Discurso durante a 224ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da abertura da VII Conferência Nacional da Criança e do Adolescente, ocorrida no dia 3 de dezembro. Transcrição de pronunciamento sobre projeto que institui o Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo - SINASE.

Autor
Fátima Cleide (PT - Partido dos Trabalhadores/RO)
Nome completo: Fátima Cleide Rodrigues da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL. POLITICA PENITENCIARIA.:
  • Registro da abertura da VII Conferência Nacional da Criança e do Adolescente, ocorrida no dia 3 de dezembro. Transcrição de pronunciamento sobre projeto que institui o Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo - SINASE.
Publicação
Publicação no DSF de 06/12/2007 - Página 43620
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL. POLITICA PENITENCIARIA.
Indexação
  • REGISTRO, PRESENÇA, ORADOR, ABERTURA, CONFERENCIA NACIONAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE, DEBATE, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, SISTEMA NACIONAL, POLITICA SOCIAL, EDUCAÇÃO, ADAPTAÇÃO, APLICAÇÃO, MEDIDAS COERCITIVAS, INFRATOR, MENOR, CUMPRIMENTO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, EQUIPARAÇÃO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
  • CRITICA, DEMORA, TRAMITAÇÃO, PROJETO, APROVAÇÃO, SENADO, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, AGILIZAÇÃO, MATERIA.
  • REPUDIO, OCORRENCIA, PRISÃO, INFRATOR, MENOR, MULHER, PRESIDIO, EXCLUSIVIDADE, HOMEM, ADVERTENCIA, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, ESTABELECIMENTO PENAL, DESRESPEITO, DIGNIDADE, PRESO.
  • IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, GARANTIA, MELHORIA, SITUAÇÃO, ESTABELECIMENTO PENAL, RESGATE, INFRATOR, MENOR, REGULAMENTAÇÃO, APLICAÇÃO, NORMAS, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, INTERNET, DESCRIÇÃO, SITUAÇÃO, ADOLESCENTE, EX-DETENTO, FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR (FEBEM), INGRESSO, UNIVERSIDADE, RECEBIMENTO, BOLSA DE ESTUDO, UNIVERSIDADE PARTICULAR.

            A SRª FÁTIMA CLEIDE (Bloco/PT - AC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, apenas para fazer um breve registro da abertura da VII Conferência Nacional da Criança e do Adolescente, ocorrida na noite do dia 3 de dezembro, e dizer, com muita satisfação, que estivemos presentes,

            Essa Conferência teve uma característica diferenciada das anteriores, pelo seu caráter deliberativo. Uma das questões que observamos lá, Sr. Presidente, foi o registro do Conanda de que a Câmara Federal está, desde o dia 12 de julho, apreciando o projeto de lei que diz respeito ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Para o Conanda, essa é a Lei de Execução de Medida Socioeducativa, que equivale ao papel desempenhado pela Lei de Execuções Penais.

            É uma matéria de suma importância, Sr. Presidente, e eu gostaria que o meu pronunciamento sobre a questão do Sinase fosse registrado na íntegra, uma vez que já está passando da hora de a Câmara Federal se manifestar sobre esse tema. Sou defensora, inclusive, de que, chegando ao final deste ano sem que a Câmara tenha se pronunciado sobre o PL do Sinase, o Governo envie, com a máxima urgência possível, uma medida provisória para instituí-lo. Também defendo que o Governo, caso a Câmara não envie para o Senado o projeto de lei que institui o piso salarial dos trabalhadores do magistério brasileiro, envie uma medida provisória, porque não dá para o povo brasileiro esperar por muito tempo em situações como essas .

            Muito obrigada.

            Era esse o registro que eu gostaria de fazer.

 

***********************************************************************************************SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DA SRª SENADORA FÁTIMA CLEIDE

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A SRª FÁTIMA CLEIDE (Bloco/PT - RO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Câmara dos Deputados recebeu do Executivo, no dia 12 de julho deste ano, o Projeto de Lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. Mas, o que vem a ser o SINASE?

É um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que devem ser observados em relação ao atendimento a ser prestado ao adolescente em conflito com a lei. Envolve desde o processo de apuração do ato infracional até a execução de medida socioeducativa.

Para o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente, Conanda, é a Lei de Execução de Medida Socioeducativa, o que equivale ao papel desempenhado pela Lei de Execuções Penais.

Pois bem, Srªs e Srs. Senadores, este projeto de lei, de número 1627, ganhou o status de prioridade na tramitação na Câmara dos Deputados, mas infelizmente avança de maneira lenta.

A sua distribuição foi destinada a diversas comissões. E o nobre Deputado Luiz Couto, que muito honra o nosso PT, requereu que a comissão de Direitos Humanos, por ele presidida, também se manifestasse sobre a matéria, pedido negado inicialmente, mas depois acatado, por sua insistência.

Então, por exigência do regimento interno da Câmara, em seu artigo 34, inciso II, que trata do exame de matéria por mais de três comissões, o presidente da Casa, Arlindo Chinaglia, baixou ato criando comissão especial com 17 deputados destinada a emitir parecer sobre o projeto.

Isso ocorreu, Srªs e Srs. Senadores, no dia 9 de novembro, e até agora, contrariando inclusive o prazo estabelecido no regimento, as lideranças partidárias não indicaram membros para a referida Comissão.

É duro constatar, mais uma vez, que as nossas crianças e adolescentes não estão merecendo a prioridade assegurada em nossa Constituição. Estamos no fim de novembro. O projeto está na Câmara há quatro meses, sem que sua discussão tenha sido iniciada. 

Faço aqui um apelo, e quero contar com os colegas senadores e senadoras, para que a Comissão Especial seja efetivamente instituída. Apelo especialmente aos líderes da Câmara e ao próprio presidente Chinaglia.

O SINASE, Srªs e Srs. Senadores, supera uma lacuna normativa existente desde a aprovação do Estatuto da Criança e Adolescente (lei 8069, de 13/7/1990), prestes a atingir a maioridade. 

O Estatuto trata das diretrizes de aplicação das medidas socioeducativas de maneira genérica, o que provoca disparidades na execução das medidas socioeducativas pelos diversos órgãos dos entes federados - municípios, Estados e União.

Com raras e belas exceções, o problema do adolescente em conflito com a lei vem sendo tratado sem a mínima observância aos preceitos do ECA, e de maneira diferenciada por Estados e municípios.

Olhem este caso da cidade de Abaetetuba. É chocante. Um ato criminoso. Como é que uma menina é enviada para uma cadeia? Acusada de tentativa de furto, seu destino em absoluto seria uma cela lotada, para sofrer abusos e sevícias. Quem cometeu crime maior?

Esta foi uma grave violação aos direitos humanos, uma ofensa inominável ao Estatuto da Criança e do Adolescente. E não pode, Senhoras e Senhores, ficar sem punição.

Cabe ao Estado, o aparato que regula e rege as relações em sociedade, exercer firme autoridade e não permitir que tudo fique por isso mesmo, com a menina e sua família acuadas, pagando alto preço pela incúria dos agentes públicos envolvidos.

Este caso é de uma brutalidade execrável. E quero crer, como também considera nosso ministro da Justiça, Tarso Genro, que não seja recorrente, no País afora, adolescentes meninas serem lançadas em celas masculinas, barbarizadas pela superlotação.

Celas que são, isso é bastante recorrente, cenário de afronta à dignidade humana dos próprios presos, seviciados uns pelos outros, em silenciosa e rápida degeneração do ser humano e do sistema prisional brasileiro.

Com o propósito de uniformizar a política de atendimento socioeducativo, o SINASE traça preceitos em detalhes, especificando as responsabilidades dos governos federal, de Estados e de municípios. 

Aos Estados, por exemplo, cabem criar, manter e desenvolver programas de atendimento para a execução das medidas de semiliberdade e internação, inclusive de internação provisória. Aos municípios, criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas de meio aberto.

Municípios com mais de 100 mil habitantes deverão elaborar planos para o cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, como a prestação de serviços comunitários, que deverá ter acompanhamento individualizado por partes dos profissionais envolvidos com o programa de atendimento.

As unidades de atendimento ao adolescente serão padronizadas, privilegiando construções horizontais e espaços para atividades físicas.

O SINASE, Senhoras e Senhores Senadores, é fruto de uma construção coletiva. Por longo tempo foi discutido e elaborado. 

Este ano, quando o Senado discutiu e votou o pacote de projetos atinentes à segurança pública, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente debateu o SINASE, e considera, de forma convicta, ser urgente a regulamentação de preceitos do ECA através desta matéria.

O SINASE se sustenta nas garantias de proteção integral conferidas pela Constituição a todos os jovens brasileiros - sejam infratores ou não - , no Estatuto da Criança e Adolescente e em todas as convenções internacionais subscritas pelo Brasil que tratam dos direitos humanos da crianças e adolescentes.

Não é mais possível, Senhoras e Senhores Senadores, a existência de unidades no Brasil que ignorem a dignidade e saúde dos jovens que por uma razão ou outra foram levados à situação de privação da liberdade; 71% do total de dirigentes destas unidades de internação pesquisados em 2002 - está aqui a pesquisa, relatada neste livro sobre o SINASE - afirmaram que o ambiente físico não é adequado às necessidades das propostas pedagógicas estabelecidas no ECA.

A inexistência de espaços para convivência, aprendizado e lazer e as péssimas condições de higiene e limpeza são realidades escancaradas. Quem já visitou uma dessas unidades, sabe do que estou falando.

Srªs e Srs. Senadores, estou convencida de que se os gestores públicos se empenharem na melhoria das estruturas físicas e fortemente na adoção de atividades socioeducativas todos ganharão com isso. 

Trago aqui matéria publicada no portal G1, contando a história de uma adolescente, ex-interna da FEBEM, que se envolveu com tráfico de drogas e hoje cursa Administração com bolsa do PROUNI.

Graças à oportunidade, ao atendimento pedagógico que pode desfrutar no regime de liberdade assistida, ela freqüenta aulas em Ribeirão Preto. Conseguiu a bolsa após tirar 81,27 no exame do ENEM! Numa escala de 0 a 100, Srªs e Srs. Senadores, acima da média nacional. Evidente que seu esforço pessoal também coroa este sucesso.

Mas esta jovem adolescente contou com atendimento eficiente de assistentes sociais. Contou com professores que a estimularam. Isso faz muita diferença, estamos cansados de saber.

Acredito firmemente, como aqui já disse em outras oportunidades, no valor e no resultado da educação como instrumento de transformação na vida de milhares de adolescentes que precisam apenas de uma oportunidade para corrigir a rota de suas vidas. Como está fazendo esta jovem estudante.

Conforme disse no início, o projeto de lei 1627 está inscrito para apreciação da Câmara com o indicativo de prioridade. Queremos que não seja apenas no papel.

Queremos que o presidente Arlindo Chinaglia se comprometa com a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente para que esta matéria cumpra prazos regimentais e siga para votação em plenário.

Queremos que a Comissão Especial assuma compromisso com a criança e o adolescente brasileiros. Queremos que abrace este projeto, e o discuta sem subterfúgios, retrocessos e interesses menores.

Lembro que a imensa maioria das infrações cometidas pelos jovens não atenta contra a vida. A maioria dos crimes é contra o patrimônio, e com isso não quero dizer que os jovens não devam ser responsabilizados.

O que digo simplesmente é que, da maneira como têm sido tratados nas unidades Brasil afora, mais violência é gerada, mais a sociedade se desumaniza e o poder público potencializa sua impotência.

Lembro ainda que os jovens são mais vítimas do que algozes da violência. E a violência contra os jovens é uma definitiva derrota para a Nação.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigada. 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/12/2007 - Página 43620