Discurso durante a 5ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à Medida Provisória 415/2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

Autor
Efraim Morais (DEM - Democratas/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Críticas à Medida Provisória 415/2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
Aparteantes
Marcelo Crivella, Marisa Serrano, Mão Santa, Valter Pereira.
Publicação
Publicação no DSF de 14/02/2008 - Página 1673
Assunto
Outros > CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PROIBIÇÃO, VENDA, BEBIDA ALCOOLICA, RODOVIA, CRITICA, INEFICACIA, ALCANCE, DANOS, COMERCIO, DIFICULDADE, FISCALIZAÇÃO, MOTORISTA, INCENTIVO, CLANDESTINIDADE, RESTRIÇÃO, DIREITOS, HABITANTE, PROXIMIDADE, TRAFEGO, COMERCIANTE, NECESSIDADE, DEBATE, APERFEIÇOAMENTO, PROVIDENCIA, REDUÇÃO, ACIDENTE DE TRANSITO, ESPECIFICAÇÃO, PUNIÇÃO, EMBRIAGUEZ, PRISÃO, CASSAÇÃO, LICENÇA.
  • GRAVIDADE, DADOS, MORTE, ACIDENTE DE TRANSITO, CONCLAMAÇÃO, PROVIDENCIA, AMPLIAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, MOTORISTA.

            O SR. EFRAIM MORAIS (DEM - PB. Pela Liderança da Minoria. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, tramita no Congresso Nacional medida provisória que tem um nobre propósito e uma estratégia má para alcançá-lo. Refiro-me à medida provisória que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, acrescendo esse dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro.

            Não há dúvida, Sr. Presidente, de que é preciso reduzir o índice de acidentes em nossas rodovias - e no trânsito brasileiro em geral -, cujas estatísticas são aterradoras e indicam que há uma verdadeira guerra civil em nossas ruas e estradas.

            O consumo de álcool com certeza é um dos fatores (possivelmente o maior) que alimentam nossa tragédia rodoviária - e é preciso ser contido com medidas severas que cheguem mesmo à prisão e à implacável cassação de licença do faltoso.

            O problema, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, porém, é que a providência que a medida provisória a que me refiro estabelece é simplória, ineficaz e gera danos colaterais desnecessários.

            Proibir a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias não inibirá o seu consumo. Pode ter certeza, Sr. Presidente, Senador Papaléo Paes.

            Se a proibição pura e simples gerasse resultados, a Lei Seca, que vigorou entre as décadas de 20 a 30 nos Estados Unidos, teria reduzido os índices de consumo de bebidas alcoólicas naquele país, quando, na realidade, produziu o inverso: o aumento do consumo.

            Srªs. e Srs. Senadores, além de não reduzi-lo, a proibição gerou um submundo criminoso em torno de sua comercialização clandestina, tal qual ocorre hoje em relação às drogas ilegais.

            Senador Mão Santa, a ineficácia daquela medida nos Estados Unidos fez com que o governo refluísse daquela estratégia, legalizasse o consumo do álcool e passasse a regulá-lo e a fiscalizá-lo, sobretudo no trânsito. E a palavra-chave é justamente esta: fiscalização. Fiscalização implacável.

            O que antevemos em relação a esta medida provisória é que fará com que a fiscalização se concentre no alvo errado - os proprietários de bares e restaurantes de beira de estrada, em geral, pequenos comerciantes - e negligencie e reflua do alvo verdadeiro: os motoristas.

            Quem tem o hábito de consumir álcool e dirigir é acima de tudo irresponsável - e não se sentirá inibido com a restrição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas.

            Viajará munido de seu próprio estoque ou se servirá de um comércio clandestino que fatalmente se instalará em face da proibição.

            Não havendo fiscalização sobre os motoristas - e sim sobre os comerciantes -, é previsível que o que se quer resolver (o índice de acidente por embriaguez) não se resolva.

            Em contrapartida, terão seu legítimo direito de consumidor duramente restringido os que habitam vilarejos e cidades à beira de estradas, que se servem desses pequenos bares e restaurantes que margeiam as rodovias. E os pequenos comerciantes, que têm nesse quesito um dos fatores básicos de seu rendimento, serão também atingidos em suas economias, que, de passagem se diga, Sr. Presidente, já não são grande coisa.

            Não estou aqui, Srªs. e Srs. Senadores, como é óbvio, a defender o consumo de bebidas alcoólicas. Estou de pleno acordo com os objetivos desta medida provisória, de reduzir os índices de acidentes nas estradas, que têm sido fator de numerosas tragédias, sobretudo no período de festas, férias e feriados.

            Penso, Srªs. e Srs. Senadores, porém, que não bastam boas intenções para que um desafio seja superado. Ao contrário; de boas intenções, diz o ditado, pavimenta-se o caminho para o inferno.

            É preciso, pois, que haja reflexão mais profunda em torno desse tema, que é complexo e de fundamental importância para o País. Não estou aqui, Srªs. e Srs. Senadores, a exercer o papel oposicionista predatório em relação a uma proposta governamental. Creio que o papel da Oposição é também o de contribuir para o aprimoramento de propostas, venham de onde vierem, do Governo ou de seus próprios correligionários.

            Escuto V. Exª, Senadora Marisa, com muito prazer.

            A Srª Marisa Serrano (PSDB - MS) - Obrigada, Senador Efraim. Este é um tema que cala fundo em todos nós, na população brasileira, em todos aqueles que, de uma forma ou de outra, tiveram alguém de sua família, algum ente querido, que passa por problema de drogas, de álcool, que por um acaso tenha sido vitimado por questões dessa ordem. Eu quero dizer a V. Exª que este é um problema que preocupa todo mundo. Eu sou autora de um projeto de lei justamente tentando regulamentar um pouco o uso da bebida nas zonas urbanas pela juventude de nosso País. Os jovens estão bebendo cada vez mais cedo: crianças de dez, onze, doze anos se embebedando. É comum vermos crianças andando pela rua com latinhas de cerveja, de bebida mais pesada, e é algo que precisamos fazer, é necessário que se faça. É claro, evidente, que não vamos copiar somente o que os outros países fazem, mas, na maioria dos países esclarecidos, as pessoas não podem sequer andar com uma lata de cerveja na rua, ainda mais uma criança de dez, onze, doze anos. Se nós queremos organizar este País, se queremos que as famílias tenham um pouco mais de tranqüilidade, é dever de todos nós achar uma saída. Agora, V. Exª tem razão, não adianta haver lei, proposta se não houver fiscalização, se não houver controle, como nós estamos vendo hoje, no caso dos capacetes dos motoqueiros. Lança-se; daqui a pouco, tira-se. Não há fiscalização, não há competência para isso, principalmente numa questão como esta, das bebidas, que envolve naturalmente grandes interesses econômicos e que fica muito mais difícil nós acompanharmos. Mas quero dizer que dou todo apoio ao seu questionamento de hoje, dizendo que realmente é uma questão muito séria, muito grave, que precisa ser levada a contento, mas também que haja, de outra parte, uma fiscalização efetiva e gente capacitada para resolver os problemas nas estradas, porque, senão, essa lei já vai nascer morta e, depois, vai ser muito difícil ressuscitá-la. Muito obrigada.

            O SR. EFRAIM MORAIS (DEM - PB) - Eu agradeço a V. Exª, Senadora Marisa Serrano. Devo dizer que, em função do projeto de V. Exª e os de Parlamentares, tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado, vamos aproveitar esta medida provisória para, de uma vez por todas, pensarmos juntos, trabalharmos juntos, estudarmos a matéria profundamente para chegarmos à uma conclusão, que é lógica: fiscalização implacável aos motoristas. Esse é que tem que ser o caminho em relação à questão de bebidas nas estradas.

            Concedo a palavra ao Senador Mão Santa e, em seguida, ao Senador Marcelo Crivella.

            O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador Efraim Morais, V. Exª, atento, traz a esta Casa a sua formação profissional, de engenheiro. Eu queria contribuir com a minha experiência. Olha, eu observei em Miami Beach, onde eu fico em um hotelzinho. Próximo a ele tem um posto de táxi com motoristas brasileiros e brasileiras, Senador Papaléo Paes. Eles ficam lá uns 20 anos para se aposentar e depois vir. Então, eu pego táxi sempre lá. Conversando com um deles, um motorista brasileiro, eu perguntei: “Vem cá, é melhor trabalhar de dia ou de noite? Ele disse: “De noite, porque de noite ganha-se muito mais”. E eu fui além: “Mas como, se em cada casa que passamos aqui em Coral Gables, cada americano tem quatro carros, cinco carros? Como é que você vai ganhar de noite?” Ele disse: “Pelo contrário, de noite é que é bom. Jamais, jamais, jamais um norte-americano sai de noite no seu carro quando ele vai jantar fora, porque, se ele vai jantar fora, ele vai tomar qualquer bebida. Então, de noite é que ele nos chama. A gente vai buscá-los e vai deixá-los”. Quer dizer, deve ter tido uma fiscalização, mas eles se conscientizaram pela educação. Então, é isso que nós temos de verificar. Jamais eles vão sair nos seus carros; eles têm quatro carros em casa, mas eles chamam o taxista, se eles vão jantar fora, porque, ao jantar fora, eles vão beber. Nós temos de refletir sobre isso também para educar o povo brasileiro: quem dirige carro tem responsabilidade.

            O SR. EFRAIM MORAIS (DEM - PB) - Senador Mão Santa, agradeço o aparte de V. Exª e o incorporo na íntegra ao nosso pronunciamento.

            Senador Crivella, ouço V. Exª.

            O Sr. Marcelo Crivella (Bloco/PRB - RJ) - Vou ser breve, Senador Efraim. Aqui, nesta Casa, nós discutimos, durante três anos, Senadora Marisa Serrano, três anos, um projeto semelhante a esse, que recebeu um relatório do Senador Tasso Jereissati. Vieram para cá os donos de postos de gasolina, vieram para cá os donos de restaurantes, das companhias de ônibus, as televisões, as rádios e, sobretudo e principalmente, os fabricantes de bebida alcoólica. E durante três anos se debateu o projeto; três anos, Senador Efraim. Foi aprovado e mandado para a Câmara. O que dizia o projeto, depois de ter ouvido esse povo todo? Dizia o seguinte: fica proibida a venda de bebida pronta para o consumo...

            (Interrupção do som.)

            O Sr. Marcelo Crivella (Bloco/PRB - RJ) - ...a outra não, e não se estende isso para as áreas urbanas. Infelizmente, infelizmente... Aliás, não é só o Governo do Brasil, os governos todos ultimamente, com essa correria da globalização, atropelam o Legislativo, porque fazer uma lei demora. É preciso ouvir todo mundo. São três anos. As pessoas vêm aqui, reclamam, defendem seu ponto de vista, até que se tenha um projeto que deve ir para a Câmara e tramitar em muitas comissões, e, aí, tem-se uma lei boa. Hoje temos uma medida provisória que atropelou o processo e que conta com muitas decisões judiciais contrárias a ela, o que faz com que perca o seu feito. Queria lembrar a V. Exª que, quando se atropela o projeto legislativo, temos uma lei deformada, uma lei atropelada, uma lei que ao final não cumpre o seu objetivo. Desculpe-me, mas era esse o aparte que eu queria fazer.

            O SR. EFRAIM MORAIS (DEM - PB) - Agradeço a V. Exª, Senador Marcelo Crivella. Devo dizer que V. Exª tem razão. O repúdio a esse atropelamento, tão enfatizado pelo nosso Presidente Garibaldi na abertura desta legislatura, tem sentido porque as leis estão aí para serem votadas. Os projetos existem, mas nós é que não votamos. Agora, não podemos culpar ninguém. O que está acontecendo é que o Congresso não está votando. Se se vota nesta Casa, se pára na outra, ou vice-versa. Essa que é a verdade. Agora, muitas vezes, o Governo é que tenta enganar o povo com medidas provisórias. Por que houve excesso de acidentes nas estradas? Porque as estradas estão esburacadas, porque, quando o Governo fez o famoso tapa-buraco, ao cair as chuvas, novamente tivemos buracos. Aí, uma medida provisória é editada para desviar a atenção da sociedade, da população. Essa que é a verdade. A medida provisória está valendo exatamente para assuntos como esse. Acontece a mesma coisa com a Petrobrás. Toda vez que há um escândalo na Petrobrás, tem um poço novo; de repente, aparece excesso de gás, alguma novidade. Nesses dias, vai ser lá na Paraíba, porque já estão descobrindo petróleo no alto sertão da Paraíba. Assim, no próximo escândalo, se Deus quiser, esse poço aparece lá pela Paraíba.

            Senador Valter Pereira.

            O Sr. Valter Pereira (PMDB - MS) - Senador Efraim Morais, estava acompanhando o pronunciamento de V. Exª em meu gabinete, mas não pude me conter de aqui vir fazer-lhe um aparte. O pronunciamento que faz, nesta tarde, embora revestido de grande responsabilidade e pronunciado por um militante da Oposição, está laborando no caminho do equilíbrio. Efetivamente, a medida adotada pelo Governo, no mérito, é boa, pois objetiva pontualmente estancar o uso imoderado de álcool. E o resultado adotado foi primoroso. A Polícia Rodoviária Federal colheu excelentes resultados da operação que se desenvolveu. Todavia, é preciso observar, em primeiro lugar, que o maior sucesso da PRF se deu exatamente no exame da viatura, no armazenamento da bebida e, sobretudo, na embriaguez que não foi necessariamente obtida ali naquele bar, naquele restaurante da rodovia.

            (O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O Sr. Valter Pereira (PMDB - MS) - Por quê? Porque, na verdade, em muitos dos veículos foram apreendidas as bebidas. Tem razão o Senador Tuma, o motorista carrega a bebida dentro do veículo. Entendo que há um vício de constitucionalidade, pois essa medida não preenche os requisitos do art. 62 da Constituição, que prevê a utilização da medida provisória e, talvez por isso, a Justiça já está concedendo liminares. Ainda hoje, se V. Exª folhear os jornais, vai encontrar liminar concedida a uma rede de supermercados. Por quê? Porque começou mal o processo. A medida provisória é para atender emergências. O art. 62 é claro...

            (Interrupção do som.)

            O Sr. Valter Pereira (PMDB - MS) - ... estabelece dois requisitos fundamentais: o da urgência, que é o que deveria se enquadrar nesse caso, mas que não é urgente, porque o Governo está instalado aí há cinco anos. Portanto, ele teve cinco anos para mandar um projeto de lei para o Congresso Nacional aprovar. E a relevância? A relevância até é defensável. Agora, se tivesse mandado para o Congresso, muito provavelmente o Congresso ia estudar, por exemplo, o impacto desta medida naqueles municípios onde as rodovias atravessam o perímetro urbano. Aí é que está o problema. Estamos pretendendo um resultado na rodovia e, no entanto, no perímetro urbano, onde há hotéis, onde há motéis, ...

            (Interrupção do som.)

            O SR. PRESIDENTE (Papaléo Paes. PSDB - AP) - Peço ao Senador Valter Pereira...

            O Sr. Valter Pereira (PMDB - MS) - ...onde há padarias, todos esses estabelecimentos estão abrangidos. Portanto, V. Exª está certo. Essa medida provisória deverá vir para cá e aqui deverá ser arrumada, ser melhorada, porque, do jeito que está, causa prejuízos a uma infinidade de pessoas físicas e jurídicas que não estão contribuindo para os acidentes nas estradas, mas que estão afetando as próprias receitas e de municípios que são cortados por essas rodovias federais. Parabéns a V. Exª.

            O SR. EFRAIM MORAIS (DEM - PB) - Eu que agradeço. E peço a V. Exª dois minutos para concluir, Sr. Presidente. 

            O SR. PRESIDENTE (Papaléo Paes. PSDB - AP) - Senador Efraim, peço a V. Exª que conclua seu discurso e não permita mais apartes.

            O SR. EFRAIM MORAIS (DEM - PB) - Agradeço a V. Exª. Vou cumprir o que determina V. Exª.

            Agradeço o aparte de todas as Srªs e Srs. Senadores.

            Devo dizer, Sr. Presidente, que o Senado é a Casa da Federação - e o drama do trânsito é hoje um drama federal, que atinge, sem exceção, todos os Estados do País, vitimando em escala impressionante milhares e milhares de brasileiros. Morrem aqui, sobre rodas, tantos quantos morrem em países conflagrados por guerras - como Iraque e Afeganistão.

            Por isso, é preciso fazer algo, sem dúvida nenhuma, para reverter esse cenário macabro.

            Louvo, por isso mesmo, a iniciativa do Governo Federal de tratar da questão, mas faço e reitero essas ponderações.

            Não tenho dúvida de que o investimento maior, mais intenso e severo, deve se dar no campo da fiscalização. É preciso ampliar o quadro dos policiais rodoviários, equipá-los melhor e dar-lhes melhores condições de trabalho.

            E é preciso rigor nas punições. A impunidade, que tem sido uma constante em nosso País, estimula vândalos e irresponsáveis.

            Uma fiscalização severa, não tenho dúvida, é o mais eficaz fator inibidor ao uso do álcool, nas estradas e nas cidades.

            Se as estradas constituem hoje fonte de produção de sistemáticas tragédias de trânsito, parece óbvio que carecem de maior e mais eficaz fiscalização por parte do Estado.

            Srs. Senadores, é preciso que Governo Federal e administrações estaduais e municipais se articulem para agir conjuntamente na reversão desse quadro. Caso contrário, continuaremos a purgar os efeitos dessa guerra civil não declarada, que nos infelicita e envergonha perante o mundo civilizado.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, são estas as minhas avaliações e estou certo de que o Senado Federal, independentemente de rivalidades partidárias, que não cabem em matéria como esta, há de se debruçar sobre esta Medida Provisória, para aprimorá-la e levá-la a cumprir o que de fato objetiva: a humanização de nossas rodovias.

            Obrigado a V. Exª pela tolerância e obrigado aos Srs. Senadores que me apartearam.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/02/2008 - Página 1673