Discurso durante a 222ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Análise sobre a decisão da Mesa Diretora em dar encaminhamento a matéria mesmo sem ter completado os 120 minutos de sessão. Comparação com acontecimento anterior, onde o então Presidente do Senado Antonio Carlos Magalhães, deu encaminhamento à sessão mesmo sem quorum, mas amparado pelo artigo 304 do Regimento Interno.

Autor
Aloizio Mercadante (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Aloizio Mercadante Oliva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Análise sobre a decisão da Mesa Diretora em dar encaminhamento a matéria mesmo sem ter completado os 120 minutos de sessão. Comparação com acontecimento anterior, onde o então Presidente do Senado Antonio Carlos Magalhães, deu encaminhamento à sessão mesmo sem quorum, mas amparado pelo artigo 304 do Regimento Interno.
Publicação
Publicação no DSF de 04/12/2007 - Página 42950
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, TIÃO VIANA, PRESIDENTE, SENADO, CAPACIDADE, AUMENTO, DIALOGO, DEMOCRACIA, IMPORTANCIA, CONGRESSO NACIONAL.
  • COMENTARIO, PERIODO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), OPOSIÇÃO, ANALISE, DIFICULDADE, RELACIONAMENTO, MESA DIRETORA.
  • ELOGIO, QUALIDADE, TRABALHO, SECRETARIO GERAL, MESA DIRETORA, ESCLARECIMENTOS, EXISTENCIA, JURISPRUDENCIA, PLENARIO, FUNDAMENTAÇÃO, ABERTURA, ORDEM DO DIA, DISCUSSÃO, MATERIA, INSUFICIENCIA, QUORUM.

O SR. ALOIZIO MERCADANTE (Bloco/PT - SP. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Senador Tião Viana, o Senador Arthur Virgílio tem uma característica: nele, o relacionamento político é quase sempre previsível. É verdade que há dias em que ocorre uma alteração de humor que às vezes não conseguimos prever, mas, em geral, ele é previsível. E era absolutamente previsível que ele insistiria nessa questão de ordem, já apresentada na sexta-feira passada.

Eu queria começar dizendo, Senador Tião Viana, que são inquestionáveis neste plenário, hoje, a correção com que V. Exª tem conduzido os trabalhos, a transparência, a atitude, a capacidade, inclusive, de diálogo democrático com o Plenário, coisa que faltou em alguns momentos da história do Parlamento brasileiro. Eu me lembro, na época de Oposição, quantas dificuldades nós tínhamos quando o rolo compressor e a Mesa fechavam questão, sem que essa interlocução, esse debate pudesse ser rico como tem sido. A tal ponto que, na sessão de quinta-feira, o Senador Arthur Virgílio disse que tinha declarado obstrução da Bancada nem a nota taquigráfica identificou.

A competente Secretária-Geral da Mesa, Drª Cláudia, teve o cuidado de ouvir a fita e ela, que também em alguns momentos foi criticada por estar assessorando a Presidência, o que é a sua função, na assessoria à Presidência disse: “Não, na fita é audível a expressão ‘A nossa Bancada está em obstrução’.” Eu estava do lado e testemunhei esse fato.

Quero, aqui, também elogiar a Drª Cláudia pela conduta que teve de procurar esclarecer e ser absolutamente fidedigna, quando nem a nota taquigráfica conseguiu ouvir com clareza naquela sessão. Todos entenderam “abstenção” e não “obstrução”. De qualquer forma, foi feita a correção.

Agora, nesta questão, V. Exª está absolutamente ancorado no Regimento e é uma questão que já foi determinada no passado, portanto na jurisprudência deste Plenário.

O art. 304 é claro: “Ocorrendo falta de número para as deliberações, passar-se-á à matéria em discussão”. Foi exatamente o que aconteceu. É verdade que são 120 minutos para o Expediente; no entanto, não havia mais oradores inscritos e a Mesa, respeitando o Plenário, deu início, portanto, ao processo em discussão.

Agora, o que realmente ampara a decisão da Mesa? A jurisprudência deste Plenário.

Quero retomar, Senador Arthur Virgílio, uma sexta-feira. Senador Arthur Virgílio, se V. Exª não ouvir, eu não consigo convencê-lo. Eu vou convencê-lo mais que o assessor, se ele deixar. Eu vou convencer mais que a assessoria.

Numa sexta-feira de 1997, estava em discussão - é incrível a história, como ela nos ajuda e nos inspira - a reeleição, a PEC da reeleição de Fernando Henrique Cardoso. Naquela sexta-feira, em 1997, nós éramos Oposição e o Líder da Bancada, o Senador José Eduardo Dutra, solicitou, baseado nos mesmos argumentos que V. Exª expressou na sexta-feira aqui, a mesma questão de ordem. Quem presidia essa sessão era o saudoso Senador Antonio Carlos Magalhães.

Como foi o debate e o que foi argüido? Quando se iniciou a discussão da PEC nº 04, de 1997, da reeleição, no dia 25 de abril de 1997, numa sexta-feira, o Senador José Eduardo Dutra solicitou a verificação de quórum, ao argumento de que não poderia haver sessão deliberativa com número de presentes inferior a 41 Parlamentares - usou a mesma fundamentação, Senador José Agripino.

O Presidente, Senador Antonio Carlos Magalhães, objetou, ao argumento de que a matéria estava apenas em fase de discussão. Portanto, havendo (como, de fato, havia) 12 Senadores - repito aqui, apenas 12 Senadores -, número mais do que suficiente para abrir a sessão, poderia haver discussão da matéria agendada.

Na oportunidade, o Presidente Antonio Carlos Magalhães se ancorou no art. 304 do Regimento Interno, que amparava a decisão de manter em discussão a PEC da reeleição, não tendo 41 votos em plenário. E o que é mais importante: quando ocorria o terceiro dia de discussão da referida PEC, encontrava-se em pauta o Requerimento nº 263, de 1997, de autoria do próprio Senador José Eduardo Dutra. Esse requerimento encontrava-se em fase de votação e foi retirado por falta de quórum, passando-se, em seguida, à discussão da PEC nº 04, de 1997, sem qualquer objeção do Senador José Eduardo Dutra, que, inclusive, inscreveu-se para discutir, depois, a PEC nº 04.

Vou ler só uma passagem.

Vários Senadores debateram essa matéria na ocasião: o Senador Waldeck Ornelas, evidentemente, o Senador José Eduardo Dutra, o Senador Bernardo Cabral - como é conterrâneo de V. Exª, farei uma breve citação aqui -, o Senador Carlos Patrocínio e outros. Todos se inscreveram para debater, sustentando a posição da Mesa. Qual foi o diálogo?

O Senador José Eduardo Dutra pede a palavra em nome do Bloco da Oposição:

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, V. Exª cumpriu fielmente o Regimento desta Casa, no que diz respeito à tramitação de proposta de emenda constitucional. A matéria foi votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania; decorreu o prazo de cinco dias após a publicação(...) Esteja presente o relator da matéria(...) Então, em virtude da evidente falta de quorum, apesar de ser uma sessão deliberativa, embora não seja para estabelecer votação e sim discussão, solicito que a sessão seja encerrada, na medida em que não temos quorum para discussão. Portanto, esta sessão não pode ser contada como uma das sessões onde houve discussão.

O SR. PRESDIENTE (Antonio Carlos Magalhães) - Não posso amparar a questão de ordem de V. Exª, que não está amparada no Regimento.

A matéria está em discussão. Há número para discussão, como tem havido sempre número para discussão, inclusive para prosseguir a sessão, quando há apenas quatro Senadores. V. Exª tem estado muitas vezes na tribuna discutindo o assunto com três, quatro Senadores. Daí por que continuará em discussão a matéria, e vai continuar em discussão por cinco dias consecutivos.

Depois, o debate continua, e o Senador Bernardo Cabral se refere ao art. 155. Passo a ler:

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL - AM. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, com o maior respeito que tenho pessoalmente ao Senador José Eduardo Dutra, é preciso ficar registrado na contradita que o §4º do art. 155 é de clareza mediana.

“§4º Em qualquer fase da sessão, estando em plenário menos de um vigésimo da composição da Casa” (o que não é o caso), “o Presidente suspenderá a sessão, fazendo acionar as campainhas durante dez minutos, e se, ao fim desse prazo, permanecer a inexistência de número, a sessão será encerrada”.

É evidente que V. Exª não pode encerrar a sessão, porque contrariaria frontalmente o Regimento da Casa.

Por essa razão, Sr. Presidente, a contradita está feita, e peço que V. Exª decida a questão de ordem, levando em conta a minha contradita.

            Para concluir, Senador Arthur Virgílio, quero citar o próprio Senador Antonio Carlos Magalhães, que fala exatamente do art. 304 na sua manifestação, sustentando a posição que foi também a decisão do Plenário do Senado Federal naquela ocasião. Amparado no art. 304, o mesmo debate - naquela época, era a PEC da reeleição de Fernando Henrique Cardoso -, com a mesma discussão, só os papéis se alternavam.

            Por isso, em função da jurisprudência e, repetindo as palavras de Bernardo Cabral, “da clareza mediana do Regimento”, solicito que V. Exª desconsidere a questão de ordem e mantenha a sessão de debate da sexta-feira, porque, de fato, o Regimento foi totalmente contemplado naquela ocasião. Havia quórum para a discussão, não havia mais oradores inscritos e, portanto, era possível. Está na prerrogativa do Presidente do Senado convocar sessões deliberativas para segundas e sextas quando há acordos de Líderes. E houve acordo de Líderes tanto para sexta-feira como para segunda-feira.

(Interrupção do som.)

ALOIZIO MERCADANTE (Bloco/PT - SP) - Encerro, desejando longa vida, evidentemente, ao Senador Arthur Virgílio. Mas, seguramente, nessa questão, há amparo legal, há jurisprudência, há precedência e, portanto, a Mesa estava coberta de razões quando deliberou da forma como deliberou.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/12/2007 - Página 42950