Fala da Presidência durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defende que o Ministro da Defesa seja enquadrado no crime de responsabilidade se, no prazo de dez dias, não responder ao requerimento de informações a ele dirigido pelo senador Expedito Júnior.

Autor
Mão Santa (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Francisco de Assis de Moraes Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
MINISTERIO DA DEFESA, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.:
  • Defende que o Ministro da Defesa seja enquadrado no crime de responsabilidade se, no prazo de dez dias, não responder ao requerimento de informações a ele dirigido pelo senador Expedito Júnior.
Publicação
Publicação no DSF de 14/02/2008 - Página 1715
Assunto
Outros > MINISTERIO DA DEFESA, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
Indexação
  • LEITURA, ARTIGO, REGIMENTO INTERNO, DEFINIÇÃO, PRAZO, RESPOSTA, REITERAÇÃO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, MINISTERIO DA DEFESA, REFERENCIA, RESIDENCIA FUNCIONAL, MILITAR, ANUNCIO, PEDIDO, ENQUADRAMENTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, MINISTRO DE ESTADO, POSSIBILIDADE, AUSENCIA, ATENDIMENTO.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Drª Cláudia, o pedido já existe. Quero afirmar que não é a primeira vez que o Senado da República se manifesta contrário a esse procedimento do Ministro da Defesa, useiro e vezeiro em desprezar esta Casa e a democracia.

            O SR. EXPEDITO JÚNIOR (Bloco/PR - RO) - E segundo o § 2º do art. 50 da Constituição Federal, fixa-se o prazo de 30 dias para que o Ministro preste as informações, importando crime de responsabilidade se não enviá-las, Sr. Presidente.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Pois faço questão de atender o pedido de V. Exª.

            Drª Cláudia, encaminhar pedido para enquadrar o Ministro da Defesa, useiro e vezeiro em não responder ao Senado da República do Brasil.

            O SR. EXPEDITO JÚNIOR (Bloco/PR - RO) - Não, não, não. Ainda não estou fazendo o pedido para que o Ministro seja responsabilizado.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Bom, eu agüento aqui, eu faço.

            O SR. EXPEDITO JÚNIOR (Bloco/PR - RO) - Sr. Presidente, solicito que V. Exª renove nosso pedido e dê o prazo de mais 30 dias para que o Ministro possa prestar as informações a esta Casa.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Vou ler o Regimento:

            Art. 5º do Ato da Mesa nº 1, de 2001

            (....)

            §2º O autor do requerimento, sob o fundamento de haver sido incompleta a resposta, poderá solicitar à Mesa a reiteração do pedido de informações, cujo atendimento deverá ocorrer no prazo estabelecido no parágrafo anterior.

            Parágrafo anterior:

§ 1º A Mesa poderá, antes de declarar a ocorrência do fato a que se refere o caput deste artigo, decidir pela reiteração do pedido de informações, cujo atendimento, nesse caso, deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias.

            Então, S. Exª, o Ministro da Defesa, está enquadrado em dez dias para responder, senão é classificado como uma figura nociva à democracia brasileira.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/02/2008 - Página 1715