Questão de Ordem durante a 221ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questiona a tramitação do Substitutivo do Senado ao PLC 6, de 2007 que trata dos feriados forenses e de suspensão de prazos processuais nesses período, e do Substitutivo do Senado ao PLC 209, de 2003, para o combate ao crime de lavagem de dinheiro, recuperação de ativos e punição dos criminosos.

Autor
Pedro Simon (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RS)
Nome completo: Pedro Jorge Simon
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Questiona a tramitação do Substitutivo do Senado ao PLC 6, de 2007 que trata dos feriados forenses e de suspensão de prazos processuais nesses período, e do Substitutivo do Senado ao PLC 209, de 2003, para o combate ao crime de lavagem de dinheiro, recuperação de ativos e punição dos criminosos.
Publicação
Publicação no DSF de 01/12/2007 - Página 42670
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • COMENTARIO, REPETIÇÃO, REMANEJAMENTO, PROPOSIÇÃO, ORDEM DO DIA, ADIAMENTO, VOTAÇÃO.
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, VOTAÇÃO, MATERIA, PROXIMIDADE, SESSÃO, ANTERIORIDADE, EXAME, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), ASSUNTO, RECESSO, JUDICIARIO, COMBATE, LAVAGEM DE DINHEIRO, PREVISÃO, UNANIMIDADE, APROVAÇÃO, BENEFICIO, INTERESSE NACIONAL.

     O SR. PEDRO SIMON (PMDB - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, há várias semanas ocorreu a votação de duas matérias que considero extremamente importantes. Para ambas foram apresentados substitutivos que foram aprovados por unanimidade tanto nas Comissões como neste Plenário.

     Entretanto, desde então, essas duas proposições constam da Ordem do Dia para discussão e votação em turno suplementar, e reincidentemente estão sendo remanejadas para sessões posteriores.

     Refiro-me especificamente ao Substitutivo do Senado ao PLC nº 6, de 2007, que trata dos feriados forenses e de suspensão de prazos processuais nesses períodos; e ao Substitutivo do Senado Federal - esse, muito importante, Sr. Presidente - ao PLS nº 209, de 2003, que tramitou em conjunto com outros quatro projetos, e inúmeras contribuições de operadores do Direito, Magistrados, Ministério Público, órgãos do Ministério da Fazenda, Justiça e Relações Exteriores nos levaram consensualmente a um formato de legislação para o combate ao crime de lavagem de dinheiro, recuperação de ativos e punição dos criminosos, constituindo, sem exagero, uma das normas mais avançadas no mundo neste assunto.

     Como já disse, elas estão sempre constando da Ordem do Dia e estão sempre sendo remanejadas. Agora, elas foram remetidas como itens 1 e 2 da Sessão Deliberativa da próxima segunda-feira.

     Sei que o assunto principal é a CPMF. Não estou discutindo isso, Sr. Presidente, mas faço um apelo a V. Exª para que, na próxima segunda-feira, essas duas matérias sejam votadas, para, depois, entrar em discussão a CPMF, que vai levar o resto do dia. Se V. Exª colocar os Item 1 e 2 para segunda-feira, como está aqui hoje referenciado, que são esses dois projetos, deixe que as matérias sejam votadas. Elas são unanimidade, não há problema nenhum. Depois, passamos à CPMF.

     É um apelo que faço, porque já está caindo no ridículo o fato de matérias tão importantes como essas, aprovadas por unanimidade, agora, na regulamentação complementar, não serem votadas.

     Confio no tirocínio de V. Exª, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/12/2007 - Página 42670