Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de entrada no Supremo Tribunal Federal, de mandado de segurança para assegurar a S.Exa. acesso imediato aos dados sigilosos dos cartões corporativos do gabinete pessoal do Presidente da República.

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), CARTÃO DE CREDITO.:
  • Registro de entrada no Supremo Tribunal Federal, de mandado de segurança para assegurar a S.Exa. acesso imediato aos dados sigilosos dos cartões corporativos do gabinete pessoal do Presidente da República.
Publicação
Publicação no DSF de 15/02/2008 - Página 2140
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), CARTÃO DE CREDITO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, MANDADO DE SEGURANÇA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ACESSO, DADOS, CARATER SECRETO, CARTÃO DE CREDITO, GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPUBLICA, APREENSÃO, EXECUTIVO, TENTATIVA, IMPEDIMENTO, ANALISE, DESPESA, PRESIDENCIA.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para registrar que impetrei, hoje, no Supremo Tribunal Federal, mandado de segurança para requerer, por meio de liminar, que me seja assegurado imediato acesso aos dados sigilosos dos cartões corporativos do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Como Senador, individualmente, tenho o direito e o dever de exercer essa fiscalização. O Poder Executivo, no entanto, vem impedindo o exercício desse direito, ao explicitamente negar acesso a informações sobre gastos do Gabinete Pessoal do Presidente da República, sob o pretexto de “segurança nacional”.

            Desta forma, Sr. Presidente, requeiro que o referido Mandado de Segurança passe a integrar os Anais do Senado Federal.

            Era o que eu tinha a dizer.

            Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR SENADOR ARTHUR VIRGÍLIO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Mandado de Segurança”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/02/2008 - Página 2140