Discurso durante a 219ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Saudação ao discurso da Senadora Fátima Cleide, em defesa dos direitos da mulher. Anuncia o protocolo do projeto de lei, que inclui na Lei de Execuções Penais, a proibição de manter homem e mulher na mesma cela.

Autor
Serys Slhessarenko (PT - Partido dos Trabalhadores/MT)
Nome completo: Serys Marly Slhessarenko
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
FEMINISMO. POLITICA PENITENCIARIA.:
  • Saudação ao discurso da Senadora Fátima Cleide, em defesa dos direitos da mulher. Anuncia o protocolo do projeto de lei, que inclui na Lei de Execuções Penais, a proibição de manter homem e mulher na mesma cela.
Publicação
Publicação no DSF de 29/11/2007 - Página 42224
Assunto
Outros > FEMINISMO. POLITICA PENITENCIARIA.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, FATIMA CLEIDE, SENADOR, DISCURSO, DEFESA, PROTEÇÃO, MULHER, BRASIL.
  • REGISTRO, PROTOCOLO, PROJETO DE LEI, INCLUSÃO, LEGISLAÇÃO PENAL, OBRIGATORIEDADE, PROIBIÇÃO, PERMANENCIA, MULHER, PRISÃO, EXCLUSIVIDADE, HOMEM.

     A SRª SERYS SLHESSARENKO (Bloco/PT - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria de saudar a Senadora Fátima Cleide pelo discurso, porque este é nosso batidão de todos os dias aqui. Hoje foi só um reforço, não é, Senadora Fátima? 

 Quero anunciar que protocolamos hoje, nesta Casa, projeto de lei que inclui, de forma expressa, na Lei de Execuções Penais, a proibição de se manter homem e mulher no mesmo recinto; de forma expressa. E, se isso vier a acontecer, o delegado ou a autoridade que permitir esse tipo de ação será responsabilizado e poderá ser punido no rigor do Código Penal - de seis meses a três anos de prisão, fora outras punições que possam advir, dependendo do que vier a acontecer.

     Então, acabo de protocolar um projeto de lei, no Senado, que realmente proíbe, de forma expressa - não é mais ou menos como está na lei, mas de forma expressa -, homem e mulher na mesma cela. A autoridade que permitir isso será punida com prisão, nos rigores da lei.

     Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/11/2007 - Página 42224