Discurso durante a 213ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defende o voto aberto nos casos de julgamento por quebra de decoro parlamentar para evitar a possibilidade de acordos que influenciam a votação.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Defende o voto aberto nos casos de julgamento por quebra de decoro parlamentar para evitar a possibilidade de acordos que influenciam a votação.
Publicação
Publicação no DSF de 22/11/2007 - Página 41571
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • COMENTARIO, ORIGEM, SUSPEIÇÃO, NEGOCIAÇÃO, ABSOLVIÇÃO, RENAN CALHEIROS, SENADOR, VINCULAÇÃO, PRORROGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), MOTIVO, VOTO SECRETO, FALTA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, JULGAMENTO, MANDATO PARLAMENTAR, EXPECTATIVA, VERACIDADE, DESMENTIDO, INEXISTENCIA, ACORDO.

     O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pelo menos nos tranqüilizamos com esse desmentido que se dá aqui de forma cabal e absoluta, porque havia um forte ruído nos bastidores do Congresso Nacional, e esse ruído até se justificava em função de alguns procedimentos alterados.

     Inicialmente, tinha-se a impressão de que a estratégia era a da protelação, com o Conselho de Ética caminhando muito lentamente em relação às representações contra o Senador Renan Calheiros. Repentinamente, houve uma mudança de estratégia, com a agilização dos procedimentos para que se pudesse votar, o mais rapidamente possível, no plenário do Senado Federal, a nova representação apreciada pelo Conselho de Ética.

     Simultaneamente, procurou-se retardar a votação das PECs do voto aberto, tanto na Câmara dos Deputados - onde não se colocou na pauta uma emenda constitucional que poderia ter sido votada se houvesse vontade política -, quanto no Senado Federal, onde houve a apresentação de uma emenda com o único e exclusivo objetivo de retardar o procedimento de votação para que as propostas em tramitação retornassem à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

     Nós não teríamos nenhuma dúvida em relação ao suposto acordo, se houvesse voto aberto no plenário do Senado Federal, neste caso que diz respeito à cassação do mandato de um Senador.

     É essa a razão primeira e maior dessa exigência, que é da sociedade de que possamos deliberar aqui de forma transparente, a fim de que o povo brasileiro saiba a posição de cada um dos Srs. Senadores.

     Senador Crivella, se já tivéssemos definido que o voto, nos casos de julgamento de parlamentares por quebra de decoro parlamentar, seria aberto, não estaríamos discutindo a suposição de um acordo. A sessão aberta, em que pese o respeito que tenho pelo Líder do PMDB, Senador Valdir Raupp, não resolve esse impasse, porque o que importa mesmo é o voto. E o voto é secreto. A sessão aberta, inclusive, pode permitir o espetáculo da falsidade: alguém vai à tribuna condenar o Senador e depois, no voto secreto, o absolve. Ou o contrário.

     Portanto, temos de caminhar celeremente para a votação aberta no Congresso Nacional quando se tratar de julgamento de parlamentar.

     É evidente que, neste caso, já perdemos a oportunidade. Vamos deliberar no voto secreto. Mas é por isso, Sr. Presidente, que, durante esses dias todos, prevaleceu a tese, ou a especulação, de que haveria um acordo vinculando o caso Renan Calheiros à votação da CPMF.

     Espero, com toda sinceridade, que isso não esteja ocorrendo mesmo. E não tenho razão para não acreditar nos Senadores que aqui se pronunciaram no dia de hoje. Diante dessa declaração incisiva de todos de que não há o acordo, passo a acreditar que não há acordo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/11/2007 - Página 41571