Discurso durante a 241ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o sucesso da recuperação e manutenção do equilíbrio fiscal do Estado do Mato Grosso, que aderiu ao Programa de Ajuste Fiscal dos Estados. Apresentação de proposta para reformulação da Resolução 43, de 2001, do Senado Federal.

Autor
Jonas Pinheiro (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DE MATO GROSSO (MT), GOVERNO ESTADUAL. DIVIDA PUBLICA.:
  • Considerações sobre o sucesso da recuperação e manutenção do equilíbrio fiscal do Estado do Mato Grosso, que aderiu ao Programa de Ajuste Fiscal dos Estados. Apresentação de proposta para reformulação da Resolução 43, de 2001, do Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 21/12/2007 - Página 46351
Assunto
Outros > ESTADO DE MATO GROSSO (MT), GOVERNO ESTADUAL. DIVIDA PUBLICA.
Indexação
  • ELOGIO, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), RESULTADO, ADESÃO, PROGRAMA, UNIÃO FEDERAL, AJUSTE FISCAL, ESTADOS, COMPROMISSO, VINCULAÇÃO, PERCENTAGEM, RECEITA, PAGAMENTO, PARCELA, DIVIDA, MODERNIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO.
  • NECESSIDADE, URGENCIA, INVESTIMENTO, INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), APOIO, PROPOSTA, BLAIRO MAGGI, GOVERNADOR, REESTRUTURAÇÃO, DIVIDA, LONGO PRAZO, NEGOCIAÇÃO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN), LIBERAÇÃO, RECURSOS, FINANCIAMENTO, CRESCIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EMISSÃO, TITULO DA DIVIDA PUBLICA, MERCADO DE CAPITAIS, COORDENAÇÃO, BANCO DO BRASIL, EXPECTATIVA, APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, SENADO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, AUTORIA, ORADOR, REFORMULAÇÃO, RESOLUÇÃO, SENADO, CRIAÇÃO, POSSIBILIDADE, ESTADOS, EMISSÃO, TITULO DA DIVIDA PUBLICA, ATENDIMENTO, EXIGENCIA, LEGISLAÇÃO.

O SR. JONAS PINHEIRO (DEM - MT. Para uma comunicação inadiável.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em 1997, Mato Grosso foi um dos primeiros Estados a aderir ao Programa de Ajuste Fiscal dos Estados, executado pela União, com base na Lei nº 9.496, de 1997.

Pelo programa, o Estado se comprometeu a adotar um rigoroso ajuste fiscal em suas contas públicas até atingir o equilíbrio fiscal, a destinar anualmente mais de 15% de toda a sua renda líquida real para o pagamento das parcelas da sua dívida, que foi consolidada e alongada para trinta anos, e a modernizar a sua administração para garantir a sustentabilidade do equilíbrio fiscal. Esse processo, monitorado pelo Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, vem sendo cumprido rigorosamente pelo governo estadual nos últimos dez anos, com o cumprimento das metas estabelecidas.

Assim, o Estado de Mato Grosso é considerado um caso de sucesso nacional na recuperação e manutenção do seu equilíbrio fiscal. Porém, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a realidade do meu Estado exige urgente investimento em sua infra-estrutura para que ele possa sustentar o ritmo de crescimento e possa assegurar a competitividade à sua produção frente aos demais produtores nacionais e internacionais.

O Governo Federal, no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), incorpora obras importantes para melhorar a infra-estrutura econômica de Mato Grosso. No entanto, o governo estadual somente poderá aumentar o volume de recursos de investimentos se for adotada uma nova reestruturação da sua dívida oficial.

Com esse propósito, o Governador Blairo Maggi desenvolveu uma proposta de reestruturação do endividamento do Estado, de longo prazo, a qual vem sendo negociada com o Ministério da Fazenda e com a Secretaria do Tesouro Nacional. Essa proposta tem como objetivos principais reduzir o impacto da dívida consolidada sobre as contas estaduais, liberando, assim, recursos próprios para investimentos em obras de infra-estrutura econômica e social, tais como pavimentação, saneamento básico, integração rodoviária das cidades, saúde e educação; reduzir os custos financeiros atuais da dívida, com o alongamento do seu perfil por meio do mercado de capitais, aproveitando a elevada liquidez da economia mundial; aumentar a autonomia na condução da política fiscal do Estado, com a desvinculação compulsória de percentuais e sua arrecadação própria para pagamento da dívida; e dar à sociedade transparência da situação fiscal do Estado.

Sr. Presidente, o estoque total da dívida consolidada de Mato Grosso é da ordem de R$5,3 bilhões. Desse montante, R$4,5 bilhões, ou seja, 85%, estão concentrados em dois contratos firmados com o Governo Federal, com encargos de 6% de juros ao ano mais a variação do Índice Geral de Preços. Apenas em 2005, o desembolso total para pagamento de parcelas da dívida foi de R$696 milhões. Em 2006, o desembolso foi em torno de R$633,00 e a previsão para 2007 é de desembolso de R$658 milhões.

A proposta que vem sendo desenvolvida e negociada prevê o alongamento do perfil da dívida consolidada para um novo período de trinta anos, de 2008 a 2037, por meio de mercado de capitais, com a emissão de Títulos do Tesouro do Estado de Mato Grosso para investidores nacionais e internacionais. Os recursos captados com o lançamento dos títulos serão destinados à Secretaria do Tesouro Nacional para quitação dos saldos devedores dos contratos firmados com a União.

O Estado do Mato Grosso poderá, então, estabelecer novas condições para a quitação de sua dívida com os novos credores privados, inclusive, fixando um novo prazo de 30 anos para quitação da dívida e um período de carência de seis anos. Assim, nos primeiros seis anos, com a desoneração do pagamento das parcelas, Mato Grosso poderá dispor de cerca de R$350 milhões por ano, totalizando cerca de R$2,1 bilhões no período. Esses recursos serão alocados em um fundo especial e aplicados exclusivamente em investimentos, não podendo legalmente ser utilizados para custeio de despesas administrativas.

Por se tratar de reestruturação de dívida pública, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Resolução do Senado Federal nº 43, a operação deve ter a aprovação da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, da Secretaria do Tesouro Nacional, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Senado Federal. Após essas aprovações, a operação de lançamento de títulos no mercado internacional de capitais será coordenada pelo Banco do Brasil. A garantia oferecida aos investidores será a mesma dada à União, ou seja, a assegurada pela receita orçamentária estadual, por meio de instrumento legal de reservas de meios de pagamento no Banco do Brasil.

A operação de reestruturação do passivo financeiro permitirá ao governo estadual maior autonomia fiscal, pois irá retirar a atual vinculação compulsória de 15% de sua receita líquida real para quitação de parcelas mensais da dívida. Com o bom desempenho da economia do Estado e com o aumento real da arrecadação tributária, essa vinculação, se não for alterada, faz com que, a cada ano, Mato Grosso desembolse volumes maiores para pagamento de parcelas de sua dívida com a União.

Sr. Presidente, o ritmo acelerado de crescimento da economia de Mato Grosso na última década tem exigido dos governantes estaduais elevados investimentos de infra-estrutura social e econômica. Porém, todo o superávit primário gerado pelo esforço fiscal do Estado tem sido destinado para o pagamento da dívida pública consolidada, inibindo investimentos importantes para dar sustentabilidade e competitividade ao processo produtivo e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos mato-grossenses. A reestruturação das condições e prazos de pagamentos dessa dívida torna-se, portanto, condição imprescindível para o desenvolvimento sustentável do Estado de Mato Grosso.

Com o objetivo de viabilizar essa operação, que inclusive poderá ser adotada por outros Estados, estou apresentando hoje a esta Casa, neste instante, proposta para reformulação da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, para possibilitar que os Estados emitam títulos de dívidas públicas exclusivamente para amortizar ou quitar as dívidas renegociadas com a União, resguardando, evidentemente, os limites atualmente estabelecidos e as exigências de autorizações do Poder Executivo Federal e do Senado Federal, bem como o fiel cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Creio, Sr. Presidente, que essa medida se mostra oportuna tendo em vista a disposição dos mercados financeiros e de capitais, tanto os nacionais quanto os internacionais, em investir em títulos públicos destinados ao refinanciamento da dívida pública e com condições mais favoráveis do que as praticadas nas negociações em vigor.

Além disso, ao se trocar a fonte de financiamento de recursos da União por de outras origens, se possibilitará que os débitos da União existentes com os Estados sejam quitados, reforçando, dessa maneira, o caixa do Tesouro Nacional.

Portanto, Sr. Presidente, esse é o trabalho que a Bancada de Mato Grosso está fazendo, por vontade do Governador Blairo Maggi. Com certeza, a renegociação da dívida do Estado no modelo que estamos propondo, inclusive com a mudança da Resolução nº 43 que estamos apresentando à Casa, vai fazer com que Mato Grosso siga o seu rumo de pleno desenvolvimento com justiça social para os cidadãos mato-grossenses.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/12/2007 - Página 46351