Discurso durante a 220ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cumprimentos ao prefeito e aos vereadores de Porto Nacional/TO pela aprovação de lei que efetiva os agentes de saúde daquele município.

Autor
Leomar Quintanilha (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/TO)
Nome completo: Leomar de Melo Quintanilha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DO TOCANTINS (TO), GOVERNO MUNICIPAL. SAUDE.:
  • Cumprimentos ao prefeito e aos vereadores de Porto Nacional/TO pela aprovação de lei que efetiva os agentes de saúde daquele município.
Publicação
Publicação no DSF de 30/11/2007 - Página 42545
Assunto
Outros > ESTADO DO TOCANTINS (TO), GOVERNO MUNICIPAL. SAUDE.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, PREFEITO, VEREADOR, MUNICIPIO, PORTO NACIONAL (TO), ESTADO DO TOCANTINS (TO), CUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, EFETIVAÇÃO, AGENTE DE SAUDE PUBLICA, IMPORTANCIA, ATIVIDADE, CATEGORIA PROFISSIONAL, COMBATE, ENDEMIA, REALIZAÇÃO, CAMPANHA, AEDES AEGYPTI, CONSCIENTIZAÇÃO, POPULAÇÃO, NECESSIDADE, PREVENÇÃO, DOENÇA, REDUÇÃO, LOTAÇÃO, HOSPITAL.
  • COMENTARIO, EMENDA CONSTITUCIONAL, GARANTIA, RECONHECIMENTO, PROFISSÃO, DEFINIÇÃO, CRITERIO SELETIVO, NOMEAÇÃO, SERVIDOR.

O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PMDB - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Agradeço ao Senador Jayme Campos, que preside esta sessão, pela deferência de me conceder alguns minutos para que eu possa fazer um breve registro - breve, porém muito significativo em um dia importante para o trabalhador brasileiro, com as conquistas consagradas na sessão de hoje do Senado Federal em benefício do trabalhador brasileiro.

Gostaria de comentar também que, na semana passada, no meu Estado, Estado de Tocantins, ocorreu um fato que merece registro na história do próprio Estado e nos Anais do Senado Federal.

Pela primeira vez, um Município de grande porte do Estado do Tocantins decidiu cumprir o dispositivo constitucional introduzido pela Emenda nº 51, de 2006, que confere efetivação a todos os chamados agentes de saúde, assim entendidos tanto os agentes comunitários de saúde como os agentes de combate às endemias. É dispensável falar do relevo, da importância do significado do trabalho do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias. São homens e mulheres que, sob sol inclemente, sob chuva, sob qualquer circunstância, percorrem os lares brasileiros, percorrem os Municípios brasileiros, buscando identificar focos de doenças que possam pôr em risco a vida do cidadão.

É absolutamente dispensável relatar aqui a notória relevância desses profissionais para a saúde da população, tanto a menos afortunada quanto a mais rica. Em tempos de elevação assustadora do número de casos de contaminação por dengue, merece elogio o trabalho incansável dos agentes na permanente campanha de conscientização sobre a necessidade de se evitar o acúmulo de água em reservatórios abertos que possam servir de berço para as larvas do aedes aegypti.

Como estaria muito maior o atual surto de dengue não fosse a atuação ostensiva, permanente, dos agentes comunitários de combate às endemias. E o que não dizer dos cuidados preventivos ministrados pelos agentes junto às grávidas, junto às crianças em seus primeiros meses de ano de vida?

Quantos leitos hospitalares são poupados pelo meritório trabalho desses profissionais? Quantas famílias tem a saúde de seus entes mantida e às vezes até curada pelos ensinamentos básicos de higiene e prevenção transmitidos pelos agentes comunitários de saúde, pelos agentes de combate às endemias.

O Congresso Nacional, atento à relevância desses profissionais para a saúde do Brasil, concedeu-lhe com a mais absoluta justiça o direito à efetivação, desde que admitidos no serviço público, por meio de processo seletivo simplificado ou por concurso público.

Assim é que todos os agentes admitidos antes de fevereiro de 2006, seja por concurso, seja por processo seletivo, têm o direito à efetivação com as prerrogativas, garantias e deveres inerentes aos servidores públicos municipais, de acordo com as normas vigentes em cada municipalidade, aplicáveis a seus servidores públicos.

Após aquela data, fevereiro de 2006, não mais é permitida a nomeação de agente de saúde por mera indicação pessoal. A partir daquela data, agente comunitário de saúde e agente de combate à endemias passaram a ser cargos públicos e toda nomeação, desde então, insere no quadro efetivo da Prefeitura os aprovados na devida seleção. Da mesma forma, os agentes antigos também passaram a ter o direito à efetivação, esta de ofício.

Todavia, Sr. Presidente, menos de 5% das Prefeituras do meu Estado cumpriram a determinação constitucional. Ainda não se deram conta de que é preciso atender o direito desses sofridos trabalhadores que ganham remuneração irrisória, na grande maioria, de um salário mínimo e que se dedicam por inteiro a preservar e cuidar da vida do cidadão que mora no seu Município.

No entanto, temos exceções à regra. Na semana passada, a Câmara de Vereadores do Município de Porto Nacional, a quem registramos os nossos louvores e os nossos cumprimentos aos eminentes Vereadores que aprovaram o projeto de lei que concede a efetivação aos agentes, e da mesma forma ao ilustre Prefeito daquele Município, Paulo Mourão, que tomou essa iniciativa, que reconheceu o valor e o mérito do trabalho dos agentes de saúde e de combate a endemias. Sancionou a lei, tornando verdadeiros servidores públicos definitivamente, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, selecionadas antes de fevereiro de 2006.

Não podemos conviver, Sr. Presidente, com duas classes de servidores públicos e, em especial, com uma discriminação negativa àqueles que, debaixo do ardente sol tocantinense, dão sua vida sobre bicicletas ou lombos de animais, ou mesmo à pé, com vistas a percorrer as longas distâncias que separam as residências rurais.

Por isso, para congratular-me com os Srs. Vereadores e o Sr. Prefeito Municipal, é que venho, esta noite, à tribuna do Senado. E, ao mesmo tempo, conclamar a todos os Prefeitos e Vereadores do Brasil para que sejam sensíveis, não apenas à necessidade dessa parcela dos servidores públicos, mas, também, à disposição constitucional que garante tais direitos aos agentes de saúde.

Tenhamos todos a devida compreensão dos direitos dessa meritória e sofrida classe profissional, que possamos respeitar esse trabalho extraordinário, dedicado, intenso, meritório, de resultado positivo, a que se dedicam homens e mulheres, por anos a fio, em todas as circunstâncias que já mencionei aqui, expondo-se, eles próprios, a serem acometidos de vários tipos de doenças, mas, zelosos, cuidadosos, procurando resguardar, preservar, a saúde do cidadão tocantinense, do cidadão brasileiro.

Então, Sr. Presidente, Senador Mão Santa, que agora preside os trabalhos, médico que dedicou grande parte da sua vida a cuidar, a mitigar o sofrimento das pessoas, a curar a doença das pessoas a preservar a saúde das pessoas sabe o valor e a importância do trabalho do agente comunitário de saúde, do agente de combate a endemias, para, nesse sistema todo de saúde, completar e atender a uma demanda essencial do cidadão brasileiro, que é a preservação da sua saúde.

Portanto, meus cumprimentos, mais uma vez, ao Prefeito de Porto Nacional, Paulo Mourão, e aos ilustres Vereadores daquele Município, pela acertada decisão.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/11/2007 - Página 42545