Fala da Presidência durante a 222ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarece a necessidade de se conseguir, 49 votos, segundo o Regimento Interno do Senado, para a aprovação da CPMF.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO. TRIBUTOS.:
  • Esclarece a necessidade de se conseguir, 49 votos, segundo o Regimento Interno do Senado, para a aprovação da CPMF.
Publicação
Publicação no DSF de 04/12/2007 - Página 42947
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO. TRIBUTOS.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, ARTIGO, REGIMENTO INTERNO, NECESSIDADE, MAIORIA ABSOLUTA, APROVAÇÃO, PRORROGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF).

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Senador Arthur Virgílio, a matéria constitucional exige 49 votos “sim”. O entendimento regimental da Mesa é de que ela precisa de 49 votos “sim” para sua aprovação. O desafio, portanto, não fica com quem é contrário, mas com quem é a favor da matéria para que ela possa ser reconhecida como aprovada.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - Mas o Presidente só vota se...

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Eu estaria só em escrutínio secreto ou em caso de desempate.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - O Senador Alvaro Dias vai presidir a sessão...

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - Sr. Presidente, peço a palavra para levantar outra questão de ordem e fazer um histórico dos fatos recentes.

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - V. Exª tem a palavra.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, vamos propor que o Senador Alvaro Dias possa presidir, pela oposição, a sessão de votação da CPMF, exatamente para que não paire nenhuma dúvida de que estamos fazendo um processo com lisura de votação.

E, mais que isso, já que o Presidente não pode votar, acho que temos uma questão para a Mesa analisar: os três quintos de 81 Senadores é um número, os três quintos de 80 Senadores possíveis de votar é outro número, portanto o quórum cairia para 48.

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - O entendimento da Mesa é peremptório, 49 votos “sim”, Senador Romero Jucá.

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Senador Arthur Virgílio, quando fiz tal afirmação a fiz em razão de demonstrar às lideranças o inteiro desprendimento da minha condição e o meu reconhecimento da condição de interinidade. Mas é evidente que uma decisão dessa natureza, que diz respeito à Casa, tem de ser decidida pelos Srs. Líderes.

Então, a decisão será coletiva, nos termos que V. Exª reivindica.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/12/2007 - Página 42947