro edital, serão 96 mil hectares de floresta, divididos em três unidades de manejo, com 17 mil, 33 mil e 46 mil hectares, respectivamente.

É importante relembrar que a Lei de Gestão de Florestas Públicas, desde a sua concepção até a definição da primeira área a ser licitada, foi resultado de ampla participação da sociedade, além de ser, como disse a Ministra Marina Silva, “um avanço que viabiliza as atividades sustentáveis, o ordenamento territorial e fundiário e as ações de comando e controle. É uma estratégia importante do Plano de Combate ao Desmatamento na Amazônia e cria uma nova fase na exploração florestal”.

Essas ações, entre outras metas, visam a fomentar atividades produtivas sustentáveis na Amazônia e são parte de uma agenda mais ampla do Ministério do Meio Ambiente, incluída no Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia.

Essa primeira concessão florestal, mediante pagamento pelo uso dos recursos florestais, está em uma unidade de conservação federal de uso sustentável, com 220 mil hectares. Desse total, apenas 90 mil hectares da Flona, cerca de 40%, serão manejados, já que os outros 60% têm outras destinações, como o uso comunitário, a conservação integral, a mineração, entre outros, de acordo com as normas do Plano de Manejo da Flona do Jamari, aprovado pelo Ibama em 2005.

Esses 90 mil hectares serão repartidos em unidades de pequeno, médio e grande portes, que serão licitadas separadamente e sob regras diferenciadas. A idéia é dar oportunidade de acesso a produtores de diferentes escalas, cada um com direitos e obrigações próprios.

Nas propostas a serem apresentadas pelos concorrentes, poderão ser incluídos projetos para manejar sustentavelmente produtos madeireiros e não-madeireiros. Também será permitida a inclusão de atividades de serviços, como o turismo ecológico, por exemplo.

Ressalto ainda o cuidado que o Ministério do Meio Ambiente teve para que a Lei de Gestão de Florestas Públicas trouxesse uma inovação da maior importância: toda licitação deve levar em conta os critérios de preço x técnica para a escolha da melhor proposta, sendo que a técnica deve sempre ter peso maior que o preço.

Os critérios técnicos são divididos em quatro temas: maior benefício social; menor impacto ambiental; maior eficiência; e maior agregação de valor local. Esses critérios servirão para eliminar, classificar ou bonificar as propostas.

Srªs e Srs. Senadores, repito aquilo que falei quando da votação da Lei de Concessão de Floresta: com a concessão sustentável de florestas públicas, não somente o meio ambiente ganha, mas também os Municípios e os Estados que terão retorno econômico com a exploração sustentável das nossas florestas.

A lei prevê que uma parcela de até 30% do montante que for arrecadado com a licitação será destinada ao serviço florestal e ao Ibama, para ser investida na fiscalização, no monitoramento e controle das áreas licitadas, e que o restante, pelo menos 70%, será destinado ao Instituto Chico Mendes - o gestor da unidade -, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, ao Estado e aos Municípios onde se localizam as áreas manejadas. Esses recursos compartilhados deverão, obrigatoriamente, ser aplicados em ações de conservação e de uso sustentável das florestas.

Quando o projeto de lei de concessão de florestas estava tramitando no Congresso Nacional, muitos Parlamentares votaram contra por temer uma espécie de “privatização das nossas matas”. Compreendo esse medo, mas uma leitura detida da lei e o conhecimento do compromisso do nosso Governo com as políticas públicas para a Amazônia afastam esse temor.

As normas para concessão de florestas prevêem várias cautelas, e cito algumas delas. Durante a execução do manejo da área licitada, o concessionário será fiscalizado pelo Ibama e pelo Serviço Florestal Brasileiro, além de ser obrigatória uma auditoria independente, a ser realizada pelo menos uma vez a cada três anos por entidade previamente credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Para o monitoramento, o Serviço Florestal se utilizará, entre outras ferramentas, do Sistema de Detecção de Exploração Seletiva (Detex), que permite detectar a exploração florestal por sensoriamento remoto. Esse sistema, desenvolvido em conjunto com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), entrará em funcionamento até o final do ano.

Uma das mais importantes inovações da Lei de Gestão de Florestas Públicas, que tem caráter socioambiental, é a valorização do manejo florestal sustentável - modelo de conservação e desenvolvimento, por meio do qual a própria floresta gera sua conservação. Trata-se de uma atividade oposta ao desmatamento.

Chamo a atenção para uma distinção importante entre desmatamento e manejo florestal. No desmatamento, a floresta é totalmente retirada, para que a terra tenha outra finalidade. Já no manejo florestal sustentável, só é retirada da floresta uma quantidade de produtos que não prejudique sua recuperação (em geral, cinco a seis árvores, das mais de 500 presentes em um hectare de floresta, a cada 30 anos).

Nas áreas a serem concedidas, podem ser explorados, além da madeira, frutos, sementes, resinas, óleos e serviços. Isso é sustentabilidade, mais conhecida como “economia da floresta”, que gera a renda para garantir que a floresta continue existindo e prestando os serviços essenciais à vida no planeta, como regulação do clima, lazer, fornecimento de alimentos e produtos medicinais.

Por isso, não tenho dúvida de que políticas públicas como essas conseguirão reduzir ainda mais o desmatamento e a grilagem de terras públicas, principalmente na nossa região.

Para concluir, reafirmo que essa medida faz parte de uma agenda do Governo Federal que inclui também o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia, que congrega 13 Ministérios. Lançado em 2004, o Plano reduziu a taxa de desmatamento na Amazônia legal em 49%.

Sr. Presidente, era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/11/2007 - Página 41049