Fala da Presidência durante a 222ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Leitura de artigos do Regimento Interno do Senado, onde se comprova o cumprimento do mesmo dar início a discussão de matérias em pauta.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Leitura de artigos do Regimento Interno do Senado, onde se comprova o cumprimento do mesmo dar início a discussão de matérias em pauta.
Publicação
Publicação no DSF de 04/12/2007 - Página 42954
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • REGISTRO, ANTERIORIDADE, SESSÃO, INFERIORIDADE, QUORUM, SENADOR, CONTINUAÇÃO, ORDEM DO DIA, ACORDO, LIDERANÇA, PARTIDO POLITICO, LEITURA, ARTIGO, REGIMENTO INTERNO, COMPROVAÇÃO, EXATIDÃO, ATUAÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, INICIO, DISCUSSÃO, MATERIA, PAUTA.

     O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Agora a Mesa tem de se manifestar, Senador Aloizio Mercadante.

     Senador Arthur Virgílio, V. Exª traz uma enorme contribuição à Casa quando legitima e procura considerar o valor legal que tem o Regimento desta Casa como grande protetor da atividade parlamentar.

     Eu sou um devoto do Regimento. Todos temos de estar sempre curvados à autoridade do Regimento. Ele é o guia do processo legal a que esta Casa tem de estar submetida, porque a responsabilidade da instituição é enorme. E V. Exª traz uma clara colaboração quando trata de matéria dessa natureza. Já dispensando os dois itens anteriormente apresentados por V. Exª, que diz que já estão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para não ampliar nenhuma provocação a um contencioso, não me manifestarei agora sobre eles, eu o farei informalmente a V. Exª depois e aguardarei a decisão soberana da CCJ.

     Mas vejo aqui uma ata, de 2005, quando presidi a sessão, e foi feito um pedido de verificação de votação em plenário. Tínhamos, por coincidência, Senador Arthur Virgílio, 26 votos, exatamente o número de Senadores que marcaram presença na sessão de sexta-feira. Quando da Ordem do Dia, tínhamos apenas 15 Senadores. Veja o que disse eu, respondendo ao pedido de palavra pela ordem do Senador Antonio Carlos Magalhães - saudoso Senador Antonio Carlos Magalhães. Diz ele, pela ordem, sem revisão do orador: “Sr. Presidente, não tenho dúvida de que a decisão de V. Exª é a de que não haverá mais votação hoje”. Havia sido feito um pedido de verificação pela Oposição. Havia 26 Senadores em plenário. Eu disse: “Exatamente. Votação não há, porque não houve o quórum mínimo necessário. Como o Regimento estabelece um quórum mínimo para o andamento da sessão de quatro Senadores, prosseguiremos com a discussão das matérias sobre a mesa.” Aí, o Senador Antonio Carlos Magalhães diz: “V. Exª continua a ser um grande Parlamentar e um grande Presidente”, reconhecendo o amparo legal e regimental em relação a como eu estava agindo.

     No mais, Senador Arthur Virgílio, o art. 162 do Regimento Interno dispõe que a Ordem do Dia terá início, impreterivelmente, às 16 horas, salvo prorrogação, nos termos do art. 158, § 6º. Trata-se de uma decorrência lógica do que estipulam os arts. nº 155 e 156 do Regimento, segundo os quais, respectivamente, as sessões realizadas à tarde têm início às 14 horas, e a primeira fase da sessão, denominada de Período do Expediente, tem duração de 120 minutos, nos termos do art. 156. O objetivo de estabelecer horário, no qual a Ordem do Dia deve, impreterivelmente, ter início, conforme determina o art. 162, é para que não se posterguem as deliberações da Casa.

     É, portanto, o horário limite para que o Senado Federal passe à apreciação das proposições. Tanto é assim que o Regimento somente admite a prorrogação desse horário para que o orador que esteja usando da palavra termine seu discurso, nos termos do art. 158, § 1º, ou no caso das comemorações realizadas no Período do Expediente, até que estas se concluam (art. 160, inciso II).

     Ora, Senador Arthur Virgílio, não havendo expediente a ser lido (arts. 156 e 157) - aí a resposta a V. Exª, e é um detalhe em que V. Exª não refletiu - nem havendo mais oradores inscritos, que foi exatamente o que ocorreu naquele dia, no Período do Expediente... Eu perguntei: “Senador Augusto Botelho, V. Exª está inscrito?”. S. Exª disse-me: “Senador Tião Viana, vou viajar”. O Senador Francisco Dornelles estava inscrito. Eu o havia anunciado, como Líder. S. Exª subiu à Mesa e, não por provocação minha, disse: “Senador Tião Viana, deixo para falar, como Líder, após a Ordem do Dia”.

     Portanto, não havia Senadores em plenário para falar durante o Período do Expediente. V. Exª pode pegar as imagens e verá exatamente o que estou lhe dizendo. Se não havia, eu não poderia encerrar a sessão, porque não havia menos de quatro e não estávamos encaminhando uma matéria de votação. Só me restava obedecer, não deixar um vácuo na Casa e seguir o Regimento, iniciando a próxima etapa, que é a Ordem do Dia.

     Mais um argumento: não havendo a presença de um vigésimo da composição da Casa, não há norma regimental que determine, Senador Arthur Virgílio, ou ampare o encerramento da sessão, porque havia mais de quatro; havia quinze Senadores em plenário. Nesse caso, a sessão deveria prosseguir, avançando-se de imediato para a fase seguinte, que é a chamada Ordem do Dia.

     Desse modo, o horário das 16 horas, nos termos do art. 162, é um limite máximo para o início da Ordem do Dia, e não um limite mínimo. Por essa razão é que a Mesa considera dadas as explicações.

     Regimentalmente, porém, V. Exª não tem amparo para apresentar uma questão de ordem.

     Como V. Exª, nos termos do art. 404 do Regimento Interno, traz uma questão relevante para aprimorarmos sempre as decisões sem qualquer tipo de comportamento passional para o lado do Governo ou da Oposição, entendo mais do que justo que eu encaminhe as notas taquigráficas de V. Exª e dos Senadores que debateram esse item do Regimento para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania utilizar com absoluta responsabilidade e tratar uma questão que é importante para a Casa.

     V. Exª tenha a certeza de que jamais sairia desta Presidência qualquer atitude que fosse equivocada no sentido de fazer algum tipo de manipulação.

     Quando ouço o Senador Flexa Ribeiro - por quem V. Exª tem carinho, assim como eu - subir aqui e dizer: “Senador Tião Viana, sua paciência é além do limite, porque V. Exª quebra, às vezes, as regras regimentais para favorecer o debate”... Imagine! Qualquer telefonema de V. Exª ou de quem quer que fosse pedindo: “Senador Tião Viana, diante do impedimento de V. Exª que deve dar segmento a sessão, não tendo inscritos, V. Exª suspenda a sessão por um hora até que eu chegue aí”, eu o teria feito com o maior prazer. Não houve uma manifestação de descontentamento do andamento da sessão nos termos em que ela estava ocorrendo.

     Nesta Casa, Senador Arthur Virgílio, se V. Exª, se nós fizermos um levantamento das sessões, veremos centenas de vezes em que se discutiu a Ordem Dia sem os 41 votos. Isso foi feito por um acordo ou entendimento de liderança. Quantas vezes nós discutimos questões dessa natureza nesta Casa! É uma prática da Casa. Mas votar é que nós não podemos. Aí seria transgressão ao Regimento do Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/12/2007 - Página 42954