Discurso durante a 218ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Voto de pesar pela morte do advogado Geraldo Gomes de Paula. Considerações sobre decisão da Justiça Federal que sustou, por liminar, a resolução do Conselho Federal de Medicina que autorizava médicos a suspenderem tratamentos e procedimentos que prolongassem a vida de pacientes terminais, sem chances de cura, desde que a família ou o paciente concordasse com a decisão. Apelo para a célere tramitação do Projeto de Lei do Senado 116, de 2000, de autoria de S.Exa., que regulamenta a chamada ortotanásia.

Autor
Gerson Camata (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Gerson Camata
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. SAUDE.:
  • Voto de pesar pela morte do advogado Geraldo Gomes de Paula. Considerações sobre decisão da Justiça Federal que sustou, por liminar, a resolução do Conselho Federal de Medicina que autorizava médicos a suspenderem tratamentos e procedimentos que prolongassem a vida de pacientes terminais, sem chances de cura, desde que a família ou o paciente concordasse com a decisão. Apelo para a célere tramitação do Projeto de Lei do Senado 116, de 2000, de autoria de S.Exa., que regulamenta a chamada ortotanásia.
Publicação
Publicação no DSF de 28/11/2007 - Página 41941
Assunto
Outros > HOMENAGEM. SAUDE.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, PRESENÇA, SENADO, MARCOS GUERRA, EX SENADOR, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES).
  • ANUNCIO, VISITA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MUNICIPIO, COLATINA (ES), ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), INAUGURAÇÃO, OBRA PUBLICA, TRECHO, RODOVIA, PONTE, RIO DOCE (MG).
  • HOMENAGEM POSTUMA, ADVOGADO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), VITIMA, AGRESSÃO, LOCAL, EXERCICIO PROFISSIONAL, SOLIDARIEDADE, FAMILIA, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB).
  • COMENTARIO, LIMINAR, JUSTIÇA FEDERAL, SUSTAÇÃO, RESOLUÇÃO, CONSELHO FEDERAL, MEDICINA, AUTORIZAÇÃO, MEDICO, SUSPENSÃO, PROCEDIMENTO, PRORROGAÇÃO, VIDA HUMANA, IMPOSSIBILIDADE, RECUPERAÇÃO, CONSENTIMENTO, DOENTE, FAMILIA.
  • PROTESTO, PARALISAÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, LEITURA, TRECHO, AUTORIZAÇÃO, MEDICO, SUSPENSÃO, PROCEDIMENTO, PRORROGAÇÃO, VIDA HUMANA, JUSTIFICAÇÃO, APOIO, IGREJA CATOLICA, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, DESIGNAÇÃO, RELATOR.

            O SR. GERSON CAMATA (PMDB - ES. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, registro a presença do Senador Marcos Guerra, que nos faz uma visita nesta tarde e que é do Município de Colatina, que será visitado, Sr. Presidente, na próxima quinta-feira, pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vai inaugurar uma importante obra do contorno da Cidade de Colatina e a segunda ponte sobre o Rio Doce, no Estado do Espírito Santo.

            O SR. PRESIDENTE (Papaléo Paes. PSDB - AP) - Permita-me, Senador Gerson Camata, fazer uma saudação ao Senador Marcos Guerra, que está prestigiando nossa sessão de hoje. Quero dizer que temos muita saudade de V. Exª.

            Muito obrigado.

            O SR. GERSON CAMATA (PMDB - ES) - Sr. Presidente, traz-me à tribuna, nesta tarde, primeiro, um voto de pesar que, juntamente com o Senador Renato Casagrande, estou apresentando, pela morte ou quase assassinato do advogado Geraldo Gomes de Paula, no Espírito Santo. O voto de pesar se encontra sobre a mesa, assinado pelo Senador Renato Casagrande e por mim. Apresentamos à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo e à sua família um profundo voto de pesar pelo infausto desaparecimento, depois de agressão ocorrida numa dependência policial - ele cumpria seu dever -, do advogado Geraldo Gomes de Paula.

            Outro motivo nos traz aqui: em Brasília, Sr. Presidente, a Justiça Federal sustou, por meio de liminar, a resolução do Conselho Federal de Medicina que autorizava médicos a suspenderem tratamentos e procedimentos que prolongassem a vida de pacientes terminais, sem chances de cura, desde que a família ou o paciente concordasse com a decisão. Essa é a chamada ortotanásia.

            Veja V. Exª, Sr. Presidente, que há um projeto de lei de minha autoria do ano 2000. Já se passaram os anos de 2001, de 2002, de 2003, de 2004, de 2005, de 2006 e de 2007, e já vamos para o de 2008. Há oito anos, tramita um projeto de lei regulamentando a ortotanásia no Brasil, que já é regulamentada na maioria dos países do mundo e que evitaria tipo de ações como essa em que médicos podem incorrer até na cassação do seu diploma médico e do seu certificado de exercício da Medicina, porque não há uma regulamentação para a chamada ortotanásia.

            Meu projeto, que tramita aqui há oito anos, diz o seguinte:

§ 6º Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos a morte como iminente e inevitável, desde que haja consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.

§ 7º A exclusão de ilicitude a que se refere o parágrafo anterior faz referência à renúncia ao excesso terapêutico e não se aplica se houver omissão de meios terapêuticos ordinários ou dos cuidados normais devidos a um doente, com o fim de causar-lhe a morte.

            Então, veja V. Exª que existe a chamada distanásia. De origem grega, procede de dis mais thánatos; é a judiação, o suplício do doente terminal. Quer dizer, ele é intubado, ele é submetido a tudo quanto é método para tentar manter-lhe a vida, na verdade prolongando o sofrimento dele e da sua família. V. Exª que é médico, ilustre Senador Papaléo Paes, sabe que isso se constituiu numa violência chamada distanásia.

            Outro procedimento é a eutanásia, proibida também. A eutanásia é aquela em que se provoca uma morte boa, por meio de calmantes, de meios químicos, para que a pessoa não sofra muito, mas antecipando o processo natural da morte.

            E existe a ortotanásia, que é morte certa, a morte correta, que é permitida pela Igreja Católica. Vimos o caso do Papa João Paulo II. Quando lhe perguntaram se queria ir para um hospital e se queria que lá se prolongasse sua vida, ele, reconhecendo que era um doente terminal, disse: “Prefiro ficar aqui e aguardar meu encontro com o Pai neste meu leito”. Ele escolheu a ortotanásia, a morte natural.

            A Declaração de 5 de maio de 1980, da Congregação para a Doutrina da Fé, da Igreja Católica, expôs seu posicionamento de condenar a eutanásia e a “obstinação terapêutica” e de aceitar claramente a ortotanásia: “É lícito interromper a aplicação de meios desproporcionais quando os resultados não correspondem aos esforços aplicados”. Reconhece-o, portanto, a Igreja Católica, o próprio Catecismo da Igreja Católica. Na encíclica Evangelium Vitae, de 1995, o Papa João Paulo II também apoiou a ortotanásia.

            Esse projeto se encontra na Comissão de Justiça, e eu queria fazer um apelo ao Senador Marco Maciel, para que designe um Relator, para que o projeto possa tramitar. Trata-se de projeto muito importante, moderno, que resolve para a maioria dos médicos brasileiros esse problema ético que, às vezes, enfrentam: não se aplicam os recursos, e, por isso, sofrem algum tipo de sanção por parte dos Conselhos Regionais de Medicina, como aconteceu com a decisão desse juiz federal.

            Era o que eu queria dizer, Sr. Presidente.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR GERSON CAMATA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I, e § 2º do Regimento Interno.

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Matéria referida:

“Projeto de Lei do Senado nº 116, de 2000”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/11/2007 - Página 41941