Fala da Presidência durante a 223ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Informa que a sessão destina-se à apreciação do Projeto de Resolução 80, de 2007, apresentado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar como conclusão do Parecer 1.146, de 2007, tendo como Relator o Senador Jefferson Peres, que determina a aplicação de perda de mandato ao Senador Renan Calheiros.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Informa que a sessão destina-se à apreciação do Projeto de Resolução 80, de 2007, apresentado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar como conclusão do Parecer 1.146, de 2007, tendo como Relator o Senador Jefferson Peres, que determina a aplicação de perda de mandato ao Senador Renan Calheiros.
Publicação
Publicação no DSF de 05/12/2007 - Página 43311
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • ABERTURA, SESSÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, INICIATIVA, CONSELHO, ETICA, SENADO, JEFFERSON PERES, RELATOR, DETERMINAÇÃO, CASSAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, RENAN CALHEIROS, SENADOR, MOTIVO, INVESTIGAÇÃO, FATO, REPRESENTAÇÃO, AUTORIA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), DEMOCRATAS (DEM).
  • DETALHAMENTO, DISPENSA, ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, DECLARAÇÃO DE VOTO, DEFINIÇÃO, TEMPO, USO DA PALAVRA, REPRESENTANTE, REPRESENTADO.

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - A presente sessão destina-se à apreciação do Projeto de Resolução nº 80, de 2007, apresentado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar como conclusão do Parecer nº 1.146, de 2007, tendo como Relator o Senador Jefferson Peres, que determina à aplicação de perda de mandato ao Senador Renan Calheiros, pelos fatos apurados nos autos da Representação nº 3, de 2007, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

A Presidência comunica ao Plenário que adotará o seguinte procedimento na condução dos trabalhos da presente sessão.

Faço um apelo aos Srs. Senadores, eu vou instruir sobre o andamento da matéria, que tenham atenção para que depois não haja divergência ou interpretação aço equivocada sobre a condução da presente sessão.

            Faço um apelo para que evitem conversas paralelas enquanto estiver instruindo a matéria.

            A palavra será inicialmente concedida às Srªs e aos Srs. Senadores, para discutir a matéria no prazo máximo de 10 minutos cada um, nos termos do inciso III do art. 14 do Regimento Interno.

            Em seguida, passar-se-á às alegações finais, quando será concedida a palavra aos Representantes e ao Representado, nessa ordem, pelo prazo de vinte minutos cada parte, podendo haver prorrogação por dez minutos, nos termos do art. 454 do Código de Processo Civil, por analogia, não havendo apartes nessa fase.

            Essa matéria também não permite encaminhamento de votação por ser o voto secreto. Sendo representantes o Presidente do Democratas e o Presidente do PSDB, o tempo poderá ser dividido entre eles, não ultrapassando o limite máximo de até trinta minutos para os dois. A mesma regra aplica-se ao Representado, Senador Renan Calheiros, que poderá utilizar o tempo integralmente ou dividi-lo com o seu advogado.

            Encerrada a fase das alegações finais, será iniciado o processo de votação pelo painel eletrônico, por escrutínio secreto e maioria absoluta, nos termos do §2º do art. 55 da Constituição Federal e da alínea “c” do inciso III do art. 288 do Regimento Interno.

            A Presidência esclarece ainda que não haverá declaração de voto, nos termos do Parágrafo Único do art. 316 do Regimento Interno, que diz o seguinte: “Não haverá declaração de voto se a deliberação for secreta, não se completar por falta de número ou não for suscetível de encaminhamento”.

            A Presidência lembra às Srªs e aos Srs. Senadores que a inobservância do §2º do art. 55 da Constituição Federal estará sujeita à sanção prevista no art. 10 da mesma Resolução nº 20, de 1993.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/12/2007 - Página 43311