Discurso durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Votos de pronta recuperação aos Senadores Aloizio Mercadante e Jonas Pinheiro. Comentários aos resultados da pesquisa CNT/Sensus sobre a popularidade do Presidente Lula e às principais alterações ao projeto que dispõe sobre a Lei Geral de Licitações.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Votos de pronta recuperação aos Senadores Aloizio Mercadante e Jonas Pinheiro. Comentários aos resultados da pesquisa CNT/Sensus sobre a popularidade do Presidente Lula e às principais alterações ao projeto que dispõe sobre a Lei Geral de Licitações.
Publicação
Publicação no DSF de 19/02/2008 - Página 2571
Assunto
Outros > PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • EXPECTATIVA, MELHORIA, SAUDE, ALOIZIO MERCADANTE, JONAS PINHEIRO, SENADOR.
  • COMENTARIO, RESULTADO, PESQUISA, OPINIÃO PUBLICA, CONFEDERAÇÃO, AMBITO NACIONAL, TRANSPORTE, INSTITUIÇÃO DE PESQUISA, APROVAÇÃO, GESTÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEMONSTRAÇÃO, ORADOR, AMPLIAÇÃO, PERCENTAGEM, CRESCIMENTO ECONOMICO, CONTROLE, INFLAÇÃO, AUMENTO, EMPREGO, RESERVA TECNICA, EFICACIA, PROGRAMA, NATUREZA SOCIAL, ESPECIFICAÇÃO, BOLSA FAMILIA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, DISPONIBILIDADE, CHEFE DE ESTADO, DIALOGO, IMPRENSA.
  • COMENTARIO, PROJETO, MINISTERIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO (MOG), ALTERAÇÃO, LEI GERAL, LICITAÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, COMISSÃO DE CIENCIA E TECNOLOGIA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, OBJETIVO, ADAPTAÇÃO, TECNOLOGIA, ATUALIDADE, AMPLIAÇÃO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, EFICIENCIA, PROCEDIMENTO.
  • DETALHAMENTO, LEITURA, SUBSTITUTIVO, SENADO, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI GERAL, LICITAÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, GARANTIA, EFICACIA, AGILIZAÇÃO, PROCESSO, ADAPTAÇÃO, RECURSOS, TECNOLOGIA, IMPEDIMENTO, CORRUPÇÃO, NECESSIDADE, PARCERIA, ORGÃO FISCALIZADOR, ESPECIFICAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS.
  • CRITICA, DESAPROVAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, ARTIGO, PROJETO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, LICITAÇÃO, INVERSÃO, FASE, LEILÃO, ESPECIFICAÇÃO, CONTRATO, OBRAS, SERVIÇO DE ENGENHARIA, MOTIVO, SUPERIORIDADE, OCORRENCIA, CORRUPÇÃO, SUGESTÃO, ORADOR, TENTATIVA, OBTENÇÃO, APROVAÇÃO, PLENARIO, SENADO.
  • LEITURA, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, VALOR ECONOMICO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DEFESA, NECESSIDADE, SOLUÇÃO, CONTRADIÇÃO, POSIÇÃO, FRANCISCO DORNELLES, SENADOR, SERVIDOR, MINISTERIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO (MOG), REFERENCIA, INVERSÃO, FASE, LEILÃO.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente Senador Mão Santa. Meu respeito a V. Exª.

Eu gostaria, inicialmente, de dizer que na última sexta-feira visitei, no Hospital Albert Einstein, o Senador Aloizio Mercadante, do Partido dos Trabalhadores por São Paulo. Ele se encontra melhor. No último sábado, pôde ir para casa. Está se recuperando de uma situação bastante delicada, que o deixou no hospital por duas semanas.

Ele já está, felizmente, tendo o repouso necessário agora em sua residência, em companhia de toda a família. E os sinais são alvissareiros de que poderá em breve estar novamente conosco, realizando o excelente trabalho aqui, no Senado Federal, inclusive como Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos. Certamente, como economista, tão interessado num assunto como o da mensagem de reforma tributária que deverá chegar nesta semana, dia 21, coincidindo - avalio - com a volta dele aos trabalhos regulares, com toda energia e dedicação.

À Regina, aos seus filhos e ao próprio colega Senador Aloizio Mercadante, os nosso votos de pronta recuperação.

Também transmito os meus votos para que o Senador Jonas Pinheiro, que se encontra em situação grave, segundo o boletim médico de hoje, se possível, possa recuperar-se e estar conosco novamente, contribuindo com sua família e o povo de Mato Grosso. A nossa oração para a plena recuperação do Senador Jonas Pinheiro.

Gostaria, Sr. Presidente, de assinalar, como o fizeram a Senadora Ideli Salvatti, nossa líder, e o Senador Sibá Machado, a importância da pesquisa realizada pela CNT/Sensus, pesquisas de opinião pública nacional, em cinco regiões do País, 24 Estados, 136 Municípios, 2.000 entrevistas, que assinalaram que a avaliação positiva do Presidente Lula e de seu Governo está no mais alto nível desde assumiu o Governo pela primeira vez em 2003.

São números alvissareiros que denotam o fato de que a economia está crescendo ao ritmo de 5% ao ano; que a inflação se encontra sob controle, abaixo de 5%; que o nível de emprego tem aumentado muito significativamente com mais de 1.300 oportunidades de empregos formais criados em 2007; que o volume de reservas externas ultrapassou em dezembro US$180 milhões, mais do que o dobro da dívida externa pública e praticamente o mesmo montante da dívida externa total brasileira; que houve um aumento muito significativo da eficiência dos programas de transferências de renda, inclusive do Programa Bolsa-Família, em que 11 milhões de famílias estão inscritas, correspondendo a praticamente 1/4 da população brasileira.

Todos os indicadores do IBGE, de pesquisadores, indicam que houve uma melhoria da eqüidade e uma diminuição da erradicação da pobreza absoluta.

O Programa de Aceleração do Crescimento está criando também um ambiente favorável. É importante nessa avaliação - acredito que contribuiu para isso - a disposição do Presidente Lula em responder com maior freqüência a imprensa, dialogar com ela; a disposição dele em esclarecer mesmo episódios polêmicos, tais como o dos cartões corporativos, bem como a importância de se colocar isso no Portal da Transparência, e a própria iniciativa, que avalio como positiva, do Líder Romero Jucá de, no primeiro dia dos nossos trabalhos aqui, dizer que o Governo é favorável, sim, à realização da CPI, para que se esclareçam todos esses episódios.

V. Exª, Senador Mão Santa, muitas vezes, tem sido um crítico severo do Presidente Lula. E o Presidente Lula tem ressaltado que as críticas são positivas, para que seja chamada a atenção de pontos ou de algo que não esteja tão bem. Mas essa pesquisa da CNT e da Sensus, encomendada pela CNT e executada pela Sensus, traz dados de uma avaliação muito positiva.

            Mas eu gostaria, Sr. Presidente, Senador Mão Santa, de, neste início de noite, falar a respeito das principais alterações promovidas na legislação de licitações e contratos administrativos pelo substitutivo da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 32, de 2007.

Esse projeto de autoria do Poder Executivo foi encaminhado à Câmara dos Deputados em janeiro do ano passado, em 2007, como uma das medidas legislativas integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento. A proposta do Governo reuniu um conjunto de alterações tópicas à Lei nº 8.666, de 1993, Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, com o objetivo de adequar as licitações e contratações governamentais às novas tecnologias de informações presentes no cenário brasileiro atual, bem como atender aos princípios de transparência, economicidade e celeridade das contratações governamentais, com vistas a tornar o processo licitatório concomitante com as melhores práticas mundiais.

Entre as medidas originalmente previstas no PLC, estão a obrigatoriedade do pregão para a aquisição de bens e serviços comuns, que passa a ter definição legal; a permissão de que haja inversão das fases em todas as modalidades de licitação; a diminuição dos prazos recursais; a atribuição de caráter oficial à publicação de atos relativos às licitações realizadas em sítios eletrônicos da Administração Pública, a qual dispensará a publicação na imprensa oficial; a permissão do uso de sistemas eletrônicos em todas as modalidades de licitação; a criação do cadastro nacional de registros de preços, disponível a todos os órgãos e entes públicos das três esferas da Federação; a proibição de que participem de licitações e celebrem contratos com a administração empresas que tenham entre seus diretores pessoas punidas na forma da Lei nº 8.666, de 1993, por irregularidades em licitação ou em contratos administrativos, enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O projeto sofreu diversas modificações na Câmara dos Deputados e no Senado, para onde foi encaminhado em maio de 2007, havendo sido analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Ciência e Tecnologia e de Assuntos Econômicos, e pode-se dizer que o texto aprovado pela Câmara, as emendas e o substitutivo produzido no Senado ampliaram significativamente o âmbito das alterações inicialmente previstas pelo projeto na Lei nº 8.666.

Demais disso, o substitutivo da CAE à proposição, cuja relatoria nos coube, promoveu mudanças nas Leis 10.520, de 2002, a Lei do Pregão, e na Lei 8.443, de 1992, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União.

O projeto encontra-se pendente de votação pelo plenário do Senado. Trata-se de uma das principais decisões que tomaremos, Senador Mão Santa, nestas próximas semanas.

As mudanças realizadas pelo Congresso no texto original da proposição, e que representam substancial aperfeiçoamento na legislação que hoje disciplina as licitações e contratos da administração, serão sumarizadas a seguir, com a indicação dos princípios regedores do certame e contratos administrativos nos quais elas se inspiram. Como base, utilizaremos o texto do substitutivo aprovado pela CAE em 23 de outubro passado.

Quanto mais a legislação estiver em compasso com os princípios diretores do processo licitatório, menor será o espaço deixado para administradores inescrupulosos ou empresas desonestas se favorecerem indevidamente em detrimento do Erário.

Evidentemente, o problema da corrupção não se resolve apenas em nível legislativo, havendo necessidade de que as boas normas sejam efetivamente aplicadas.

A participação dos órgãos de controle e do público em geral na fiscalização dos atos do Poder Público é fundamental para que o combate à corrupção se torne exitoso.

Passemos ao exame do substitutivo, com foco nas inovações que visam a concretizar os princípios regentes da licitação. Então, as principais modificações que fizemos aqui são:

           1) Permissão de que todas as modalidades de licitação sejam processadas por meio de sistemas eletrônicos que permitam a comunicação pela Internet;

           2) Obrigatoriedade da adoção do pregão em licitações do tipo “menor preço” de valor até R$3,4 milhões, vedado o uso dessa modalidade nas licitações do tipo “melhor técnica” e para contratação de serviços profissionais técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual;

           3) Permissão do uso da modalidade pregão nas licitações de tipo “técnica e preço”;

           4) Previsão de procedimento semelhante ao do pregão nos leilões para alienação de bens móveis ou imóveis de valor superior a R$3,4 milhões;

           5) Proibição de que, nas licitações do tipo “técnica e preço”, o total de pontos obteníveis pela proposta técnica seja superior ao total de pontos obteníveis pela proposta de preço;

           6) Possibilidade de inversão completa das fases de habilitação e julgamento em licitações do tipo “menor preço” e do tipo “técnica e preço”, e de inversão parcial nas licitações para contratação de obras e serviços de engenharia;

           7) Exigência de projeto executivo prévio às licitações de obras e serviços de engenharia;

           8) Inclusão de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) como item obrigatório do orçamento detalhado integrante dos projetos básicos de obras;

           9) Redução dos limites de acréscimos ou supressões nos contratos administrativos, com vedação de compensação entre acréscimos e supressões para fins de cálculo do montante de alteração nos contratos e de inclusão de bens ou serviços diversos dos previstos na contratação;

           10-11) Dispensa de publicação dos editais de licitação na imprensa oficial quando eles forem disponibilizados no sítio eletrônico da Administração Pública, bem como dispensa da publicação dos editais em jornais de grande circulação, para licitações de valor até 2,5 vezes o limite da modalidade convite, quando se der a sua publicação na imprensa oficial;

           12) Manutenção de registros cadastrais de licitantes, para efeito de habilitação pela União, Estados e Municípios, fiscalizados por comissão integrada por representantes da sociedade civil, tribunais de contas, conselhos fiscalizadores de profissões e associações sindicais;

           13) Criação do Cadastro Nacional de Registro de Preços, sob responsabilidade da União e disponível em seu sítio eletrônico oficial;

           14) Permissão para que os editais de licitações prevejam a arbitragem como forma de resolução dos conflitos contratuais com a Administração;

           15) Participação, na fase de julgamento de propostas, dos licitantes inabilitados que tenham apresentado recurso, o qual passa a ser julgado ao fim do processo licitatório;

           16) Possibilidade de aplicação, pelos Tribunais de Contas, das sanções de declaração de inidoneidade e de suspensão temporária do direito de participar de licitação e celebrar contrato com a Administração;

           17) Fixação, em no máximo 90 dias, do prazo de vigência das medidas cautelares do Tribunal de Contas da União que suspendam ato ou procedimento administrativo;

           18) Proibição de que participem de licitações empresas que tenham entre seus diretores ou proprietários pessoas às quais hajam sido aplicadas as sanções de declaração de inidoneidade ou de suspensão temporária do direito de participar de licitações ou celebrar contratos com a Administração;

           19) Fixação de percentual mínimo de 10% sobre o valor do contrato para a multa por seu descumprimento;

           20) Criação do crime de fraude à licitação, em prejuízo da Fazenda Pública, no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, por elevação arbitrária de preços, alteração da substância, qualidade ou quantidade dos serviços executados, ou maior onerosidade da proposta ou da execução do contrato.

         Como pudemos visualizar, em conclusão, nos comentários às principais inovações promovidas pelo Substitutivo da CAE, a legislação sobre licitações e contratos administrativos será sobremaneira aperfeiçoada com a sua aprovação. Além das alterações relacionadas, há uma maior eficiência e agilidade no processo licitatório, bem como sua adaptação aos novos recursos de tecnologia da informação.

O Senador Mão Santa deve se lembrar que, quando, em 1993, o Senado Federal, o Congresso Nacional, aprovou a Lei nº 8.666, não havia ainda a utilização tão intensa quanto hoje da Internet, bem como o uso do pregão eletrônico. Então, são inovações que adaptam aquela lei à nova tecnologia vigente.

O substitutivo contempla novas regras, com repercussão direta sobre os principais problemas verificados nos certames promovidos atualmente e que atuam no sentido de reduzir a ocorrência de dirigismo nas licitações, de punir mais eficazmente os administradores, licitantes e contratados que infringirem a lei, de diminuir a discricionariedade administrativa, de assegurar maior acesso a informações por parte dos cidadãos e, sobretudo, de reduzir os valores dos contratos celebrados pela Administração Pública, permitindo-lhes selecionar propostas efetivamente mais vantajosas.

Gostaríamos de formular duas observações finais, deixando-as para reflexão de todos: não é desconhecido por ninguém que grande parte das irregularidades observadas nos contratos públicos, seja em número, seja em volume de recursos envolvidos, dizem respeito a obras e serviços de engenharia.

            Nosso trabalho na relatoria do PLC nº 32, de 2007, foi árduo, sobretudo no tocante às iniciativas de transpor para as licitações de obras os aspectos procedimentais positivos da modalidade pregão. Encontramos resistência de alguns setores, muito embora contássemos com o apoio de órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União, do Governo Federal e dos governos estaduais, inclusive do Governo do Estado de São Paulo, do Governador José Serra, bem como da opinião pública. Infelizmente, nem todos os avanços por nós propugnados foram acolhidos pela CAE. Nessa linha, poderíamos citar o processo diferenciado de inversão de fases para as licitações de obras, o qual, a nosso ver, representa um retrocesso e importa a anulação dos benefícios associados à inversão de fase, nos certames que têm por objeto obras e serviços de engenharia.

Sem negarmos que a maior parte dos aperfeiçoamentos trazidos pelo substitutivo foram acolhidos pela CAE, acreditamos ser possível resgatar, no plenário do Senado, aqueles que não lograram contar com o apoio da maioria dos membros da Comissão. Para tanto, faz-se mister a mobilização dos diversos atores sociais, das entidades fiscalizadoras, dos governos municipais, estaduais e federal, dos órgãos de imprensa e da população em geral. Não temos dúvidas de que, havendo amplo consenso social em torno das alterações sugeridas para a legislação de licitação de contratos, o Plenário do Senado será receptivo a ela.

Gostaria até de assinalar que ainda hoje o jornal Valor Econômico, em reportagem da Mônica Izaguirre, justamente chama atenção para o tema da inversão de fases, conforme ela aqui explicita. Na opinião da Srª Adriana Castro, do Ministério do Planejamento, será importante - o Senador Francisco Dornelles fez a proposta de emenda anulando o que havíamos previsto com respeito à inversão de fases - que isso possa ser revertido aqui no Senado.

Aqui vou ler esse trecho da reportagem e, pedindo para ser transcrita na íntegra:

“A grande dúvida é se a exigência de pré-qualificação alcança as licitações de obras e serviço de engenharia que forem feitas por pregão, atualmente essa é a única modalidade de licitação em que a disputa de preços já vem antes da análise da condição técnica e financeira dos licitantes quando esta se faz necessária. A inversão de fases é justamente uma característica que o . diferencia das outras modalidades. Outra característica do pregão, espécie de leilão reverso, é que cada licitante pode reduzir seu preço sucessivas vezes, na medida em que conhece o dos demais. O mesmo não ocorre nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite, onde cada empresa só apresenta uma proposta.

O Senador Dornelles entende que a sua emenda alcança sim o pregão e esse foi um dos motivos de sua proposição, afirma. Já o Ministério do Planejamento, onde se originou o projeto, entende que não, informa a assessora Adriana Castro.

A Câmara brasileira de Indústria e Construção, que representa boa parte do empresariado afetado pelas mudanças, defende a interpretação do Senador. Nos debates, a entidade foi uma das que mais batalhou para limitar o uso do pregão e a inversão de fases em licitações de obras e serviços de engenharia. Mas admite que há uma controvérsia, inclusive, entre juristas, o vice-presidente da Câmara brasileira de Comércio, José Carlos Martins, conta que, ao consultar profissionais de direito, encontrou interpretações divergentes inclusive entre advogados de um mesmo escritório.

O trecho, introduzido no projeto pela emenda de Dornelles, faz referências às licitações de obras onde houver a inversão de fase, sem especificar a modalidade. Por isso, o Senador defende que, mesmo quando a seleção for por pregão, só empresas pré-qualificadas poderão disputar. De outro lado, a Srª Adriana Castro argumenta que o pregão foi criado por lei específica e não pela Lei Geral de Licitações. Não havendo referência específica nem ao pregão nem à Lei do Pregão, Adriana Castro entende que essa modalidade está fora da exigência criada pela emenda. Em seu entendimento [e esse é o meu entendimento também] ,se a comprovação de capacidade técnico-financeira não pode ficar para o final não é pregão. Então, impedir a inversão total de fases, na sua opinião [que é também a minha-, é o mesmo que proibir o pregão para obras e serviços de engenharia. Adriana interpreta que não é essa a determinação do texto aprovado pela CAE, até porque, em outro trecho, o substitutivo torna obrigatório o uso de pregão nas licitações de até R$3,4 milhões.

Se atores tão importantes do debate estão fazendo leituras tão diferentes sobre o que de fato foi aprovado pela CAE, os Senadores precisam acabar com a dúvida na votação de plenário. Precisam deixar cristalino, no texto, qual é a regra afinal. Caso contrário, o que se desenha é um cenário de disputa nos tribunais, capaz de atravancar as licitações de obras de infra-estrutura.

Sem definição clara, os gestores públicos tenderão a adotar a mesma interpretação no planejamento e a utilizar o pregão tal como esse processo é hoje. Muitos preferem assim porque a inversão de fases confere agilidade às licitações ao dispensar a análise da documentação de todos os licitantes (basta analisar o vencedor).”

Vou pedir que essa matéria seja transcrita na íntegra.

E gostaria, Sr. Presidente, de pedir que seja transcrito na íntegra o meu pronunciamento, ainda com mais detalhes, porque se fosse ler tudo que aqui preparei o pronunciamento seria de uma hora e três minutos, conforme a palestra que proferi sobre o tema na Câmara Americana de Comércio, a convite deles, para esclarecer esse ponto. Então sintetizei, mas tenho aqui a análise completa tal como tive a honra de fazer a palestra para todos os executivos, empresários da Câmara Americana de Comércio. Agradeço muito a gentileza do convite.

E para todos que estão interessados em acompanhar esse tema, que é um dos principais que iremos votar, é que peço a transcrição, na íntegra, de toda a palestra e não apenas do que eu disse aqui.

Muito obrigado, Senador.

 

*****************************************************************************

DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO SUPLICY EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno)

*******************************************************************************

Matérias referidas:

-“Como ficará o uso do pregão para obras?”

-“Principais alterações promovidas na legislação de licitações e contratos administrativos pelo Substitutivo da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 32, de 2007.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/02/2008 - Página 2571